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Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
07/08/2017
BERNARDO CUNHA FERREIRA
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Advogado, CMS-RPA
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
02/08/17
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Simplex ou Complex?
As recentes alterações legislativas
no setor do turismo
No âmbito do Programa Simplex + 2016, o Governo, através do Decreto-lei n.º 80/2017 de 30 de junho introduziu alterações ao regime jurídico dos empreendimentos turísticos (a quinta alteração em nove anos de vigência do diploma).
Sem prejuízo de algumas alterações meritórias e oportunas, destaca-se
pela negativa o completo "esvaziamento" de competências do Instituto de
Turismo de Portugal, I.P. (ITP), designadamente no que respeita ao
processo de licenciamento de empreendimentos turísticos.
Até
à entrada em vigor desta alteração - que ocorreu no passado dia 1 de
julho -, o ITP dispunha de amplos poderes, cabendo-lhe em particular a
emissão de parecer prévio vinculativo à realização de operações
urbanísticas de empreendimentos turísticos. Tal competência era
particularmente relevante no procedimento em questão na medida em que
através da emissão do parecer o ITP verificava, numa fase ainda
embrionária do projeto, o cumprimento da legislação aplicável e ainda
aferia da adequação dos novos projetos turísticos (do ponto de vista
estratégico e arquitetónico).
Com
as alterações ora introduzidas, é eliminada a necessidade de tal
parecer vinculativo por parte do ITP (com exceção das operações de
loteamento) passando a ser os municípios onde se localizem os novos
empreendimentos turísticos a assumir todo o procedimento de
licenciamento. O ITP poderá - e apenas a pedido dos interessados -
emitir parecer (facultativo e não vinculativo) e ficará cometido à
simples tarefa de, "in fine", proceder à classificação dos
empreendimentos turísticos.
O legislador justifica as
alterações introduzidas, em especial no que toca à redução de
competências do ITP no âmbito do licenciamento, com um desígnio de maior
"simplificação de procedimentos" e "agilidade nos processos de
decisão". No entanto, numa análise mais detalhada, cremos que tais
medidas introduzem ao invés, desorientação, entropia e incerteza num
sector tão relevante para a economia nacional.
Maior
desorientação uma vez que, ao retirar a intervenção do ITP numa fase
ainda embrionária da implementação de projetos turísticos, o setor do
turismo perde um "regulador" amplamente especializado e experiente na
averiguação da oportunidade e pertinência da implementação de novos
empreendimentos turísticos. Tal é tanto mais relevante num momento em
que se assiste a um "boom" (por vezes descontrolado) do setor do turismo
em Portugal. Maior entropia, uma vez que o processo de licenciamento
passará agora a ser totalmente coordenado e apreciado pelos municípios,
entidades já muito sobrecarregadas em termos de competências e em alguns
casos sem recursos humanos especializados na matéria (a título de
exemplo, atente-se às enormes dificuldades dos municípios na assunção de
novas competências no âmbito do novo regime de licenciamento
industrial).
E, por fim, maior incerteza, uma vez que,
cabendo ao ITP a última palavra no âmbito do procedimento em questão
(com a atribuição da classificação do empreendimento turístico), e
atenta a sua ausência em fases anteriores, o promotor apenas saberá da
viabilidade (ou da inviabilidade) do seu empreendimento na fase final
(quando o mesmo se encontra construído e aberto ao público). Tal
introduz incerteza e risco uma vez que, no limite, o ITP poderá
determinar a não atribuição de classificação e a consequente caducidade
da autorização de utilização para fins turísticos previamente emitida
(com as suas múltiplas consequências, por exemplo ao nível do
financiamento).
Desorientação, entropia e incerteza nunca
são boas notícias para o setor que mais tem contribuído para o
crescimento da economia portuguesa e para a captação de investimento
estrangeiro.
Advogado, CMS-RPA
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
02/08/17
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WIKIPEDIA
FONTE: Ridddle BR
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Isto é o que acontecerá em anos
de Googol a partir de agora?
O googol (lê-se gugol - sua forma de escrita em Portugal) é o número 10100, ou seja, o dígito 1 seguido de cem zeros.
Em 1938, o matemático Edward Kasner, da Universidade da Columbia, pediu ao seu sobrinho Milton Sirotta
(1929-1981), então com oito anos, que inventasse um nome para dar a um
número muito grande, mais precisamente à centésima potência do número
10, isto é, a unidade seguida de 100 zeros. Um número muito grande mas, não infinito.
WIKIPEDIA
FONTE: Ridddle BR
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FONTE: Track & Field 1
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A CABEÇA É QUE CONTA
Womens 100m Final
World Championships
2017 London
VEJA O FOTOFINISH
FONTE: Track & Field 1
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9-TEATRO
FORA "D'ORAS"
IX-AQUI HÁ
FANTASMAS
Consta que uma casa senhorial está assombrada. Então o Professor Hermes decide fazer uma experiência em que anda a magicar há muito tempo: testar a pílula da coragem. Escolhe um pobre diabo, o Chichas, para cobaia, e promete-lhe 150 contos em troca de ele passar lá a noite.
Leva o Chichas e a uma enfermeira para a casa assombrada e pede a um colega que se disfarce de fantasma para assustar o homem.
Só que há outros fantasmas lá em casa.
Uma comédia escrita e encenada por Henrique Santana, gravada com público sob a direcção de televisão de Pedro Martins.
Do elenco fazem parte, para além do próprio Henrique Santana, Rita Ribeiro, Armando Cortez, Maria Helena Matos, Henrique Santos, Carlos Quintas, Luís Alberto, António Feio, Cristina de Oliveira, José Raposo e Francisco Vaz.
Uma peça de arrepiar.
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