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HOJE NO
"O JORNAL ECONÓMICO"
SUV e monovolumes vão pagar menos portagens a partir de 1 de janeiro
Carros mais altos, como SUV (ligeiros de passageiros com características desportivas) e monovolumes, vão começar a pagar menos nas portagens, a partir de 01 de janeiro, com a entrada em vigor de um novo quadro legal.
O diploma que reviu os critérios de classificação de veículos para
aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada foi
publicado em Diário da República em 09 de setembro. A partir do primeiro
dia do novo ano, os veículos ligeiros compactos e mistos com uma altura
entre 1,10 e 1,30 metros integram a classe 1, a que paga menos, nas
portagens.
As viaturas devem ainda pesar entre 2.300 quilogramas (kg) e
3.500 kg, utilizar o sistema de pagamento automático e cumprir a norma
do regulamento europeu sobre limitação de emissões poluentes.
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Na
deliberação publicada em 19 de dezembro, em Diário da República, foi
indicada a necessidade de os utilizadores terem serviço eletrónico de
cobrança e “fazer prova, perante a entidade gestora dos sistemas
eletrónicos de cobrança, dos requisitos de que depende a aplicação das
tarifas de portagem da classe 1”.
Essa prova pode ser feita
através do certificado de matrícula para garantir que o veículo em causa
está incluído nas listas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes
(IMT) ou por “certificação emitida” pelos centros de inspeção técnica.
Para
estas listas, os fabricantes têm de enviar à entidade os modelos
fabricados ou importados que cumprem os requisitos para serem incluídos
na classe 1. Até agora, os veículos com altura superior a 1,10 metros no
eixo dianteiro eram taxados como classe 2, mesmo com um peso inferior a
2.300 kg.
A partir de 1 de janeiro, a classe 2 incluirá veículos
com dois eixos com altura superior a 1,30 metros, enquanto a classe 3
diz respeito a viaturas com três eixos e uma altura superior a 1,30
metros e a classe 4 a veículos com quatro ou mais eixos e uma altura
superior a 1,30 metros.
Segundo o decreto-lei, “os ajustamentos
[…] aplicam-se a todos os lanços de autoestrada com portagem,
independentemente do respetivo regime de exploração, implicando a
modificação dos respetivos contratos de concessão ou subconcessão”.
Na
base das alterações está a adequação do pagamento nas portagens à
tendência da indústria automóvel, que tem passado por “compactação do
‘design’ dos novos modelos, motivada por questões de eficiência
energética e ambiental e por questões de segurança”.
* Uma boa notícia.
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