Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
29/08/2013
.
.
Lesley Hazleton
A dúvida essencial à fé
Quando Lesley Hazleton estava a escrever uma biografia de Maomé, ela foi abalada por uma coisa: Na noite em que ele recebeu a revelação do Corão, de acordo com os primeiros relatos, a sua primeira reacção foi dúvida, temor, até mesmo medo. E, no entanto, esta experiência tornou-se o fundamento da sua fé. Hazleton pede uma nova apreciação da dúvida e do questionamento, como a base da fé — e um fim a todos os tipos de fundamentalismo.
.
FERNANDA PALMA
.
Professora catedrática de Direito Penal
IN "CORREIO DA MANHÃ"
25/08/13
.
Políticas perigosas
O poder executivo pode conceber como um risco uma declaração de inconstitucionalidade num Estado de Direito?
A resposta tem de ser negativa. Numa sociedade
democrática, o único risco a evitar é o inverso: as decisões políticas
e legislativas violarem a Constituição. Conceber uma Constituição
democrática como entrave político é um contrassenso.
.
.
Princípios
como a dignidade da pessoa ou a igualdade e os direitos fundamentais
são condições do livre desenvolvimento da personalidade que o poder
político deve assegurar. A Constituição garante a sua validade através
da fiscalização da constitucionalidade (que implicou a criação de um
órgão jurisdicional com a primeira Constituição escrita, a
norte-americana).
.
.
Numa situação de crise e
necessidade, é difícil maximizar todos os direitos – e, sobretudo, os
direitos económicos, sociais e culturais. Todavia, os critérios de
repartição de sacrifícios têm sempre dois limites: devem garantir as
condições mínimas de dignidade e uma essencial igualdade, protegendo na
maior medida possível os interesses de todos e de cada um.
.
.
Se
uma lei qualquer autoriza o Estado a não respeitar o direito
fundamental à segurança no emprego dos seus funcionários, abrindo a
porta a despedimentos sem justa causa, ficam postos em causa os
princípios da confiança e da segurança jurídica. Ora, quando esses
princípios constitucionais entram em crise, o Estado perde toda a sua
credibilidade perante os cidadãos.
.
.
Muitos admitem,
cinicamente, a deterioração das relações laborais dos trabalhadores da
Função Pública com o argumento de que se passa já o mesmo no setor
privado. No entanto, o direito à segurança no emprego e a proibição de
despedimentos sem justa causa são um direito fundamental de todos os
trabalhadores, por força do artigo 53º da Constituição.
.
.
É
extremamente grave que o Estado dê aos empregadores o exemplo de
violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, assumindo-o como
um risco deliberado e advertindo o Tribunal Constitucional das
consequências de um possível juízo de inconstitucionalidade. Ao agir
assim, o Estado transforma-se, verdadeiramente, no pior dos patrões.
.
.
Uma
coisa é extinguir privilégios injustificados e outra é pedir aos
cidadãos que se esqueçam dos direitos que a Constituição lhes confere.
Para quem entenda que a Constituição que jurou cumprir está
"desatualizada" e não se adequa ao tempo presente, só há um caminho
democrático a seguir: propor e conseguir fazer aprovar uma revisão
constitucional.
IN "CORREIO DA MANHÃ"
25/08/13
.
Subscrever:
Mensagens (Atom)