Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
29/02/2020
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X-A HISTÓRIA
DO SEXO
5- A HOMOSSEXUALIDADE
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FAZ PARTE DA HISTÓRIA
5.1-BRASIL -
HOMOSSEXUALIDADE NA ADOLESCÊNCIA
(CONEXÃO REPORTER)
HOMOSSEXUALIDADE NA ADOLESCÊNCIA
(CONEXÃO REPORTER)
* Sempre que considerarmos importante retornaremos a capítulos anteriores para dar continuidade ao assunto alvo de reportagem ou debate, voltamos ao CAPÍTULO X.
** Depois de uma perspectiva histórica e global do sexo, passaremos a editar factos circunscritos a períodos mais datados, civilizações regionais ou intervenções sociais e locais.
** Depois de uma perspectiva histórica e global do sexo, passaremos a editar factos circunscritos a períodos mais datados, civilizações regionais ou intervenções sociais e locais.
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Rodrigo Marques
Ilegalmente em Portugal
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8-SISTEMA NERVOSO
8.1-REGULAÇÃO NEUROENDÓCRINA
8.1.4- Neurotransmissores: Serotonina,
Dopamina e Endorfinas (conclusão)
* Uma interessante série produzida para auxiliar alunos da área de saúde mas também muito útil para quem quer que deseje aprender sobre esta matéria. Desfrute.
FONTE: Anatomia Fácil com Rogério Gozzi
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RICARDO PAIS MAMEDE
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* Economista e Professor no ISCTE
IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
25/02/20
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Os mercenários do ódio
e um projecto de país
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa
humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade
livre, justa e solidária." Este é o artigo primeiro da Constituição da
República Portuguesa. Não é apenas uma frase num texto legal. É um
projecto de país.
Há duas posturas possíveis face àquela ideia
para Portugal: a dos que não desistem dela, por muito difícil que seja; e
a daqueles para quem a ideia nada diz.
Não é fácil construir um
país justo e solidário. Um dos motivos é o peso da história. A sociedade
portuguesa é das mais desiguais do mundo desenvolvido e essa
desigualdade não é de agora. Não é sequer do tempo do fascismo, embora
as opções do regime salazarista - desde a protecção repressiva dos
grandes interesses, até à falta de investimento em educação e saúde -
muito tenham contribuído para a perpetuar.
O lastro histórico
dificulta a construção de uma sociedade justa e solidária. Não há
justiça com desigualdades gritantes. Há limites à solidariedade quando
se sabe que uns poucos valem mais do que os outros.
Isto não
significa que a Constituição seja um projecto que não passou do papel.
Só por ignorância ou má fé se pode afirmar que o regime democrático fez
pouco para construir uma sociedade menos desigual. Há poucos países do
mundo onde se tenha avançado tanto em tão pouco tempo na saúde, na
educação e na redução da pobreza. Devemos isto a um investimento
empenhado em serviços públicos universais, à redistribuição de
rendimentos e à criação de direitos do trabalho, com impactos de longo
prazo difíceis de questionar.
No entanto, as desigualdades
persistem. Em parte, porque elas são próprias do sistema capitalista em
que os portugueses, bem ou mal, decidiram viver. Em parte, porque leva
muitas décadas a apagar o lastro de séculos de injustiça. Em parte,
porque nem sempre os serviços públicos conseguiram responder da melhor
forma. Em parte, porque a crise financeira e a estratégia adoptada para
lhe responder debilitaram as capacidades do Estado. As desigualdades
persistem também por falta de vontade, capacidade ou oportunidade para
pôr em causa o poder de alguns.
A persistência das desigualdades
pode e deve ser motivo para insatisfação e protesto dos cidadãos. A
começar por aqueles que se revêm na Constituição da República. Até
porque as injustiças e as desigualdades servem de alimento aos
mercenários do ódio.
Os mercenários do ódio procuram o poder
incentivando as pessoas a revoltarem-se contra um qualquer inimigo
comum. Os fiéis contra os hereges. Os mais claros contra os mais
escuros. Os de cá contra os de fora. Os do norte contra os do sul. Os do
interior contra os do litoral. Os das ilhas contra os do continente. Os
mais novos contra os mais velhos. Os funcionários públicos contra os do
privado. A lista não acaba.
Os mercenários do ódio não querem
saber da Constituição. Não querem saber de justiça, muito menos de
solidariedade. Não querem sequer saber daquilo que defendem hoje - se
der jeito, amanhã defenderão outra coisa. O que importa mesmo é o seu
próprio poder - ou o daqueles a quem obedecem. Explorar os sentimentos
de injustiça virando uns contra os outros é apenas o meio para o
conseguir. A receita é antiga.
A resposta aos mercenários do ódio
não é o ódio aos mercenários. É a afirmação da vontade de viver numa
República baseada na dignidade da pessoa humana. Numa sociedade que não
deixa ninguém para trás. A vontade de construir uma sociedade livre,
justa e solidária. Esta vontade, que é popular e soberana, é o maior
valor de Portugal.
* Economista e Professor no ISCTE
IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
25/02/20
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𝐍𝐀̃𝐎 𝐄́ 𝐎 𝐏𝐑𝐄𝐒𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐅𝐄𝐑𝐑𝐎 𝐑𝐎𝐃𝐑𝐈𝐆𝐔𝐄𝐒
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93-CINEMA
93-CINEMA
FORA "D'ORAS"
𝒱𝐼𝐼-A cαѕα ∂σѕ єѕριяιтσѕ
𝒮𝐼𝒩𝒪𝒫𝒮𝐸:
𝒜 𝓃𝒶𝓇𝓇𝒶𝓉𝒾𝓋𝒶 𝑒́ 𝒸𝑒𝓃𝓉𝓇𝒶𝒹𝒶 𝓃𝒶 𝓋𝒾𝒹𝒶 𝒹𝒶 𝒻𝒶𝓂𝒾́𝓁𝒾𝒶 𝒯𝓇𝓊𝑒𝒷𝒶 𝑒 𝒶𝒸𝑜𝓂𝓅𝒶𝓃𝒽𝒶 𝓉𝓇𝑒̂𝓈 𝒹𝑒 𝓈𝓊𝒶𝓈 𝑔𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝓅𝑜𝓇 𝓂𝑒𝒾𝑜 𝒹𝒶𝓈 𝓅𝑒𝓇𝓈𝑜𝓃𝒶𝑔𝑒𝓃𝓈 𝒻𝑒𝓂𝒾𝓃𝒾𝓃𝒶𝓈 𝓆𝓊𝑒 𝑒𝓃𝒸𝒶𝓇𝓃𝒶𝓂 𝑜 𝓁𝓊𝑔𝒶𝓇 𝒹𝑒 𝓂𝒶̃𝑒, 𝒹𝑒 𝒻𝒾𝓁𝒽𝒶 𝑒 𝒹𝑒 𝓃𝑒𝓉𝒶, 𝓅𝑒𝓇𝒸𝑜𝓇𝓇𝑒𝓃𝒹𝑜 𝓆𝓊𝒶𝓈𝑒 𝓉𝑜𝒹𝑜 𝑜 𝓈𝑒́𝒸𝓊𝓁𝑜 𝒳𝒳..
𝒪 𝒹𝓇𝒶𝓂𝒶 𝓅𝒶𝓈𝓈𝒶-𝓈𝑒 𝓃𝓊𝓂 𝓅𝒶𝒾́𝓈 𝒾𝓃𝑜𝓂𝒾𝓃𝒶𝒹𝑜 𝑒 𝒻𝒾𝒸𝓉𝒾́𝒸𝒾𝑜, 𝓅𝑜𝓇𝑒́𝓂 𝒸𝑜𝓂 𝓅𝓇𝑜𝓅𝑜́𝓈𝒾𝓉𝒶 𝑒 𝑒𝓍𝓅𝓁𝒾́𝒸𝒾𝓉𝒶 𝓈𝑒𝓂𝑒𝓁𝒽𝒶𝓃𝒸̧𝒶 𝒸𝑜𝓂 𝑜 𝒞𝒽𝒾𝓁𝑒, 𝑒𝓈𝓅𝑒𝒸𝒾𝒶𝓁𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒 𝓃𝒶 𝓈𝓊𝒶 𝒸𝑜𝓂𝓅𝑜𝓈𝒾𝒸̧𝒶̃𝑜 𝓈𝑜́𝒸𝒾𝑜-𝑒𝒸𝑜𝓃𝑜́𝓂𝒾𝒸𝒶 𝑒 𝒸𝑜𝓃𝓋𝓊𝓁𝓈𝑜̃𝑒𝓈 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝓉𝒾𝒸𝒶𝓈, 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝑜 𝓁𝒶𝓉𝒾𝒻𝓊́𝓃𝒹𝒾𝑜 𝑒 𝑜 𝑔𝑜𝓁𝓅𝑒 𝓂𝒾𝓁𝒾𝓉𝒶𝓇 𝒹𝑒 𝟣𝟫𝟩𝟥.
𝒢𝓇𝒶𝓃𝒹𝑒 𝓅𝒶𝓇𝓉𝑒 𝒹𝒶𝓈 𝒸𝑒𝓃𝒶𝓈 𝒻𝑜𝒾 𝒻𝒾𝓁𝓂𝒶𝒹𝒶 𝓃𝒶 𝒟𝒾𝓃𝒶𝓂𝒶𝓇𝒸𝒶, 𝑒𝓂 𝐿𝒾𝓈𝒷𝑜𝒶 𝑒 𝒞𝑒𝓇𝒸𝒶𝓁 𝒹𝑜 𝒜𝓁𝑒𝓃𝓉𝑒𝒿𝑜
𝒜𝓁𝑒́𝓂 𝒹𝒾𝓈𝓈𝑜, 𝒶 𝑒𝓈𝒸𝓇𝒾𝓉𝑜𝓇𝒶 𝒷𝒶𝓈𝑒𝑜𝓊-𝓈𝑒 𝓃𝒶 𝒽𝒾𝓈𝓉𝑜́𝓇𝒾𝒶 𝒹𝑒 𝓈𝓊𝒶 𝓅𝓇𝑜́𝓅𝓇𝒾𝒶 𝒻𝒶𝓂𝒾́𝓁𝒾𝒶, 𝒶̀ 𝓆𝓊𝒶𝓁 𝒶𝒹𝒾𝒸𝒾𝑜𝓃𝑜𝓊 𝒶𝒸𝑜𝓃𝓉𝑒𝒸𝒾𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜𝓈 𝑒 𝓅𝑒𝓇𝓈𝑜𝓃𝒶𝑔𝑒𝓃𝓈 𝒻𝒾𝒸𝓉𝒾́𝒸𝒾𝑜𝓈, 𝓆𝓊𝑒 𝒹𝒶̃𝑜 𝑔𝓇𝒶𝓃𝒹𝑒 𝓇𝒾𝓆𝓊𝑒𝓏𝒶 𝑒 𝒹𝓇𝒶𝓂𝒶𝓉𝒾𝒸𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒 𝒶̀ 𝒽𝒾𝓈𝓉𝑜́𝓇𝒾𝒶.
𝒮𝒶̃𝑜 𝓉𝓇𝑒̂𝓈 𝓅𝓇𝑜𝓉𝒶𝑔𝑜𝓃𝒾𝓈𝓉𝒶𝓈, 𝒶𝓈 𝓉𝓇𝑒̂𝓈 𝑔𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓂𝓊𝓁𝒽𝑒𝓇𝑒𝓈 𝓆𝓊𝑒 𝓈𝒶̃𝑜 𝒶 𝒷𝒶𝓈𝑒 𝓅𝒶𝓇𝒶 𝑜 𝒶𝒸𝑜𝓂𝓅𝒶𝓃𝒽𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜 𝒹𝒶 𝓈𝓊𝒸𝑒𝓈𝓈𝒶̃𝑜 𝑔𝑒𝓇𝒶𝒸𝒾𝑜𝓃𝒶𝓁 𝒹𝒶 𝓃𝒶𝓇𝓇𝒶𝓉𝒾𝓋𝒶; 𝓉𝑜𝒹𝒶𝓈 𝒸𝑜𝓂 𝓋𝒾𝒹𝒶𝓈 𝒹𝒾𝒻𝒾́𝒸𝑒𝒾𝓈 𝑒 𝒶𝒸𝑜𝓃𝓉𝑒𝒸𝒾𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜𝓈 𝓂𝒶𝓇𝒸𝒶𝓃𝓉𝑒𝓈 𝑒 𝓉𝓇𝒶𝓊𝓂𝒶́𝓉𝒾𝒸𝑜𝓈: 𝒞𝓁𝒶𝓇𝒶, 𝒶 "𝒸𝓁𝒶𝓇𝒾𝓋𝒾𝒹𝑒𝓃𝓉𝑒", 𝓈𝓊𝒶 𝒻𝒾𝓁𝒽𝒶 𝐵𝓁𝒶𝓃𝒸𝒶 𝑒 𝒶 𝓃𝑒𝓉𝒶 𝒜𝓁𝒷𝒶, 𝓆𝓊𝑒 𝑒́ 𝑜 𝒶𝓁𝓉𝑒𝓇-𝑒𝑔𝑜 𝒹𝒶 𝓅𝓇𝑜́𝓅𝓇𝒾𝒶 𝐼𝓈𝒶𝒷𝑒𝓁.
𝐸𝓈𝓈𝒶𝓈 𝓂𝓊𝓁𝒽𝑒𝓇𝑒𝓈, 𝒻𝑒𝓂𝒾𝓃𝒾𝓃𝒶𝓈 𝑒 𝒻𝑜𝓇𝓉𝑒𝓈, 𝑒𝓃𝒻𝓇𝑒𝓃𝓉𝒶𝓂 𝒸𝑜𝓂 𝒸𝑜𝓇𝒶𝑔𝑒𝓂 𝒶𝓈 𝓅𝒶𝒾𝓍𝑜̃𝑒𝓈, 𝑜𝓈 𝒹𝓇𝒶𝓂𝒶𝓈 𝒻𝒶𝓂𝒾𝓁𝒾𝒶𝓇𝑒𝓈 𝑒 𝑜𝓈 𝒶𝒸𝑜𝓃𝓉𝑒𝒸𝒾𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜𝓈 𝓉𝓊𝓇𝒷𝓊𝓁𝑒𝓃𝓉𝑜𝓈 𝒹𝑒 𝓈𝓊𝒶𝓈 𝑒́𝓅𝑜𝒸𝒶𝓈.
𝒜𝓈 𝓋𝒾𝓋𝑒̂𝓃𝒸𝒾𝒶𝓈 𝑒 𝒹𝒾𝒻𝒾𝒸𝓊𝓁𝒹𝒶𝒹𝑒𝓈 𝓅𝒶𝓈𝓈𝒶𝒹𝒶𝓈 𝓅𝑜𝓇 𝒸𝒶𝒹𝒶 𝓊𝓂𝒶 𝒹𝑒𝓁𝒶𝓈 𝓃𝒶̃𝑜 𝓈𝑒 𝒾𝓃𝓉𝑒𝓇𝓇𝑜𝓂𝓅𝑒𝓂 𝓅𝒶𝓇𝒶 𝒹𝒶𝓇 𝒾𝓃𝒾́𝒸𝒾𝑜 𝒶 𝓊𝓂 𝓃𝑜𝓋𝑜 𝒸𝒾𝒸𝓁𝑜 𝒸𝑜𝓂 𝒶 𝓈𝑒𝑔𝓊𝒾𝓃𝓉𝑒, 𝓂𝒶𝓈 𝓈𝒾𝓂 𝓈𝑒 𝓈𝑜𝒷𝓇𝑒𝓅𝑜̃𝑒𝓂 𝑒 𝑒𝒸𝑜𝒶𝓂 𝑒𝓂 𝓊𝓂𝒶 𝓁𝒾𝑔𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 𝓂𝒶𝒾𝓈 𝓆𝓊𝑒 𝓂𝒶𝓉𝑒𝓇𝓃𝒶𝓁, 𝑒𝓈𝓅𝒾𝓇𝒾𝓉𝓊𝒶𝓁 𝑒𝓃𝓉𝓇𝑒 𝒶𝓈 𝑔𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈.
𝓔𝓛𝓔𝓝𝓒𝓞:
𝑀𝑒𝓇𝓎𝓁 𝒮𝓉𝓇𝑒𝑒𝓅 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝒞𝓁𝒶𝓇𝒶 𝒹𝑒𝓁 𝒱𝒶𝓁𝓁𝑒 𝒯𝓇𝓊𝑒𝒷𝒶
𝒢𝓁𝑒𝓃𝓃 𝒞𝓁𝑜𝓈𝑒 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝐹𝑒́𝓇𝓊𝓁𝒶 𝒯𝓇𝓊𝑒𝒷𝒶
𝒥𝑒𝓇𝑒𝓂𝓎 𝐼𝓇𝑜𝓃𝓈 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝐸𝓈𝓉𝑒𝒷𝒶𝓃 𝒯𝓇𝓊𝑒𝒷𝒶
𝒲𝒾𝓃𝑜𝓃𝒶 𝑅𝓎𝒹𝑒𝓇 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝐵𝓁𝒶𝓃𝒸𝒶 𝒯𝓇𝓊𝑒𝒷𝒶
𝒜𝓃𝓉𝑜𝓃𝒾𝑜 𝐵𝒶𝓃𝒹𝑒𝓇𝒶𝓈 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝒫𝑒𝒹𝓇𝑜 𝒯𝑒𝓇𝒸𝑒𝓇𝑜 𝒢𝒶𝓇𝒸𝒾́𝒶
𝒱𝒶𝓃𝑒𝓈𝓈𝒶 𝑅𝑒𝒹𝑔𝓇𝒶𝓋𝑒 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝒩𝒾́𝓋𝑒𝒶 𝒹𝑒𝓁 𝒱𝒶𝓁𝓁𝑒
𝒜𝓇𝓂𝒾𝓃 𝑀𝓊𝑒𝓁𝓁𝑒𝓇-𝒮𝓉𝒶𝒽𝓁 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝒮𝑒𝓋𝑒𝓇𝑜 𝒹𝑒𝓁 𝒱𝒶𝓁𝓁𝑒
𝑀𝒶𝓇𝒾𝒶 𝒞𝑜𝓃𝒸𝒽𝒾𝓉𝒶 𝒜𝓁𝑜𝓃𝓈𝑜 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝒯𝓇𝒶𝓃𝓈𝒾𝓉𝑜
𝒥𝒶𝓃 𝒩𝒾𝓀𝓁𝒶𝓈 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝒞𝑜𝓃𝒹𝑒 𝒥𝑒𝒶𝓃 𝒹𝑒 𝒮𝒶𝓉𝒾𝑔𝓃𝓎
𝒱𝒾𝓃𝒸𝑒𝓃𝓉 𝒢𝒶𝓁𝓁𝑜 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝐸𝓈𝓉𝑒𝒷𝒶𝓃 𝒢𝒶𝓇𝒸𝒾𝒶
𝒯𝑒𝓇𝒾 𝒫𝑜𝓁𝑜 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝑅𝑜𝓈𝒶 𝒹𝑒𝓁 𝒱𝒶𝓁𝓁𝑒
𝒢𝓇𝒶𝒸𝑒 𝒢𝓊𝓂𝓂𝑒𝓇 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝒿𝑜𝓋𝑒𝓂 𝒞𝓁𝒶𝓇𝒶
FONTE: Betty Niza
28/02/2020
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FONTE: Canal História e Tu
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AS MULHERES NA HISTÓRIA
4- 𝓞𝓛𝓨𝓜𝓟𝓔 𝓓𝓔 𝓖𝓞𝓤𝓡𝓖𝓔𝓢
𝓐 𝓹𝓲𝓸𝓷𝓮𝓲𝓻𝓪 𝓹𝓮𝓵𝓸 𝓓𝓘𝓡𝓔𝓘𝓣𝓞
𝓟𝓞𝓛𝓘́𝓣𝓘𝓒𝓞 𝓭𝓪𝓼 𝓶𝓾𝓵𝓱𝓮𝓻𝓮𝓼
FONTE:
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TERESA PIZARRO BELEZA
Pessoas, animais, bom
senso e Código Penal
Qual é a razão pela qual existe a convicção generalizada de que as leis, e em especial as de natureza proibitiva (a penal, por antonomásia), resolvem os problemas sociais, económicos, políticos?
Durante doze anos a fio – desde Janeiro de 1983, data em que entrou
em vigor o Código Penal de 1982, até 1995, ano em que o mesmo Código
sofreu a primeira revisão profunda – que os nossos tribunais aplicaram
serenamente uma lei que punia o facto de alguém cortar o braço a outrem
com uma pena que correspondia a metade da pena aplicável a quem furtasse ao dono desse braço um relógio valioso, sem qualquer violência.
Previa pena de um a cinco anos (ofensas corporais graves) e pena de um a dez anos (furto qualificado, isto é, subtracção sem violência – havendo violência ou ameaça, o crime é técnica e legalmente outro, chama-se ‘roubo’ e tem outras regras).
Esta aplicação decorreu, tanto quanto sei, sem qualquer sobressalto de
(óbvia, em meu entender) inconstitucionalidade. Denunciei a situação em
vários contextos, em aulas na Faculdade de Direito de Lisboa, em
colóquios e conferências e em publicações e escritos. Ninguém, que me
lembre, pareceu incomodar-se muito com isso. Em 1995, descobriram, com
espanto, que a escala de penas no Código Penal era absurda e
escandalosa. Basta ler as Actas desse período para perceber esse
espantoso espanto – o exemplo que dei acima é apenas isso, um de entre
muitos possíveis. Também era verdade que furtar um objecto durante a
noite, ou fechado em um cofre, ou no altar de uma igreja, ou… – o Furto
era o crime, no Código Penal de 1982, que tinha a lista mais longa e
mais pormenorizada de circunstâncias agravantes – era mais grave (um a
dez anos) do que o crime de violação de uma mulher (dois a oito anos de
prisão).
O problema derivou, em larga medida, da forma como a Assembleia da
República, quando aprovou a Lei de autorização legislativa (o Código
Penal que nos rege é um Decreto-Lei, não uma Lei em sentido formal), não
reparou na absurda desproporção das penas entre os crimes contra as
pessoas e os crimes contra o património, consequência da destruição da
lógica interna do Projecto de Eduardo Correia, professor catedrático de
Direito Criminal da Universidade de Coimbra que, a pedido do então
ministro Antunes Varela, apresentou um Anteprojecto visionário em alguns
aspectos (limites máximos da pena de prisão), porventura ‘ingénuo’ ou
mesmo ‘crédulo’ em outros (a reinserção social como objectivo das penas e
em particular da pena de prisão, conversa que se mantém no discurso
oficial até hoje) e conservador ou mesmo ‘reaccionário’, diríamos talvez
hoje, em outros (tratamento do crime de estupro, por exemplo; ou
regulação da prostituição). A versão originária é de 1966, no que
respeita à chamada Parte Especial, que é a parte do Código que define os
vários tipos de crime: homicídio, furto, violação, falsificação, dano,
injúrias e por aí fora. A da Parte Geral data de 1963. A chamada Parte
Geral de um Código Penal é a que define os princípios, as regras sobre
tentativa e comparticipação, os prazos de prescrição, os limites gerais
das penas, a possibilidade de pessoas colectivas serem criminalmente
responsáveis, uma das novidades mais recentes no nosso sistema jurídico,
etc.
Até à aprovação do Código na Assembleia, já em Democracia, os
Projectos de Eduardo Correia sofreram mil alterações, revisões,
reconfirmações. Como aliás seria natural e inevitável. Mas não deixa de
ser notório que a discussão parlamentar foi estranhamente limitada e
circunscrita e o consenso curiosamente quase unânime – se bem recordo,
praticamente discutiu-se a questão da interrupção da gravidez e a
hipótese de criminalizar o não pagamento de salários a trabalhadores.
Sobre as questões de fundo, a chamada ‘filosofia penal’, designadamente,
a questão crucial dos chamados fins das penas, aos costumes nada
disseram. Ou melhor, disseram todos: toda a Assembleia achou que o
projecto que foi discutido – recorde-se que se tratava do pedido de
autorização legislativa por parte do Governo – era tecnicamente
excelente e estava tudo (ou quase tudo) muito bem.
E é preciso
lembrar ainda que o processo legislativo acaba, em 1982, com a aprovação
na Assembleia e depois a aprovação do Decreto-lei do Governo e sua
publicação no Diário da República, numa fase em que a vox populi
está muito preocupada com os crimes contra o património e, talvez
ironicamente, com a supostamente excessiva liberalidade da lei penal que
aí vinha.
E um pormenor ‘picante’: o início do texto, num certo
momento do processo legislativo, passou a citar Michel Foucault,
certamente para um aggiornamento das referências intelectuais e
políticas. Na versão definitiva, a qualidade dos Projectos é avalizada,
na Introdução, pelos nomes de “proeminentes cultores da ciência do
direito penal”, como Hans-Heinrich Jesckeck, Marc Ancel e Pierre Canat.
Hoje discute-se de novo toda uma série de questões sobre leis penais (o
CP é apenas uma de entre muitas, deveria ser o ‘centro dos centros’ mas,
por várias razões, isso não acontece – ou cada vez acontece menos).
Tipicamente, as questões – sobre corrupção e crimes conexos; sobre
crimes sexuais; sobre maus-tratos a animais, sobre violência doméstica
ou violência de género – centram-se em propor ou reclamar um aumento de
penas de prisão ou a criação de novas penas. É o caso da castração
química para crimes de abuso sexual, proposta claramente inconstitucional
do chamado ‘Chega’, que em má hora chegou à Assembleia da República,
ainda que legitimamente eleito pelos portugueses que, provavelmente
descontentes com os ‘políticos’ e a política e com os efeitos de
políticas de austeridade nas suas vidas, se deixaram convencer pelo
discurso demagógico, populista e incoerente do candidato, hoje deputado único desse partido.
Neste momento, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias da Assembleia da República já se pronunciou e
ficou nas mãos do presidente da mesma Assembleia a decisão de levar ou
não a plenário essa Proposta de Lei do ‘Chega’.
Em Portugal,
legisla-se muito, designadamente em matéria penal, “à flor da pele”. A
expressão é de Manuel da Costa Andrade, grande cultor de matérias
constitucionais e penais, deputado à Assembleia da República durante
longos anos (eleito nas listas do PSD) e hoje presidente do Tribunal
Constitucional. E, como em muitos outros países, existe uma convicção
generalizada de que é essencialmente o Direito e as suas regras que
regulam o Mundo, uma curiosa ilusão dos juristas mas também do senso
comum – daí a sua persistente força – e que, mais especificamente, a
forma de resolver um problema é proibir e, se possível, criminalizar uma
actividade, ou agravar penas se já existirem… Ou, em alternativa muito
portuguesa, criar mais uma comissão, um conselho, uma alta autoridade ou
uma estrutura de missão de qualquer coisa.
Por vezes, sobretudo
em certos assuntos, diz-se: a lei existe mas não é aplicada. Ou não é
aplicada com suficiente severidade e eficácia.
Numa variante também corrente: é preciso “mudar as mentalidades”. Uma
curiosa ideia, como se as alterações legais não ajudassem a mudar
mentalidades e vice-versa. Os exemplos mais óbvios serão talvez as
alterações profundas em matéria de leis da Família (1976, Constituição
da República Portuguesa, em Democracia; 1977, Revisão do Código Civil) e
as sucessivas alterações igualmente profundas em matéria da agora
chamada ‘violência doméstica’.
Vamos ao Código Penal: Qual é o real efeito de agravação das penas para certos crimes? Resposta: Ninguém sabe.
Qual a potencialidade da criação de novas penas para certos crimes? Resposta: Ninguém sabe.
Qual
é a razão pela qual existe a convicção generalizada de que as leis, e
em especial as de natureza proibitiva (a penal, por antonomásia),
resolvem os problemas sociais, económicos, políticos?
Resposta:
Sabemos alguma coisa, sobretudo da Ciência Política, da Sociologia, da
Criminologia – nas suas versões mais críticas e complexas, as únicas que
realmente adiantam algumas coisas no nosso entendimento dos fenómenos
criminais e seu controlo, mas ainda muito pouco. Porquê?
IN "PÚBLICO"
27/02/20
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Sim, Sr. Procurador/1
Momentos decisivos dos interrogatórios
ao motorista João Perna
* 𝖭𝖺 "𝖮𝖯𝖤𝖱𝖠𝖢̧𝖠̃𝖮 𝖬𝖠𝖱𝖰𝖴𝖤̂𝖲" 𝗈 𝗌𝗋. 𝖯𝗋𝗈𝖼𝗎𝗋𝖺𝖽𝗈𝗋 𝖱𝗈𝗌𝖺́𝗋𝗂𝗈 𝖳𝖾𝗂𝗑𝖾𝗂𝗋𝖺, 𝗈 𝗌𝗋. 𝖩𝗎𝗂𝗓 𝖢𝖺𝗋𝗅𝗈𝗌 𝖠𝗅𝖾𝗑𝖺𝗇𝖽𝗋𝖾 𝖾 𝗈 𝗌𝗋. 𝖨𝗇𝗌𝗉𝖾𝖼𝗍𝗈𝗋 𝖳𝗋𝗂𝖻𝗎𝗍𝖺́𝗋𝗂𝗈 𝖯𝖺𝗎𝗅𝗈 𝖲𝗂𝗅𝗏𝖺 𝖾𝖿𝖾𝖼𝗍𝗎𝖺𝗋𝖺𝗆 𝗂𝗇𝗍𝖾𝗋𝗋𝗈𝗀𝖺𝗍𝗈́𝗋𝗂𝗈𝗌 𝖺 𝖺𝗋𝗀𝗎𝗂𝖽𝗈𝗌 𝖾𝗇𝗏𝗈𝗅𝗏𝗂𝖽𝗈𝗌 𝗇𝗈 𝗉𝗋𝗈𝖼𝖾𝗌𝗌𝗈 𝗂𝗇𝖽𝗂𝖼𝖺𝖽𝗈 𝗇𝗈 𝗂𝗇𝗂́𝖼𝗂𝗈. 𝖤𝗆 𝖻𝗈𝖺 𝗁𝗈𝗋𝖺 𝗈 𝖮𝖡𝖲𝖤𝖱𝖵𝖠𝖣𝖮𝖱 𝗉𝗋𝗈𝖽𝗎𝗓𝗂𝗎 𝖼𝗈𝗆 𝖺 𝖿𝗂𝖺𝖻𝗂𝗅𝗂𝖽𝖺𝖽𝖾 𝗉𝗈𝗌𝗌𝗂́𝗏𝖾𝗅 𝖺𝗅𝗀𝗎𝗇𝗌 𝗉𝖺𝗌𝗌𝗈𝗌 𝖽𝖺𝗌 𝗂𝗇𝗊𝗎𝗂𝗋𝗂𝖼̧𝗈̃𝖾𝗌 𝗊𝗎𝖾, 𝖼𝗈𝗆 𝖺 𝖽𝖾𝗏𝗂𝖽𝖺 𝗏𝖾́𝗇𝗂𝖺 𝖾𝖽𝗂𝗍𝖺𝗆𝗈𝗌 𝖺𝗀𝗈𝗋𝖺.
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2260
2260
MALU CURSINO
JORNALISTA BRASILEIRA
BBC - LONDRES
Coronavírus
Porque há baixa incidência em crianças?
Leia mais: https://www.bbc.com/portuguese/intern...
FONTE:
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