18/07/2010

TRABALHOS FORÇADOS

ENFERMEIRA

PAULO NOZOLINO



PAULO NOZOLINO DEVOLVE PRÉMIO AICA/MC

COMUNICADO


Recuso na sua totalidade o Prémio AICA/MC 2009 em repúdio pelo comportamento obsceno e de má fé que caracteriza a actuação do Estado português na efectiva atribuição do valor monetário do mesmo.

O Estado, representado na figura do Ministério da Cultura (DGARTES), em vez de premiar um artista reconhecido por um júri idóneo, pune-o!

Ao abrigo de "um parecer" obscuro do Ministério das Finanças, todos os prémios de teor literário, artístico e científico não sujeitos a concurso são taxados em 10% em sede de IRS, ao contrário do que acontece com todos os prémios do mesmo cariz abertos a candidaturas.

A saber…

Quem concorre para ganhar um prémio está isento de impostos pelo Código de IRS.

Quem, sem pedir, é premiado tem que dividir o seu valor com o Estado!

Na cerimónia de atribuição do Prémio foi-me entregue um envelope não com o esperado cheque de dez mil euros, como anunciado publicamente, mas sim com uma promessa de transferência bancária dessa mesma soma, assinada por Jorge Barreto Xavier, Director Geral das Artes.

No dia seguinte, depois do espectáculo, das luzes e do social, recebo um e-mail exigindo-me que fornecesse, para que essa transferência fosse efectuada, certidões actualizadas da minha situação contributiva e tributária, bem como o preenchimento de uma nota de honorários, onde me aplicam a mencionada taxa
de 10%, cuja existência é justificada pelo Director Geral das Artes como decorrendo de um pedido efectuado por aquela entidade à Direcção-Geral dos Impostos para emitir "um parecer no sentido de que, regra geral, o valor destes prémios fosse sujeito a IRS".

Tomo o pedido de apresentação das certidões como uma acusação da parte do Estado de que não tenho a minha situação fiscal em dia e considero esse pedido uma atitude de má fé.

A nota de honorários implica que prestei serviços à DGARTES.

Não é verdade.

Nunca poderia assinar tal documento.

Se tivesse sido informado do presente envenenado em que tudo isto consiste não teria aceite passar por esta charada.

Nunca, em todos os prémios que recebi, privados ou públicos, no país ou no estrangeiro, senti esta desconfiança e mesquinhez.

É a primeira vez que sinto a burocracia e a avidez da parte de quem pretende premiar Arte.
Não vou permitir ser aproveitado por um Ministério da Cultura ao qual nunca pedi nada.

Recuso a penhora do meu nome e obra com estas perversas condições.

Devolvo o diploma à AICA, rejeito o dinheiro do Estado e exijo não constar do historial deste prémio.


Paulo Nozolino
1 de Julho de 2010

MILOW

1 - TEMPESTADE DURANTE UM CRUZEIRO

1 - BATALHAS

LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA












Leonardo Ribeiro de Almeida
Ministro de Portugal Portugal
Mandato: X Governo Constitucional
  • Ministro da Defesa Nacional
Precedido por: Rui Machete
Sucedido por: Carlos Brito

Nascimento: 19 de Setembro de 1924
Santarém
Falecimento: 18 de Janeiro de 2006 (81 anos)
Partido: Partido Social Democrata
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Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida (Santarém, 19 de setembro de 1924 - 18 de janeiro de 2006) foi um político Português.[1]

Vida

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa tornou-se advogado.

Pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), foi eleito adjunto para a Assembleia Constituinte em 1980 e para a Assembleia da República.

Tornou-se o 3º e 5º Presidente da Assembleia da República entre 8 de Janeiro de 1980 e 21 de Outubro de 1981 e a partir de 3 de Novembro de 1982 a 30 de maio de 1983, período em que também se tornou, membro do Conselho de Estado Português.

Foi ministro da Defesa entre Novembro de 1985 e Agosto de 1987.

Internacionalmente participou na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos Europeus, em Madrid, 1980 e representou o Parlamento Português, na Conferência dos Parlamentos Latino-americanos em Bogotá em 1981.

Funções governamentais exercidas

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6º GOVERNO CONSTITUCIONAL

O VI Governo Constitucional tomou posse a 3 de Janeiro de 1980, sendo constituído pela coligação eleitoral formada pelo Partido Social Democrata, o Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico, com base nos resultados das eleições de 2 de Dezembro de 1979. Terminou o seu mandato a 9 de Janeiro de 1981, na sequência do falecimento do Primeiro-Ministro, em 4 de Dezembro de 1980.

ALIANÇA DEMOCRÁTICA

Aliança Democrática (AD)

Aliança partidária e governativa portuguesa, formada em 1979 pelo Partido Popular Democrático, hoje Partido Social-Democrata (PSD), liderado por Francisco Sá Carneiro, pelo Centro Democrático Social (CDS), de Freitas do Amaral, e pelo Partido Popular Monárquico (PPM), liderado por Gonçalo Ribeiro Telles. A AD colocou pela primeira vez, desde a queda do regime de Salazar, o Partido Socialista na oposição. Obteve duas importantes vitórias em legislativas, em 1979 e 1980, e, uma vez no Governo, deu início ao processo de abertura das empresas à iniciativa privada. Sob este ponto de vista, seguiu uma orientação contrária à dos Governos anteriores, que haviam optado pela nacionalização de diversos sectores da economia. A Aliança Democrática acabou devido a um conjunto de circunstâncias políticas, sociais e económicas. Entre elas conta-se a morte de Sá Carneiro em 1980, a falta de consenso no interior do PPD quanto ao caminho a seguir após aquele acontecimento, o fracasso da campanha presidencial do general Soares Carneiro nesse mesmo ano e o agravamento da situação económica nacional.

wikipédia

FRANCISCO SÁ CARNEIRO










Francisco Sá  Carneiro
Primeiro-ministro de Portugal
Mandato: 3 de Janeiro de 1980 - 4 de Dezembro de 1980
Precedido por: Maria de Lourdes Pintasilgo
Sucedido por: Diogo Freitas do Amaral

Nascimento: 19 de Julho de 1934
Porto, Portugal
Falecimento: 4 de Dezembro de 1980 (46 anos)
Camarate, Loures, Portugal
Partido: Partido Social Democrata
Profissão: advogado, político
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Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro, (Porto, 19 de Julho de 1934Camarate, 4 de Dezembro de 1980) foi um político português, fundador e líder do Partido Popular Democrático / Partido Social Democrata, e ainda Primeiro-Ministro de Portugal, durante cerca de onze meses, no ano de 1980


Durante o Estado Novo

Advogado de profissão, licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foi eleito pelas listas da Acção Nacional Popular, o partido único do regime salazarista, para a Assembleia Nacional, convertendo-se em líder da Ala Liberal , onde desenvolveu diversas iniciativas tendentes à gradual transformação da ditadura numa democracia típica da Europa Ocidental. Colaborou com Mota Amaral na elaboração de um projecto de revisão constitucional, apresentado em 1970. Não tendo alcançado os objectivos aos quais se propusera, viria a resignar ao cargo de deputado com outros membros da Ala Liberal, entre os quais Francisco Pinto Balsemão e Magalhães Mota. Foi, no entanto, na cidade do Porto, sua cidade natal, que o Partido Social Democrata tem a sua génese, no diálogo entre Mário Montalvão Machado, Miguel Veiga ou Artur Santos Silva (pai).

Pós 25 de Abril de 1974

Em Maio de 1974, após a Revolução dos Cravos, Sá Carneiro fundou o Partido Popular Democrático (PPD), entretanto redesignado Partido Social Democrata (PSD), juntamente com Francisco Pinto Balsemão e Joaquim Magalhães Mota. Torna-se o primeiro Secretário-Geral do novo partido.

Nomeado Ministro (Sem Pasta) em diversos governos provisórios, seria eleito deputado à Assembleia Constituinte em 1975 e, em 1976, eleito deputado (na I Legislatura) à Assembleia da República.

Em Novembro de 1977, demitiu-se da chefia do partido, mas seria reeleito no ano seguinte para desempenhar a mesma função.

Em finais de 1979, criou a Aliança Democrática, uma coligação entre o seu PPD/PSD, o Centro Democrático Social-Partido Popular de Diogo Freitas do Amaral, o Partido Popular Monárquico de Gonçalo Ribeiro-Telles, e alguns independentes. A coligação vence as eleições legislativas desse ano com maioria absoluta. Dispondo de uma ampla maioria a apoiá-lo (a maior coligação governamental até então desde o 25 de Abril), foi chamado pelo Presidente da República Ramalho Eanes para liderar o novo executivo, tendo sido nomeado Primeiro-Ministro a 3 de Janeiro de 1980, sucedendo assim a Maria de Lurdes Pintasilgo.

Uma morte inesperada

Francisco Sá Carneiro faleceu na noite de 4 de Dezembro de 1980, em circunstâncias trágicas e nunca completamente esclarecidas, quando o avião no qual seguia se despenhou em Camarate, pouco depois da descolagem do aeroporto de Lisboa, quando se dirigia ao Porto para participar num comício de apoio ao candidato presidencial da coligação, o General António Soares Carneiro. Juntamente com ele faleceu o Ministro da Defesa, o democrata-cristão Adelino Amaro da Costa, bem como a sua companheira Snu Abecassis, para além de assessores, piloto e co-piloto.

Nesse mesmo dia, Sá Carneiro gravara uma mensagem de tempo de antena onde exortava ao voto no candidato apoiado pela AD, ameaçando mesmo demitir-se caso Soares Carneiro perdesse as eleições (o que viria de facto a suceder três dias mais tarde, sendo assim o General Eanes reeleito para o seu segundo mandato presidencial). Dada a sua trágica morte, pode-se muito bem especular sobre se teria ou não demitido em função dos acontecimentos subsequentes…

Vinte e oito anos depois dos acontecimentos, contudo, continuam a existir duas teses relativas à sua morte: a de acidente (eventualmente motivado por negligência na manutenção do avião), ou a de atentado (neste último caso, desconhecendo-se quem o perpetrara e contra quem teria sido ao certo - Sá Carneiro ou Amaro da Costa).

Homenagem

O aeroporto internacional do Porto, para o qual ele se dirigia, foi posteriormente rebaptizado com o seu nome, apesar das objecções de que não seria elegante dar a um aeroporto o nome de alguém que havia morrido num desastre de aviação.

Obras

Sá Carneiro foi autor de várias obras, das quais se destacam:

  • Uma Tentativa de Participação Política (1973)
  • Por uma Social-Democracia Portuguesa (1975)
  • Poder Civil; Autoridade Democrática e Social-Democracia (1975)
  • Uma Constituição para os anos 1980: Contributo para um Projecto de Revisão (1979).
WIKIPÉDIA

SNU ABECASSIS




Editora dinamarquesa, Ebba Merete Seidenfaden, que ficou conhecida por Snu Abecassis, nasceu 7 de Outubro de 1940, na Dinamarca, tendo morrido a 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, nos arredores de Lisboa, num acidente de avião que também vitimou o seu companheiro, o primeiro-ministro de Portugal Francisco Sá Carneiro. Ebba, filha de um casal de jornalistas, ganhou ainda em criança a alcunha de Snu, que em dinamarquês quer dizer esperta. Snu foi enviada para um colégio interno nos arredores de Londres, em Inglaterra, onde viria a conhecer o português Vasco Abecassis. Os dois viram a casar na Suécia, em Utterwick. No entanto, durante o primeiro ano do casamento, viveram nos Estados Unidos da América, onde Snu estudava. No início da década de 60 mudaram-se para Portugal, que vivia sob o domínio de um regime ditatorial, o que entrou em choque com as convicções de Snu Abecassis. Determinada a contribuir para a difusão da cultura em Portugal, Snu Abecassis fundou em 1965 as Publicações Dom Quixote, que se viriam a transformar numas das maiores editoras do país. A editora teve vários problemas com a polícia política do regime, a PIDE, que apreendeu várias edições literárias, nomeadamente após Snu ter convidado um escritor soviético, Evgueni Evtuchenko, a visitar Portugal, em 1967. Snu tentou publicar textos que contrariassem os ideais do regime, tendo editado, por exemplo, obras sobre a pílula, a guerra do Vietname ou a crise na Igreja. Depois da Revolução do 25 de Abril de 1974, passou a frequentar os círculos políticos e intelectuais da época, tendo travado conhecimento com os sociais-democratas Francisco Pinto Balsemão e Francisco Sá Carneiro, com quem começou a relacionar-se em 1976. Snu divorciou-se de Vasco, mas Sá Carneiro não conseguiu obter o seu divórcio. Mesmo assim passaram a viver juntos, o que na altura provocou um choque em diversos sectores da sociedade portuguesa mais conservadora. Snu Abecassis acabou por acompanhar Sá Carneiro em campanhas eleitorais por todo o país, e em 1979 Sá Carneiro foi eleito primeiro-ministro.

infopedia

ACIDENTE DE CAMARATE

O acidente de Camarate, também conhecido como Caso Camarate[2] foi um acidente aéreo ocorrido a 4 de Dezembro de 1980, no qual a queda de um Cessnalisboeta de Camarate vitimou o primeiro-ministro português Francisco Sá Carneiro e o ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa, outros dois passageiros e os dois pilotos do avião, além de uma pessoa que se encontrava em terra. O caso começou a ser investigado no próprio dia do acidente, tendo prescrito, de forma inconclusiva, em Setembro de 2006. Em Novembro do mesmo ano um antigo segurança declarou em entrevista ter colocado um engenho explosivo da sua autoria a bordo da aeronave, embora a intenção fosse somente a de assustar os ocupantes. O engenho teria sido posteriormente alterado por forma a fazer explodir o avião. Uma vez que o caso havia prescrito, apesar destas declarações, o segurança não pôde ser julgado. sobre o bairro

Acidente

Na noite de 4 de Dezembro de 1980, durante a campanha presidencial do general Soares Carneiro, candidato pela Aliança Democrática (AD), o ministro da Defesa português, Adelino Amaro da Costa tinha disponível uma aeronave Cessna a fim de deslocar-se ao Porto, onde iria assistir ao encerramento da campanha. Tendo Soares Carneiro alterado o local de encerramento da campanha para Setúbal, para onde se dirigiu acompanhado de Freitas do Amaral. O então primeiro-ministro português Francisco Sá Carneiro, que também se dirigia para o Porto acompanhado da sua companheira Snu Abecassis, acabou por desmarcar os bilhetes da TAP que tinha reservado e aceitou o convite de Amaro da Costa, embarcando a bordo do Cessna juntamente com este e com o chefe de gabinete António Patrício Gouveia, e os dois pilotos do aparelho.[3]

A aeronave partiu do aeroporto militar de Figo Maduro, dirigindo-se a Setúbal.[3] Poucos minutos depois explodiu.[carece de fontes?] O avião Cessna, já a arder e deixando um rasto de detritos, embateu em cabos de alta tensão junto ao bairro das Fontainhas, perdendo velocidade e acabando por despenhar-se numa bola de fogo sobre uma casa em Camarate, perto de Lisboa. Morreram todos os seis ocupantes do aparelho,[3] e uma pessoa que se encontrava na casa sobre a qual o avião caiu.[carece de fontes?]

Investigação

No próprio dia do acidente, a 4 de Dezembro de 1980, foi instaurado um inquérito preliminar, dirigido pelo Ministério Público e investigado pela Polícia Judiciária, o qual foi concluído com relatório publicado a 9 de Outubro de 1981, considerando que não havia indício de crime e que os autos deveriam aguardar, por mera cautela, a produção de melhor prova.[2]

A 12 de Outubro de 1981, a fim de que toda a dúvida fosse dissipada, o procurador-geral da República determinou que as investigações deveriam prosseguir na modalidade de "inquérito público", o qual foi determinado pelo Ministério Público a 16 de Fevereiro de 1983 que ficasse a aguardar produção de melhor prova, corroborando a posição sustentada pela Polícia Judiciária. Uma primeira comissão parlamentar de inquérito foi instituída, e na sequência do trabalho por ela realizado, a 15 de Julho de 1983 o Ministério Público requereu a abertura de instrução preparatória, solicitando a inquirição dos Deputados que tinham composto aquela comissão, a fim de "esclarecerem todos os elementos novos e suplementares susceptíveis de conduzir à mais completa verdade material". A partir desta altura a investigação transitou do Ministério Público para o juiz de instrução criminal, passando também a Polícia Judiciária a actuar na estrita dependência funcional daquele juiz.

WIKIPÉDIA

DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Caso "Camarate"

A comunicação social tem noticiado ou reproduzido actos parlamentares, entrevistas ou intervenções avulsas relativas ao caso "Camarate", em que a magistratura do Ministério Público ou magistrados concretos são alvo de imputações que atingem a sua competência e probidade profissional.

Numa situação que combina a defesa de pontos de vista respeitáveis com a divulgação de versões malévolas ou grosseiramente deturpadas ou de factos objectivamente falsos, está criada, na opinião pública, uma natural perplexidade.

Na defesa da honra (artigo 84º, nº 1, do Estatuto do Ministério Público), e com o objectivo de repor a verdade, tem-se por oportuno esclarecer o seguinte:

  1. A queda do avião em que, em 4 de Dezembro de 1980, pereceram o Primeiro-Ministro, os seus acompanhantes e a tripulação, determinou, a instauração, na mesma data, de um inquérito preliminar, dirigido pelo Ministério Público e investigado pela Polícia Judiciária;
  2. Em 9 de Outubro de 1981, concluído o inquérito preliminar, um relatório da Polícia Judiciária considerava que não havia indícios de crime e que os autos deveriam aguardar, por mera cautela, a produção de melhor prova;
  3. Sobre este relatório, o procurador-geral da República, não obstante concordar com a posição da Polícia Judiciária, determinou, por despacho de 12 de Outubro de 1981, que, para que se dissipassem todas as dúvidas, as investigações deveriam prosseguir na modalidade de "inquérito público";
  4. Em 16 de Fevereiro de 1983, corroborando a posição sustentada pela Polícia Judiciária, o Ministério Público determinou que o inquérito ficasse a aguardar a produção de melhor prova;
  5. Em 15 de Julho de 1983, na sequência de trabalhos realizados pela 1ª comissão parlamentar de inquérito, o Ministério Público requereu a abertura de instrução preparatória, solicitando a inquirição dos Senhores Deputados que tinham composto aquela comissão, a fim de "esclarecerem todos os elementos novos e suplementares susceptíveis de conduzir à mais completa verdade material";
  6. A partir desta altura, o Ministério Público deixou de ter quaisquer poderes de investigação. A investigação transitou para o juiz de instrução criminal, nos termos do artigo 159º do Código de Processo Penal então em vigor, cuja redacção era a seguinte: "A instrução é dirigida pelo juiz, que poderá ordenar oficiosamente ou por promoção do Ministério Público, a requerimento da parte acusadora ou do arguido, depois de admitido a intervir no processo, qualquer diligência que julgue necessária para o apuramento da verdade";
  7. Também a partir daquela data, a Polícia Judiciária passou a actuar na estrita dependência funcional do juiz de instrução criminal;
  8. Requerida pelo Ministério Público a audição dos Senhores Deputados, aconteceu que, não obstante inúmeras insistências realizadas pelo juiz de instrução criminal, só mais de cinco anos depois, por dificuldades estranhas ao tribunal, foram completadas as inquirições, sendo certo que a Assembleia da República recusou autorização relativamente a dois depoimentos;
  9. Em 18 de Fevereiro de 1988, e não tendo ainda sido completadas, pelo juiz de instrução criminal, aquelas inquirições, o Ministério Público requereu a junção aos autos dos relatórios e actas das 1ª, 2ª e 3ª comissões parlamentares de inquérito e promoveu dez séries de diligências de que constava nomeadamente:
    1. A realização de várias peritagens, com a formulação de quesitos e a indicação de peritos, tendo em vista a despistagem de vestígios de explosivos nos destroços do avião e no vestuário das vítimas;
    2. A obtenção de esclarecimentos técnicos sobre o significado da presença de partículas metálicas nos pés do piloto e outros aspectos do foro médico-legal;
    3. A reavaliação do estudo do perfil do voo;
    4. O reexame da peritagem sobre o rasto de fragmentos.
  10. No mesmo requerimento, o Ministério Público propôs a colaboração de peritos estrangeiros. Em concreto, promoveu nova deslocação a Portugal do National Transportation Safety Board dos Estados Unidos da América do Norte e a constituição de uma equipa pericial multidisciplinar, interessando os ramos aeronáutico, de explosivos, patologia legal e radiologia forense. Sugeriu ainda o pedido de cooperação do governo inglês;
  11. O juiz de instrução criminal deferiu a pretensão do Ministério Público;
  12. Extra-processualmente, o Ministério Público solicitou ao Ministério da Justiça que fossem colocados à disposição do juiz de instrução criminal os meios financeiros necessários à investigação;
  13. Encerrada a instrução preparatória, o Ministério Público, em 8 de Maio de 1990, concluiu pela não existência de indícios de atentado mas propôs, por cautela, que os autos aguardassem a produção de melhor prova;
  14. Por despacho de 17 de Maio de 1990, o juiz de instrução criminal concordou, no essencial, com a posição do Ministério Público e decidiu que o processo ficasse a aguardar a produção de melhor prova;
  15. Concluídos os trabalhos da 4ª comissão parlamentar de inquérito, o Ministério Público (11 de Outubro de 1991) analisou o relatório e as actas e requereu a sua junção aos autos. Considerando não existirem elementos novos ou relevantes, concluiu, mesmo assim, que a Polícia Judiciária deveria proceder à recolha e ao tratamento de informação criminal com base em notícias que circulavam, ainda que sem suporte na investigação;
  16. Por despacho de 20 de Janeiro de 1992, o juiz de instrução criminal analisou a prova e determinou o arquivamento dos autos, considerando implicitamente que não se justificavam as cautelas do Ministério Público, face à inexistência absoluta de indícios de crime;
  17. Em 2 de Maio de 1995, de posse de alguns elementos relativos aos trabalhos da 5ª comissão parlamentar de inquérito, o Ministério Público requereu a reabertura da instrução preparatória e, em 5 e 10 de Maio, promoveu a realização de diligências que foram consideradas, juntamente com as que o juiz determinara oficiosamente;
  18. No decurso de 1995, familiares das vítimas foram admitidos como assistentes no processo;
  19. Em 6 de Novembro de 1995, o juiz de instrução criminal encerrou a instrução preparatória;
  20. Perante o valor e o significado das provas, globalmente consideradas, o Ministério Público promoveu que os autos continuassem a aguardar a produção de melhor prova (10 de Novembro de 1995);
  21. Os assistentes reclamaram para o Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e para a Procuradoria-Geral da República, sendo as reclamações desatendidas;
  22. Em 17 de Novembro de 1995, os assistentes deduziram acusação particular contra quatro indivíduos, como lhes era expressamente consentido pelo Decreto-Lei nº 377/77, de 6 de Setembro;
  23. O juiz de instrução criminal abriu a instrução contraditória, em 23 de Novembro de 1995, esclarecendo que o tinha feito por imperativo legal e não por considerar que existissem quaisquer indícios de crime e indeferiu grande parte das diligências requeridas pelos assistentes;
  24. Em 9 de Janeiro de 1996, o juiz de instrução criminal, divergindo do parecer do Ministério Público, considerou prescrito o procedimento criminal contra três arguidos;
  25. O Ministério Público recorreu deste despacho, em 22 de Janeiro de 1996, tendo o Tribunal da Relação negado provimento ao recurso;
  26. Do acórdão do Tribunal da Relação, o Ministério Público recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso (10 de Julho de 1997);
  27. Encerrada a instrução contraditória (15 de Novembro de 1996), o Ministério Público, manteve a posição anterior, no sentido de que os autos deveriam aguardar a produção de melhor prova;
  28. Em 13 de Dezembro de 1996, os assistentes deduziram acusação definitiva;
  29. Remetido o processo ao juiz competente para a pronúncia, este, em despacho circunstanciado (mais de 700 páginas), rejeitou a acusação dos assistentes, por considerar não haver nenhum indício de crime, e ordenou o arquivamento do processo (16 de Abril de 1998);
  30. Os assistentes interpuseram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, para onde os autos subiram em 28 de Setembro de 1998.

31. Sendo estes os factos, é de sublinhar que:

31.1. O Ministério Público não tem poderes de investigação, no processo em causa, desde 15 de Julho de 1983, competindo exclusivamente ao juiz de instrução criminal, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público ou da parte acusadora, determinar a realização de diligências;

31.2. Desde a mesma data, a Polícia Judiciária tem actuado sob a dependência do juiz de instrução criminal;

31.3. O processo encontra-se em fase de pronúncia desde Abril de 1997;

32. O Ministério Público requereu as diligências que lhe pareceram convenientes e observou, no decurso dos actos, as regras do processo;

33. O Ministério Público analisou e valorou as provas obtidas pelo juiz de instrução criminal, com a devida atenção e objectividade. No essencial, mereceram-lhe concordância as decisões do tribunal. Nos pontos em que dissentiu das posições do juiz ou dos assistentes, exprimiu a sua discordância em termos jurídicos e sempre respeitosos.

34. O direito de crítica é livre.

Mas ninguém, nenhum grupo, nenhuma autoridade, nenhum poder pode obrigar os magistrados a sustentarem outros interesses que não os que os factos e a lei (analisados à luz das leges artis e da sua consciência) legitimam.

35. É lamentável que, por ignorância da lei, má fé ou desconhecimento dos factos, se produzam afirmações que, atingindo o Ministério Público, mais não visam, consciente ou inconscientemente, que exercer uma intolerável pressão sobre os tribunais;

36. Este esclarecimento é emitido nesta data, por terem chegado ao fim os trabalhos da 6ª comissão parlamentar de inquérito sem que, todavia, os resultados sejam ainda conhecidos pelo Ministério Público.

Não foi emitido antes, pelo respeito devido à Assembleia da República. Não aguardou o recebimento das conclusões do inquérito parlamentar, para que nenhum equívoco exista sobre a sua natureza e objectivos.

O protesto que lhe está imanente tem a mesma veemência que será posta:

  1. na apreciação exaustiva e rigorosa do material obtido pela 6ª comissão parlamentar de inquérito;
  2. na adopção das iniciativas processuais que os factos justifiquem;
  3. na observância estrita das disposições legais;
  4. na serenidade indispensável a uma apreciação isenta, objectiva e distanciada de falsidades e afrontas;
  5. no respeito pela independência dos tribunais e na solidariedade devida aos juizes, por formas de pressão que, por hábeis e dissimuladas que sejam, lhes são efectivamente dirigidas;
  6. em evitar que a discussão sobre a relevância criminal dos factos seja deslocada do seu lugar próprio – os tribunais.

Lisboa, 6 de Julho de 1999

O Procurador-Geral da República

Cunha Rodrigues

DIOGO FREITAS DO AMARAL





Diogo Freitas do Amaral
Primeiro-ministro de Portugal
Mandato: 4 de dezembro de 1980 - 9 de janeiro de 1981
Precedido por: Francisco Sá Carneiro
Sucedido por: Francisco Pinto Balsemão

Nascimento: 21 de Julho de 1941 (68 anos)
Póvoa de Varzim, Portugal
Primeira-dama: Maria José Salgado Sarmento de Matos
Partido: Partido do Centro Democrático Social (CDS)
Profissão: professor universitário e político
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Diogo Pinto de Freitas do Amaral (Póvoa de Varzim, 21 de Julho de 1941) é um político e professor universitário português.

É filho de Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral e de Maria Filomena de Campos Trocado.

Ingressou aos dezoito anos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde viria a fazer carreira. Em 1963 licenciou-se em Direito, em 1964 diplomou-se no Curso Complementar de Ciências Político-Económicas e, em 1967 doutorou-se em Ciências Jurídico-Políticas. Foi Assistente e Professor de Direito Administrativo, obtendo a Cátedra em 1984. Foi cinco vezes eleito presidente do Conselho Científico. Em 1996 esteve entre os fundadores da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, onde passou a ensinar e chegou a presidir à Comissão Instaladora, de 1996 a 1999. No dia 22 de Maio de 2007 leccionou, no grande auditório da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, a sua última aula, subordinada ao tema «Alterações do Direito Administrativo nos últimos 50 anos».

Após a Revolução dos Cravos envolveu-se na fundação do Partido do Centro Democrático Social, tornando-se presidente da Comissão Política Nacional até 1982 e, de novo, entre 1988 e 1991.

Entre 1974 e 1986 esteve activamente empenhado na vida política portuguesa em defesa da Democracia Cristã, exercendo o cargo de deputado à Assembleia da República, entre 1975 e 1983 e, novamente, de 1992 a 1993. Com a vitória da Aliança Democrática nas eleições legislativas de 1980, foi Ministro dos Negócios Estrangeiros e Vice-Primeiro-Ministro do VI Governo Constitucional. Após a morte de Francisco Sá Carneiro, no acidente de Camarate, assume funções como Primeiro-Ministro (interino) do mesmo Governo, durante um mês. Integrou o VIII Governo Constitucional, como Ministro da Defesa Nacional. Candidato presidencial nas eleições de 1986, obteve o apoio do PSD e do seu CDS, atingindo 48,8% dos votos, próximos, mas insuficientes, face ao resultado obtido pelo socialista Mário Soares.

Foi presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas na 50ª sessão (1995).

Retirado nos últimos tempos da vida política activa, e declarando-se independente, a sua escolha como Ministro dos Negócios Estrangeiros do XVII Governo Constitucional (formado pelo PS) causou surpresa em Março de 2005. Contestou a polémica opção da administração norte-americana de George W. Bush ao invadir o Iraque, à revelia da Organização das Nações Unidas, posição criticada pelo centro-direita (PSD) e direita (CDS-PP), que tinham apoiado o conflito. Abandonou o cargo em Junho de 2006, por razões clínicas.

Escreveu uma biografia do rei Dom Afonso Henriques.

É casado com Maria José Salgado Sarmento de Matos, licenciada em Filosofia e têm quatro filhos.

Resultados eleitorais

Eleições presidenciais de 1986

Primeira volta - 26 de Janeiro de 1986

Candidato votos %
Freitas do Amaral 2.629.597


46%
Mário Soares 1.443.683


25%
Salgado Zenha 1.185.867


21%
Maria de Lurdes Pintasilgo 418.961


7%

[editar] Segunda volta - 16 de Fevereiro de 1986

Candidato votos %
Freitas do Amaral 2.872.064


48%
Mário Soares 3.010.756


51%


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ADELINO AMARO DA COSTA

Adelino Amaro da  Costa
Ministro de Flag of Portugal.svg Portugal
Mandato: VI Governo Constitucional
  • Ministro da Defesa Nacional
Precedido por: Loureiro dos Santos
Sucedido por: Luís de Azevedo Coutinho

Nascimento: 18 de Abril de 1943
Algés
Falecimento: 4 de Dezembro de 1980
Camarate
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Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa (Algés, 18 de Abril de 1943 - Camarate, 4 de Dezembro de 1980), político português.

Engenheiro Civil, licenciado pelo Instituto Superior Técnico em 1966, foi director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Após a Revolução dos Cravos, influenciado pela Democracia Cristã, foi um dos fundadores, juntamente com Diogo Freitas do Amaral, do Centro Democrático Social, actual Partido Popular. Foi o primeiro secretário-geral eleito do CDS. Foi deputado à Assembleia Constituinte, entre 1975 e 1976 e deputado à Assembleia da República até 1980, tendo desempenhado ainda funções de presidente do Grupo Parlamentar do seu partido.

Após a vitória da Aliança Democrática nas eleições legislativas de 1980, foi-lhe atribuída a pasta da Defesa Nacional do VI Governo Constitucional, tornando-se assim o primeiro civil a assumir o cargo de Ministro da Defesa, após a Revolução dos Cravos.

Faleceu num desastre de avião em Camarate, no dia 4 de Dezembro de 1980, em conjunto com a sua esposa, o então primeiro-ministro Francisco Sá Carneiro e a companheira deste, Snu Abecassis, quando se dirigiam para o Porto para participar num comício de apoio a Soares Carneiro, o seu candidato para as eleições presidenciais desse ano.

Funções governamentais exercidas

Homenagens

GENERAL SOARES CARNEIRO


António da Silva Osório Soares Carneiro (Cabinda, Angola, 25 de Janeiro de 1928), é um general na reforma do Exército Português.

Era secretário-geral do Governo-geral de Angola aquando do 25 de Abril. O Governador-geral era, à data, o Engº Fernando Santos e Castro. Tendo este apresentado a demissão, Soares Carneiro ficou a exercer interinamente o governo de Angola até à nomeação do novo Governador-geral pelo Conselho da Revolução.

Foi candidato presidencial nas eleições presidenciais de 1980, com o apoio da Aliança Democrática, tendo perdido com cerca de 40% dos votos. Posteriormente, foi Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas durante o governo de Cavaco Silva.

Foi agraciado com a grã-cruz da Ordem Militar da Torre e Espada, é oficial da Ordem de Aviz e é comendador da Ordem do Infante D. Henrique.

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JARDIM DE LORIDOS - BOMBARRAL



O JARDIM DE LORIDOS na aldeia do Carvalhal perto do Bombarral exibe enormes estátuas da mitologia chinesa espalhadas por num parque com um belíssimo lago e recantos aprazíveis. Também se pode observar inúmeras estátuas, réplicas, dos guerreiros de XIAN - China, as célebres estátuas de terracota enterradas em enormes valas durante alguns séculos e descobertas por acaso em 1975.Quem já viu as estátuas originais sabe que já não têm cor, oxidada pelo tempo, as de Loridos estão pintadas com o que se pressupõe serem as cores originais. VALE UMA VISITA