20/06/2010

FILME DE TERROR

CABARET


enviado por D.A.M.

CARMELINDA PEREIRA










Perguntem aos meus alunos

Posso afirmar que a minha actividade entre 1986 e 1989, na Escola do Bonabal (concelho de Torres Vedras), constituiu um dos melhores períodos da minha carreira profissional. E perguntem aos meus alunos, daquele período, aos seus pais, o que pensam daquela escola. De 12 crianças do 3.o e 4.o anos saíram: um enfermeiro, três professoras, uma contabilista, um engenheiro e um biólogo. A minha experiência faz parte da de milhares de experiências de trabalho cooperativo, de democracia, de envolvência com a comunidade local.Insucesso escolar e "crime pedagógico" existem nas escolas onde foi coarctada a liberdade de ensinar e a democracia. Onde os professores estão esgotados, frustrados e condenados ao individualismo. Quer-se maior isolamento?A Senhora Ministra da Educação, professora Isabel Alçada, sabe do que falo. Basta lembrar-se do tempo em que começou a escrever livros para motivar os alunos para a leitura, para concluir que é preciso romper com as políticas de subordinação aos especuladores. A escolha é sua.Ajudemos a libertar a discussão democrática e fraterna na comunidade educativa. Incentivemos os seus intervenientes a escreverem as respectivas conclusões e mandatarem representantes para as apresentar numa Conferência Nacional de Defesa da Escola Pública. Há tanto para dizer, para reaprender! Não seria esta iniciativa um legado extraordinário à escola pública e à sociedade em que vivemos?

Professora


in jornal "i"

17/06/10

CRIANÇAS SEM TV, CONSOLAS OU COMPUTADORES.....DÃO NISTO!!

JOYA FRANQUISTA

SE NÃO ACREDITA CLIQUE PARA LER MELHOR E NÃO TER DÚVIDAS










enviado por M. COUTINHO

A DEFESA DA DIGNIDADE


DESDE ANGOLA, ÁFRICA:
CARTA DEL PADRE SALESIANO MARTIN LASARTE AL NEW YORK TIMES


Abril, 2010

Querido hermano y hermana periodista:

Soy un simple sacerdote católico. Me siento feliz y orgulloso de mi vocación. Hace veinte años que vivo en Angola como misionero.

Me da un gran dolor por el profundo mal que personas que deberían de ser señales del amor de Dios, sean un puñal en la vida de inocentes. No hay palabra que justifique tales actos. No hay duda que la Iglesia no puede estar, sino del lado de los débiles, de los más indefensos. Por lo tanto todas las medidas que sean tomadas para la protección, prevención de la dignidad de los niños será siempre una prioridad absoluta.

Veo en muchos medios de información, sobre todo en vuestro periódico, la ampliación del tema en forma morbosa, investigando en detalles la vida de algún sacerdote pedófilo. Así aparece uno de una ciudad de USA, de la década del 70, otro en Australia de los años 80 y así de frente, otros casos recientes... ¡Ciertamente todo condenable! Se ven algunas presentaciones periodísticas ponderadas y equilibradas, otras amplificadas, llenas de preconceptos y hasta odio.

¡Es curiosa la poca noticia y desinterés por miles y miles de sacerdotes que se consumen por millones de niños, por los adolescentes y los más desfavorecidos en los cuatro ángulos del mundo! Pienso que a vuestro medio de información no le interesa que yo haya tenido que transportar, por caminos minados en el año 2002, a muchos niños desnutridos desde Cangumbe a Lwena (Angola), pues ni el gobierno se disponía y las ONG's no estaban autorizadas; que haya tenido que enterrar decenas de pequeños fallecidos entre los desplazados de guerra y los que han retornado; que le hayamos salvado la vida a miles de personas en Moxico mediante el único puesto médico en 90.000 km2, así como con la distribución de alimentos y semillas; que hayamos dado la oportunidad de educación en estos 10 años y escuelas a más de 110.000 niños... No es de interés que con otros sacerdotes hayamos tenido que socorrer la crisis humanitaria de cerca de 15.000 personas en los acuartelamientos de la guerrilla, después de su rendición, porque no llegaban los alimentos del Gobierno y la ONU.

No es noticia que un sacerdote de 75 años, el P. Roberto, por las noches recorra las ciudad de Luanda curando a los chicos de la calle, llevándolos a una casa de acogida, para que se desintoxiquen de la gasolina; que alfabeticen cientos de presos; que otros sacerdotes, como P. Stefano, tengan casas de pasaje para los chicos que son golpeados, maltratados y hasta violentados y buscan un refugio.

Tampoco que Fray Maiato con sus 80 años, pase casa por casa confortando los enfermos y desesperados. No es noticia que más de 60.000 de los 400.000 sacerdotes y religiosos hayan dejado su tierra y su familia para servir a sus hermanos en una leprosería, en hospitales, campos de refugiados, orfanatos para niños acusados de hechiceros o huérfanos de padres que fallecieron con Sida, en escuelas para los más pobres, en centros de formación profesional, en centros de atención a serum positivos... o sobretodo, en parroquias y misiones dando motivaciones a la gente para vivir y amar.

No es noticia que mi amigo, el P. Marcos Aurelio, por salvar a unos jóvenes durante la guerra en Angola, los haya transportado de Kalulo a Dondo y volviendo a su misión haya sido ametrallado en el camino; que el hermano Francisco, con cinco señoras catequistas, por ir a ayudar a las áreas rurales más recónditas hayan muerto en un accidente en la calle; que decenas de misioneros en Angola hayan muerto por falta de socorro sanitario, por una simple malaria; que otros hayan saltado por los aires, a causa de una mina, visitando a su gente. En el cementerio de Kalulo están las tumbas de los primeros sacerdotes que llegaron a la región...Ninguno pasa los 40 años.

No es noticia acompañar la vida de un Sacerdote "normal" en su día a día, en sus dificultades y alegrías consumiendo sin ruido su vida a favor de la comunidad que sirve.

La verdad es que no procuramos ser noticia, sino simplemente llevar la Buena Noticia, esa noticia que sin ruido comenzó en la noche de Pascua. Hace más ruido un árbol que cae que un bosque que crece.

No pretendo hacer una apología de la Iglesia y de los sacerdotes. El sacerdote no es ni un héroe ni un neurótico. Es un simple hombre, que con su humanidad busca seguir a Jesús y servir sus hermanos. Hay miserias, pobrezas y fragilidades como en cada ser humano; y también belleza y bondad como en cada criatura...

Insistir en forma obsesionada y persecutoria en un tema perdiendo la visión de conjunto crea verdaderamente caricaturas ofensivas del sacerdocio católico en la cual me siento ofendido.

Sólo le pido amigo periodista, busque la Verdad, el Bien y la Belleza. Eso lo hará noble en su profesión.

En Cristo,

P. Martín Lasarte sdb

TEM QUE SER NOTÍCIA


Se este bispo tivesse cometido algum abuso sexual, estava já em todas as páginas dos jornais e noticiários de rádio e televisão.

Mas, como foi assassinado não constitui notícia que interesse aos media divulgar.

Desde o dia em que o Presidente da Conferência Episcopal (Conferência de Bispos) da Turquia foi assassinado 2 dias antes de o Papa visitar a ilha de Chipre,

houve quem tentasse encontrar a notícia nos nossos órgãos de informação. Nada.

Apenas as agências católicas fizeram circular esta informação.

comentando em seguida

Mas a media está-se borrifando para os sacerdotes mártires.

FRANCISCO COSTA GOMES














Francisco da Costa Gomes
Presidente de Portugal
Mandato: 30 de setembro de 1974 - 13 de julho de 1976
Precedido por: António de Spínola
Sucedido por: António Ramalho Eanes

Nascimento: 30 de junho de 1914
Chaves, Portugal
Falecimento: 31 de Julho de 2001 (87 anos)
Lisboa, Portugal
Primeira-dama: Maria Estela Veloso de Antas Varajão(n. 1927)
Partido: nenhum
Profissão: militar (marechal)
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Francisco da Costa Gomes (Chaves, 30 de Junho de 1914Lisboa, 31 de Julho de 2001) foi um militar e político português. Foi o décimo-quinto Presidente da República Portuguesa (o segundo após a Revolução dos Cravos).

Estudou no Colégio Militar em Lisboa e na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, onde se licenciou em Matemática.

Sendo subsecretário de Estado do Exército (1958-1961), esteve envolvido na intentona militar de Abril de 1961, liderada pelo general Botelho Moniz, então ministro da Defesa.

Em 1970, exerceu as funções de comandante da Região Militar de Angola, onde procedeu à remodelação do comando-chefe e foi o primeiro impulsionador da ideia de entendimento militar com a UNITA contra o MPLA e a FNLA.

Em 12 de Setembro de 1972, é chamado para exercer o cargo de chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, em substituição do general Venâncio Deslandes. No entanto, viria a ser exonerado em Março de 1974, pouco antes do 25 de Abril, por se ter recusado a prestar lealdade numa cerimónia pública ao governo de Caetano.

Após o 25 de Abril, foi um dos sete militares que compunham a Junta de Salvação Nacional. Entre o dia 25 de Abril e 30 de Setembro de 1974, foi a segunda figura do Estado português, logo abaixo de António de Spínola, exercendo as funções de chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

Assumiu a Presidência da República por nomeação da Junta de Salvação Nacional, devido à renúncia de Spínola em 30 de Setembro de 1974.

Ocupou o cargo de Presidente da República até 27 de Junho de 1976, altura em que as primeiras eleições livres para a escolha do Chefe de Estado em Portugal ditaram a escolha do general Ramalho Eanes para lhe suceder à frente dos destinos do País. Em 1982 foi elevado à dignidade de Marechal.

A 31 de Julho de 2001, Costa Gomes morreu no Hospital Militar de Lisboa, aos 87 anos.

WIKIPÉDIA

2 - FRANCISCO COSTA GOMES

EXPERIÊNCIA NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

A minha experiência na Presidência da República tornou-se uma tarefa muito complexa, difícil, mas ao mesmo tempo gratificante.
Cheguei à Presidência da República na sequência dos acontecimentos do 28 de Setembro de 1974, por renúncia ao cargo por parte do general Spínola que invocara a existência de uma situação caótica no País, tendo-se tornado ingovernável. Os países ocidentais desencadearam (com maior ou menor violência) uma campanha agressiva e hostil contra o governo e, mercê sobretudo do tétrico discurso do general Spínola, cancelaram todos os empréstimos e outros auxílios que estavam a ser negociados tanto na Europa Ocidental como na América do Norte.
Tive que rebater de imediato as afirmações do general Spínola, de tal forma alarmistas, que se levadas à letra teríamos entrado numa situação de confronto generalizado.
Internamente, a dinâmica revolucionária deu um salto qualitativo que permitiu o empolamento de certos grupos da extrema-esquerda, cuja acção, no futuro, se viria a mostrar perniciosa na evolução do processo revolucionário.
O 28 de Setembro foi a primeira reacção implantada e preparada para anular a maioria das conquistas obtidas com o 25 de Abril e estabelecer no País um regime de força. É claro que este regime teria forçosamente características diferentes do derrubado em 25 de Abril, já que a Revolução tinha alcançado objectivos irreversíveis - descolonização, explosão da consciência cívica da grande maioria dos trabalhadores e desmantelamento das organizações fascistas - que condicionariam qualquer regime que viesse a estabelecer-se em Portugal.
Após a renúncia do general Spínola, tinha que ser nomeado um novo Presidente, pelo que o Conselho de Estado, que já se encontrava reunido devido à situação de crise que se vivia, procedeu de imediato à análise conducente à eleição do novo Presidente da República.
Dos elementos da junta de Salvação Nacional só estava eu presente e o almirante Pinheiro de Azevedo, já que o Almirante Rosa Coutinho se encontrava em Angola.
Não houve alternativa à minha nomeação. Todos me incitaram a suceder ao general Spínola. Era para mim um grande sacrifício, uma tarefa demasiado pesada.
Logo no 25 de Abril eu declinei o convite que me foi dirigido pelo Movimento Das forças armadas para assumir as funções de Presidente da junta de Salvação Nacional e de Presidente da República, propondo o próprio general Spínola Por isso posso dizer que fui um presidente contrariado, não podendo no entanto eximir-me às minhas responsabilidades naquele período grave por que passava o País.
Em 30 de Setembro assumi as funções de Presidente da República.
Ao aceitar o cargo de Presidente da República fi-lo pela convicção de que nenhum português tem o direito de se negar às responsabilidades que lhe sejam exigidas no período difícil que todos fraternalmente teremos que ultrapassar.Conhecia suficientemente bem o nosso Ultramar para não me ser difícil prever os incidentes que a descolonização iria provocar, tanto em África corno na Ásia. Sabia também que a descolonização era um fenómeno complexo que, no caso português, se agudizava ainda mais por ter sido iniciado muito tardiamente. Além disso, tinha um conhecimento perfeito do baixo grau de operacionalidade das nossas Forças Armadas, frustradas e extremamente desgostadas por uma guerra de treze anos, que, todos os dias, se tomava mais difícil e na qual se não descortinavam nem os seus objectivos próprios nem a sua finalidade.
Urgia pois imprimir à descolonização, um ritmo semelhante ao processado entre os primeiros dias de Maio e Setembro. Para facilitar a resolução dos inúmeros problemas, que directa ou indirectamente, estavam ligados à descolonização, criou-se a Comissão de Descolonização, que seguiu as orientações anteriormente traçadas. Sendo comuns nos aspectos essenciais, todos os acordos celebrados com as antigas colónias visavam: o estabelecimento e desenvolvimento das relações de cooperação, nos domínios económico, financeiro, cultural, técnico e científico; o respeito pelas pessoas e bens e seus interesses legítimos e o respeito, em base de reciprocidade, dos interesses do Estado português e das ex-colónias.
Após a chegada à Presidência tentei instalar a serenidade e a tolerância no País e ao mesmo tempo lançar uma imagem de estabilidade para o exterior, o que me foi proporcionado logo em 24 de Outubro de 1974, quando discursei na assembleia geral das nações unidas. Aí reafirmei os elevados princípios da revolução do 25 de Abril, os compromissos em matérias de descolonização e a reafirmação da edificação de uma sociedade pluralista. No discurso proferido destaco a seguinte passagem: Sou o Chefe de Estado dum país que, depois de humilhado por meio século de ditadura, soube iniciar na longa noite de 25 de Abril urna revolução sem sangue que outros classificaram de a mais pura do século. Estamos perfeitamente determinados a salvaguardar a pureza dos principais objectivos revolucionários:
Devolver ao Povo Português a dignidade perdida, implantando condições de vida mais justas, com instituições democráticas pluralistas legitimadas na vontade do povo livremente expressa,
Iniciar o processo irreversível e definitivo de descolonização dos territórios sob administração portuguesa. Não mais admitiremos trocar a liberdade de consciência colectiva por sonhos de imperialismo estéril.
No entanto os acidentes de percurso foram muitos, levantados por aqueles que disputavam o poder nas ruas ou nos bastidores. Neste último caso esteve o próprio general Spínola que, apesar de me ter prometido que não me iria levantar problemas, se transformou desde muito cedo no estandarte de alguma oposição ao poder.
Em 1975 tiveram lugar as primeiras eleições livres em Portugal. Ao anunciar a data da sua realização tive ocasião de salientar:
Estas primeiras eleições acabarão por determinar os homens a quem compete a transcendente responsabilidade de preparar a Constituição, a Lei Fundamental que lançará o povo a que pertencemos no rumo do Futuro. ( .. ) Estamos a aprender esforçada mente a prever em liberdade. Decretos não basta m. A vivência em sociedade livre terá de impregnar os sentimentos, as atitudes e os comportamentos de todos nós; teremos de a conquistar, integrá-la na nossa personalidade colectiva num processo não isento de vários sobressaltos .
E o sobressalto seguinte foi o 11 de Março. O 11 de Março teve todas as características de um golpe militar: desde a preparação à execução e às finalidades que se pretendiam impor, caso obtivessem sucesso. O 11 de Março retratou as contradições acumuladas depois do 28 de Setembro. Longe de as sanar ainda teve o condão de alimentar o ritmo da Revolução, favorecendo o aparecimento de vanguardas, cada qual a mais radical. O controlo da situação não foi fácil.
Tornou-se prioritário disciplinar a vida militar. Mas, porque na minha opinião, isso só se podia fazer com uma assistência quase permanente, várias vezes insisti na ideia de que não devia continuar a exercer as funções de chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas. É que, depois do 25 de Abril, aquele cargo tinha um papel muito determinado na hierarquia militar: passou a ser, de facto, o comandante das Forças Armadas. Ora, eu tinha a certeza de que não podia desempenhar cabalmente esse lugar, porque as funções de presidente da República e de presidente do Conselho da Revolução absorviam por completo todo o tempo. Não tinha pois tempo para me deslocar às unidades e, com as minhas palavras, com a minha presença, levar os militares a desistir de atitudes semelhantes, por exemplo, às que impediram o embarque para Angola de duas companhias da Polícia Militar.
No entanto, apesar das tentativas de desvio ao programa do Movimento das Forças Armadas conseguimos cumprir o primeiro acto eleitoral em 25 de Abril de 1975, entregando ao povo o exercício da soberania, pela escolha dos seus representantes paio a Constituinte.
Entre o 11 de Março e o 25 de Novembro, o País viveu momentos de alguma crispação com diferentes grupos, de esquerda e de deleita, a quererem empurrar o País para soluções de força. A minha posição foi sempre igual, tentando evitar situações que pudessem conduzir a uma situação de guerra civil. Evidenciei sempre que me teriam contra quaisquer actos violentos. Foi o período do denominado Verão Quente cujas causas radicaram: na ânsia de poder, radicalizarão dos partidos políticos na acção de certos grupos esquerdistas, na propaganda levada a efeito nos principais meios de Comunicação Social para separar o povo do MFA; na campanha internacional orquestrada contra o Governo e contra a Revolução, acompanhada de incríveis medidas de carácter económico e Financeiro; na actuação sistemática nas unidades militares minando a disciplina, aconselhando o não cumprimento das ordens dimanadas dos escalões hierárquicos, a recusa ao embarque para o Ultramar e a destruição de tudo o que pudesse significar o prestígio das Forças Armadas, desorganização ,indisciplina, desordem e, por vezes, violência nos liceus e universidades; reiteração das exigências dos trabalhadores e exacerbação dos conflitos de trabalho, sabotagem económica e financeira, provocando o desemprego e revolta dos trabalhadores.
O 25 de Novembro, implicou algum esforço de contenção, superando-se as ameaças esquerdistas e o aproveitamento da direita e extrema-direita. Na altura, pensei que o 25 de Novembro era apenas uma manifestação de rebeldia por parte dos pára-quedistas. Agora, à posteriori, analisando as acções passadas e, sobretudo, as reuniões levadas a efeito para se fazer face a um golpe, parece-me pois que o 25 de Novembro, se não foi provocado, foi pelo menos muito facilitado por alguns grupos que pretendiam realmente a definição de situações e o afastamento de determinados elementos, não apenas militares, mas também políticos que, na altura, detinham uma certa preponderância.
Chegámos finalmente à promulgação da primeira Constituição, marco histórico da institucionalização da democracia.
Então afirmei: Nela se consignam, como objectivos fundamentais do Estado, a promoção da independência nacional, em termos tanto políticos, como económicas, sociais e culturais; a democratização da vida pública, garantindo-se o recato e a defesa intransigente da Democracia e da Liberdade; e ainda a adequação da riqueza ao seu fim social, criando-se as condições que permitam promover o bem-estar e melhorar a qualidade de vida do nosso povo .
Entretanto fui instado para concorrer à Presidência da República. Cedo me demarquei dessa corrida, devido ao meu esgotamento físico e mental numa política de cadências para conseguir entrar no período constitucional e evitar situações de confronto.
Estive na Presidência da República até ao dia 13 de Julho de 1976.

in "http://jorgesampaio.arquivo.presidencia.pt/pt/palacio/presidentes/costa_gomes_exp.html"

28 DE SETEMBRO DE 1974

VASCO GONÇALVES

Vasco Gonçalves
Primeiro-ministro de Portugal
Mandato: 1975
Precedido por: Palma Carlos
Sucedido por: Pinheiro de Azevedo

Nascimento: 3 de Maio de 1922
Lisboa
Falecimento: 11 de Junho de 2005 (83 anos)
Almancil
Profissão: General

Vasco dos Santos Gonçalves (Lisboa, 3 de Maio de 1922Almancil, 11 de Junho de 2005) foi um militar (General) e um político português da segunda metade do século XX.

Ao tempo coronel, surgiu no Movimento dos Capitães em Dezembro de 1973, numa reunião alargada da sua comissão coordenadora efectuada na Costa da Caparica. Coronel de engenharia, viria a integrar a Comissão de Redacção do Programa do Movimento das Forças Armadas. Passou a ser o elemento de ligação com Costa Gomes.

Membro da Comissão Coordenadora do MFA, foi, mais tarde, primeiro-ministro de sucessivos governos provisórios (II a V). Tido geralmente como pertencente ao grupo dos militares próximos do PCP, perdeu toda a sua influência na sequência dos acontecimentos do 25 de Novembro de 1975.

Como primeiro-ministro, foi o mentor da reforma agrária, das nacionalizações dos principais meios de produção privados (bancos, seguros, transportes públicos, Siderurgia, etc.), do salário mínimo para os funcionários públicos, do subsídio de férias (13º mês) e subsídio de Natal.

O seu protagonismo durante os acontecimentos do Verão Quente de 1975 levou os apoiantes do gonçalvismo, na pessoa de Carlos Alberto Moniz, a inclusive comporem uma cantiga em que figurava o seu nome: «Força, força, companheiro Vasco, nós seremos a muralha de aço!».

Morreu a 11 de Junho de 2005, aos 84 anos, quando nadava numa piscina, em casa de um irmão em Almancil, aparentemente devido a uma síncope cardíaca.

wikipédia

CONSELHO DA REVOLUÇÃO


O Conselho da Revolução, de Portugal, foi instituído a 14 de Março de 1975 pela Assembleia do Movimento das Forças Armadas, visando atingir o mais rapidamente possível os objectivos constantes do programa desse movimento e garantir ao povo português a segurança, a confiança e a tranquilidade que lhe permitissem continuar com determinação a reconstrução nacional. Foi extinto a 30 de Setembro de 1982 pela primeira revisão constitucional que a Constituição Portuguesa de 1976 sofreu.

Constituição e competências

Inicialmente era constituído pelo Presidente da República, pelos Chefe e Vice-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, pelos Chefes de Estado Maior do Exército, Armada e Força Aérea e por mais catorze militares, além do Primeiro-Ministro, caso se tratasse de um militar.

Nos termos estabelecidos no pacto firmado entre o Movimento das Forças Armadas e os partidos políticos, o Conselho da Revolução mereceu enquadramento constitucional na Constituição da República Portuguesa de 1976, passando as normas que regulavam a sua função, estrutura e competências a constituir os artigos 142.º a 149.º integrados no Título III da Lei Fundamental portuguesa.

O Conselho da Revolução funcionava como conselho do Presidente da República (como o actual Conselho de Estado) e como garante do regular funcionamento das instituições democráticas e do cumprimento da constituição, no que se constituía como um verdadeiro tribunal constitucional. Tinha ainda a capacidade de legislar em matéria militar, aprovando leis e decretos-lei, e de aprovar tratados e acordos internacionais (artigo 148.º da Constituição, na versão de 1976).

No âmbito das suas competências como conselho do Presidente da República, o Conselho da Revolução, para além de o aconselhar, tinha o poder de o autorizar a declarar a guerra e a fazer a paz, autorizar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência, autorizar as suas ausência do território nacional e declarar a sua impossibilidade física permanente e verificar os seus impedimentos temporários.

Com estas competências, o Conselho da revolução era um verdadeiro órgão de tutela militar do poder político, exercendo poderes paralelos aos do Parlamento, podendo mesmo, em muitos casos, tutelar a actividade daquele órgão de soberania.

Extinção e substituição

A revisão constitucional de 1982 (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro extinguiu o Conselho da Revolução em Portugal.

As funções que o Conselho da Revolução exercia foram cometidas ao Conselho de Estado e ao Tribunal Constitucional, órgãos então criados. Algumas da competências, no que respeita ao Presidente da República e de autorização legislativa, foram cometidas à Assembleia da República.

wikipédia

ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

Assembleia Constituinte foi a designação dada à assembleia parlamentar com funções constituintes prevista na Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, a qual foi eleita por sufrágio universal directo em eleições realizadas a 25 de Abril de 1975, com o objectivo específico de elaborar uma nova constituição para a República Portuguesa após a queda do Estado Novo em resultado da revolução de 25 de Abril de 1974. A Assembleia Constituinte concluiu a discussão da nova Constituição a 31 de Março de 1976, tendo a mesma sido aprovada em votação final global a 2 de Abril do mesmo ano. Promulgada naquele mesmo dia, passou a vigorar como a Constituição da República Portuguesa de 1976. A Assembleia Constituinte, terminados os seus trabalhos, dissolveu-se naquela data, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei que a criou.

Enquadramento jurídico

Pela Lei n.º 2/74, de 14 de Maio, assinada pelo general António de Spínola, presidente da Junta de Salvação Nacional saída da Revolução dos Cravos, foram extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa do Estado Novo. Nesse mesmo dia, pela Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, também emanada da Junta de Salvação Nacional, era definida a estrutura constitucional transitória que vigoraria até à entrada em vigor da nova Constituição.

Por aquela Lei, a Junta de salvação Nacional, além de publicar em anexo o Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas, fixava os órgãos que governariam Portugal no período de transição e criava (pelo artigo 3.º da Lei) uma Assembleia Constituinte à qual caberia elaborar e aprovar a nova Constituição Política.

A Assembleia Constituinte deveria aprovar a Constituição no prazo de noventa dias, contados a partir da data da verificação dos poderes dos seus membros, podendo, contudo, esse prazo ser prorrogado por igual período pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado. A Assembleia Constituinte dissolvia-se automaticamente uma vez aprovada a Constituição ou decorrido que fosse aquele prazo, devendo, neste segundo caso, ser eleita nova Assembleia Constituinte no prazo de sessenta dias.

A Assembleia Constituinte deveria ser eleita por sufrágio universal, directo e secreto. O número de membros da Assembleia, os requisitos de elegibilidade dos Deputados, a organização dos círculos eleitorais e o processo de eleição seriam determinados pela lei eleitoral.

Cabia ao Governo Provisório nomear, no prazo de quinze dias, a contar da sua instalação, uma comissão para elaborar o projecto de lei eleitoral e elaborar, com base no projecto da comissão referida, uma proposta de lei eleitoral a submeter à aprovação do Conselho de Estado, de modo a estar publicada até 15 de Novembro de 1974.

As eleições para Deputados à Assembleia Constituinte deveriam realizar-se até 31 de Março de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República, sendo a Assembleia Constituinte convocada dentro de quinze dias após a sua eleição.

A Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, determinava assim um prazo de 90 dias para que a Assembleia Constituinte aprovar a Constituição, prevendo a possibilidade da sua prorrogação pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado. Tal prazo veio a ser prorrogado por três vezes: pelos Decretos n.º 463-A/75, de 27 de Agosto, e n.º 666-A/75, de 22 de Novembro, por períodos de mais 90 dias, e pelo Decreto n.º 160-A/76, de 26 de Fevereiro, por um período de mais 30 dias.

Aprovada a Constituição, a Assembleia Constituinte dissolveu-se automaticamente a 2 de Abril de 1976.

Lei Eleitoral e eleição da Assembleia Constituinte

Nos termos previstos na Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, foi criada por Resolução do Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1974 uma comissão visando o estabelecimento de uma lei eleitoral para a Assembleia Constituinte. A Comissão levou a cabo os seus trabalhos entre 3 de Junho e 15 de Novembro de 1974.

Dos trabalhos da Comissão, e da discussão política que se seguiu, resultou a publicação dos seguintes diplomas:

  1. Lei Eleitoral Relativa ao Recenseamento (Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro) — Esta Lei determina a realização do recenseamento eleitoral e fixou como cidadãos com capacidade eleitoral activa (logo no artigo 1.º) os cidadãos portugueses de ambos os sexos, maiores de 18 anos, completados até 28 de Fevereiro de 1975, residentes no território eleitoral ou nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa, assim como os aí não residentes indicados no presente diploma, considerando-se como território eleitoral o território do continente e ilhas adjacentes. A capacidade passiva (artigos 5.º a 8.º) estava reservada a todos os cidadãos eleitores maiores de 21 anos, excluindo, contudo, quem que não tivesse a cidadania portuguesa há pelo menos quinze anos, não soubesse ler e escrever português, não residisse no território eleitoral ou nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa há pelo menos seis meses, contados em relação à data da marcação das eleições, salvo os que se encontrem fora dele em virtude de missão de Estado ou de serviço público, reconhecido como tal pela autoridade competente, os magistrados judiciais ou do Ministério Público e os militares, enquanto prestarem serviço activo e ainda aqueles a que a lei o impedisse por incapacidades cívicas determinadas pelo exercício de certas funções públicas ou pela participação em organizações antidemocráticas antes de 25 de Abril de 1974. O texto foi sucessivamente alterado pelos seguintes diplomas:
  2. #Declaração de Rectificação n.º 293/74, de 17 de Dezembro;
  3. #Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de Janeiro;
  4. #Decreto-Lei n.º 5/75, de 7 de Janeiro;
  5. #Decreto-Lei n.º 38-B/75, de 31 de Janeiro;
  6. #Decreto-Lei n.º 86/75, de 27 de Fevereiro.
  7. Lei das incapacidades cívicas (Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro) — Determina quais os indivíduos que, por funções exercidas anteriormente a 25 de Abril de 1974, não podem ser eleitores da Assembleia Constituinte ou eleitos para a mesma Assembleia. Estabelece que não teriam capacidade eleitoral activa ou passiva na eleição da Assembleia Constituinte os titulares dos órgãos de soberania e os altos funcionários do Estado Novo. Este diploma foi alterado pelo:
  8. #Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro — Alargou a incapacidade cívica aos altos magistrados judiciais.
  9. Lei Eleitoral (2.ª parte - Organização do processo eleitoral) (Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro) — Esta Lei determina a forma de eleição dos deputados à Assembleia Constituinte, fixando que os círculos eleitorais eram distritais, elegendo cada círculo um deputado por cada 25 000 eleitores ou fracção superior a 12 500, que as candidaturas seriam em lista, com os mandatos a serem distribuídos de acordo com o método de Hondt. Esta Lei cria a Comissão Nacional de Eleições e regula todo o processo eleitoral, incluindo a propaganda e outras matérias de carácter logístico e procedimental. Foi alterada pelos seguintes diplomas:
  10. #Decreto-Lei n.º 86/75, de 27 de Fevereiro.
  11. #Decreto-Lei n.º 101-A/75, de 3 de Março.
  12. #Decreto-Lei n.º 109/75, de 7 de Março.
  13. #Decreto-Lei n.º 137-C/75, de 17 de Março.
  14. #Decreto-Lei n.º 137-D/75, de 17 de Março.
  15. #Decreto-Lei n.º 141-B/75, de 19 de Março.
  16. #Decreto-Lei n.º 141-C/75, de 19 de Março.

Para além da legislação de enquadramento atrás apontada, o Governo Provisório e o Conselho da Revolução foram produzindo legislação avulsa sobre matéria eleitoral, entre a qual se destaca:

  1. Decreto-Lei n.º 137-E/75, de 17 de Março — Impede a participação nas eleições para a Assembleia Constituinte dos seguintes partidos: Partido da Democracia Cristã, Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado e Aliança Operária Camponesa.
  2. Decreto-Lei n.º 147-A/75, de 21 de Março — Insere várias disposições relativas à apresentação de novas listas de candidaturas por parte do Centro Democrático Social (CDS) para as eleições para a Assembleia Constituinte em todos os círculos em que as haja apresentado em frente eleitoral com o Partido da Democracia Cristã (PDC).
  3. Lei eleitoral para os territórios ultramarinos (Decreto-Lei n.º 73-A/75, de 20 de Fevereiro) — Fixa as normas a que devia obedecer a eleição de deputados à Assembleia Constituinte pelos cidadãos residentes nos territórios ultramarinos então sob administração portuguesa. Este diploma foi complementado e alterado pelos seguintes:
  4. #Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de Fevereiro — Define as normas a que deve obedecer o exercício do direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa.
  5. #Decreto-Lei n.º 93-B/75, de 28 de Fevereiro — Define as normas a que deve obedecer a participação no processo para a eleição de Deputados à Assembleia Constituinte dos cidadãos eleitores não militares recenseados no círculo eleitoral de Moçambique.
  6. #Decreto-Lei n.º 101-B/75, de 3 de Março.
  7. #Despacho conjunto regulamentar de 17 de Março de 1975 — Determina que a inscrição no recenseamento efectuada no território eleitoral por militares que, à data da eleição de Deputados à Assembleia Constituinte, se encontrem a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob a administração portuguesa deve ser transferida para esses territórios para efeitos do cumprimento do Decreto-Lei n.º 93-A/75. Mais determina que é o mesmo regime extensivo aos cônjuges, não separados de facto ou judicialmente, dos militares acima referidos e que naqueles territórios se encontrem, em virtude da prestação de serviço dos seus familiares.
  8. Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro — Estabelece normas sobre o tratamento jornalístico que deve ser dado pelas publicações noticiosas diárias, ou não diárias de periodicidade inferior a quinze dias, às diversas candidaturas à Assembleia Constituinte.
  9. Decreto-Lei n.º 93-C/75, de 28 de Fevereiro — Esclarece quais os documentos que devem instruir os processos de candidatura a deputado à Assembleia Constituinte.
  10. Decreto-Lei n.º 114-A/75, de 7 de Março — Fixa as normas a que deve obedecer a participação na eleição para a Assembleia Constituinte por parte dos eleitores residentes no estrangeiro.
  11. Decreto-Lei n.º 137-B/75, de 17 de Março — Estabelece as condições em que podem exercer o seu direito de voto os cidadãos portugueses devidamente recenseados que, à data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte, presumivelmente se encontrem embarcados.
  12. Decreto-Lei n.º 163-A/75, de 27 de Março — Estabelece penas para quem perturbasse a eleição para a Assembleia Constituinte.

Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, as eleições para a Assembleia Constituinte deveriam ocorrer até 31 de Março de 1975. Contudo, face aos atrasos na elaboração do recenseamento eleitoral e à instabilidade política que se vivia, pela Lei n.º 2/75, de 31 de Janeiro, foi alterado o prazo para realização das eleições, fixando-se então como data limite o dia 25 de Abril de 1975.

Concluído o recenseamento eleitoral, pelo Decreto n.º 53-A/75, de 11 de Fevereiro, foi marcado o dia 12 de Abril de 1975 como data de eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte.

Contudo, aquela data foi alterada para 25 de Abril de 1975 pelo Decreto n.º 141-A/75, de 19 de Março, o qual invoca como razão a necessidade de dirimir conflitos provocados por identidades ou semelhanças de denominações, siglas ou símbolos de partidos existentes, e que alguns já invocaram, consigna prazos que levantam obstáculos impeditivos, por razões de ordem técnica, do cumprimento da data inicialmente decretada para o dia da eleição.

Eleita a Assembleia, pelo Decreto n.º 222-A/75, de 10 de Maio, foi a mesma convocada para reunir em sessão instaladora a 2 de Junho, com o fim de elaborar e aprovar a nova Constituição Política da República Portuguesa.

Resultados eleitorais e deputados eleitos

No acto eleitoral realizado a 25 de Abril de 1975, para o qual existiam 6.231.372 eleitores inscritos, votaram 5.711.829 (91,66%), tendo-se abstido apenas 519.543 (8,34%). Concorreram 14 partidos e movimentos cívicos, obtendo os seguintes resultados:

Partido votos %
e mandatos
Associação de
Defesa dos Interesses
de Macau (ADIM)
1622


0,03%
1
Centro Democrático
de Macau (CDM)
1030


0,02%
0
Centro Democrático
Social (CDS)
434.879


7,61%
16
Frente Eleitoral
de Comunistas
(Marxistas-Leninistas) - FEC(m-l)
33.185


0,58%
0
Frente Socialista
Popular (FSP)
66.307


1,16%
0
Liga Comunista
Internacionalista (LCI)
10.835


0,19%
0
Movimento Democrático
Português (MDP/CDE)
236.318


4,14%
5
Movimento de Esquerda
Socialista (MES)
58.248


1,02%
0
Partido Comunista
Português (PCP)
711.935


12,46%
30
Partido Popular
Democrático (PPD)
1.507.282


26,39%
81
Partido Socialista (PS) 2.162.972


37,87%
116
Partido Popular
Monárquico (PPM)
32.526


0,57%
0
Partido de
Unidade Popular (PUP)
13.138


0,23%
0
União Democrática
Popular (UDP)
44.877


0,79%
1

Nos termos do Decreto-Lei n.º 137-E/75, de 17 de Março, foi impedida a participação nas eleições para a Assembleia Constituinte dos seguintes partidos: Partido da Democracia Cristã (PDC), Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (MRPP) e Aliança Operária Camponesa (AOC).

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