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Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
10/07/2017
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5-O MERCADO NEGRO DE
FONTE: Conexão Repórter
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5-O MERCADO NEGRO DE
REMÉDIOS CONTROLADOS
FONTE: Conexão Repórter
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JOÃO PEREIRA COUTINHO
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IN "SÁBADO"
08/07/17
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Férias, espancamentos
e esmolas
Costa concluiu, com inteira razão, que estar ou não estar aos comandos é igual ao litro. As últimas semanas, com o seu rol de mortos, feridos e roubalheiras militares épicas, demonstram-no
António costa foi de férias. Alguns não gostaram. Parece-me injusto. Uma
pessoa assalta o poder depois de ter perdido as eleições. O plano era
simpático: calar a extrema-esquerda, herdar os frutos do governo
anterior e tirar retratos sorridentes com o défice e o crescimento
económico. Ninguém lhe tinha dito que governar o País significava velar
pela segurança dos portugueses. Costa, com admirável espírito infantil,
amuou e saiu do recreio. Se era para isto, mais valia estar na
Quadratura do Círculo.
O gesto revela, em primeiro lugar, que o
nosso primeiro-ministro é um caso ímpar de humildade. Sei que a palavra
não combina com os modos do senhor. Ilusório: Costa concluiu, com
inteira razão, que estar ou não estar aos comandos é igual ao litro. As
últimas semanas, com o seu rol de mortos, feridos e roubalheiras
militares épicas, demonstram-no. Entre o País ou a família, Costa sabe
que faz mais falta à família.
Até porque o País, segundo consta, não se importa grandemente com a
deliquescência do Estado. Antes de ir de férias, o português sensato
liga os alarmes. Costa fez o mesmo: encomendou um estudo de opinião para
ver se ainda estava nas graças dos desgraçados portugueses. Estes
responderam afirmativamente, talvez por constatarem que vivem em
Portugal e ainda estão vivos.
DONALD TRUMP NÃO PÁRA. Agora,
partilhou um vídeo – um meme, para usar a linguagem apropriada – onde
surge a agredir um lutador de wrestling que tem na cabeça o logo da CNN.
Os jornalistas horrorizaram-se com a cena. O mundo também. Apesar de
tudo, eu considero um progresso. Nos saudosos tempos de Theodore
Roosevelt, a luta não era a fingir: o Presidente gostava de boxe (sempre
um bom sinal), praticava o desporto desde os tempos juvenis e chegou a
promover combates em plena Casa Branca. Nem sempre correram bem: cegou
de um olho depois de um jab bem metido. Foi um dos segredos mais bem
guardados da sua Presidência. Mas divago. Porque o meu ponto é outro:
Emmanuel Macron. O leitor leu muito sobre Trump. Mas será que o
informaram que Macron, quebrando a tradição, não tenciona conceder a
habitual entrevista do Dia da Bastilha?
Os assessores explicaram
porquê: o pensamento elaborado de Macron não se adapta aos maniqueísmos
da pergunta-resposta. "É demasiado complexo", disseram. Por outras
palavras: na sua obsessão paranóica e grotesca com os jornalistas,
Donald Trump concede-lhes uma importância obviamente desproporcionada.
Importância e, sejamos honestos, uma fonte permanente de falatório e
receitas. Macron, pelo contrário, não espanca jornalistas. Limita-se a
passar-lhes um atestado de imbecilidade intelectual. Se eu fosse
jornalista, preferia apanhar.
UM CONHECIDO MEU, rapaz com estudos
e carreira profissional confortável, vive em Oeiras e vai votar
Isaltino. Quando ouvi a confissão, saltei da cadeira e tentei salvar a
sua alma. Ele sorriu, disse o óbvio (sim, os crimes, etc.) mas
acrescentou o óbvio também: "O que me interessa é que eles trabalhem."
Lógica exemplar: é indiferente se o autarca tem a ficha suja; não é
indiferente saber se ele fez um trabalho limpo.
Imagino que esta
lógica esteja presente no resto do País: segundo um estudo recente,
metade dos portugueses aceita a corrupção autárquica. Os especialistas
debruçam-se sobre os números, lamentam a falta de "sensibilidade cívica"
e pedem mais educação para a democracia.
Percebo os
especialistas. Choro com eles. Mas não é difícil explicar a tolerância
do nosso povo: quando olham para Lisboa, sobretudo em lugarejos
distantes, o que existe é desprezo, desconfiança ou até medo. Um
sentimento perfeitamente compreensível à luz das tragédias recentes.
O
autarca, quando é corrupto, pelo menos é um deles: uma espécie de
coronel de novela que distribui as esmolas. Meter a mão na caixa só
seria grave se não houvesse partilha respectiva. Em muitas autarquias do
País, não houve propriamente eleições nos últimos anos. O que existiu
foi uma espécie de parceria público-privada com vantagens para ambas as
partes. Em Outubro será diferente?
IN "SÁBADO"
08/07/17
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FONTE: Alexandre Fonseca
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6.3-CONSUMISMO
(O IMPÉRIO DAS MARCAS)
FONTE: Alexandre Fonseca
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3-A que distância devem estar as árvores de outras infraestruturas?
4-É obrigatório limpar os terrenos florestais junto a habitações?
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Afinal, que leis
protegem as nossas florestas?
OITO PERGUNTAS PARA OITO RESPOSTAS
1- Como é composta a floresta portuguesa?
De acordo com o relatório “Estatísticas e dinâmicas
territoriais multiescala de Portugal Continental 1995-2007-2010 com base
na Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS)”, a área ocupada por floresta corresponde a 39% do território nacional (3.472.459 hectares) e
a área ocupada por sistemas agro-florestais — espaços agrícolas com
árvores florestais no terreno — corresponde a 8% do país (712.952
hectares).
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A árvore mais abundante nas florestas portuguesas é o pinheiro-bravo, que ocupa mais de 31% desses terrenos (1.083.372 hectares). Segue-se o eucalipto com 24,4% (848.431 hectares) e o sobreiro com 17,5% (608.960 hectares).
Outras árvores têm expressões menores: os carvalhos ocupam 6,2% das
florestas (216.096 hectares), as azinheiras ocupam 5,8% (200.075
hectares) e o pinheiro-manso ocupa 5,7% (197.325 hectares).
A restante percentagem é completada por áreas significativamente mais
pequenas de castanheiros, espécies invasoras, outras árvores resinosas e
outras árvores folhosas.
2-A que distâncias devem estar as árvores entre si numa floresta?
De acordo com o Instituto de Conservação da Natureza e das
Florestas, as distâncias a que as árvores devem estar entre si numa
floresta dependem das espécies a que nos referimos. Na lista que expõe no site,
o Instituto refere-se a apenas três espécies de árvores: o
carvalho-alvarinho, o pinheiro-manso e “outros carvalhos” (como são
designados).
Por hectare de floresta pode haver entre 800 e 1.600 carvalhos-alvarinhos (Quercus robur) que devem estar a uma distância entre 4,5 metros e 3 metros entre linhas e entre 2 metros e 2,5 metros em cada linha. Quanto a outros carvalhos, quando plantados para produzir madeira, pode haver entre 800 e 1000 árvores por hectare distantes umas das outras entre 4 metros e 4,5 metros entre linhas e entre 2,5 e 3 metros em cada linha.
Se os pinheiros-mansos (Pinus pinea) forem plantados para produção de madeira e fruto, podem existir entre 450 e 650 árvores por hectar e devem estar a uma distância de entre 4,5 e 6 metros entre linhas e entre 3,5 e 4 metros por cada linha. Se os mesmos pinheiros servirem para dar fruto, pode haver entre 100 e 300 árvores por hectare que podem estar a uma distância de entre 6 e 10 metros entre linhas e entre 5,5 e 10 metros em cada linha.
Outros números
devem ser levados em conta. Por exemplo, a distância entre as copas das
árvores deve ser no mínimo de 4 metros e, enquanto elas não atingirem
os oito metros, todos os ramos devem ser tirados até 50% da sua altura. A
partir dos oito metros de altura, as árvores podem ser desramadas
apenas até aos 4 metros de altura.
3-A que distância devem estar as árvores de outras infraestruturas?
De acordo com o Decreto nº 13658 de 23 de Maio de 1927, é proibida a plantação de eucaliptos a menos de 20 metros de campos agrícolas, quando entre esses campos e o local da plantação não existam estradas, rios, ribeiros ou edifícios.
De acordo com o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Reaborização,
sempre que haja uma infraestrutura — seja uma casa ou uma estrada, por
exemplo –, a vegetação num raio de 50 metros em redor dela está sujeita a
redução de matos e arvoredos. Entre a zona com vegetação reduzida e a
vegetação sem intervenção deve guardar-se um espaço mínimo de 4 metros. Não pode haver árvores até dez metros das margens das estradas.
Quaisquer materiais mais inflamáveis — como botijas de gás,
excedentes da exploração agrícola, palha usada para a cama de animais,
estrumeiras ou pilhas de lenha — devem estar a mais de 50 metros da
infraestrutura em causa. Num raio de pelo menos dez metros à volta da
infraestrutura, deve evitar-se a plantação de espécies vegetais mais
inflamáveis e devem desramar-se as outras espécies numa altura de pelo
menos quatro metros acima do solo. No entanto, não pode haver qualquer tipo de vegetação num raio de pelo menos cinco metros em redor da casa ou outras edificações.
Como medida de segurança, deve também pavimentar-se o solo com um material não inflamável num raio de entre um e dois metros em redor da infraestrutura.
É da responsabilidade do proprietário de um terreno garantir que a
densidade florestal e as distâncias a outras infraestruturas estão
dentro da lei.
Todos os proprietários de pinhais, carvalhais, sobreiros, azinhais,
soutos, eucaliptais e acaciais têm o dever de manter devidamente
tratados os arvoredos nos seus terrenos.
O Decreto nº 13658 de 23 de Maio de 1927 prevê que se tenha de pedir uma licença caso se queira cortar árvores junto a rios ou ribeiros
porque podem ser as raízes a garantir a coesão das terras e a
impedi-las de ceder à erosão provocada pela água. Essa licenças,
originalmente dadas pela Direção-Geral dos Serviços Florestais e
Aquícolas ou pelo Ministério da Agricultura, só são concedidas se o
proprietário se comprometer por escrito a substituir essas árvores por outras, caso a sua regeneração natural não esteja assegurada.
4-É obrigatório limpar os terrenos florestais junto a habitações?
Sim, é. De acordo com o artigo 15º e ponto número 2 do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, os proprietários, arrendatários, utilizadores ou qualquer pessoa com responsabilidades sobre um terreno próximo a edificações são obrigadas a manter o terreno limpo — livre de materiais muito iflamáveis — num raio de 50 metros em redor desses edifícios,
contados a partir do ponto mais exterior dele. Nesta lei são
considerados edificações quaisquer habitações, estaleiros, armazéns,
oficinas, fábricas ou outros equipamentos.
As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no
mínimo 5 metros em relação à habitação e deve ainda evitar-se que se
projetem sobre a cobertura do edifício.
5-O que é o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios?
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios “enuncia a estratégia e determina os objetivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver” para proteger as áreas florestais em Portugal.
Essas medidas recaem em cinco tópicos principais: “aumentar a
resiliência do território aos incêndios florestais, reduzir a incidência
dos incêndios, melhorar a eficácia do ataque e da gestão dos incêndios,
recuperar e reabilitar os ecossistemas e adaptar uma estrutura orgânica
e funcional eficaz”.
Na prática, como pretende o Governo satisfazer essas necessidades?
Uma das medidas é manter faixas exteriores para proteger parques e
edificações: quem gerir essas infraestruturas deve, por exemplo,
“proceder à gestão de combustível numa faixa com largura mínima de 100
metros”. Outra medida é sensibilizar as populações para modos
de proteção da floresta, ensinar as pessoas sobre o que pode causar
incêndios ou aumentar o número de incêndios investigados em 15%.
Pode ler outras medidas neste documento.
6-Qual é o período crítico de incêndios florestais?
Em 2017, o período crítico decorre entre sábado, 1 de julho, e sábado, 30 de setembro.
O período crítico é o intervalo de tempo em que estão em vigor medidas excecionais para prevenir incêndios em florestas.
A data de início e data de fim do período crítico são marcadas em
função das condições meteorológicas. Isto é responsabilidade do
Ministério do Ambiente e do Ministério da Agricultura, Florestas e
Desenvolvimento Rural, segundo o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho.
No entanto, o combate ao fogo existe ao longo de todo o ano em cinco fases de acordo com as alturas mais preocupantes: Alfa
(1 de janeiro a 14 de maio), Bravo (15 de maio a 30 de junho), Charlie
(1 de julho a 30 de setembro), Delta (1 de outubro a 31 de outubro) e
Echo (1 de novembro a 31 de dezembro). Os meios utilizados para
prevenir ou combater incêndios nas diferentes fases dependem do risco e
das condições meteorológicas avaliadas para cada uma delas.
7-Quais são as regras em vigor durante o período crítico?
Durante o período crítico de incêndios florestais, em todas as
áreas agrícolas ou florestais, entram em vigor as seguintes regras:
- É proibido fumar, fazer lume ou fogueiras;
- É proibido fazer queimas ou queimadas;
- É proibido lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- É proibido defumar ou desinfestar apiários (colmeias para criação de abelha), salvo se os fumigadores (ferramentas para defumar as colmeias) estiverem equipados com dispositivos de retenção de faíscas;
- É proibida a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
- É proibido levar comida que precise de ser aquecida para piqueniques: leve comida já confecionada ou que possa ser ingerida fria. Depois, deixe o lixo nos caixotes distribuídos pela floresta.
8 - É permitido fazer queimas ou queimadas durante o período crítico?
Uma queima é a eliminação de produtos que sobraram da exploração agrícola ou florestais através do fogo quando esses produtos estão cortados e amontoados. Se esses produtos estiverem cortados, mas não estiverem amontoados, a sua eliminação passa a designar-se queimada.
As queimas não podem ser feitas durante o período crítico. Devem ser feitas em espaços rurais, longe de ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, sempre a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder.
As queimadas só podem ser feitas fora do período crítico e apenas se não houver risco de incêndio elevado. Para realizar uma queimada, o indivíduo precisa de ter licenciamento da Câmara Municipal.
A Junta de Freguesia também pode dar esse licenciamento se a esta for
concedida delegação de competências na presença de um técnico
credenciado em fogo controlado, de uma equipa de bombeiros ou de uma
equipa de sapadores florestais.
Tanto num caso como no outro, caso estas regras não sejam cumpridas, incorre numa contra-ordenação com coima que pode ir de 140 euros a 5.000 euros para pessoas singulares ou entre 800 euros e 1.600 euros para pessoas coletivas. Se dessa queima ou queimada resultar um incêndio pode incorrer em crime de incêndio florestal.
Há, no entanto, uma exceção, recorda o Instituto de Conservação da
Natureza e das Florestas citando o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei
n.º 124/2006. É obrigatória a queima de produtos que possam provocar a contaminação ou disseminação de doenças.
Esses produtos devem ser eliminados em qualquer altura do ano, desde
que, durante o período crítico, a queima seja feita na presença de uma
unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais.
* Excelente trabalho de pesquisa de MARTA LEITE FERREIRA
IN "OBSERVADOR"
21/06/17
IN "OBSERVADOR"
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Senso d'hoje
RAQUEL VARELA
HISTORIADORA
DOCENTE UNIVERSITÁRIA
"Porque o eucalipto não nos serve?"
* Intervenção de Raquel Varela no programa "O Último Apaga a Luz "- RTP, 30 de Junho de 2017.
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