Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
27/12/2018
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HOJE NO
"OBSERVADOR"
A virgindade de Maria e o bispo do Porto
Na sequência de uma polémica com um artigo do Observador, o bispo do Porto, D. Manuel Linda, esclarece que acredita na "virgindade física e plena" de Maria. O que diz a Igreja sobre o tema?
A polémica partiu de um artigo
do Observador publicado no último domingo, onde o bispo do Porto, D.
Manuel Linda, aparecia referido como negando a virgindade de Maria e
afirmando a conceção natural de Jesus, com Maria e José sendo ambos seus
pais biológicos. Numa versão atualizada do texto, essa referência
aparece já corretamente associada apenas ao padre Anselmo Borges — que
num segundo contacto com o Observador confirmou o que disse –, também
ouvido para a elaboração do artigo, pedindo o Observador desculpas pelo
equívoco.
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Num novo contacto com o Observador após a polémica, o
bispo do Porto mostrou-se “triste com a interpretação” do seu pensamento
relativamente à virgindade de Maria, um dos dogmas centrais da fé
católica, e disse acreditar na “virgindade física e plena” da mãe de
Jesus Cristo.
Também a frase “nunca devemos referir a virgindade física da Virgem
Maria”, atribuída ao bispo do Porto, está incompleta no artigo. Esta
quarta-feira, D. Manuel Linda esclareceu que pretendeu sublinhar que a
virgindade de Maria não tem apenas uma dimensão física — embora essa não possa ser excluída —, mas também um aspeto teológico.
“O
que eu quis dizer é que, além deste dado meramente biológico, esta
menina, Maria, é uma mulher toda dada a Deus, que põe o seu olhar, a sua
existência, em Deus. É aquela que em aspeto nenhum é manchada por algo
de mais impuro”, explicou D. Manuel Linda. “Por isso, a virgindade não é só física, mas ninguém exclui a virgindade física“, acrescentou.
No que toca à conceção de Jesus Cristo, o bispo, que se diz um devoto de
Maria desde criança, explica que acredita naquilo que a doutrina da
Igreja sempre ensinou: na conceção “por obra e graça do Espírito Santo”.
Ou seja, sem que tenha havido relações sexuais entre Maria e José.
O que diz a Igreja Católica sobre a virgindade de Maria?
A virgindade perpétua de Maria é um dos quatro dogmas que a Igreja
Católica proclamou sobre a mãe de Jesus — a par da maternidade divina
(Maria é mãe de Deus), da Imaculada Conceição e da Assunção.
Os
dogmas são verdades da fé da Igreja que são considerados imutáveis e
infalíveis pelos crentes, assumindo-se como pilares inquestionáveis da
fé católica. É à volta dos dogmas — muito especialmente do dogma da
virgindade perpétua — que gira grande parte da devoção que os católicos
têm por Maria.
Segundo explica ao Observador o próprio bispo do
Porto, D. Manuel Linda, a virgindade de Maria vem referida na Bíblia
muito antes da sua própria existência. Já no livro do profeta Isaías, no
Antigo Testamento, um dos anúncios da chegada de Jesus Cristo dizia:
“Por isso, o Senhor, por sua conta e risco, vos dará um sinal. Olhai: a
jovem está grávida e vai dar à luz um filho, e há-de pôr-lhe o nome de
Emanuel”.
Esta passagem bíblica seria mais tarde interpretada
pelos evangelistas, primeiros cronistas da vida de Jesus Cristo. Quando
São Mateus descreve o episódio em que o anjo Gabriel anuncia a Maria que
irá engravidar, diz: “Tudo isto aconteceu para se cumprir o que o
Senhor tinha dito pelo profeta: Eis que a virgem conceberá e dará à luz
um filho; e hão-de chamá-lo Emanuel, que quer dizer: Deus connosco”.
Estas
passagens da Bíblia sempre fizeram os cristãos acreditar na virgindade
de Maria. “No ano 649, o sínodo de Latrão definiu Nossa Senhora como
sempre virgem”, explica D. Manuel Linda, acrescentando que, “embora a
partir daí haja essa definição, ela não acrescentou nada de novo porque a
Igreja sempre acreditou nisto a partir do texto de Isaías”.
O
Catecismo da Igreja Católica, documento em que está sistematizada toda a
fé da Igreja Católica, explica, no número 496, que, “desde as primeiras
formulações da fé, a Igreja confessou que Jesus foi concebido
unicamente pelo poder do Espírito Santo no seio da Virgem Maria, afirmando igualmente o aspeto corporal deste acontecimento“.
O texto ainda hoje válido para a doutrina católica é o do sínodo de Latrão, que afirma que Jesus Cristo foi concebido “absque semine“, isto é, “sem sémen” e pelo Espírito Santo.
“O
aprofundamento da fé na maternidade virginal levou a Igreja a confessar
a virgindade real e perpétua de Maria, mesmo no parto do Filho de Deus
feito homem. Com efeito, o nascimento de Cristo ‘não diminuiu, antes
consagrou a integridade virginal’ da sua mãe”, lê-se no Catecismo da
Igreja Católica.
Mais recentemente, a constituição dogmática Lumen Gentium (1964),
um dos documentos centrais do Concílio Vaticano II, descreve Maria como
“modelo eminente e único de virgem e de mãe”, porque, “acreditando e
obedecendo, gerou na terra, sem ter conhecido varão, por obra e graça do Espírito Santo, o Filho do eterno Pai”.
O
pensamento da Igreja Católica sobre este assunto tem vindo a ser
desenvolvido pelos teólogos ao longo das últimas décadas. Joseph
Ratzinger, que viria a ser o Papa Bento XVI em 2005, escreveu em 1968,
numa das suas obras mais conhecidas, Introdução ao Cristianismo,
que “a fé cristã implica crer que Deus não é prisioneiro da sua
eternidade, como se estivesse limitado apenas ao âmbito espiritual, mas
pode agir aqui e agora no meu mundo; mais: Ele agiu em Jesus, o novo
Adão, que nasceu da Virgem Maria pelo poder criador de Deus, cujo
Espírito pairava no princípio sobre as águas e criou o ser a partir do
nada”.
Ou seja, segundo explica Bento XVI, a posição da Igreja
Católica é a de que Deus pode agir no mundo material em certos momentos e
foi isso que aconteceu com a conceção de Jesus Cristo, que ocorreu de
modo milagroso sem a existência de relações sexuais.
No entender
da Igreja Católica, porém, a ideia da virgindade perpétua de Maria vai
além da dimensão física e da ausência de relações sexuais para a
conceção de Cristo. É também, como explicou D. Manuel Linda ao
Observador, “a devoção plena dessa mulher a Deus”.
Porque é que esta discussão foi tão acesa?
O artigo do Observador provocou uma discussão intensa nos fóruns
ligados à Igreja Católica, não apenas em Portugal, mas também noutros
países, e na imprensa. A suposta rejeição da virgindade de Maria por
parte de um bispo — que a Igreja considera os sucessores dos apóstolos
de Cristo — causou polémica entre vários católicos, precisamente por se
tratar da negação de um princípio fundamental da fé católica.
Nomeados
diretamente pelo Papa (ainda que por proposta das conferências
episcopais de cada país através do embaixador do Vaticano, ou Núncio
Apostólico), os bispos são detentores do grau mais elevado do sacramento
da Ordem, estão em união com os outros bispos e com o Papa (bispo de
Roma) e são a autoridade máxima da Igreja Católica nas suas dioceses,
cabendo-lhes exclusivamente a eles a ordenação de novos diáconos, padres
e bispos.
Aliás, o Código de Direito Canónico, no cânone 753,
determina que os bispos são “doutores e mestres autênticos da fé dos
fiéis confiados aos seus cuidados”.
Neste caso, as normas da
Igreja Católica determinam que a negação da virgindade perpétua de Maria
é considerada heresia. Segundo o CDC (cânone 751), “diz-se heresia a
negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se
deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca
da mesma”.
O mesmo documento explica que “o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae”
(cânone 1364) e que o clérigo poderá ser punido com a perda de “poder,
ofício, cargo, direito, privilégio, faculdade, graça, título, insígnias,
mesmo meramente honoríficas” (cânone 1336).
A excomunhão é a pena
mais grave que a justiça da Igreja Católica pode aplicar aos fiéis. No
caso de situações particularmente graves, entre as quais se inclui a
heresia, esta excomunhão pode acontecer latae sententiae, ou seja de forma automática, só podendo ser levantada pela autoridade do próprio Papa.
Não
será de estranhar, portanto, que entre os fiéis católicos — sobretudo
em Portugal, país em que a devoção a Maria é particularmente relevante
para a prática cristã — a discussão sobre a suposta negação de um dogma
de fé por um bispo tenha atingido esta dimensão.
A discussão deve
também ser enquadrada num tempo em que se aprofunda na Igreja Católica
uma divisão entre alas mais tradicionais (habitualmente conotadas com um
certo conservadorismo) e outras mais progressistas, que começou com a
apresentação das dubia ao Papa Francisco por quatro cardeais, em 2016.
Nesse
documento, quatro cardeais ligados ao setor mais tradicionalista da
Igreja pediram ao Papa Francisco que esclarecesse cinco pontos da sua
exortação apostólica Amoris Laetitia, em que o líder dos
católicos abriu a porta à receção da comunhão por parte dos fiéis
católicos que se divorciaram e voltaram a casar.
* Somos apreciadoras de literatura de ficção. A comunidade católica tem todo o direito de ficcionar como muito bem lhe aprouver, tem é de saber colocar-se no seu lugar:
1- A comunidade católica detém a mais eficiente técnica de marketing do mundo e também o mais tenebroso logotipo de sempre, um homem pregado na cruz.
2- A comunidade católica é a única religião com direito a um Estado, uma ditadura cujo presidente é o papa. O papa é nomeado pelo colégio cardinalício cujos membros foram nomeados por papas anteriores. Não há sufrágio.
3- A comunidade católica apesar da mais eficiente técnica de marketing do mundo tem como fiasco a concretização de objectivos.
3.1- Neste momento e com toda a organização carreirista e crendice das pessoas, atinge aproximadamente apenas 15,5% da população do mundo e com tendência para descer, o resto da cristandade detém igual fatia percentual e os desorganizadamente "não religiosos" atingem 16% do povinho e com tendência para subir.
4- Torna-se difícil que a igreja católica com a sua literatura de fantasia não seja alvo de troça de mais de 84% dos terráqueos.
Quanto à virgindade de Maria, talvez um pokémon, quem sabe...
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* O canal dos tansos a contas com a Justiça, fixe.
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HOJE NO
"RECORD"
Sport TV pode ter de indemnizar
clientes em milhões de euros
Preços demasiado elevados pelos seus serviços entre 2005 e 2011
A Sport TV
vai ser julgada numa ação popular com vista a conseguir indemnizações
para os clientes, no valor de dezenas de milhões de euros. A ação
considera que a Sport TV cobrou preços demasiado elevados pelos seus
serviços entre 2005 e 2011.
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Segundo o jornal Público, tudo começou quando o Observatório da
Concorrência, que nasceu em 2014, avançou com a acção popular. Foi uma
resposta à multa aplicada pela Autoridade da Concorrência à Sport TV, no
valor de 3,7 milhões de euros, por ter violado as leis da concorrência.
O Observatório da Concorrência defende que entre 2005 e 2011 o canal
cobrava preços demasiado altos pelos seus serviços aos clientes, por ter
posição dominante quanto à transmissão de jogos de futebol. A acção
popular sustenta que a Sport TV discriminou os concorrentes da Nos, e
que não permitia a venda individualizada do serviço, obrigando a que se
adquirisse um pacote de canais.
Em Dezembro, um recurso apresentado junto do Tribunal da Relação de
Lisboa gerou a decisão de que a Sport TV pode ser julgada. No entanto, o
Observatório da Concorrência lamenta a demora do processo judicial.
A Sábado enviou perguntas à Sport TV, aguardando resposta.
* O canal dos tansos a contas com a Justiça, fixe.
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Estão presos desde fevereiro de 2017
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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Condenados a prisão por pornografia infantil. Quem são estes seis homens?
Tribunal de Lisboa pune com penas de prisão efetiva seis indivíduos, de diferentes cidades do país, que foram apanhados pela Europol a partilharem ficheiros de pornografia de menores. Nenhum tinha antecedentes criminais
São seis homens que não se conheciam até se sentarem todos nos bancos
dos réus, num julgamento que decorreu à porta fechada em Lisboa, apesar
de apenas um deles residir no concelho. Acabaram todos condenados a
penas de prisão efetiva por detenção e partilha de pornografia de
menores, com as fotografias e os vídeos a serem descarregados e
partilhados através de aplicações de partilha de conteúdos como eMule e
Torrent. Quem são estes homens, com idades entre os 30 e os 47 anos,
todos sem antecedentes criminais nem risco relevante de violência
sexual, mas com um contributo significativo para a propagação dos abusos
sexuais de crianças?
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Cinco dos arguidos são solteiros, com uma tendência comum para o isolamento e em dois dos casos com perturbações sexuais. Um
deles é surdo-mudo. Outro dos condenados, o mais jovem, estava em
consultas voluntárias de psicologia por causa deste problema - tinha ido
já a duas sessões e faltou à terceira porque foi preso -, assumiu a
culpa em tribunal e pediu ajuda para tratamento, o que não o livrou de
cinco anos e meio de cadeia já que era um dos que possuía mais
ficheiros, acima de 65 mil entre vídeos e fotografias. Apenas
um é casado e tem dois filhos menores - o tribunal, em acórdão lido a 12
de dezembro no Campus da Justiça, rejeitou o pedido do Ministério
Público para que ficasse inibido do poder paternal. "Dos factos
provados não resulta que o comportamento do arguido tenha tido qualquer
repercussão na sua vida familiar, nem que exista particular risco para
os seus filhos decorrente da detenção e partilha dos ficheiros
apurados."
Apesar de poderem suspender a pena na maioria
dos casos, por serem inferiores a cinco anos de prisão, os juízes
decidiram que deviam cumprir prisão efetiva pela necessidade de
prevenção e para que estes homens percebam que o seu comportamento
contribui "para a propagação e perpetuação de abusos de crianças".
Estão presos desde fevereiro de 2017
O
que uniu estes homens no mesmo processo foi o crime ter sido detetado
na mesma altura pela Europol. Foi em junho de 2015 que os investigadores
da polícia europeia detetaram os IP's portugueses como locais de
partilha de pornografia de menores. Foi comunicado à Polícia Judiciária e
a investigação decorreu durante mais de ano e meio. Os suspeitos
usavam, sobretudo, o eMule e o Torrent - populares plataformas de
partilha de ficheiros (música, filmes e outros) e tinham nos
computadores grandes quantidades de ficheiros.
Com cinco
inspetores na investigação, a PJ fez buscas em fevereiro de 2017, tendo
todos sido detidos nessa data e permanecido até agora em prisão
preventiva. O tribunal considerou como prova essencial a investigação
resultante do material apreendido nos computadores dos seis. Não
ficaram dúvidas que, em diferentes quantidades mas sempre na ordem dos
milhares, todos detinham e permitiam a partilha de ficheiros em que
crianças, algumas bebés, e jovens adolescentes são sujeitas a práticas
sexuais repugnantes. Do acórdão de 254 páginas, mais de metade é
dedicada à enumeração dos ficheiros e à descrição do respetivo conteúdo.
Se
da posse não ficaram dúvidas, em relação à partilha que algumas defesas
procuraram justificar com o desconhecimento informático, o tribunal
reconheceu "a todos os arguidos conhecimentos informáticos do ponto de
vista de utilizador bastantes e adequados". Na decisão, os juízes
apontam que "resulta igualmente claro que nem todos os ficheiros estavam
disponíveis para partilha" o que indicia que os arguidos sabiam o que
deixavam na pasta que permitia a outros utilizadores aceder aos
ficheiros.
O tribunal notou ainda o prolongamento no tempo
da atividade, entre a deteção pela Europol em junho de 2015 e as buscas
da PJ em fevereiro de 2017 os arguidos não mudaram de comportamento
pelo que não foram situações esporádicas mas sim continuadas.
Por
outro lado, admitem os juízes que "nenhum dos arguidos interagiu com
qualquer dos menores retratados nas fotografias e nos vídeos" nem
"comercializou os conteúdos". Do mesmo modo "nenhum produziu qualquer
dos conteúdos." O que não os iliba nem diminui culpa a nível de
pornografia de menores. A atividades destes homens "propaga a
sua difusão e perpetua a sua distribuição", sendo que "intencionalmente
adquiriram e mantiveram os conteúdos pornográficos, agindo através do
sistema informático."
Milhares de crimes reduzidos a dois
O
MP tinha acusado estes arguidos de centenas de milhares de crimes,
contabilizando um crime por cada ficheiro (vídeo ou fotografia). O
tribunal rejeitou esta leitura jurídica dos factos e reduziu tudo a um
crime continuado, pela posse, e a outro crime pela partilha, com
molduras agravadas consoante a idade das vítimas presentes nos
ficheiros. Para simplificar a explicação, o coletivo fez uma
comparação com o tráfico de droga em que nenhum traficante é condenado
pelo número de vezes que vende a droga a um consumidor. "Estamos perante
um crime prolongado no tempo."
Para os condenar a prisão
efetiva, e tendo em conta o relatório social e o que cada um disse em
julgamento, o tribunal concluiu que "todos os arguidos,
deliberadamente, violaram normas que punem atos de conhecida gravidade,
socialmente perniciosos. Bebés, crianças, jovens adolescentes são
submetidas a práticas sexuais das quais deveriam estar protegidas porque
algures no mundo há pessoas como os arguidos." E "fazem-no com a
distância que lhes limpa a consciência porque não foram os próprios a
interagir com as vítima indefesa" mas "alimentaram a propagação e
perpetuação dos abusos". Para definir a pena, o tribunal contabilizou também o número de ficheiros partilhados por cada um.
Os juízes também criticam a junção dos seis no mesmo processo. Nada
os liga a não ser a comunicação da Europol à PJ e o tribunal admite que
seria melhor cada um ter o seu julgamento. Nenhum dos seis arguidos
tinha antecedentes criminais e todos têm bom comportamento na prisão,
onde permanecem desde fevereiro de 2017.
Os seis condenados
R.O. é surdo-mudo, solteiro, tem 42 anos e reside num concelho da região
centro. Sem profissão, nasceu no estrangeiro e regressou a Portugal
ainda criança sem nunca ter um relacionamento "a sério com o pai",
depois de ter perdido a mãe muito jovem. Revela problemas sociais, é
muito fechado e cresceu com familiares. Esteve institucionalizado até
aos 18 anos e agora vivia com os avós. "Revela traços que apontam para
uma vulnerabilidade da sua personalidade, nomeadamente imaturidade,
impulsividade e baixa tolerância à frustração", lê-se no relatório
social. Contudo, o seu exame revela que tinha "inteligência
normal ou até superior quando comparado com o expectável para o seu
grupo de referência" de surdos-mudos. Ficou também definido pelos
psicólogos que "evidencia baixo risco de violência e de violência
sexual", mas é considerado que seria "útil o acompanhamento
psicoterapêutico" mas não o internamento, que não se justifica. Negou em
tribunal a prática dos factos. Estava acusado de 54771 crimes de
pornografia de menores agravada. Como todos os outros, foi condenado
apenas por dois crimes, um de posse e outro de partilha de pornografia
de menores agravada, com um cúmulo jurídico de quatro anos e seis meses de prisão efetiva.
V.
R., de 38 anos, é residente na área da Grande Lisboa. Solteiro e
desempregado, dependia financeiramente do pai que o defendeu em
tribunal, em tons religiosos, por "não saber como o mal funciona". Os
pais separaram-se quando era criança e aos 14 anos foi viver com o pai e
a avó devido à negligência da mãe. Fez o ensino secundário, pela via
profissional, e é pessoa com "pouca interatividade com o sexo
oposto", com um grande recurso à pornografia. Assumiu os factos mas
disse que nunca teve intenção de partilhar os ficheiros. No
computador tinha um manual digitalizado de como deve agir um pedófilo na
relações com crianças e outro de como capturar e raptar vítimas. Estava
acusado de de 24759 crimes e foi punido com pena de quatro anos e cinco meses.
L.S.,
solteiro, com 35 anos, estava desempregado e vive numa cidade do centro
do país. Dependia dos pais e em tribunal o pai revelou que não sabia o
que o filho "fazia no computador " enquanto a mãe desabafou que o "resto
da família nem sabe que ele está preso". Concluiu o 12 º ano e
chegou a ter frequência universitária. Teve várias namoradas, a última
morreu e desde aí não teve mais relações afetivas. Não falou em tribunal onde chegou acusado de 22217 crimes. Foi punido com uma pena de três anos e cinco meses de cadeia.
L.I.,
47 anos, residente na margem Sul, é engenheiro informático e, por isso,
o tribunal lembrou que era o que tinha conhecimentos para impedir a
partilha. Licenciou-se quando era elemento de um dos ramos das Forças
Armadas. Está casado há 21 anos e tem dois filhos. Trabalhou em várias
empresas e mantinha emprego estável. A mulher disse em tribunal
que é um excelente pai e confessou que a família vive em "sofrimento,
caos e pesadelo" desde que foi preso. O tribunal recusou pedido do MP
para que ficasse inibido do poder paternal e afastado de crianças por
não haver indícios que seja mau pai nem que possa abusar de menores.
Alegou em julgamento que não permitia a partilha (crime que foi dado
como provado pois a Europol fez downloads a partir do seu computador) e
disse que apenas tentava identificar a origem dos sites pedófilos para
os poder mandar abaixo. "Inverosímil", responderam os juízes. Estava
acusado de 2646 crimes e possuía 492 vídeos no seu computador. Foi castigado com três anos e 6 meses de prisão efetiva.
D. C., 31 anos, vive no Algarve, desempregado e solteiro. Confessou
os crimes e disse ter dificuldade em explicar o seu comportamento. Tem
problemas de alcoolismo e revela imaturidade, segundo a avaliação dos
psicólogos. Vivia muito em casa, virado para a internet.
Concluiu o 9º ano e tirou depois um curso do IEFP. Tem doença que o
impede de ter um trabalho normal. Os exames revelaram que sofre
perturbação de preferência sexual, mas não preferencial relativamente a
menores. Acusado de 1027 crimes, foi, tal como os outros arguidos,
apenas condenado por dois na forma continuada a pena de cadeia de três anos e 4 meses.
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J. A., 30 anos, solteiro, de uma cidade do distrito de Lisboa.
É funcionário administrativo e semanas antes de ser preso foi a uma
psicóloga pedir ajuda devido ao consumo de pornografia infantil. Foi a
duas consultas e tinha a terceira marcada a que já não conseguiu ir por
ter sido preso. É o único com reconhecida parafilia de
pornografia em geral, não apenas infantil. Assumiu os seus problemas e
disse que quer tratar-se. Invocou anomalia psíquica na contestação, não
atendida pelos juízes. Os pais divorciaram-se quando tinha três anos. É
licenciado em ciências da comunicação e trabalhava à data da detenção.
Acusado de 65878 crimes e foi condenando a cinco anos e 4 meses de prisão.
Ficheiros são destruídos
Os
milhares de ficheiros com vídeos e fotografias de conteúdos
pornográficos com menores estão todos descritos no acórdão, ocupando uma
grande parte das 254 páginas. Incluem situações bizarras, com
chupetas-dildo, e até bestialidade. Envolvem crianças com idades entre
os três e os seis anos, um bebé com menos de um ano, jovens adolescentes
menores de 14 anos e mesmo crianças a praticarem sexo entre si. Todos
os ficheiros e suportes em papel são para destruição, ordenam os juízes.
O
material informático apreendido, de computadores a discos rígidos, são
declarados perdidos a favor do Estado, sendo entregues à UNC3T da
Polícia judiciária.
O tribunal ordenou também que fossem
recolhidas amostras de ADN a todos os arguidos. A decisão é passível de
recurso para a Relação de Lisboa, o que irá acontecer por parte dos
arguidos.
* Estes gajos são bandidos da pior espécie, as penas pecam por pequenas.
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SÓNIA TAVARES
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IN "DELAS"
DEZEMBRO/18
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Quem roubou
o Menino Jesus?
Não me lembro de acreditar no Pai Natal.
Sempre soube que as renas voadoras não existiam e que era impossível
carregar naquele trenózeco um saco de brinquedos de tamanhas dimensões.
Esta disputa rebaldeira entre Pai Natal e menino Jesus era-me, no
entanto, perfeitamente indiferente, desde que houvesse brinquedos.
O conceito do Natal em família, também me passou um bocado ao lado.
Eu, a minha avó, o meu pai e a minha mãe, nunca fomos de embarcar nas
celebrações natalícias. Para além de não sermos religiosos, o que
acabava por delimitar as actividades festivas à nossa sala, nunca
fizemos parte do rallypaper natalício.
Resumindo: comiam-se os chocolates. Às nove da noite a minha avó
adormecia sentada, às dez eu abria os presentes, víamos um bocadinho do
programa de variedades que estivesse a dar na TV e estava bom. Depois, o
meu pai ia à vida dele, a minha mãe ficava no sofá em silêncio, durante
tanto tempo quanto durasse a emissão e pronto, estava feito o Natal.
É claro que também se viveram emoções fortes, como por exemplo,
quando comi os chocolates todos da árvore de uma só vez e o meu pai deu
comigo deitada na sala, meio inconsciente, a vomitar chocolate pelos
olhos; ou quando passei a consoada a berrar por perceber pela dimensão
do embrulho, que não era uma Barbie.
Depois da minha avó morrer, devemos ter feito enfeitado a árvore mais dois ou três natais. Mas foi mesmo só isso.
Na minha trupe adolescente, a minha melhor amiga e a irmã também
sofriam da síndrome “Eu odeio o Natal” por circunstâncias semelhantes. E
por isso, mas também porque éramos as típicas rebeldes sem causa muito
grave, decidimos fazer o nosso próprio Natal. Ou seja: emplastrávamo-nos
na consoada das amigas que tinham Natal. Não me perguntem porquê, mas,
nessa altura, Alcobaça tinha todo um agito underground/psicopata do bem,
natalício, em plena noite de consoada. Os bares e os cafés abriam,
faziam -se concertos e concursos de música alternativa, havia gente
animada na rua, a contrastar com a solene missa do galo, mesmo ali ao
lado, na nave central do mosteiro. Noite de Natal, significava, como
dizem os espanhóis, “salir de copas”. Por isso, se por esta altura, já
estiver o leitor cheio de pena de mim, desengane-se! Fartei-me de curtir
no Natal.
Quando a Câmara Municipal aquecia o seu fiel povo com uma fogueira
gigante em plena praça central, juntavam-se as castas. Adolescentes,
adultos, ricos, remediados, betinhos que fugiam à socapa das suas
gigantescas famílias; a rapaziada dos derivados da papoila, um ou outro
idoso que escapava do sanatório masculino, que funcionava na ala norte
do Mosteiro, ou que até tinha ordem de saída naquela noite, mas que não
tinha para onde ir… e ainda um presépio à escala, com manequins
sinistros e um Nenuco deitado nas palhinhas, que obviamente foi roubado.
E eu sei quem foi. Esperavam o quê, milagres? Tudo bem que era o menino
Jesus, mas deixá-lo ali à mão de semear também era estar a pedi-las,
mesmo sendo tudo bons rapazes.
Conhecíamo-nos todos daqui ou dali e sabíamo-nos boa gente.
O circuito era pequeno, mas intenso. Da fogueira passávamos aos
cafés, dos cafés às portas dos cafés e finalmente ao Bar Ben, onde
poucos anos mais tarde, os Gift se apresentariam pela primeira vez ao
vivo (Outubro de 1994), num concurso que nos levaria à final, final essa
que seria na noite de Natal, claro. Estas memórias, remetem-me
invariavelmente para uma das personagens mais caricatas e misteriosas de
Alcobaça: o Martinho.
O Martinho fisicamente era parecido com o vocalista dos AC/DC. Usava
boina, tinha um aspecto duro e andava de bicicleta. Contava a lenda
urbana que estudara para médico nos anos 70, mas que o Woodstock lhe
tinha baralhado o cérebro. Para sempre. Claro, como mito vivo que se
preze, aproveitava a noite movimentada de Natal para fazer dramáticas
aparições, materializando-se, por exemplo, no fontanário que enquadrava
toda esta “movida”, só de meias, ténis e boina, com o intuito de passar
uma pinguita de água pelas “partes”.
Chegou a correr, lavou-se à pressa e fugiu, deixando um cento de
pessoas boquiabertas, em silêncio. Dois polícias esbaforidos, seguiam-no
justificando assim, “o banho em fuga”.
O Martinho conhecia-me, sabia o meu nome, mas preferia chamar-me
Cíntia e dizia que eu era parecida com uma tal de “Janete das
espingardas”. Na célebre (para alguns) noite da nossa estreia
(28/10/1994) lá estava o Martinho no Ben, para me aplaudir. Disse-me, ou
melhor, gritou-me, quando passei por ele, no silêncio da multidão,
mesmo antes de subir ao palco pela primeira vez :“ CÍNTIA, VAIS SER A
ESTRELA DA NOITE!!!” Obrigada Martinho, fui mesmo.
Este amor/ódio ao Natal durou anos, até conhecer o Fernando e passar a
minha primeira noite de consoada “em família” à mesa com 20 pessoas aos
gritos em Á-dos-Loucos. Com direito a Pai Natal e tudo.
Ok, agora fazia sentido…Fiquei um bocadinho fã, confesso. Até passei a
enfeitar uma árvore de 20 cm que comprei no chinês. Ainda assim… Não me
deixei sucumbir logo pelo brilho das luzes. Então! Estamos de costas
voltadas estes anos todos e eu deixava-me ir assim, sem oferecer
resistência? Menos…
Um passo de cada vez.
Hoje, é um dia importante nesse sentido. Os argumentos da defesa
foram fortes e assertivos e, exposto o caso, não há como negar as
evidências. Ver e ouvir o meu filho, vestido de Rei Mago, na peça de
Natal da escola onde eu andei, no palco do Cineteatro, ao virar da
esquina, que tantas vezes já pisei, amoleceram a adolescente durona. Não
por aquilo que o Natal representa para mim, que continua a ser pouco
mais que a celebração do aniversário do senhor que inventou o
calendário, mas sim, o que representa para ele. E o que é bom para ele, é
bom para mim. Para ele, o Natal é mesmo estar com a família:
Os 20 de Á-dos-loucos, uma catrefada de primos, gritos e gargalhadas.
A minha sobrinha a delatar o Pai Natal falso, ano após ano, e o meu
cunhado a boicotar a música, só para vermos a minha mãe a dançar kizomba
de olhos fechados.
Para mim está bom assim. Para ele também. Desde que haja brinquedos, claro…
IN "DELAS"
DEZEMBRO/18
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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/
/DA MADEIRA"
Polícia Florestal auxilia turistas com dificuldades
de orientação no Pico Ruivo
de orientação no Pico Ruivo
O
Corpo de Polícia Florestal foi accionado pelo Serviço Regional de
Protecção Civil para auxiliar um casal de turistas que se encontrava
perto do Pico Ruivo. De acordo com nota enviada à comunicação social, os
elementos da Polícia Florestal encetaram buscas no local, acabando por
encontrar os turistas muito cansados, e por ser já noite, com
dificuldade de orientação.
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Os dois turistas têm nacionalidade finlandesa e encontram-se bem, tendo dispensado assistência médica.
“Os elementos da Polícia Florestal estão a acompanhar os turistas até à zona da Achada do Teixeira”, refere a mesma nota.
* Em qualquer parte do mundo nada é melhor que a humanidade da polícia de proximidade, temos experiência.
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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Estado não assume responsabilidade por acidente em Borba, só por indemnização
O ministro do Ambiente salientou esta quinta-feira que o Estado "não assume qualquer responsabilidade pelo acidente" de Borba mas sim "a responsabilidade pela indemnização das famílias das vítimas".
Perante a ausência "de qualquer acção por parte
de entidades publicas ou privadas, em face do trágico acidente, para
acautelar o ressarcimento dos danos sofridos" o Governo estabeleceu um
"procedimento extrajudicial", que passa pela Provedoria de Justiça, para
o pagamento de indemnizações da morte das vítimas, disse João Pedro
Matos Fernandes à Lusa, a propósito do comunicado de hoje do Conselho de
Ministros.
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O governo aprovou
hoje, em Conselho de Ministros extraordinário, uma resolução para o
pagamento de indemnizações pela morte de cinco pessoas na derrocada
parcial da estada nacional 255, em Borba, em 19 de Novembro.
A decisão surgiu na sequência de um relatório preliminar sobre o acidente, que foi conhecido esta semana e que tinha sido pedido pelo ministro do Ambiente, a 21 de Novembro, à Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
O documento, segundo o ministro, deixa claro que "a estrada é municipal há mais de 13 anos, e que foi provado que desde 2014 a Câmara de Borba sabia do risco e nada foi feito".
"E convém perceber que a câmara é quem assume a responsabilidade sobre a autoridade de protecção civil à escala local, e que já em 2008 tinha sido aprovado também pela câmara um plano de pormenor, com regras que eram impossíveis de cumprir", disse o ministro.
Mas o relatório preliminar, notou João Pedro Matos Fernandes, também reconhece que a direcção-geral de Energia e Geologia (DGEG) "não foi solícita nas suas funções de fiscalização".
O ministro acrescentou que "por isso não se pode excluir liminarmente uma responsabilidade indiciária e indirecta por parte do Estado", sendo que também "resulta claro do relatório preliminar que não há qualquer relação entre estas omissões de fiscalização e o trágico acidente de dia 19 de Novembro".
João Pedro Matos Fernandes disse que o relatório final da IGAMAOT estará pronto no fim de Janeiro, explicou que a indemnização hoje decidida se deveu à ausência de acção quer do dono/explorador da pedreira quer da Câmara de Borba, e que a decisão hoje tomada não prejudica o "direito de regresso", ou seja o Estado poder reaver o dinheiro na sequência de uma decisão final sobre o caso.
Tal "é indiferente para as famílias, das vítimas, que são quem nos preocupa neste momento", disse o ministro.
* Uma boa atitude do governo face a este absurdo e previsível acidente.
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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
Mulher corta pénis de homem
que a perseguia e assediava
Mulher casada dizia que era constantemente assediada por homem e quis vingar-se deste.
Uma mulher de nacionalidade indiana terá cortado o pénis de um homem que alegadamente a perseguia e assediava constantemente, avança a imprensa internacional.
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A mulher casada, de 47 anos, atraiu o 'stalker', seu vizinho, para um local isolado em Mumbai e amarrou-o a uma árvore. De seguida, arrancou-lhe os genitais com uma faca.
De acordo com o testemunho da mulher, o homem de 27 anos procurava-a várias vezes e pedia-lhe favores sexuais. Chegou até a dizer ao marido da mesma que estava apaixonado por esta, o que gerou uma briga entre o casal.
Assim, a mãe de dois filhos, terá pedido ajuda a dois jovens residentes no seu bairro para se "vingar" do homem que a perseguia.
A mulher levou a vítima para o hospital logo após lhe amputar o órgão sexual e mais tarde acabou por confessar o crime. As autoridades conseguiram localizar a arma do crime e acusaram a mulher e os dois cúmplices do ato criminoso.
Todos se encontram sob custódia policial. A vítima foi sujeita a uma cirurgia e encontra-se agora a recuperar no hospital.
Em declarações ao Times of India, uma fonte policial revelou que a vítima estava apaixonado pela mulher casada e que os avanços persistiam apesar das rejeições por parte desta.
* A vítima era o sacana que assediou a mulher?
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4 - SEGREDOS DA ÁREA 51
Esta é uma megaprodução que mostra por dentro e em detalhes "segredos" nunca antes revelados sobre o resgate de UFOs acidentados e levados à base militar mais secreta do mundo, a Área 51. Este é o documentário mais completo, profundo, informativo e elogiado sobre o tema, derivado do famoso Dreamland.
Serão vistos fatos inéditos e imagens estarrecedoras sobre o local onde os ufólogos e cientistas norte-americanos acusam seu governo de levar e esconder inclusive UFOs abatidos por aviões de caça e os "seres capturados".
Este documentário recebeu inúmeros prémios pelo modo de mostrar, com grande convicção profissional, um tema tão conturbado.
CABE-LHE ACREDITAR OU NÃO!!!
* Nesta senda de retrospectiva de "bloguices" retomada em Setembro/17 iremos reeditar algumas séries que de forma especial sensibilizaram os nossos visitadores alguns anos atrás, esta é uma delas.
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