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HOJE NO
"PÚBLICO"
Contratos com escolas privadas não estarão dependentes da oferta pública
Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo entra hoje em vigor e dá
uma nova autonomia à oferta privada no sector. Estado abre a porta a
nova vaga de contratos de associação
O Estado vai ter maior facilidade em estabelecer contratos de
associação para financiar a frequência de escolas privadas pelos
estudantes. O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, que
entra hoje em vigor, flexibiliza as regras para este tipo de acordos,
que deixam de estar dependentes da oferta pública existente na mesma
região, por exemplo. O novo diploma dá também maior autonomia às escolas
particulares, o que lhes permitirá apresentar projectos educativos
diferentes do programa nacional para cada nível de ensino.
Até aqui, os contratos de associação através dos quais o Estado
financia a frequência dos colégios pelos alunos só podiam ser assinados
quando não houvesse oferta pública na proximidade desses
estabelecimentos de ensino, ou em casos em que houvesse sobrelotação da
escola estatal. Esses limites desaparecem e passa a haver liberdade para
que sejam criados contratos de associação com os privados.
Esta mudança vem no seguimento do modelo de financiamento aprovado em
2010 e abre as portas para que o Ministério da Educação e Ciência (MEC)
possa aumentar o número de contratos de associação. De resto, o guião
para a reforma do Estado, apresentado na semana passada, estabelecia o
objectivo de lançar uma nova vaga de acordos deste tipo com instituições
privadas de ensino. O decreto-lei define também que "é livre" a criação
de escolas do ensino particular e cooperativo por pessoas singulares ou
colectivas.
O documento abre caminho para uma maior autonomia pedagógica e de
gestão das escolas particulares, pondo fim ao chamado "paralelismo
pedagógico" com as escolas da rede pública. Cada estabelecimento
particular poderá definir o seu projecto educativo de forma
independente, podendo aprovar, com maior facilidade, programas focados
no ensino artístico, por exemplo, e outro tipo de especializações.
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UM LICENCIADO PRIVADO
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As escolas privadas tinham os programas e regras das escolas da rede do
Estado como referência, o que agora deixa de vigorar. Os colégios
poderão definir os programas e oferta em função do seu projecto
educativo e a maior autonomia será visível também em termos de
distribuição de termos lectivos por diferentes disciplinas. Deste modo,
as instituições de ensino podem, por exemplo, introduzir maior carga
horária de uma determinada disciplina, desde que cumpram os mínimos
definidos pela tutela, bem como oferecer outras disciplinas ou áreas
complementares.
O Governo mostra também intenção de alargar "progressivamente" os
apoios de acção social escolar de que os alunos das escolas privadas com
contrato de associação já beneficiam aos alunos das restantes escolas
do ensino particular e cooperativo, "em função das disponibilidades
orçamentais do Estado". O que não desaparece é a obrigatoriedade de
fazerem os exames nacionais, cuja tutela continua a ser do MEC.
O texto do novo estatuto tinha sido anunciado pelo Governo no início de
Agosto e o decreto-lei n.º 152/2013 que o aprova foi ontem publicado em
Diário da República. A tutela terá seis meses para proceder à
sua regulamentação. É nesse processo que o director executivo da
Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo
(AEEP), Rodrigo Queirós e Melo, deposita "grandes expectativas", para
perceber como será operacionalizada uma mudança que agrada às escolas
privadas. O decreto-lei é bem recebido pela AEEP, sobretudo pelo facto
de conferir "maior autonomia" às escolas.
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UM LICENCIADO PRIVADO
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O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi recebido com
críticas, tendo sido visto como o anúncio da introdução do
cheque-ensino, que dá às famílias a possibilidade de escolherem a escola
em que querem colocar os seus filhos, independente de estas pertencerem
à rede pública ou ao sector particular e cooperativo. O decreto-lei
estabelece que "é dever do Estado, no âmbito da política de apoio à
família, instituir apoios financeiros destinados a custear as despesas
com a educação dos filhos", existindo quatro modalidades de apoio.
Rodrigo Queirós e Melo desvaloriza a polémica, dizendo que, no que toca
aos contratos que o Estado pode celebrar com as escolas particulares,
não há "alterações significativas", recusando que haja benefícios para
as escolas privadas: "O dinheiro vai para onde forem os alunos".
* Com esta lei Nuno Crato vai desviar dinheiro do ensino público para o privado para esvaziar as escolas oficiais. É no ensino privado, nomeadamente no superior, que há notícias de trafulhices em licenciaturas, no secundário já há broncas, ninguém pára este governo de entregar o país à voragem do dinheiro.
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