04/12/2019

UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA

.



.
XXX-OS RIOS E A VIDA
6- RIO PARANÁ
FIM DAS SETE QUEDAS
GUAÍRA




FONTE:  Diogo Caleff  


.
.

L'ORÉAL

LE DÉFILÉ
PARIS FASHION WEEK
2019







FONTE:  L'Oréal Paris Italia

.
.
4-Δ OUΓRΔ CΔRΔ DO ᕈEIXE



* Este documentário aterrador é de 2016, tenhamos medo ou sejamos inconscientes.


FONTE:  Mega Social

.

SOFIA RIBEIRO BRANCO

.





‘Knocking on
constitutional court’s door’

Ficou um princípio constitucional à solta, desprotegido pelo sistema de fiscalização concreta

As estatísticas divulgadas pelo próprio Tribunal Constitucional e uma consulta mais ou menos exaustiva às respetivas decisões confirmam a dificuldade em ver admitidos recursos de fiscalização concreta para o guardião jurisdicional da Constituição.

Em regra, para que um recurso possa ser admitido no Tribunal Constitucional:
  • a questão da conformidade constitucional tem de ter sido suscitada perante o Tribunal recorrido antes mesmo de a violação à Constituição ocorrer, i.e., o particular tem de antecipar que sobre as normas por si invocadas para fazer valer um direito poderá vir a recair um juízo contrário à Lei Fundamental;
  • a questão tem de respeitar a uma norma ou interpretação normativa que foi efetivamente aplicada, constituindo ratio decidendi da decisão jurisdicional proferida – se os Tribunais ordinários omitirem pronúncia sobre a questão de constitucionalidade, o particular não tem qualquer oportunidade de chegar ao Tribunal Constitucional;
  • a decisão já não pode ser suscetível de recurso ordinário; e
  • a questão a apreciar tem de ser útil para a decisão da causa.
A acrescer, o particular tem de formular, perante o caso concreto, uma norma que tenha uma dimensão normativa aceitável para o Tribunal Constitucional como sendo abstrata e genérica, o que, a ver pelo número de decisões sumárias emitidas pelo referido Tribunal, não é tarefa fácil.

Embora já tenhamos entrado no Tribunal Constitucional umas duas ou três vezes, já passámos pelos mais diversos tipos de situações de inadmissibilidade de recursos para esse Tribunal. Mesmo pedidos com formulações plenamente aceites em momento anterior pelo Tribunal Constitucional, foram rejeitadas.

De todos os argumentos para a não admissão deste tipo de recursos, talvez o mais frustrante seja aquele que resulta – com respaldo legal… – da circunstância de os Tribunais ordinários não se pronunciarem sobre a inconstitucionalidade suscitada ao longo do processo.

Num caso paradigmático, um arguido objeto de escrutínio em 3 instâncias diferentes pelos mesmos factos, que não vai a julgamento no processo crime, é absolvido num processo de contraordenação de uma determinada autoridade e, no final, é condenado noutro processo contraordenacional de outra autoridade. É evidente que a Constituição protege o cidadão destas situações, consagrando, no artigo 29.º n.º 5, o princípio ne bis in idem (ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática da mesma infração).

Apesar de diversas vezes suscitada a violação da Constituição, os Tribunais das várias instâncias não decidem a matéria ou decidem-na de forma a não ser possível afirmar que aplicaram a norma em causa nos termos formulados pelo arguido. E assim, à terceira, este cidadão é condenado depois de ter sido absolvido duas vezes.

Ficou um princípio constitucional à solta, desprotegido pelo sistema de fiscalização concreta vigente em Portugal.

Temos consciência dos debates infrutíferos que têm sido tidos sobre a alteração da Constituição da República no sentido de consagrar um recurso de amparo semelhante ao existente noutras jurisdições, em que o cidadão pode invocar a violação de direitos fundamentais no seu caso, sem necessidade de formular normas com potencial suficiente de abstração para que o seu recurso seja admitido.
 
Não deixamos, no entanto, de apelar a que a porta não se feche à reabertura de novas discussões sobre o tema e, quem sabe, que fique mais próxima a possibilidade de o cidadão pedir a proteção direta dos seus direitos, liberdades e garantias ao Tribunal Constitucional.

* Advogada, Sócia da VdA

IN "O JORNAL ECONÓMICO"
29/11/19

.
.


2112.UNIÃO



EUROPEIA




.

.


66-DESENVOLVIMENTO INFANTIL

MENINGITE


FONTE:  crê.ser.humano


.
33-HORIZONTES DA MEMÓRIA
33.1-VEM AÍ O NATAL



* O professor José Hermano Saraiva era uma personalidade exímia em encantar-nos, aqui fica a "memória" da nossa saudade.


.

.
Gabriel Silva

“All I ask”


The Voice Portugal - Prova Cega

.
.
2-𝚂𝙴𝙶𝚁𝙴𝙳𝙾𝚂 𝙾𝙱𝚂𝙲𝚄𝚁𝙾𝚂




FONTE:  Plantando Consciencia

.
.
OS REPUBLICANOS NÃO DEIXAM
Provas esmagadoras para a destituição de Trump



FONTE:  euronews

.
.
𝒰𝒹𝑜 𝐿𝒾𝓃𝒹𝑒𝓃𝒷𝑒𝓇𝑔
Ꮜꮇꭺ ꮮꭼ🇳ꭰꭺ ꭰꮻ ꭱꮻꮯꮶ ꮯꮻ🇳ꭲꭱꭺ ꮻ Ꮇꮜꭱꮻ ꭰꭼ Ᏼꭼꭱꮮꮖꮇ/1




FONTE:  DW Brasil


.
.
Q̷u̷a̷i̷s̷ s̷ã̷o̷ e̷ c̷o̷m̷o̷ f̷u̷n̷c̷i̷o̷n̷a̷m̷
a̷s̷ f̷a̷s̷e̷s̷ d̷a̷ l̷u̷a̷?




FONTE: Mundo das Curiosidades

 .
.
A FÉ É BOA


CONVIVENTES "TRADUZA" POR CONVINCENTES

.
.

2177
Senso d'hoje
JOÃO MIGUEL TAVARES
JORNALISTA
ANALISTA POLÍTICO
Explica a OPA do Benfica
e critica Luís Filipe Vieira



FONTE:   TVI24 

.
.

 A Dança dos Cisnes


.
.

BOM DIA


.