27/03/2020

UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA

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COITADA....



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XXXVIII~MEGA FÁBRICAS
4-HISTÓRIA DA SUZUKI



* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.


FONTE:      .
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HOJE  NO 
"A BOLA/AUTOFOCO"
Na Índia, condutores que
 desrespeitam quarentena... levam!



* Estamos no século XXI

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VII- HISTÓRIAS
INEXPLICÁVEIS

2- Abdução na Inglaterra
e Chupacabras no México



* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.


  Josevan Nascimento
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HOJE  NO 
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Governo proíbe deslocações
 rodoviárias de fim de semana e Páscoa

O Ministro da Administração Interna anunciou, esta sexta-feira, "que não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana" e ao longo do período da Páscoa.

A fiscalização nas estradas, em particular em direção ao Algarve, vai ser reforçada aos fins de semana e durante o período de Páscoa, que se celebra a 12 de abril, para evitar deslocações fora do dever geral de recolhimento em vigor desde domingo, 22 de março.
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SEM TRÂNSITO
"Nesse sentido, o Ministro da Administração Interna apela a todos os portugueses para permaneçam em casa, limitando as viagens ao estritamente necessário", informou o Ministério da Administração Interna (MAI), em comunicado.

"Uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana" diz o comunicado, adiantando que "o Ministro da Administração Interna deu esta sexta-feira orientações às Forças de Segurança para intensificarem a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve."

O documento, cujas determinações resultam da terceira reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, que decorreu esta sexta-feira à tarde, recorda aos cidadãos o que é permitido ao abrigo do Dever Geral de Recolhimento, como é o caso das deslocações par aquisição de bens e serviços ou para o trabalho.

Deslocações por motivos de saúde, para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, e para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes também são permitidas

Esta determinação não impede deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação ou deslocações para ações de voluntariado social, entre outras.

Deslocações de curta duração para atividade física individual ou passeio de animais de companhia são igualmente permitidas.

Portugal está em Estado de Emergência desde 22 de março. Uma medida determinada para tentar travar a pandemia da Covid-19, que já causou 76 mortos e infetou mais de quatro mil pessoas.

* Medida correcta. Muita atenção aos emigrantes desobedientes, têm as mesmas obrigações que os portugueses que mantém as fronteiras lusas.

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AS MULHERES NA HISTÓRIA
7.2-𝓕𝓡𝓘𝓓𝓐 𝓚𝓐𝓗𝓛𝓞
 𝓓𝓪 "𝓬𝓸𝓵𝓾𝓷𝓪 𝓹𝓪𝓻𝓽𝓲𝓭𝓪"  
 𝓪̀ 𝓥𝓘𝓥𝓐 𝓛𝓐 𝓥𝓘𝓓𝓐!



FONTE:  Canal História e Tu

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HOJE NO 
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Novo lay-off: 
guia para trabalhadores e empresas

As empresas já podem aderir ao chamado "lay-off simplificado", que facilita a redução de salários com o apoio do Estado. O Negócios explica as regras, num conjunto de perguntas e respostas que serão atualizadas sempre que se justificar.
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Em que consiste o chamado "lay-off simplificado"?
É um regime que permite suspender o contrato de trabalho ou reduzir o período normal de trabalho, com cortes salariais e apoios do Estado, de forma mais simples e com critérios de acesso alargados. Neste regime o trabalhador tem direito a dois terços da retribuição normal bruta, com o limite mínimo de 635 euros (caso trabalhasse a tempo completo) e máximo de 1.905 euros. Em caso de suspensão de contrato o empregador paga 30% e a Segurança Social paga 70%. Em caso de redução de horário a percentagem paga pelo empregador pode ser superior, como explicaremos mais adiante. Nos meses em que estiver ao abrigo deste regime o empregador não paga taxa social única. O decreto-lei que entrou vigor esta sexta-feira, dia 27, aplica-se às entidades empregadoras privadas (empresas, cooperativas, fundações, IPSS) e a trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras.

Que empresas podem aderir?
Podem aderir os empregadores que estejam numa destas situações:
1- Encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, devido às medidas que executam o Estado de emergência decretadas pelo Governo, pelas autoridades de saúde ou de proteção civil; 2-Paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, que possam ser documentalmente comprovadas. Em caso de suspensão ou cancelamento de encomendas podem ser apresentados documentos demonstrativos do cancelamento de encomendas ou de reservas, dos quais resulte que a "utilização da empresa ou da unidade afetada será reduzida em mais de 40% da sua capacidade de produção ou de ocupação no mês seguinte ao do pedido do apoio";
3- Ou quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido (que pode não coincidir com o início e fim do mês) face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao mesmo mês do ano anterior. Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, a comparação é feita com a média desse período.

Onde posso fazer o pedido?
O requerimento já está disponível no site da Segurança Social: É necessário apresentar uma declaração do empregador e do contabilista certificado, exceto nos casos em que a empresa tenha sido encerrada total ou parcialmente devido às medidas que executam o estado de emergência. É também necessário apresentar uma descrição sumária da situação de crise e a lista dos trabalhadores abrangidos, podendo haver trabalhadores abrangidos pela suspensão do contrato de trabalho e outros pela redução do período normal de trabalho. Antes de apresentar o requerimento o empregador tem de ouvir os representantes dos trabalhadores, caso existam, e comunicar por escrito aos trabalhadores abrangidos a sua decisão (podendo fazê-lo por e-mail), indicando a duração previsível do lay-off.

O que acontece aos requerimentos já apresentados desde dia 15?
O decreto-lei que foi publicado esta quinta-feira à noite só entrou em vigor esta sexta-feira, dia 27 de março. No entanto, como é público, este decreto-lei foi precedido de uma polémica portaria publicada a 15 de março, alterada três dias depois e agora revogada. O que acontece aos requerimentos submetidos entre 15 de março e a 26 de março? Explica o novo diploma que os requerimentos que tenham sido entregues ao abrigo da portaria original "e antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, para efeitos da aplicação dos apoios financeiros previstos naquela, mantêm a sua eficácia e são analisados à luz do presente decreto-lei". Ou seja, à luz dos novos critérios, mais abrangentes.

Isso significa que os salários de março são abrangidos?
Há dúvidas, uma vez que o decreto só entra em vigor a 27 de março, mas que se admitem requerimentos já apresentados. Questionada pelo Negócios, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, considera que o apoio "já abrange Março". "Desde o momento em que encerraram as portas já podem pedir. Abrange os salários de março na parte proporcional", refere. O Negócios está desde segunda-feira a perguntar isso mesmo ao Governo mas não obteve resposta até à hora de publicação deste artigo.

O formulário é simples?
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados entende que não. "É mais complexo do que seria expectável, porque implica assinaturas e nem toda a gente tem assinatura digital", refere Paula Franco, em declarações ao Negócios. A alternativa é assinar o papel e digitalizar, "sendo que nem toda a gente tem impressora em casa".

Quanto é que o trabalhador recebe?
O trabalhador recebe dois terços do seu vencimento total bruto, com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros. O valor só poderá ser inferior ao salário mínimo (635 euros), correspondendo à sua remuneração, caso tenha um contrato a tempo parcial. O valor recebido pelo trabalhador é ainda sujeito a descontos de 11% para a Segurança Social. O trabalhador tem ainda direito a receber o subsídio de férias pago por inteiro (sem cortes) pela entidade empregadora. Haverá lugar a pagamento de impostos? Inicialmente pensou-se que não, mas os fiscalistas dividem-se e, questionado, o Governo não respondeu até à hora de publicação deste artigo. Nos casos em que o trabalhador frequente cursos de formação do IEFP, tem ainda direito a receber mais 65,8 euros.

O trabalhador abrangido pode trabalhar noutra empresa?
O decreto-lei explica que se mantêm os direitos que o trabalhador tem no regime tradicional do lay-off, o que significa que o trabalhador abrangido mantém o direito de exercer outra atividade, tendo no entanto um prazo de cinco dias para comunicar esse facto ao empregador, "para efeitos de eventual redução na compensação retributiva". Segundo a lei, a soma da compensação com o que recebe noutra empresa não pode ultrapassar 1.905 euros. Por outro lado, se o montante que recebe for superior a 2/3 da sua remuneração normal, a compensação pode ser anulada. A ideia é que o trabalhador possa complementar o seu salário mas sem superar os limites com base no apoio da Segurança Social.

Quanto é que o empregador recebe e quanto paga?
A regra geral é a seguinte: a compensação retributiva é paga em 30 % do seu montante pelo empregador e em 70 % pelo serviço público competente da área da segurança social. Significa isto que no caso de suspensão de contrato a empresa paga 30% de dois terços da remuneração normal bruta e a Segurança Social paga os restantes 70%, devendo transferir o apoio para o empregador, numa data que ainda será fixada pela Segurança Social.

Contudo, segundo explicaram vários advogados contactados pelo Negócios, no caso de redução do período normal de trabalho a proporção é diferente: o empregador paga a totalidade da proporção do salário correspondente às horas trabalhadas (se passar de 40 horas para 20 horas paga metade) e paga ainda os 30% do montante remanescente para assegurar os valores mínimos (635 euros ou 2/3 da retribuição normal bruta).

Enquanto estiver abrangido por este "lay-off simplificado", ou pela medida de apoio à retoma de atividade, o empregador não paga taxa social única, tanto em relação aos trabalhadores abrangidos quanto aos membros de órgãos estatutários. Nos casos em que o trabalhador frequente cursos de formação do IEFP, a empresa tem ainda direito a receber 65,8 euros.

As empresas com dívidas podem aderir?
Por regra, as empresas devem ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada. No entanto, o Governo abre uma relevante exceção, ao estabelecer que até dia 30 de abril não relevam as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

Quando é que os critérios são fiscalizados?
As entidades são fiscalizadas "a posteriori" pelas entidades públicas, que podem exigir vários documentos: o balancete contabilístico e a declaração de IVA dos meses em causa e anteriores ou os documentos que provem o cancelamento de encomendas e reservas, bem como outras provas que ainda poderão ser fixadas por despacho. A Segurança Social avisa que poderá fazer inspeções às empresas abrangidas.

Quanto tempo dura o apoio e como é renovado?
Este regime de lay-off e a isenção de contribuições para a Segurança Social têm a duração de um mês, "sendo, excecionalmente, prorrogáveis mensalmente, até ao máximo de três meses".

A empresa pode despedir durante o lay-off?
Só não pode despedir as pessoas abrangidas pelas medidas ao abrigo de um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho até 60 dias após a concessão do apoio. Não há qualquer proteção para os trabalhadores não abrangidos pelas medidas, para os que tenham contrato a termo, que estejam a recibos verdes ou no período experimental.

E se as regras não forem cumpridas?
Se a empresa despedir, "exceto por facto imputável ao trabalhador", tem de devolver os apoios pagos ou isentados. O mesmo acontece em caso de não cumprimento pontual dos salários; não cumprimento das obrigações legais, fiscais ou contributivas; distribuição de lucros; incumprimento, imputável ao empregador, das obrigações assumidas; prestação de falsas declarações; prestação de trabalho quando o contrato está suspenso ou prestação de trabalho além do horário fixado quando o período normal de trabalho é reduzido. Pode ainda haver lugar a coimas.

E depois do lay-off, há algum apoio?
Sim. Está previsto um apoio para a retoma da atividade, pago de uma só vez, que corresponde a um salário mínimo (635 euros) por trabalhador. O apoio será concedido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e exige a apresentação de documentos como o balancete contabilístico relativo ao mês do apoio e anteriores, declarações de IVA ou, quando aplicável, documentos comprovativos do cancelamento de encomendas ou reservas. Durante o mês de retoma o empregador mantém a isenção de contribuições para a Segurança Social.

O regime tradicional de lay-off que já estava previsto no Código do Trabalho mantém-se?
Sim, o regime normal de lay-off mantém-se.

Como é que a medida é financiada?
O Governo tem dito que esta medida pode custar mil milhões de euros por mês. O decreto estabelece que os valores pagos pela Segurança Social são financiados pelo Orçamento do Estado (ou seja, por impostos). Os apoios são ainda "passíveis de financiamento comunitário, sendo-lhes aplicável as respetivas disposições do direito comunitário e nacional".

Onde posso encontrar mais informações?
Pode consultar o novo diploma para esclarecer dúvidas. A Segurança Social tem uma linha telefónica informativa: 300 502 502. Além disso, esclareceu algumas das principais dúvidas no seu site.  

Há algum outro apoio aos salários que não reduza vencimentos?
As empresas que cumpram os critérios para recorrer ao lay-off podem concorrer a outro apoio, em alternativa, que não reduz salários: trata-se de um plano de formação que financia, durante um mês, metade do vencimento dos trabalhadores, com o limite máximo de 635 euros. O apoio será atribuído pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e implica um plano de formação desenvolvido à distância. Aguardam-se detalhes sobre as candidaturas.

* Um excelente trabalho de CATARINA ALMEIDA PEREIRA e FILOMENA LANÇA
- Parece-nos que o "elo mais fraco", o trabalhador, não está nada protegido e queremos saber se os "empreendedores" que despediram centenas esta última semana  serão beneficiados.

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RAQUEL VARELA

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Bater palmas não chega. 
Propostas para enfrentar a crise


São às centenas os pedidos de médicos a requerer material nas suas redes sociais. É um escândalo que não tenham equipamento de proteção.

𝓐 𝓷𝓸𝓼𝓼𝓪 𝓸𝓫𝓻𝓲𝓰𝓪𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓮́ 𝓼𝓪𝓵𝓿𝓪𝓻 𝓿𝓲𝓭𝓪𝓼. 𝓔 𝓼𝓪𝓵𝓿𝓪𝓻 𝓸𝓼 𝓺𝓾𝓮 𝓷𝓸𝓼 𝓼𝓪𝓵𝓿𝓪𝓶. 𝓑𝓪𝓽𝓮𝓻 𝓹𝓪𝓵𝓶𝓪𝓼 𝓪𝓸𝓼 𝓹𝓻𝓸𝓯𝓲𝓼𝓼𝓲𝓸𝓷𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓮 𝓼𝓪𝓾́𝓭𝓮, 𝓪𝓫𝓪𝓼𝓽𝓮𝓬𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸, 𝓽𝓻𝓪𝓷𝓼𝓹𝓸𝓻𝓽𝓮, 𝓯𝓲𝓬𝓪-𝓷𝓸𝓼 𝓫𝓮𝓶. 𝓜𝓪𝓼 𝓷𝓪̃𝓸 𝓬𝓱𝓮𝓰𝓪.

𝓐𝓼𝓼𝓲𝓼𝓽𝓲𝓶𝓸𝓼 𝓪 𝓶𝓮́𝓭𝓲𝓬𝓸𝓼, 𝓮𝓷𝓯𝓮𝓻𝓶𝓮𝓲𝓻𝓸𝓼, 𝓽𝓮́𝓬𝓷𝓲𝓬𝓸𝓼 𝓮 𝓪𝓾𝔁𝓲𝓵𝓲𝓪𝓻𝓮𝓼 𝓭𝓸𝓼 𝓱𝓸𝓼𝓹𝓲𝓽𝓪𝓲𝓼 𝓪𝓬𝓾𝓭𝓲𝓻𝓮𝓶 𝓮𝓶 𝓶𝓪𝓼𝓼𝓪 𝓪𝓸𝓼 𝓱𝓸𝓼𝓹𝓲𝓽𝓪𝓲𝓼, 𝓭𝓮𝓲𝔁𝓪𝓷𝓭𝓸 𝓪𝓼 𝓯𝓪𝓶𝓲́𝓵𝓲𝓪𝓼. 𝓓𝓲𝓼𝓹𝓸𝓼𝓽𝓸𝓼 𝓪 𝓽𝓾𝓭𝓸. 𝓙𝓪𝓶𝓪𝓲𝓼 𝓸 𝓮𝓼𝓺𝓾𝓮𝓬𝓮𝓻𝓮𝓶𝓸𝓼. 𝓔𝓼𝓽𝓪 𝓽𝓻𝓸𝓹𝓪 𝓭𝓮 𝓮𝓵𝓲𝓽𝓮, 𝓹𝓸𝓻 𝓲𝓶𝓹𝓻𝓮𝓹𝓪𝓻𝓪𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓲𝓷𝓬𝓸𝓷𝓬𝓮𝓫𝓲́𝓿𝓮𝓵 𝓭𝓸 𝓖𝓸𝓿𝓮𝓻𝓷𝓸, 𝓹𝓪𝓻𝓽𝓲𝓾 𝓭𝓮𝓼𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓰𝓲𝓭𝓪, 𝓼𝓮𝓶 𝓶𝓪́𝓼𝓬𝓪𝓻𝓪𝓼 𝓮 𝓸𝓾𝓽𝓻𝓸 𝓮𝓺𝓾𝓲𝓹𝓪𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓭𝓮 𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓪 𝓵𝓲𝓷𝓱𝓪 𝓭𝓪 𝓯𝓻𝓮𝓷𝓽𝓮. 𝓢𝓪̃𝓸 𝓪̀𝓼 𝓬𝓮𝓷𝓽𝓮𝓷𝓪𝓼 𝓸𝓼 𝓹𝓮𝓭𝓲𝓭𝓸𝓼 𝓭𝓮 𝓶𝓮́𝓭𝓲𝓬𝓸𝓼 𝓪 𝓻𝓮𝓺𝓾𝓮𝓻𝓮𝓻 𝓶𝓪𝓽𝓮𝓻𝓲𝓪𝓵 𝓷𝓪𝓼 𝓼𝓾𝓪𝓼 𝓻𝓮𝓭𝓮𝓼 𝓼𝓸𝓬𝓲𝓪𝓲𝓼. 𝓔́ 𝓾𝓶 𝓮𝓼𝓬𝓪̂𝓷𝓭𝓪𝓵𝓸 𝓺𝓾𝓮 𝓷𝓪̃𝓸 𝓽𝓮𝓷𝓱𝓪𝓶 𝓮𝓺𝓾𝓲𝓹𝓪𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓭𝓮 𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓬̧𝓪̃𝓸. 𝓣𝓸𝓭𝓸𝓼 𝓸𝓼 𝓹𝓻𝓸𝓯𝓲𝓼𝓼𝓲𝓸𝓷𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓮 𝓼𝓪𝓾́𝓭𝓮 𝓭𝓮𝓿𝓮𝓶 𝓼𝓮𝓻 𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓰𝓲𝓭𝓸𝓼 𝓪𝓲𝓷𝓭𝓪 𝓹𝓸𝓻 𝓾𝓶 𝓼𝓮𝓰𝓾𝓻𝓸 𝓭𝓮 𝓻𝓲𝓼𝓬𝓸, 𝓪𝓽𝓮́ 𝓪𝓰𝓸𝓻𝓪 𝓷𝓪̃𝓸 𝓹𝓻𝓮𝓿𝓲𝓼𝓽𝓸. 𝓒𝓲𝓽𝓸 𝓪 𝓛𝓪𝓷𝓬𝓮𝓽: “𝓞𝓼 𝓹𝓻𝓸𝓯𝓲𝓼𝓼𝓲𝓸𝓷𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓮 𝓼𝓪𝓾́𝓭𝓮 𝓼𝓪̃𝓸 𝓷𝓮𝓼𝓽𝓮 𝓶𝓸𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓸 𝓷𝓸𝓼𝓼𝓸 𝓶𝓪𝓲𝓼 𝓿𝓪𝓵𝓲𝓸𝓼𝓸 𝓻𝓮𝓬𝓾𝓻𝓼𝓸”, 𝓹𝓸𝓻𝓺𝓾𝓮 “𝓹𝓸𝓭𝓮𝓶𝓸𝓼 𝓯𝓪𝔃𝓮𝓻 𝓿𝓮𝓷𝓽𝓲𝓵𝓪𝓭𝓸𝓻𝓮𝓼, 𝓶𝓪𝓼 𝓷𝓪̃𝓸 𝓹𝓸𝓭𝓮𝓶𝓸𝓼 𝓯𝓪𝓫𝓻𝓲𝓬𝓪𝓻 𝓶𝓮́𝓭𝓲𝓬𝓸𝓼 𝓮 𝓮𝓷𝓯𝓮𝓻𝓶𝓮𝓲𝓻𝓸𝓼 𝓷𝓾𝓶𝓪 𝓵𝓲𝓷𝓱𝓪 𝓭𝓮 𝓶𝓸𝓷𝓽𝓪𝓰𝓮𝓶”. 𝓞 𝓼𝓮𝓬𝓽𝓸𝓻 𝓹𝓻𝓲𝓿𝓪𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝓼𝓪𝓾́𝓭𝓮 𝓭𝓮𝓿𝓮 𝓼𝓮𝓻 𝓻𝓮𝓺𝓾𝓲𝓼𝓲𝓽𝓪𝓭𝓸 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓪𝓼𝓼𝓲𝓼𝓽𝓲𝓻 𝓸 𝓢𝓝𝓢 𝓮 𝓲𝓶𝓹𝓮𝓭𝓲𝓻 𝓸 𝓼𝓮𝓾 𝓬𝓸𝓵𝓪𝓹𝓼𝓸. 𝓝𝓪̃𝓸 𝓹𝓸𝓭𝓮𝓶𝓸𝓼 𝓹𝓮𝓻𝓶𝓲𝓽𝓲𝓻 𝓺𝓾𝓮 𝓼𝓮 𝓾𝓼𝓮 𝓮𝓼𝓽𝓪 𝓬𝓻𝓲𝓼𝓮 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓯𝓪𝔃𝓮𝓻 𝓸 𝓬𝓸𝓷𝓽𝓻𝓪́𝓻𝓲𝓸 – 𝓾𝓶 𝓻𝓮𝓼𝓰𝓪𝓽𝓮 𝓯𝓲𝓷𝓪𝓷𝓬𝓮𝓲𝓻𝓸 𝓪𝓸𝓼 𝓱𝓸𝓼𝓹𝓲𝓽𝓪𝓲𝓼 𝓹𝓻𝓲𝓿𝓪𝓭𝓸𝓼, 𝓭𝓮 𝓯𝓪𝓬𝓽𝓸 𝓮𝓶 𝓻𝓲𝓼𝓬𝓸 𝓭𝓮 𝓯𝓪𝓵𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪 𝓬𝓸𝓶 𝓪 𝓬𝓻𝓲𝓼𝓮 𝓮𝓬𝓸𝓷𝓸́𝓶𝓲𝓬𝓪, 𝓻𝓮𝓼𝓰𝓪𝓽𝓮 𝓮𝓷𝓬𝓪𝓹𝓸𝓽𝓪𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝓬𝓻𝓲𝓪𝓻 𝓾𝓶 “𝓼𝓲𝓼𝓽𝓮𝓶𝓪 𝓭𝓮 𝓼𝓪𝓾́𝓭𝓮 𝓮𝓶 𝓻𝓮𝓭𝓮 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓬𝓸𝓶𝓫𝓪𝓽𝓮𝓻 𝓪 𝓹𝓪𝓷𝓭𝓮𝓶𝓲𝓪”.

𝓕𝓸𝓻𝓪𝓶 𝓸𝓼 𝓶𝓮́𝓭𝓲𝓬𝓸𝓼 𝓮 𝓹𝓻𝓸𝓯𝓲𝓼𝓼𝓲𝓸𝓷𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓮 𝓼𝓪𝓾́𝓭𝓮 𝓷𝓸 𝓽𝓮𝓻𝓻𝓮𝓷𝓸, 𝓮 𝓪𝓵𝓰𝓾𝓶𝓪𝓼 𝓭𝓲𝓻𝓮𝓬̧𝓸̃𝓮𝓼 𝓮𝓶 𝓬𝓸𝓸𝓹𝓮𝓻𝓪𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓬𝓸𝓶 𝓮𝓼𝓽𝓮𝓼, 𝓺𝓾𝓮 𝓬𝓸𝓷𝓼𝓮𝓰𝓾𝓲𝓻𝓪𝓶 𝓷𝓾𝓶 𝓽𝓮𝓶𝓹𝓸 𝓻𝓮𝓬𝓸𝓻𝓭𝓮 𝓻𝓮𝓸𝓻𝓰𝓪𝓷𝓲𝔃𝓪𝓻 𝓸𝓼 𝓼𝓮𝓻𝓿𝓲𝓬̧𝓸𝓼 𝓭𝓸 𝓢𝓝𝓢 – 𝓸 𝓺𝓾𝓮 𝓮́ 𝓮𝔁𝓮𝓶𝓹𝓵𝓪𝓻 𝓼𝓸𝓫𝓻𝓮 𝓪 𝓮𝓯𝓲𝓬𝓪́𝓬𝓲𝓪 𝓭𝓪 𝓰𝓮𝓼𝓽𝓪̃𝓸 𝓭𝓮𝓶𝓸𝓬𝓻𝓪́𝓽𝓲𝓬𝓪. 𝓓𝓮 𝓶𝓾𝓲𝓽𝓸 𝓹𝓸𝓾𝓬𝓸 𝓼𝓮𝓻𝓿𝓲𝓻𝓪𝓶 𝓷𝓮𝓼𝓽𝓮𝓼 𝓭𝓲𝓪𝓼 𝓸𝓼 𝓶𝓪𝓷𝓾𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓮 “𝓰𝓮𝓼𝓽𝓪̃𝓸 𝓮𝓯𝓲𝓬𝓲𝓮𝓷𝓽𝓮” 𝓮 𝓸𝓼 𝓼𝓮𝓾𝓼 𝓔𝔁𝓬𝓮𝓵𝓼 𝓭𝓮 𝓹𝓻𝓸𝓭𝓾𝓽𝓲𝓿𝓲𝓭𝓪𝓭𝓮...

𝓜𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓮 𝟏𝟔𝟎 𝓹𝓻𝓸𝓯𝓲𝓼𝓼𝓲𝓸𝓷𝓪𝓲𝓼 𝓮𝓼𝓽𝓪̃𝓸 𝓲𝓷𝓯𝓮𝓬𝓽𝓪𝓭𝓸𝓼, 𝓷𝓪̃𝓸 𝓱𝓪𝓿𝓲𝓪 𝓮𝓺𝓾𝓲𝓹𝓪𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓭𝓮 𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓼𝓾𝓯𝓲𝓬𝓲𝓮𝓷𝓽𝓮, 𝓽𝓻𝓮̂𝓼 𝓶𝓮𝓼𝓮𝓼 𝓭𝓮 𝓬𝓸𝓷𝓱𝓮𝓬𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓭𝓪 𝓮𝓹𝓲𝓭𝓮𝓶𝓲𝓪 – 𝓐𝓷𝓽𝓸́𝓷𝓲𝓸 𝓒𝓸𝓼𝓽𝓪 𝓭𝓲𝓼𝓼𝓮, 𝓹𝓸𝓻𝓮́𝓶, 𝓺𝓾𝓮 “𝓷𝓾𝓷𝓬𝓪 𝓯𝓪𝓵𝓽𝓸𝓾 𝓷𝓪𝓭𝓪”. 𝓝𝓪̃𝓸 𝓱𝓪́ 𝓽𝓮𝓼𝓽𝓮𝓼 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓸𝓼 𝓹𝓻𝓸𝓯𝓲𝓼𝓼𝓲𝓸𝓷𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓮 𝓼𝓪𝓾́𝓭𝓮 𝓺𝓾𝓮 𝓷𝓪̃𝓸 𝓽𝓮𝓷𝓱𝓪𝓶 𝓼𝓲𝓷𝓽𝓸𝓶𝓪𝓼, 𝓶𝓪𝓼 𝓱𝓪́ 𝓵𝓪𝓫𝓸𝓻𝓪𝓽𝓸́𝓻𝓲𝓸𝓼 𝓹𝓻𝓲𝓿𝓪𝓭𝓸𝓼, 𝓷𝓪̃𝓸 𝓻𝓮𝓺𝓾𝓲𝓼𝓲𝓽𝓪𝓭𝓸𝓼 𝓹𝓮𝓵𝓸 𝓖𝓸𝓿𝓮𝓻𝓷𝓸, 𝓪 𝓯𝓪𝔃𝓮̂-𝓵𝓸 𝓪 𝓺𝓾𝓮𝓶 𝓹𝓪𝓰𝓪, 𝓸𝓾 𝓮𝓶 𝓹𝓪𝓻𝓬𝓮𝓻𝓲𝓪𝓼 𝓬𝓸𝓶 𝓬𝓪̂𝓶𝓪𝓻𝓪𝓼, 𝓬𝓸𝓶 𝓵𝓾𝓬𝓻𝓸 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓸𝓼 𝓵𝓪𝓫𝓸𝓻𝓪𝓽𝓸́𝓻𝓲𝓸𝓼. 𝓔́ 𝓲𝓼𝓽𝓸 𝓮́𝓽𝓲𝓬𝓸 𝓷𝓾𝓶𝓪 𝓪𝓵𝓽𝓾𝓻𝓪 𝓭𝓮 𝓹𝓪𝓷𝓭𝓮𝓶𝓲𝓪 𝓶𝓾𝓷𝓭𝓲𝓪𝓵? 𝓞𝓻𝓪, 𝓼𝓪𝓫𝓮𝓶𝓸𝓼 𝓱𝓸𝓳𝓮 𝓺𝓾𝓮 𝓮𝓶 𝓘𝓽𝓪́𝓵𝓲𝓪 𝓾𝓶 𝓭𝓸𝓼 𝓶𝓪𝓲𝓸𝓻𝓮𝓼 𝓯𝓸𝓬𝓸𝓼 𝓭𝓮 𝓲𝓷𝓯𝓮𝓬𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓯𝓸𝓻𝓪𝓶 𝓸𝓼 𝓱𝓸𝓼𝓹𝓲𝓽𝓪𝓲𝓼, 𝓮𝓶 𝓔𝓼𝓹𝓪𝓷𝓱𝓪 𝓲𝓭𝓮𝓶. 𝓔́ 𝓲𝓼𝓽𝓸 𝓺𝓾𝓮 𝓪𝓬𝓸𝓷𝓽𝓮𝓬𝓮 𝓺𝓾𝓪𝓷𝓭𝓸 𝓷𝓪̃𝓸 𝓬𝓾𝓲𝓭𝓪𝓶𝓸𝓼 𝓭𝓸𝓼 𝓬𝓾𝓲𝓭𝓪𝓭𝓸𝓻𝓮𝓼. 𝓒𝓾𝓲𝓭𝓪𝓻 𝓭𝓮𝓵𝓮𝓼 𝓪𝓰𝓸𝓻𝓪 𝓮́ 𝓪 𝓷𝓸𝓼𝓼𝓪 𝓹𝓻𝓲𝓸𝓻𝓲𝓭𝓪𝓭𝓮 𝓷𝓾́𝓶𝓮𝓻𝓸 𝓾𝓶.

𝓓𝓮𝓵𝓮𝓼 𝓮 𝓭𝓸 𝓼𝓮𝓬𝓽𝓸𝓻 𝓭𝓮 𝓪𝓫𝓪𝓼𝓽𝓮𝓬𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓮 𝓽𝓻𝓪𝓷𝓼𝓹𝓸𝓻𝓽𝓮𝓼. 𝓔𝓼𝓽𝓪 𝓬𝓻𝓲𝓼𝓮 𝓭𝓮𝓶𝓸𝓷𝓼𝓽𝓻𝓪 𝓪 𝓯𝓻𝓪𝓰𝓲𝓵𝓲𝓭𝓪𝓭𝓮 𝓮𝓶 𝓺𝓾𝓮 𝓯𝓲𝓬𝓪 𝓾𝓶 𝓹𝓪𝓲́𝓼 𝓽𝓻𝓪𝓷𝓼𝓯𝓸𝓻𝓶𝓪𝓭𝓸 𝓷𝓾𝓶𝓪 𝓓𝓲𝓼𝓷𝓮𝔂𝓵𝓪̂𝓷𝓭𝓲𝓪 𝓽𝓾𝓻𝓲́𝓼𝓽𝓲𝓬𝓪, 𝓼𝓮𝓶 𝓼𝓸𝓫𝓮𝓻𝓪𝓷𝓲𝓪 𝓪𝓵𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓪𝓻 – 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓲𝓼𝓼𝓸 𝓪𝓵𝓮𝓻𝓽𝓮𝓲 𝓷𝓸𝓼 𝓾́𝓵𝓽𝓲𝓶𝓸𝓼 𝓭𝓮𝔃 𝓪𝓷𝓸𝓼 𝓮𝓶 𝓿𝓪́𝓻𝓲𝓪𝓼 𝓻𝓮𝓯𝓵𝓮𝔁𝓸̃𝓮𝓼 𝓹𝓾́𝓫𝓵𝓲𝓬𝓪𝓼. 𝓟𝓪𝓻𝓪 𝓪𝓬𝓪𝓾𝓽𝓮𝓵𝓪𝓻 𝓸 𝓽𝓻𝓪𝓷𝓼𝓹𝓸𝓻𝓽𝓮 𝓭𝓮 𝓪𝓫𝓪𝓼𝓽𝓮𝓬𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸𝓼 𝓮́ 𝓹𝓻𝓮𝓬𝓲𝓼𝓸 𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓰𝓮𝓻 𝓮𝓼𝓽𝓲𝓿𝓪𝓭𝓸𝓻𝓮𝓼, 𝓬𝓪𝓶𝓲𝓸𝓷𝓲𝓼𝓽𝓪𝓼, 𝓶𝓪𝓺𝓾𝓲𝓷𝓲𝓼𝓽𝓪𝓼, 𝓹𝓮𝓼𝓼𝓸𝓪𝓵 𝓭𝓮 𝓿𝓸𝓸. 𝓗𝓪́ 𝓶𝓾𝓲𝓽𝓸 𝓭𝓮𝓿𝓲𝓪𝓶 𝓽𝓮𝓻 𝓹𝓮𝓷𝓼𝓪𝓭𝓸 𝓷𝓸𝓼 𝓬𝓪𝓶𝓲𝓸𝓷𝓲𝓼𝓽𝓪𝓼, 𝓾𝓶𝓪 𝓿𝓮𝔃 𝓺𝓾𝓮 𝓮𝓼𝓽𝓮𝓼 𝓪𝓷𝓭𝓪𝓶 𝓹𝓮𝓵𝓪 𝓔𝓾𝓻𝓸𝓹𝓪 𝓪 𝓽𝓻𝓪𝓷𝓼𝓹𝓸𝓻𝓽𝓪𝓻 𝓫𝓮𝓷𝓼 𝓮𝓼𝓼𝓮𝓷𝓬𝓲𝓪𝓲𝓼 𝓼𝓮𝓶 𝓽𝓮𝓻 𝓾𝓶 𝓻𝓮𝓼𝓽𝓪𝓾𝓻𝓪𝓷𝓽𝓮 𝓸𝓷𝓭𝓮 𝓬𝓸𝓶𝓮𝓻 𝓮 𝓾𝓶𝓪 𝓬𝓪𝓼𝓪 𝓭𝓮 𝓫𝓪𝓷𝓱𝓸 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓼𝓮 𝓵𝓪𝓿𝓪𝓻𝓮𝓶 – 𝓮́ 𝓹𝓻𝓮𝓬𝓲𝓼𝓸 𝓾𝓶𝓪 𝓮𝓼𝓽𝓻𝓾𝓽𝓾𝓻𝓪 𝓭𝓮 𝓪𝓹𝓸𝓲𝓸 𝓵𝓸𝓰𝓲́𝓼𝓽𝓲𝓬𝓪 𝓪 𝓮𝓼𝓽𝓮𝓼 𝓱𝓸𝓶𝓮𝓷𝓼. 𝓞𝓾 𝓷𝓸𝓼 𝓮𝓼𝓽𝓲𝓿𝓪𝓭𝓸𝓻𝓮𝓼, 𝓿𝓲́𝓽𝓲𝓶𝓪𝓼 𝓭𝓮 𝓭𝓮𝓼𝓹𝓮𝓭𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓼𝓾𝓶𝓪́𝓻𝓲𝓸 𝓷𝓸 𝓟𝓸𝓻𝓽𝓸 𝓭𝓮 𝓛𝓲𝓼𝓫𝓸𝓪. 𝓠𝓾𝓪𝓷𝓭𝓸 𝓯𝓸𝓻𝓪𝓶 𝓪𝓼𝓼𝓮𝓰𝓾𝓻𝓪𝓻 𝓸 𝓪𝓫𝓪𝓼𝓽𝓮𝓬𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓭𝓪𝓼 𝓲𝓵𝓱𝓪𝓼 𝓽𝓲𝓷𝓱𝓪𝓶 𝓸𝓼 𝓹𝓸𝓻𝓽𝓸̃𝓮𝓼 𝓯𝓮𝓬𝓱𝓪𝓭𝓸𝓼 𝓹𝓮𝓵𝓸𝓼 𝓹𝓪𝓽𝓻𝓸̃𝓮𝓼, 𝓪̀ 𝓶𝓪𝓻𝓰𝓮𝓶 𝓭𝓪 𝓵𝓮𝓲, 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓳𝓾𝓼𝓽𝓲𝓯𝓲𝓬𝓪𝓻 𝓸 𝓼𝓮𝓾 𝓭𝓮𝓼𝓹𝓮𝓭𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓹𝓸𝓻 𝓾𝓶𝓪 𝓮𝓶𝓹𝓻𝓮𝓼𝓪 “𝓲𝓷𝓼𝓸𝓵𝓿𝓮𝓷𝓽𝓮”. 𝓟𝓪𝓻𝓽𝓮 𝓭𝓸𝓼 𝓶𝓮𝓼𝓶𝓸𝓼 𝓲𝓷𝓼𝓸𝓵𝓿𝓮𝓷𝓽𝓮𝓼 𝓳𝓪́ 𝓪𝓫𝓻𝓲𝓻𝓪𝓶 𝓾𝓶𝓪 𝓮𝓶𝓹𝓻𝓮𝓼𝓪 𝓭𝓮 𝓽𝓻𝓪𝓫𝓪𝓵𝓱𝓸 𝓹𝓻𝓮𝓬𝓪́𝓻𝓲𝓸 𝓺𝓾𝓮 𝓼𝓮 𝓹𝓻𝓸𝓹𝓸̃𝓮 𝓬𝓸𝓷𝓽𝓻𝓪𝓽𝓪𝓻 𝓸𝓼 𝓭𝓮𝓼𝓹𝓮𝓭𝓲𝓭𝓸𝓼 𝓹𝓸𝓻 𝟏/𝟑 𝓭𝓸 𝓿𝓪𝓵𝓸𝓻. 𝓔𝓶 𝓹𝓵𝓮𝓷𝓸 𝓮𝓼𝓽𝓪𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝓮𝓶𝓮𝓻𝓰𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪, 𝓲𝓼𝓽𝓸 𝓹𝓪𝓼𝓼𝓪-𝓼𝓮 𝓷𝓸 𝓹𝓸𝓻𝓽𝓸 𝓺𝓾𝓮 𝓪𝓫𝓪𝓼𝓽𝓮𝓬𝓮 𝓪 𝓬𝓪𝓹𝓲𝓽𝓪𝓵 𝓭𝓸 𝓹𝓪𝓲́𝓼. 𝓝𝓪̃𝓸 𝓮́ 𝓮𝓿𝓲𝓭𝓮𝓷𝓽𝓮 𝓺𝓾𝓮 𝓮́ 𝓾𝓻𝓰𝓮𝓷𝓽𝓮 𝓬𝓸𝓵𝓸𝓬𝓪𝓻 𝓽𝓸𝓭𝓸𝓼 𝓮𝓼𝓽𝓮𝓼 𝓮𝓼𝓽𝓲𝓿𝓪𝓭𝓸𝓻𝓮𝓼 𝓼𝓸𝓫 𝓪 𝓐𝓭𝓶𝓲𝓷𝓲𝓼𝓽𝓻𝓪𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓟𝓸𝓻𝓽𝓾𝓪́𝓻𝓲𝓪? 𝓝𝓪 𝓖𝓻𝓸𝓾𝓷𝓭𝓯𝓸𝓻𝓬𝓮 𝓳𝓪́ 𝓼𝓮 𝓪𝓷𝓾𝓷𝓬𝓲𝓪𝓻𝓪𝓶 𝓬𝓮𝓷𝓽𝓮𝓷𝓪𝓼 𝓭𝓮 𝓭𝓮𝓼𝓹𝓮𝓭𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸𝓼. 𝓔 𝓷𝓪 𝓣𝓐𝓟? 𝓥𝓲𝓽𝓪𝓵 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓽𝓻𝓪𝔃𝓮𝓻 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓬𝓪𝓼𝓪 𝓺𝓾𝓮𝓶 𝓯𝓲𝓬𝓸𝓾 𝓫𝓵𝓸𝓺𝓾𝓮𝓪𝓭𝓸 𝓮 𝓶𝓪𝓽𝓮𝓻𝓲𝓪𝓵 𝓶𝓮́𝓭𝓲𝓬𝓸 𝓭𝓪 𝓒𝓱𝓲𝓷𝓪 – 𝓹𝓮𝓻𝓬𝓮𝓫𝓮𝓶 𝓪𝓰𝓸𝓻𝓪 𝓹𝓸𝓻𝓺𝓾𝓮 𝓷𝓸𝓼 𝓮𝓶𝓹𝓮𝓷𝓱𝓪́𝓶𝓸𝓼 𝓬𝓸𝓷𝓽𝓻𝓪 𝓪 𝓹𝓻𝓲𝓿𝓪𝓽𝓲𝔃𝓪𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓭𝓮𝓼𝓽𝓪?

𝓞 𝓭𝓮𝓬𝓻𝓮𝓽𝓸 𝓺𝓾𝓮 𝓼𝓾𝓼𝓹𝓮𝓷𝓭𝓮 𝓪 𝓰𝓻𝓮𝓿𝓮 𝓷𝓪̃𝓸 𝓷𝓸𝓼 𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓰𝓮 𝓭𝓪 𝓮𝓹𝓲𝓭𝓮𝓶𝓲𝓪, 𝓶𝓪𝓼 𝓼𝓮𝓻𝓿𝓲𝓾 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓭𝓪𝓻 𝓬𝓸𝓫𝓮𝓻𝓽𝓾𝓻𝓪 𝓪̀ 𝓼𝓮𝓵𝓿𝓪𝓳𝓪𝓻𝓲𝓪 𝓭𝓸𝓼 𝓭𝓮𝓼𝓹𝓮𝓭𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸𝓼. “𝓢𝓮𝓻𝓪́ 𝓮𝓼𝓽𝓪 𝓪 𝓱𝓸𝓻𝓪 𝓭𝓮 𝓯𝓪𝓵𝓪𝓻 𝓮𝓶 𝓰𝓻𝓮𝓿𝓮𝓼?” – 𝓹𝓮𝓻𝓰𝓾𝓷𝓽𝓪𝓶-𝓶𝓮. “𝓢𝓮𝓻𝓪́ 𝓮𝓼𝓽𝓪 𝓱𝓸𝓻𝓪 𝓭𝓮 𝓾𝓶 𝓹𝓪𝓲 𝓮 𝓭𝓮 𝓾𝓶𝓪 𝓶𝓪̃𝓮 𝓼𝓮𝓻𝓮𝓶 𝓶𝓪𝓷𝓭𝓪𝓭𝓸𝓼 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓬𝓪𝓼𝓪 𝓭𝓮𝓼𝓹𝓮𝓭𝓲𝓭𝓸𝓼?”, 𝓮𝓲𝓼 𝓪 𝓹𝓮𝓻𝓰𝓾𝓷𝓽𝓪 𝓺𝓾𝓮 𝓭𝓮𝓿𝓸𝓵𝓿𝓸. 𝓔𝓶 𝓘𝓽𝓪́𝓵𝓲𝓪 𝓸𝓼 𝓭𝓮𝓼𝓹𝓮𝓭𝓲𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸𝓼 𝓯𝓸𝓻𝓪𝓶 𝓼𝓾𝓼𝓹𝓮𝓷𝓼𝓸𝓼, 𝓬𝓸𝓶 𝓮𝓯𝓮𝓲𝓽𝓸𝓼 𝓻𝓮𝓽𝓻𝓸𝓪𝓽𝓲𝓿𝓸𝓼 (𝓭𝓮𝓼𝓭𝓮 𝓸 𝓲𝓷𝓲́𝓬𝓲𝓸 𝓭𝓪 𝓮𝓹𝓲𝓭𝓮𝓶𝓲𝓪, 𝓪 𝟐𝟑 𝓭𝓮 𝓯𝓮𝓿𝓮𝓻𝓮𝓲𝓻𝓸), 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓺𝓾𝓪𝓲𝓼𝓺𝓾𝓮𝓻 𝓽𝓻𝓪𝓫𝓪𝓵𝓱𝓪𝓭𝓸𝓻𝓮𝓼, 𝓹𝓻𝓮𝓬𝓪́𝓻𝓲𝓸𝓼 𝓸𝓾 𝓯𝓲𝔁𝓸𝓼, 𝓹𝓸𝓻 𝓾𝓶 𝓹𝓮𝓻𝓲́𝓸𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝟔𝟎 𝓭𝓲𝓪𝓼. 𝓘𝓼𝓽𝓸 𝓪𝓬𝓸𝓷𝓽𝓮𝓬𝓮𝓾 𝓭𝓮𝓹𝓸𝓲𝓼 𝓭𝓮 𝓾𝓶𝓪 𝓪𝓶𝓮𝓪𝓬̧𝓪 𝓭𝓮 𝓰𝓻𝓮𝓿𝓮 𝓰𝓮𝓻𝓪𝓵. 𝓞 𝓖𝓸𝓿𝓮𝓻𝓷𝓸 𝓹𝓸𝓻𝓽𝓾𝓰𝓾𝓮̂𝓼 𝓭𝓮𝓬𝓻𝓮𝓽𝓸𝓾 𝓸 𝓮𝓼𝓽𝓪𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝓮𝓶𝓮𝓻𝓰𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪, 𝓭𝓮𝓼𝓷𝓮𝓬𝓮𝓼𝓼𝓪́𝓻𝓲𝓸 𝓹𝓸𝓻𝓺𝓾𝓮 𝓸 𝓹𝓸𝓿𝓸 𝓼𝓮 𝓬𝓸𝓵𝓸𝓬𝓸𝓾 𝓮𝓶 𝓺𝓾𝓪𝓻𝓮𝓷𝓽𝓮𝓷𝓪 𝓿𝓸𝓵𝓾𝓷𝓽𝓪́𝓻𝓲𝓪. 𝓝𝓪̃𝓸 𝓭𝓮𝓬𝓻𝓮𝓽𝓸𝓾, 𝓬𝓸𝓶𝓸 𝓭𝓮𝓿𝓲𝓪 – 𝓮 𝓪𝓺𝓾𝓲 𝓻𝓮𝓼𝓲𝓭𝓮 𝓸 𝓹𝓸𝓷𝓽𝓸 𝓮𝓼𝓼𝓮𝓷𝓬𝓲𝓪𝓵 𝓭𝓮 𝓬𝓸𝓶𝓫𝓪𝓽𝓮 𝓪𝓸 𝓬𝓸𝓷𝓽𝓪́𝓰𝓲𝓸 𝓮𝓶 𝓺𝓾𝓮 𝓸 𝓖𝓸𝓿𝓮𝓻𝓷𝓸 𝓷𝓪̃𝓸 𝓺𝓾𝓮𝓻 𝓬𝓮𝓭𝓮𝓻 –, 𝓸 𝓮𝓷𝓬𝓮𝓻𝓻𝓪𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓭𝓮 𝓯𝓪́𝓫𝓻𝓲𝓬𝓪𝓼 𝓷𝓪̃𝓸 𝓮𝓼𝓼𝓮𝓷𝓬𝓲𝓪𝓲𝓼 𝓷𝓮𝓶 𝓭𝓮 𝓽𝓻𝓪𝓷𝓼𝓹𝓸𝓻𝓽𝓮𝓼 𝓹𝓾́𝓫𝓵𝓲𝓬𝓸𝓼, 𝓪𝓸 𝓬𝓸𝓷𝓽𝓻𝓪́𝓻𝓲𝓸 𝓭𝓸 𝓻𝓮𝓬𝓸𝓶𝓮𝓷𝓭𝓪𝓭𝓸 𝓹𝓸𝓻 𝓮𝓼𝓹𝓮𝓬𝓲𝓪𝓵𝓲𝓼𝓽𝓪𝓼 𝓬𝓱𝓲𝓷𝓮𝓼𝓮𝓼. 𝓐𝓹𝓸𝓷𝓽𝓪𝓻 𝓸 𝓭𝓮𝓭𝓸 𝓪 𝓺𝓾𝓮𝓶 𝓹𝓪𝓼𝓼𝓮𝓲𝓪 𝓷𝓸 𝓳𝓪𝓻𝓭𝓲𝓶 𝓮 𝓶𝓪𝓷𝓽𝓮𝓻 𝓪𝓫𝓮𝓻𝓽𝓸 𝓸 𝓪𝓮𝓻𝓸𝓹𝓸𝓻𝓽𝓸, 𝓺𝓾𝓮 𝓼𝓮𝓷𝓽𝓲𝓭𝓸 𝓯𝓪𝔃 𝓲𝓼𝓽𝓸?

𝓐 𝓹𝓻𝓸𝓲𝓫𝓲𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓭𝓸 𝓭𝓲𝓻𝓮𝓲𝓽𝓸 𝓪̀ 𝓰𝓻𝓮𝓿𝓮 𝓪𝓫𝓻𝓮 𝓾𝓶 𝓹𝓻𝓮𝓬𝓮𝓭𝓮𝓷𝓽𝓮 𝓰𝓻𝓪𝓿𝓲́𝓼𝓼𝓲𝓶𝓸, 𝓷𝓪̃𝓸 𝓯𝓸𝓲 𝓲𝓷𝓽𝓻𝓸𝓭𝓾𝔃𝓲𝓭𝓸 𝓮𝓶 𝓘𝓽𝓪́𝓵𝓲𝓪, 𝓕𝓻𝓪𝓷𝓬̧𝓪, 𝓔𝓼𝓹𝓪𝓷𝓱𝓪, 𝓓𝓲𝓷𝓪𝓶𝓪𝓻𝓬𝓪, 𝓢𝓾𝓮́𝓬𝓲𝓪, 𝓘𝓷𝓰𝓵𝓪𝓽𝓮𝓻𝓻𝓪, 𝓐𝓵𝓮𝓶𝓪𝓷𝓱𝓪... 𝓜𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓮 𝟓𝟎 𝓪𝓼𝓼𝓸𝓬𝓲𝓪𝓬̧𝓸̃𝓮𝓼 𝓼𝓲𝓷𝓭𝓲𝓬𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓸 𝓶𝓾𝓷𝓭𝓸, 𝓷𝓪 𝓼𝓾𝓪 𝓶𝓪𝓲𝓸𝓻𝓲𝓪 𝓮𝓾𝓻𝓸𝓹𝓮𝓲𝓪𝓼, 𝓪𝓼𝓼𝓲𝓷𝓪𝓻𝓪𝓶 𝓾𝓶 𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓼𝓽𝓸 𝓬𝓸𝓷𝓽𝓻𝓪 𝓪 𝓼𝓾𝓹𝓻𝓮𝓼𝓼𝓪̃𝓸 𝓭𝓸 𝓭𝓲𝓻𝓮𝓲𝓽𝓸 𝓪̀ 𝓰𝓻𝓮𝓿𝓮 𝓮𝓶 𝓟𝓸𝓻𝓽𝓾𝓰𝓪𝓵. 𝓜𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓸 𝓺𝓾𝓮, 𝓪𝓽𝓮́ 𝓪𝓰𝓸𝓻𝓪, 𝓼𝓲𝓷𝓭𝓲𝓬𝓪𝓽𝓸𝓼 𝓮 𝓬𝓮𝓷𝓽𝓻𝓪𝓲𝓼 𝓼𝓲𝓷𝓭𝓲𝓬𝓪𝓲𝓼 𝓹𝓸𝓻𝓽𝓾𝓰𝓾𝓮𝓼𝓪𝓼.

𝓞 𝓮𝓼𝓽𝓪𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝓮𝓶𝓮𝓻𝓰𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪 𝓷𝓪̃𝓸 𝓹𝓸𝓭𝓮 𝓼𝓾𝓼𝓹𝓮𝓷𝓭𝓮𝓻 𝓸 𝓭𝓲𝓻𝓮𝓲𝓽𝓸 𝓭𝓮 𝓻𝓮𝓼𝓲𝓼𝓽𝓲𝓻 𝓪̀𝓼 𝓲𝓷𝓳𝓾𝓼𝓽𝓲𝓬̧𝓪𝓼, 𝓹𝓸𝓻𝓺𝓾𝓮 𝓷𝓪̃𝓸 𝓮́ 𝓪𝓼𝓼𝓲𝓶 𝓺𝓾𝓮 𝓼𝓮 𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓰𝓮 𝓪 𝓹𝓸𝓹𝓾𝓵𝓪𝓬̧𝓪̃𝓸. 𝓞 𝓬𝓸𝓷𝓽𝓪́𝓰𝓲𝓸 𝓯𝓸𝓲, 𝓪𝓸 𝓺𝓾𝓮 𝓽𝓾𝓭𝓸 𝓲𝓷𝓭𝓲𝓬𝓪, 𝓻𝓮𝓵𝓪𝓽𝓲𝓿𝓪𝓶𝓮𝓷𝓽𝓮 𝓭𝓲𝓶𝓲𝓷𝓾𝓲́𝓭𝓸 𝓹𝓸𝓻𝓺𝓾𝓮 𝓸𝓼 𝓟𝓸𝓻𝓽𝓾𝓰𝓾𝓮𝓼𝓮𝓼 𝓸𝓾𝓼𝓪𝓻𝓪𝓶 𝓭𝓮𝓼𝓸𝓫𝓮𝓭𝓮𝓬𝓮𝓻. 𝓞𝓼 𝓹𝓻𝓸𝓯𝓮𝓼𝓼𝓸𝓻𝓮𝓼 𝓻𝓮𝓬𝓾𝓼𝓪𝓻𝓪𝓶-𝓼𝓮 𝓪 𝓭𝓪𝓻 𝓪𝓾𝓵𝓪𝓼, 𝓮 𝓸𝓼 𝓭𝓲𝓻𝓮𝓽𝓸𝓻𝓮𝓼 𝓪 𝓸𝓫𝓮𝓭𝓮𝓬𝓮𝓻 𝓪𝓸 𝓜𝓲𝓷𝓲𝓼𝓽𝓮́𝓻𝓲𝓸; 𝓾𝓶𝓪 𝓻𝓮𝓫𝓮𝓵𝓲𝓪̃𝓸 𝓼𝓲𝓵𝓮𝓷𝓬𝓲𝓸𝓼𝓪 𝓹𝓪𝓻𝓸𝓾 𝓪𝓼 𝓮𝓼𝓬𝓸𝓵𝓪𝓼, 𝓯𝓸𝓻𝓬̧𝓪𝓷𝓭𝓸 𝓸 𝓖𝓸𝓿𝓮𝓻𝓷𝓸 𝓪 𝓼𝓾𝓼𝓹𝓮𝓷𝓭𝓮𝓻 𝓪𝓼 𝓪𝓾𝓵𝓪𝓼. 𝓝𝓪 𝓐𝓾𝓽𝓸𝓮𝓾𝓻𝓸𝓹𝓪, 𝓬𝓸𝓶 𝓼𝓮𝓲𝓼 𝓶𝓲𝓵 𝓽𝓻𝓪𝓫𝓪𝓵𝓱𝓪𝓭𝓸𝓻𝓮𝓼, 𝓹𝓪𝓻𝓪𝓻𝓪𝓶 𝓭𝓮 𝓯𝓪𝓬𝓽𝓸 𝓪 𝓹𝓻𝓸𝓭𝓾𝓬̧𝓪̃𝓸, 𝓲𝓶𝓹𝓸𝓷𝓭𝓸 𝓼𝓪𝓵𝓪́𝓻𝓲𝓸 𝓪 𝓽𝓮𝓶𝓹𝓸 𝓲𝓷𝓽𝓮𝓰𝓻𝓪𝓵 𝓮 𝓷𝓪̃𝓸 𝓸 𝓭𝓮𝓼𝓮𝓳𝓪𝓭𝓸 𝓵𝓪𝔂-𝓸𝓯𝓯 𝓮𝓶𝓹𝓻𝓮𝓼𝓪𝓻𝓲𝓪𝓵. 𝓗𝓸𝓳𝓮 𝓹𝓸𝓭𝓲𝓪𝓶 𝓼𝓮𝓻 𝓽𝓸𝓭𝓸𝓼 𝓹𝓻𝓮𝓼𝓸𝓼, 𝓭𝓮𝓹𝓸𝓲𝓼 𝓭𝓮𝓼𝓽𝓮 𝓭𝓮𝓬𝓻𝓮𝓽𝓸 𝓭𝓸 𝓮𝓼𝓽𝓪𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝓮𝓶𝓮𝓻𝓰𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪, 𝓪𝓹𝓻𝓸𝓿𝓪𝓭𝓸 𝓹𝓮𝓵𝓸 𝓒𝓱𝓮𝓰𝓪, 𝓒𝓓𝓢, 𝓟𝓢𝓓, 𝓟𝓢, 𝓟𝓐𝓝 𝓮 𝓑𝓵𝓸𝓬𝓸 𝓭𝓮 𝓔𝓼𝓺𝓾𝓮𝓻𝓭𝓪 𝓮 𝓪𝓫𝓼𝓽𝓮𝓷𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓭𝓸 𝓟𝓒𝓟, 𝓘𝓛, 𝓟𝓔𝓥 𝓮 𝓙𝓸𝓪𝓬𝓲𝓷𝓮. 𝓕𝓸𝓲 𝓾𝓶 𝓰𝓻𝓪𝓿𝓮 𝓮𝓻𝓻𝓸 𝓷𝓪 𝓱𝓲𝓼𝓽𝓸́𝓻𝓲𝓪 𝓭𝓪 𝓷𝓸𝓼𝓼𝓪 𝓭𝓮𝓶𝓸𝓬𝓻𝓪𝓬𝓲𝓪, 𝓪𝓫𝓻𝓲𝓷𝓭𝓸 𝓾𝓶 𝓹𝓻𝓮𝓬𝓮𝓭𝓮𝓷𝓽𝓮 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓺𝓾𝓮, 𝓮𝓶 𝓬𝓪𝓼𝓸 𝓭𝓮 𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓼𝓽𝓸𝓼 𝓼𝓸𝓬𝓲𝓪𝓲𝓼 𝓰𝓮𝓷𝓮𝓻𝓪𝓵𝓲𝔃𝓪𝓭𝓸𝓼 𝓮𝓶 𝓶𝓸𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸𝓼 𝓭𝓮 𝓬𝓻𝓲𝓼𝓮, 𝓽𝓻𝓪𝓬̧𝓸𝓼 𝓪𝓾𝓽𝓸𝓻𝓲𝓽𝓪́𝓻𝓲𝓸𝓼 𝓼𝓮𝓳𝓪𝓶 𝓲𝓷𝓽𝓻𝓸𝓭𝓾𝔃𝓲𝓭𝓸𝓼.

𝓝𝓪̃𝓸 𝓸𝓬𝓸𝓻𝓻𝓮𝓾 𝓪𝓸 𝓖𝓸𝓿𝓮𝓻𝓷𝓸 𝓵𝓲𝓶𝓲𝓽𝓪𝓻, 𝓬𝓸𝓶 𝓸 𝓭𝓮𝓬𝓻𝓮𝓽𝓸 𝓭𝓸 𝓮𝓼𝓽𝓪𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝓮𝓶𝓮𝓻𝓰𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪, 𝓸 𝓭𝓲𝓻𝓮𝓲𝓽𝓸 𝓪̀ 𝓻𝓮𝓶𝓾𝓷𝓮𝓻𝓪𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓭𝓸𝓼 𝓪𝓬𝓲𝓸𝓷𝓲𝓼𝓽𝓪𝓼, 𝓷𝓪𝓬𝓲𝓸𝓷𝓪𝓵𝓲𝔃𝓪𝓷𝓭𝓸 𝓸𝓼 𝓵𝓾𝓬𝓻𝓸𝓼 𝓭𝓪𝓼 𝓰𝓻𝓪𝓷𝓭𝓮𝓼 𝓮𝓶𝓹𝓻𝓮𝓼𝓪𝓼, 𝓸𝓾 𝓬𝓪𝓹𝓽𝓪𝓷𝓭𝓸 𝓸𝓼 𝓪𝓬𝓽𝓲𝓿𝓸𝓼 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓰𝓪𝓻𝓪𝓷𝓽𝓲𝓻 𝓼𝓪𝓵𝓪́𝓻𝓲𝓸𝓼 𝓪𝓸𝓼 𝓽𝓻𝓪𝓫𝓪𝓵𝓱𝓪𝓭𝓸𝓻𝓮𝓼 𝓮 𝓼𝓾𝓪𝓼 𝓯𝓪𝓶𝓲́𝓵𝓲𝓪𝓼. 𝓔́ 𝓪𝓲́ 𝓺𝓾𝓮 𝓮𝓼𝓽𝓪́ 𝓸 𝓭𝓲𝓷𝓱𝓮𝓲𝓻𝓸. 𝓝𝓪̃𝓸 𝓮́ 𝓪 𝓯𝓪𝔃𝓮𝓻 𝓶𝓪𝓲𝓼 𝓭𝓲𝓷𝓱𝓮𝓲𝓻𝓸 𝓺𝓾𝓮 𝓻𝓮𝓼𝓸𝓵𝓿𝓮𝓶𝓸𝓼 𝓸 𝓹𝓻𝓸𝓫𝓵𝓮𝓶𝓪 𝓭𝓮 𝓯𝓾𝓷𝓭𝓸 – 𝓪𝓷𝓾𝓷𝓬𝓲𝓪𝓻 𝓾𝓶𝓪 𝓵𝓲𝓷𝓱𝓪 𝓭𝓮 𝓬𝓻𝓮́𝓭𝓲𝓽𝓸 𝓮́ 𝓪𝓭𝓲𝓪𝓻 𝓮 𝓪𝓰𝓲𝓰𝓪𝓷𝓽𝓪𝓻 𝓸 𝓹𝓻𝓸𝓫𝓵𝓮𝓶𝓪.

𝓟𝓻𝓸𝓲𝓫𝓲𝓻 𝓭𝓲𝓻𝓮𝓲𝓽𝓸𝓼 𝓷𝓪̃𝓸 𝓯𝓪𝔃 𝓷𝓲𝓷𝓰𝓾𝓮́𝓶 𝓽𝓻𝓪𝓫𝓪𝓵𝓱𝓪𝓻 𝓶𝓪𝓲𝓼 𝓮 𝓶𝓮𝓵𝓱𝓸𝓻. 𝓜𝓪𝓼, 𝓼𝓸𝓫𝓻𝓮𝓽𝓾𝓭𝓸, 𝓪𝓫𝓻𝓲𝓾-𝓼𝓮 𝓾𝓶 𝓹𝓻𝓮𝓬𝓮𝓭𝓮𝓷𝓽𝓮 𝓼𝓮𝓶 𝓹𝓪𝓻𝓪𝓵𝓮𝓵𝓸 𝓷𝓪 𝓱𝓲𝓼𝓽𝓸́𝓻𝓲𝓪 𝓭𝓸 𝓹𝓪𝓲́𝓼: 𝓵𝓮𝓰𝓲𝓽𝓲𝓶𝓸𝓾-𝓼𝓮 𝓪 “𝓭𝓸𝓾𝓽𝓻𝓲𝓷𝓪 𝓭𝓸 𝓬𝓱𝓸𝓺𝓾𝓮” –​ 𝓾𝓶𝓪 𝓽𝓻𝓪𝓰𝓮́𝓭𝓲𝓪 𝓮́ 𝓾𝓼𝓪𝓭𝓪 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓬𝓸𝓻𝓽𝓪𝓻 𝓼𝓪𝓵𝓪́𝓻𝓲𝓸𝓼, 𝓭𝓮𝓼𝓷𝓪𝓽𝓪𝓻 𝓸 𝓔𝓼𝓽𝓪𝓭𝓸 𝓼𝓸𝓬𝓲𝓪𝓵, 𝓭𝓮𝓼𝓹𝓮𝓭𝓲𝓻 𝓹𝓮𝓼𝓼𝓸𝓪𝓼 𝓮 𝓲𝓷𝓽𝓻𝓸𝓭𝓾𝔃𝓲𝓻 𝓮𝓵𝓮𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸𝓼 𝓪𝓾𝓽𝓸𝓻𝓲𝓽𝓪́𝓻𝓲𝓸𝓼 𝓷𝓸 𝓔𝓼𝓽𝓪𝓭𝓸.

𝓟𝓪𝓻𝓪 𝓲𝓼𝓸𝓵𝓪𝓻 𝓮 𝓹𝓻𝓸𝓽𝓮𝓰𝓮𝓻 𝓪𝓼 𝓹𝓮𝓼𝓼𝓸𝓪𝓼 𝓮𝔁𝓲𝓼𝓽𝓮𝓶 𝓲𝓷𝓼𝓽𝓻𝓾𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸𝓼 𝓵𝓮𝓰𝓪𝓲𝓼 𝓬𝓸𝓶𝓸 𝓸 𝓮𝓼𝓽𝓪𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝓬𝓪𝓵𝓪𝓶𝓲𝓭𝓪𝓭𝓮. 𝓝𝓪̃𝓸 𝓮𝓻𝓪 𝓷𝓮𝓬𝓮𝓼𝓼𝓪́𝓻𝓲𝓸 𝓭𝓮𝓬𝓻𝓮𝓽𝓪𝓻 𝓸 𝓮𝓼𝓽𝓪𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝓮𝓶𝓮𝓻𝓰𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪. 𝓐 𝓼𝓾𝓼𝓹𝓮𝓷𝓼𝓪̃𝓸 𝓭𝓮 𝓭𝓲𝓻𝓮𝓲𝓽𝓸𝓼 𝓪̀ 𝓹𝓸𝓹𝓾𝓵𝓪𝓬̧𝓪̃𝓸 𝓮́ 𝓲𝓷𝓲𝓶𝓲𝓰𝓪 𝓭𝓪 𝓭𝓮𝓶𝓸𝓬𝓻𝓪𝓬𝓲𝓪 𝓮 𝓪𝓵𝓲𝓪𝓭𝓪 𝓭𝓪𝓼 𝓭𝓲𝓽𝓪𝓭𝓾𝓻𝓪𝓼. 𝓐𝓷𝓽𝓮𝓼 𝓭𝓮 𝓗𝓲𝓽𝓵𝓮𝓻 𝓼𝓾𝓫𝓲𝓻 𝓪𝓸 𝓹𝓸𝓭𝓮𝓻, 𝓰𝓸𝓿𝓮𝓻𝓷𝓸𝓼 𝓼𝓮𝓶𝓲-𝓭𝓮𝓶𝓸𝓬𝓻𝓪́𝓽𝓲𝓬𝓸𝓼 𝓷𝓪 𝓐𝓵𝓮𝓶𝓪𝓷𝓱𝓪 𝓯𝓸𝓻𝓪𝓶 𝓲𝓷𝓽𝓻𝓸𝓭𝓾𝔃𝓲𝓷𝓭𝓸 𝓶𝓮𝓭𝓲𝓭𝓪𝓼 𝓭𝓮 “𝓮𝔁𝓬𝓮𝓹𝓬̧𝓪̃𝓸” 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓯𝓪𝔃𝓮𝓻 𝓯𝓪𝓬𝓮 𝓪̀ 𝓬𝓻𝓲𝓼𝓮 𝓭𝓮𝓿𝓪𝓼𝓽𝓪𝓭𝓸𝓻𝓪 𝓭𝓮 𝟏𝟗𝟐𝟗. 𝓣𝓪𝓶𝓫𝓮́𝓶 𝓢𝓪𝓵𝓪𝔃𝓪𝓻 𝓼𝓮 𝓬𝓸𝓷𝓼𝓸𝓵𝓲𝓭𝓸𝓾 𝓪̀ 𝓯𝓻𝓮𝓷𝓽𝓮 𝓭𝓮 𝓾𝓶𝓪 𝓭𝓲𝓽𝓪𝓭𝓾𝓻𝓪 𝓭𝓮𝓹𝓸𝓲𝓼 𝓭𝓮 𝓽𝓮𝓻 𝓯𝓮𝓲𝓽𝓸 𝓸 𝓽𝓲𝓻𝓸𝓬𝓲́𝓷𝓲𝓸 𝓬𝓸𝓶𝓸 “𝓭𝓲𝓽𝓪𝓭𝓸𝓻 𝓭𝓪𝓼 𝓯𝓲𝓷𝓪𝓷𝓬̧𝓪𝓼”, 𝓹𝓪𝓻𝓪 𝓬𝓸𝓷𝓽𝓮𝓻 𝓸 “𝓭𝓮𝓼𝓬𝓪𝓵𝓪𝓫𝓻𝓸 𝓭𝓪𝓼 𝓬𝓸𝓷𝓽𝓪𝓼 𝓹𝓾́𝓫𝓵𝓲𝓬𝓪𝓼”.

* Historiadora, docente universitária, analista política.

IN "PÚBLICO"
25/03/20

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2226.UNIÃO



EUROPEIA


BRAVO PRIMEIRO-MINISTRO DE PORTUGAL


Declarações repugnantes e de mesquinhez recorrente. 
António Costa critica ministro holandês

O primeiro-ministro qualificou esta quinta-feira de “repugnante” e contrária ao espírito da União Europeia uma declaração do ministro das Finanças holandês, pedindo que Espanha seja investigada por não ter capacidade orçamental para fazer face à pandemia. A crítica de Wopke Hoekstra terá sido feita durante um reunião do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN), que António Costa não desmentiu.

FONTE:  Renascença

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HOJE NO 
"AÇORIANO ORIENTAL"
Medeia Filmes coloca filmes 'online' em
. "Quarentena Cinéfila"

A exibidora Medeia Filmes iniciou uma “Quarentena Cinéfila”, com a exibição ‘online’, regular e gratuita, de vários filmes, a começar por “O estado das coisas”, de Wim Wenders.

Na página oficial, a exibidora vai disponibilizar três filmes por semana – às terças, quintas e sábados – que podem ser vistos entre as 12h00  (menos uma nos Açores) e as 24h00 do dia seguinte -, tentando, assim, responder às medidas restritivas por causa da pandemia Covid-19, e que levaram muitos portugueses a isolarem-se em casa.
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Este ciclo de cinema começou com “O estado das coisas”, filme que o realizador alemão Wim Wenders rodou em Portugal nos anos 1980 e que lhe valeu um Leão de Ouro no Festival de Veneza em 1982.

Esta semana, a “Quarentena Cinéfila” terá ainda outros dois filmes emblemáticos no percurso de Wim Wenders: “Paris Texas”, de 1984, que será exibido na quinta-feira, e “Viagem a Lisboa”, de 1994, com Rudiger Vogler e os Madredeus no elenco, que será colocado ‘online’ no sábado.

A Medeia Filmes, do produtor Paulo Branco, encerrou temporariamente o cinema Nimas, em Lisboa, e cancelou a programação que tinha associada a auditórios e salas de cinema no Porto, Coimbra, Braga, Setúbal e Figueira da Foz.

* Excelente iniciativa, obrigada a Paulo Branco.

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18-Falsidade.com
18.3 A armadilha



FONTE:  tbrsete .
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𝑴𝑶𝑻𝑶 𝑮𝟖 𝑷𝑶𝑾𝑬𝑹
UNBOXING DO CELULAR MOTOROLA



FONTE:  Rede Geek

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HOJE  NO
"DESTAK"
Governador de São Paulo ataca Bolsonaro e acusa-o de "desprezar vidas"

O governador do estado brasileiro de São Paulo, João Doria, criticou hoje a retórica do Presidente do país, Jair Bolsonaro, de desvalorização da pandemia do novo coronavírus, acusando o atual Governo de "desprezar vidas". 
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"O Brasil não pode parar para lamentar a irresponsabilidade de alguns que preferem desprezar vidas. Mais de 50 países estão em quarentena. É a pior crise de saúde no mundo. Quase metade da população do planeta está em casa. O mundo inteiro está errado? E o Presidente Jair Bolsonaro é quem está certo?", questionou ironicamente o governador daquele que é o estado mais rico e populoso do Brasil, assim como o mais afetado pela covid-19.

Durante uma conferência de imprensa na tarde de hoje, João Doria acusou o executivo brasileiro de divergir nas orientações enviadas à população.

* Quem votou Bolsonasno?

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George Harrison e Eric Clapton

While my guitar gently weeps


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HOJE  NO 
"i"
Questionado sobre possível arrependimento pelas afirmações sobre o ministro holandês, Costa 
pergunta: "Está a brincar comigo?"

“É preciso não ter a menor noção para alguém ter a ilusão de que consegue resolver a pandemia na Holanda, se o problema da pandemia se continuar a generalizar noutros países. Vivemos numa Europa de fronteiras abertas”, afirma o primeiro-ministro.

Questionado sobre se está arrependido pelas afirmações que fez esta quinta-feira acerca do ministro das Finanças holandês, Costa questionou a jornalista: "está a brincar comigo?". Para o primeiro-ministro a "UE ou faz o que tem que fazer ou a UE acaba" e diz que o ministro holandês é que se excedeu nas suas afirmações, sobre verificar as contas de Itália e de Espanha e perceber porque não têm condições financeiras para fazer frente à pandemia.

"É preciso as pessoas terem uma compreensão da realidade dramática que estamos a enfrentar. Alguém perguntar porque é que a Itália e a Espanha não têm condições orçamentais para enfrentar estas situações... Não há nenhum país da UE que esteja preparado à partida para enfrentar situações com esta dimensão”, afirma Costa. “É preciso não ter a menor noção para alguém ter a ilusão de que consegue resolver a pandemia na Holanda, se o problema da pandemia se continuar a generalizar noutros países. Vivemos numa Europa de fronteiras abertas”, acrescenta.

O primeiro-ministro sublinha que a situação que existe em Itália “é igual à que existe entre nós” e aponta que “a ultima coisa que um político responsável pode fazer neste cenário é não compreender que as prioridades são salvar as vidas, combater o vírus, e criar condições para criar soluções para as empresas”

“Quem quer esta na UE, não pode viver em isolamento. Não é viver por si só, é partilhar com os outros, as dificuldades e vantagens” sublinha António Costa voltando a apelidar a atitude do político holandês de repugnante.


* Yes Prime minister!

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2-GƐŊƐ́TICA MARAƲILHƆSA
2.1-𝟏ª 𝐋𝐄𝐈 𝐃𝐄 𝐌𝐄𝐍𝐃𝐄𝐋 


(CONTINUA PRÓXIMA SEXTA)

* Um programa para pessoas que gostam de aprender.


FONTE:  Kennedy Ramos

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C̷O̷V̷I̷D̷ 1̷9̷ 
A̷ h̷i̷s̷t̷ó̷r̷i̷a̷ é̷ a̷n̷t̷i̷g̷a̷



* Obrigado BRUNO por disponibilizar este vídeo

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Sim, Sr. Procurador/5
Sofia Fava e o “amigo rico” 



𝖭𝖺 "𝖮𝖯𝖤𝖱𝖠𝖢̧𝖠̃𝖮 𝖬𝖠𝖱𝖰𝖴𝖤̂𝖲" 𝗈 𝗌𝗋. 𝖯𝗋𝗈𝖼𝗎𝗋𝖺𝖽𝗈𝗋 𝖱𝗈𝗌𝖺́𝗋𝗂𝗈 𝖳𝖾𝗂𝗑𝖾𝗂𝗋𝖺, 𝗈 𝗌𝗋. 𝖩𝗎𝗂𝗓 𝖢𝖺𝗋𝗅𝗈𝗌 𝖠𝗅𝖾𝗑𝖺𝗇𝖽𝗋𝖾 𝖾 𝗈 𝗌𝗋. 𝖨𝗇𝗌𝗉𝖾𝖼𝗍𝗈𝗋 𝖳𝗋𝗂𝖻𝗎𝗍𝖺́𝗋𝗂𝗈 𝖯𝖺𝗎𝗅𝗈 𝖲𝗂𝗅𝗏𝖺 𝖾𝖿𝖾𝖼𝗍𝗎𝖺𝗋𝖺𝗆 𝗂𝗇𝗍𝖾𝗋𝗋𝗈𝗀𝖺𝗍𝗈́𝗋𝗂𝗈𝗌 𝖺 𝖺𝗋𝗀𝗎𝗂𝖽𝗈𝗌 𝖾𝗇𝗏𝗈𝗅𝗏𝗂𝖽𝗈𝗌 𝗇𝗈 𝗉𝗋𝗈𝖼𝖾𝗌𝗌𝗈 𝗂𝗇𝖽𝗂𝖼𝖺𝖽𝗈 𝗇𝗈 𝗂𝗇𝗂́𝖼𝗂𝗈. 𝖤𝗆 𝖻𝗈𝖺 𝗁𝗈𝗋𝖺 𝗈 𝖮𝖡𝖲𝖤𝖱𝖵𝖠𝖣𝖮𝖱 𝗋𝖾𝗉𝗋𝗈𝖽𝗎𝗓𝗂𝗎 𝖼𝗈𝗆 𝖺 𝖿𝗂𝖺𝖻𝗂𝗅𝗂𝖽𝖺𝖽𝖾 𝗉𝗈𝗌𝗌𝗂́𝗏𝖾𝗅 𝖺𝗅𝗀𝗎𝗇𝗌 𝗉𝖺𝗌𝗌𝗈𝗌 𝖽𝖺𝗌 𝗂𝗇𝗊𝗎𝗂𝗋𝗂𝖼̧𝗈̃𝖾𝗌 𝗊𝗎𝖾, 𝖼𝗈𝗆 𝖺 𝖽𝖾𝗏𝗂𝖽𝖺 𝗏𝖾́𝗇𝗂𝖺 𝖾𝖽𝗂𝗍𝖺𝗆𝗈𝗌 𝖺𝗀𝗈𝗋𝖺.


FONTE:  Observador
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λDΣUS COVID....


* Mais uma vez obrigado Amiga MAMI

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1-𝒯𝑒𝓂𝑜𝓈 𝓈𝑒𝑔𝓊𝒾𝒹𝑜 𝒶 𝓈𝓊𝑔𝑒𝓈𝓉𝒶̃𝑜 𝒹𝑜 𝓈𝓇.
ℬ𝒶𝓈𝓉𝑜𝓃𝒶́𝓇𝒾𝑜 𝒹𝒶 𝒪𝓇𝒹𝑒𝓂 𝒹𝑜𝓈 𝒫𝓈𝒾𝒸𝑜́𝓁𝑜𝑔𝑜𝓈
𝓃𝑜 𝒯𝑒𝓁𝑒𝒿𝑜𝓇𝓃𝒶𝓁 𝒹𝑒 𝟤𝟧/𝟢𝟥, 𝒹𝒶 ℛ𝒯𝒫𝟣


DISTRAIA-SE, CURTA A  SUA CASA...



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2288
Senso d'hoje
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
NO COMBATE AO COVID 19
APELO FIRME
CUMPRAM AS REGRAS DE PREVENÇÃO



* Obrigado PEDRO pela chamada de atenção.

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NOTÍCIAS PARA HOJE

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COMPRE JORNAIS







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