Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
11/06/2019
UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA
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VII-EXPEDIÇÃO AVENTURA
12-MISSÃO AMÉRICAS
3- Ursos
COM RICHARD RASMUSSEN
As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.
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MARIA DOMINGAS CARVALHOSA
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* CEO da Wisdom Consulting
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IN "DINHEIRO VIVO"
07/06/19
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Regulamentação do lobbying:
e não é que foi mesmo desta?!
Como grande entusiasta das vantagens da transparência, cheguei a temer que a lei do lobbying jamais visse a luz. Mas foi desta.
Há muito que participo em iniciativas sobre
a importância da regulamentação em Portugal do registo de interesses
legítimos, vulgo lobbying. Nos últimos anos, invariavelmente era
colocada ao legislador a seguinte questão: será desta que o lobbying vai
finalmente ser regulamentado? Nunca o era e como grande entusiasta das
vantagens da transparência cheguei a temer que jamais o fosse.
Mas foi desta.
Mas foi desta.
No passado dia 5 de junho, a Comissão
Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício das Funções
Públicas aprovou, na generalidade, o texto de substituição da legislação
que regulamenta a atividade de representação profissional de
interesses, que aprova os regimes da atividade profissional bem como do
registo das entidades que a realizam. Dito isto, o lobbying já está
regulamentado em Portugal e a legislação entra em vigor no próximo dia 1
de janeiro de 2020.
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A nova lei divide em quinze artigos as regras de transparência
aplicáveis à interação entre entidades públicas e entidades privadas que
pretendam assegurar representação legítima de interesses e procede à
criação de um Registo de Transparência da Representação de Interesses a
funcionar junto da Assembleia da República’.
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O texto legislativo define como atividades de representação legítima de
interesses todas aquelas exercidas, por pessoas singulares ou coletivas,
no respeito da lei com o objetivo de influenciar, direta ou
indiretamente, a elaboração ou a execução das políticas públicas, de
atos legislativos e regulamentares, de atos administrativos ou de
contratos públicos, bem como os processos decisórios das entidades
públicas, em nome próprio, de grupos específicos ou de terceiros. Ficam
excluídos do diploma os atos próprios dos advogados e dos solicitadores,
os atos dos parceiros sociais e alguns pedidos de informação diretos e
individualizados.
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Para efetuarem qualquer ato de representação de interesses legítimos, os
profissionais, quer sejam pessoas individuais quer sejam coletivas, têm
necessariamente de se registar. Esse registo pode ser cancelado ou a
pedido dos próprios registados ou por violação dos deveres enunciados na
lei.
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Relativamente aos direitos das entidades registadas a única novidade –
algo que atualmente não acontece – é o facto de os serviços públicos
passarem a informar as entidades registadas sobre as consultas públicas,
de natureza legislativa ou regulamentar, em curso. A marcação de
reuniões e o acesso a edifícios públicos, previstos como direitos, nesta
lei, são direitos já acessíveis quer aos profissionais do lobbying quer
a qualquer cidadão que assim o solicite.
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Vai ainda passar a ser exigido aos profissionais da representação dos
interesses legítimos, entre outras, a garantia de inclusão de
informações corretas no registo, a sua identificação pessoal bem como a
identificação clara e inequívoca dos interesses que representam perante
os titulares dos órgãos a que se dirigem. Vai-lhes também ser exigido
que se abstenham de obter documentação através de outros canais que nãos
os canais próprios, bem como a não discriminação de forças politicas e,
obviamente, a não manipulação através da entrega seletiva de
informação.
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Estes são os pontos principais de um texto que não acrescente muito às
práticas já utilizadas. O mais importante desta legalização para as
consultoras de comunicação é o facto de estas deixarem de atuar num
contexto de informalidade que já não fazia qualquer sentido.
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As boas práticas, agora integradas na legislação, não são novidade para
os profissionais da representação de interesses legítimos uma vez que a
quase totalidade das mesmas já se encontravam previstas em em códigos de
conduta do seu setor de atividade.
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Explicados os pontos essenciais do diploma, não posso deixar de referir
que não deviam ter sido despendidos tantos anos nem tanto esforço para a
política nacional entender que sem transparência não há credibilidade e
que, sem credibilidade, não há votos. Deixámo-nos assim ficar para
trás.
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A política portuguesa está a passar por uma forte crise reputacional,
intimamente ligada à corrupção. Os casos conhecidos sucedem-se –
felizmente, o escrutínio é cada vez maior – e a informalidade criada
pela falta de regras no relacionamento entre o público e o privado é
terreno fértil para a disseminação dos comportamentos menos éticos.
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Devia já ser ponto assente que, em democracia, o interesse público
convive com os interesses privados e que o Estado os deve auscultar. Só
um legislador bem informado tem capacidade de produzir conteúdos
legislativos eficientes sobre um determinado tema. Grande parte destes
são bastante técnicos e, muitas vezes, o legislador não está confortável
com a sua especificidade. A troca de informações e o esclarecimento do
legislador através do contacto com os stakeholders faz todo o sentido.
Desde que efetuados com transparência.
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Assim esclarecido, cabe posteriormente ao legislador, o importante papel
de defender o interesse do Estado em cada um desses temas.
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Ao contrário do que o comum dos mortais e do que alguns políticos
pensam, a legislação que legaliza o lobbying é importante, como já
referi, para o setor das agências de comunicação, mas é-o mais ainda
para a democracia portuguesa.
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A classe política também ficará a ganhar. E muito. A transparência e os
registos públicos dos processos permitirão, a qualquer cidadão
interessado, acompanhar o trabalho do legislador. É que onde existe
informação clara, não existe desconfiança. E os portugueses precisam de
confiar na sua classe política. Bem implementada esta legislação pode
influenciar positivamente os níveis de reputação dos deputados e membros
do governo.
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A partir de janeiro de 2020, não acabam os processos de corrupção,
porque onde houver um corrupto, haverá sempre corrupção, mas o espaço de
que estes dispunham para atuar começará a ser ocupado por quem trabalha
num registo de transparência. Existindo normas que exigem o registo,
quem contactar sem registo e com objetivos menos éticos estará a
prevaricar. Algo que por ora não acontece.
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Esperemos por uma boa implementação da legislação e por uma ainda melhor
fiscalização. A bem da transparência.
* CEO da Wisdom Consulting
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07/06/19
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