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IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
22/07/!9
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Reabilitação urbana
- fim de uma lei iníqua?
Antevejo por isso uma corrida ao licenciamento de operações de reabilitação para beneficiar de um regime temporário perverso. Melhor faria o Governo se tivesse suspendido desde já a admissão de novos processos ao abrigo desse regime.
Acaba de ser publicado o Decreto-lei 95/2019, que estabelece o regime
aplicável às operações de reabilitação de edifícios ou de frações
autónomas e revoga vários regulamentos de estruturas, bem como o regime
excepcional de reabilitação urbana criado pelo DL 53/2014, que previa a
"dispensa temporária do cumprimento de algumas normas previstas em
regimes especiais relativos à construção". Este último diploma foi muito
criticado, nomeadamente por dispensar cumprir regras em matéria de
acessibilidade, requisitos acústicos, eficiência energética ou qualidade
térmica, no pressuposto de que tais normas, "por terem sido orientadas
para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios
existentes" pudessem "constituir um entrave à dinamização da
reabilitação urbana."
Tenho bem consciência dos custos da reabilitação e das dificuldades
de ajustar edificados antigos a exigências modernas de qualidade e
conforto. Mas o regime extraordinário de 2014 foi desde o início uma lei
iníqua, mais preocupada com o embaratecimento da reabilitação do que
com a qualidade do resultado. Deu origem a muita reabilitação
completamente "fake", que esconde mazelas e riscos atrás de uma
maquilhagem modernaça, desperdiçando a oportunidade de resolver as
patologias e debilidades do edificado.
O caso mais
emblemático é o da segurança sísmica. Bem sei que o tal regime
excepcional dispunha que não se podiam "diminuir as condições de
segurança e de salubridade da edificação nem a segurança estrutural e
sísmica do edifício." Mas a questão em Portugal, e em especial em zonas
como Lisboa, não é de "não diminuir"- é de reforçar, e com urgência, a
segurança e a resiliência sísmica do tecido urbano.
É
sabido que a grande oportunidade de o fazer, em edificados especialmente
vulneráveis pelo tipo de construção e de solo onde estão implantados, é
no momento da intervenção de reabilitação. Com o regime excepcional e o
facilitismo que ele encarnou, perdeu-se esta oportunidade, com uma
total inconsciência e irresponsabilidade. É pois bem-vinda a sua
revogação, apesar de tardia e de ainda se admitir que até à entrada em
vigor do novo regime (só em novembro) o regime excepcional se mantenha
para os processos pendentes.
Antevejo por isso uma corrida
ao licenciamento de operações de reabilitação para beneficiar de um
regime temporário perverso. Melhor faria o Governo se tivesse suspendido
desde já a admissão de novos processos ao abrigo desse regime, que
desde o início se mostrou contrário à protecção da qualidade da
construção e dos direitos das pessoas que a vão utilizar.
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
22/07/!9
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