HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
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Proposta do governo para as secretas
"é inconstitucional"
Conselho
Superior da Magistratura garante que a proposta viola a Constituição em
matéria de inviolabilidade de correspondência, telecomunicações e
demais meios de comunicação.
O
Conselho Superior da Magistratura (CSM) considerou que a proposta do
governo que visa alterar o regime jurídico do Sistema de Informações da
República Portuguesa (SIRP) viola a Constituição em matéria de
inviolabilidade de correspondência, telecomunicações e demais meios de
comunicação.
.
Um parecer do CSM, a que a agência Lusa teve acesso, refere que a proposta de lei em apreço "se mostra violadora do texto constitucional, na medida em que possibilita o acesso por parte dos serviços do SIRP a informações, mediante a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".
O parecer acrescenta que a proposta de lei proporciona, além disso, que a atividade dos serviços do SIRP possa ter efetivo lugar nas áreas de investigação criminal, em "plena concorrência", desde logo, com a ativividade policial, em "contradição com o princípio de limitação de atividade", tornando "incongruentes as soluções normativas gizadas".
A proposta do governo vem possibilitar o acesso aos oficiais de informações do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e do Sistema de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), para efeitos de prevenção das atribuições que lhe são conferidas, a "informação bancária, a informação fiscal, a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, data, hora, duração e o tipo de comunicação, bem como para utilizar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização".
O governo justifica a iniciativa legislativa com a necessidade de conferir "robustez ao quadro legal do SIRP", reafirmando-lhe a natureza de corpo especial.
O legislador tentou obviar a "falta de observância" daquele requisito constitucional com a criação de um controlo prévio, fazendo depender "a recolha e análise de informações sensíveis" de uma Comissão de Controlo Prévio, composta por três juízes conselheiros, mas observa que, não obstante tal intervenção judicial, a mesma " não tem lugar com as garantias que fornece um processo criminal".
"Desde logo, não está a mesma ingerência inserida num processo com as garantias e faculdades de proteção do suspeito que confere um processo criminal", lê-se no parecer do CSM, que é um órgão de gestão e disciplina dos juízes.
As objeções do parecer do CSM ao diploma do governo juntam-se às reservas também colocadas, em matéria de constitucionalidade, por pareceres emitidos pelo Conselho Superior do Ministério Público e pela Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.
* O governo de Passos/Portas e a excelsa maioria paralamentar, ficarão como autores de mérito da "Inconstituição da República Portuguesa".
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Um parecer do CSM, a que a agência Lusa teve acesso, refere que a proposta de lei em apreço "se mostra violadora do texto constitucional, na medida em que possibilita o acesso por parte dos serviços do SIRP a informações, mediante a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".
O parecer acrescenta que a proposta de lei proporciona, além disso, que a atividade dos serviços do SIRP possa ter efetivo lugar nas áreas de investigação criminal, em "plena concorrência", desde logo, com a ativividade policial, em "contradição com o princípio de limitação de atividade", tornando "incongruentes as soluções normativas gizadas".
A proposta do governo vem possibilitar o acesso aos oficiais de informações do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e do Sistema de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), para efeitos de prevenção das atribuições que lhe são conferidas, a "informação bancária, a informação fiscal, a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, data, hora, duração e o tipo de comunicação, bem como para utilizar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização".
O governo justifica a iniciativa legislativa com a necessidade de conferir "robustez ao quadro legal do SIRP", reafirmando-lhe a natureza de corpo especial.
O legislador tentou obviar a "falta de observância" daquele requisito constitucional com a criação de um controlo prévio, fazendo depender "a recolha e análise de informações sensíveis" de uma Comissão de Controlo Prévio, composta por três juízes conselheiros, mas observa que, não obstante tal intervenção judicial, a mesma " não tem lugar com as garantias que fornece um processo criminal".
"Desde logo, não está a mesma ingerência inserida num processo com as garantias e faculdades de proteção do suspeito que confere um processo criminal", lê-se no parecer do CSM, que é um órgão de gestão e disciplina dos juízes.
As objeções do parecer do CSM ao diploma do governo juntam-se às reservas também colocadas, em matéria de constitucionalidade, por pareceres emitidos pelo Conselho Superior do Ministério Público e pela Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.
* O governo de Passos/Portas e a excelsa maioria paralamentar, ficarão como autores de mérito da "Inconstituição da República Portuguesa".
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