HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Tribunal Cível de Lisboa aceita
providência cautelar contra
candidatura de Seara à Capital
O movimento Revolução Branca que pretende evitar
que autarcas que já exerceram três mandatos consecutivos se voltem a
candidatar interpôs uma providência cautelar contra Seara. A acção
popular foi aceite pelo primeiro Juízo Cível da Comarca de Lisboa.
O Tribunal Cível de Lisboa foi o
primeiro a aceitar uma providência cautelar contra a candidatura de
Fernando Seara, actual presidente da câmara municipal de Sintra, à
autarquia da capital portuguesa, segundo a "Rádio Renascença". Esta é a
primeira das sete acções populares interpostas pelo movimento cívico
Revolução Branca contra autarcas que queiram recandidatar-se, apesar de
terem já cumprido três mandatos.
Dirigido por Paulo Romeira, o movimento entende que a legislação em
vigor não permite a candidatura de autarcas que já tenham cumprido três
mandatos consecutivos, mesmo que em autarquias diferentes.
O dirigente afirmou que a associação recebeu “resposta do tribunal de
Beja que informou que achava, para já inoportuna, a devida acção”. Mais
dois tribunais terão pedido à associação que enviasse os estatutos
“para dar continuidade ao processo”, segundo a RR, que cita Paulo
Romeira.
Quanto ao pedido dos estatutos, por parte, dos dois tribunais,
Romeira afirmou que “os estatutos [da associação] foram estrategicamente
definidos para conseguir actuar em todas estas vertentes”, de acordo
com a mesma fonte.
PSD, CDS e Fernando Seara terão sido já citados pelo Tribunal Cível
de Lisboa. O último terá já confirmado a notificação, de acordo com a
RR.
A aceitação pelo tribunal do pedido cautelar não produz “efeito
imediato” nem “prenuncia qualquer decisão”, assegurou Mário Aroso de
Almeida, professor de Direito Administrativo da Universidade Católica,
de acordo com a mesma rádio. O especialista acrescentou ainda que “não
há um prazo para a decisão” do tribunal.
* O impedimento ainda não existe, resta uma esperança.
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