19/02/2013

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Tribunal Cível de Lisboa aceita 
providência cautelar contra 
candidatura de Seara à Capital 

O movimento Revolução Branca que pretende evitar que autarcas que já exerceram três mandatos consecutivos se voltem a candidatar interpôs uma providência cautelar contra Seara. A acção popular foi aceite pelo primeiro Juízo Cível da Comarca de Lisboa.

O Tribunal Cível de Lisboa foi o primeiro a aceitar uma providência cautelar contra a candidatura de Fernando Seara, actual presidente da câmara municipal de Sintra, à autarquia da capital portuguesa, segundo a "Rádio Renascença". Esta é a primeira das sete acções populares interpostas pelo movimento cívico Revolução Branca contra autarcas que queiram recandidatar-se, apesar de terem já cumprido três mandatos.

Dirigido por Paulo Romeira, o movimento entende que a legislação em vigor não permite a candidatura de autarcas que já tenham cumprido três mandatos consecutivos, mesmo que em autarquias diferentes.

O dirigente afirmou que a associação recebeu “resposta do tribunal de Beja que informou que achava, para já inoportuna, a devida acção”. Mais dois tribunais terão pedido à associação que enviasse os estatutos “para dar continuidade ao processo”, segundo a RR, que cita Paulo Romeira.
Quanto ao pedido dos estatutos, por parte, dos dois tribunais, Romeira afirmou que “os estatutos [da associação] foram estrategicamente definidos para conseguir actuar em todas estas vertentes”, de acordo com a mesma fonte.

PSD, CDS e Fernando Seara terão sido já citados pelo Tribunal Cível de Lisboa. O último terá já confirmado a notificação, de acordo com a RR.

A aceitação pelo tribunal do pedido cautelar não produz “efeito imediato” nem “prenuncia qualquer decisão”, assegurou Mário Aroso de Almeida, professor de Direito Administrativo da Universidade Católica, de acordo com a mesma rádio. O especialista acrescentou ainda que “não há um prazo para a decisão” do tribunal.

* O impedimento ainda não existe, resta uma esperança.


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