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O Sahara Ocidental e
a Urgência do Respeito
ao Direito Internacional
A decisão do Tribunal de Justiça da UE vem reafirmar que o Sahara Ocidental não faz parte de Marrocos e não pode ser incluído nos acordos comerciais entre a UE e este país. Portugal deve alinhar a sua política externa com os princípios que sempre defendeu no palco internacional.
A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de 4 de Outubro 2024 vem reafirmar um princípio fundamental do direito internacional: o Sahara Ocidental não faz parte de Marrocos e, como tal, não pode ser incluído nos acordos comerciais entre a União Europeia e este país. Este veredicto, para além de uma vitória jurídica, é um lembrete claro da obrigação de respeitar o direito internacional, algo que, infelizmente, tem sido negligenciado por muitos atores internacionais no que toca ao Sahara Ocidental.
A Frente Polisario, reconhecida internacionalmente como representante legítima do povo saharaui, tem sido incansável na sua busca por uma solução pacífica, justa e duradoura, com base no seu direito inalienável à soberania e autodeterminação. Acordar a realização de um referendo em 1991, como previsto no cessar-fogo mediado pelas Nações Unidas, foi, por si só, uma concessão significativa por parte da Polisario, demonstrando a sua boa vontade em alcançar uma solução política e pacífica. Este gesto, que visava promover uma transição democrática e pacífica, é mais uma prova do compromisso saharaui em construir uma região estável e próspera.
Lamentavelmente, o ocupante – neste caso, Marrocos – continua a beneficiar do apoio de atores internacionais que, ao invés de promoverem o cumprimento das resoluções das Nações Unidas, contribuem para perpetuar o status quo. França e EUA, em particular, têm sido cúmplices, através do seu papel no Conselho de Segurança da ONU e Espanha enquanto membro do grupo de amigos junto da ONU, em impedir sistematicamente qualquer avanço em direção à autodeterminação do povo saharaui. Esta cumplicidade não só prolonga o sofrimento do povo saharaui como desrespeita os princípios basilares da ordem internacional.
Este acórdão do TJUE não poderia ter sido outro, se se baseia no respeito pelo direito internacional. A ocupação marroquina do Sahara Ocidental é ilegal, e qualquer acordo que envolva este território sem o consentimento claro do seu povo é uma violação direta dos princípios da autodeterminação. Cabe agora à comunidade internacional, incluindo Portugal, respeitar esta decisão e apoiar a implementação das resoluções das Nações Unidas.
Neste contexto, Portugal tem uma responsabilidade particular. Não é aceitável que o nosso país, cuja Constituição, no artigo 7º, defende claramente a autodeterminação dos povos, se coloque do lado errado da história. O respeito pelo acórdão do TJUE não é apenas uma questão jurídica, mas uma questão de princípio e de valores. Portugal deve alinhar a sua política externa com os preceitos da sua própria Constituição e com os princípios que sempre defendeu no palco internacional.
O povo saharaui merece, tal como qualquer outro, o direito de decidir o seu próprio destino. É tempo de a comunidade internacional, incluindo Portugal, deixar de lado os interesses económicos e geopolíticos que têm perpetuado esta injustiça e apoiar verdadeiramente uma solução pacífica e duradoura para o Sahara Ocidental, respeitando a soberania e a autodeterminação deste povo.
* Investigadora do Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, na área de Norte de África e Direitos Humanos. Ativista de Direitos Humanos
IN "ESQUERDA" -10/10/24 .
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