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O exorbitante
privilégio da Banca
Através
da Lei 61/2014, PSD e CDS capitalizaram os maiores bancos e deixaram uma
fatura de 3800 milhões de euros que será cobrada em nada suaves
prestações anuais, sob a forma de descontos no IRC ou de injeções de
capital.
Segundo as regras
portuguesas, os bancos podem registar todas as suas perdas com créditos
na contabilidade, mas essas perdas são aceites para efeitos fiscais de
forma gradual. Ou seja, o lucro contabilístico pode ser inferior ao
lucro fiscal (sobre o qual incide a taxa de IRC), e essa diferença dá
lugar à criação de um ativo por imposto diferido (AID), que será
deduzido ao IRC futuro quando a imparidade for aceite na totalidade.
Durante
a crise os bancos registaram biliões de perdas contabilísticas que não
foram totalmente refletidas no seu lucro fiscal, que já era negativo de
qualquer forma. Não estavam a pagar IRC, porque não tinham lucros, mas
estavam a acumular direitos a deduzir perdas no IRC futuro.
Estes
direitos a não pagar IRC futuro (AID) estavam a ser contabilizados no
capital dos bancos. Em 2014, novas regras europeias ditaram que os AID
não podiam contar para capital porque não serve de nada acumular
deduções aos impostos futuros se não se antevê lucros que gerem esses
impostos em tempo útil.
O Governo PSD/CDS resolveu o problema transformando estes direitos de dedução futura em verdadeiros direitos sobre o Estado:
- As imparidades passaram a poder ser deduzidas aos impostos para sempre, sem prazo de validade e em qualquer momento;
- Se tiverem prejuízo, os bancos podem, mediante certas regras, pedir que o Estado converta os AID em dinheiro vivo;
- Se o banco falir, o Estado é chamado a entrar com o montante de AID.
Em
suma, os bancos não pagaram IRC durante a crise, porque não tiveram
lucros, mas as perdas geradas podem ser abatidas ao IRC futuro para
sempre, ou convertidas em dinheiro. No entretanto, entram para os rácios
de capital.
Em 2016, este regime foi suspenso, mas o Governo não resolveu o problema do stock de AID que vale 3800 milhões de euros.
Há,
no entanto, uma forma de lidar com esse stock, que foi adotada em
Itália e Espanha. Sem pôr em causa os rácios dos bancos, garante-se que o
Estado recebe uma remuneração pelo risco que assume - uma contribuição
de 1,5% sobre o stock de AID existente, com uma receita aproximada de 50
milhões de euros.
Não compensa
totalmente o risco nem os impostos perdidos, mas é o mínimo que se pode
exigir a uma Banca que volta alegremente aos lucros depois de todo o
dano material que causou e ainda vai causar às contas públicas. Um
mínimo de decência em relação ao regime de absoluta exceção e privilégio
em que vivem os bancos.
IN "JORNAL DE NOTÍCIAS"
09/04/19
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