04/07/2012

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HOJE NO
"PÚBLICO"

Licenciatura de Relvas: 
curso num ano “não é de todo vulgar” 
 
 No currículo tinha uma longa experiência política e vários cargos. Já tinha estado no Governo. E concluíra uma disciplina de Direito em 1985. O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas requereu a sua admissão à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Lisboa) em Setembro de 2006. E concluiu uma licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais em Outubro de 2007, com 11 de classificação final. 

O curso tem um plano de estudos de 36 cadeiras semestrais, distribuídas por três anos. O presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (Apesp), João Redondo, diz que fazer uma licenciatura de três anos só num ano “não é de todo vulgar”

António Valle, adjunto de Miguel Relvas, explicou ao PÚBLICO que, quando pediu admissão à Lusófona, esta universidade privada analisou o “currículo profissional” de Relvas, bem como a frequência dos “cursos de Direito e História” anos antes – sendo que da frequência desses cursos resultara a conclusão de uma cadeira (Ciência Política e Direito Constitucional, com 10 valores, na Universidade Livre, instituição privada que deu origem à Universidade Lusíada). Valle não esclareceu quantos créditos foram atribuídos ao ministro pela Lusófona nem quantas cadeiras Miguel Relvas fez. 

Quando pediu para ser admitido nesta instituição de ensino, o actual governante já tinha sido eleito deputado várias vezes e ocupado o cargo de Secretário de Estado da Administração Local do XV Governo Constitucional. 

O Decreto-Lei 74 de Maço de 2006 prevê que as instituições de ensino possam atribuir créditos às competências académicas e profissionais dos alunos. Cabe a cada escola definir como faz isso. E não existe limite mínimo ou máximo de créditos passíveis de serem atribuídos nestes termos, faz saber o Ministério da Educação. Ou seja, não está definido em quanto tempo pode um curso superior ser encurtado. O ministério também não tem registo de quantos casos deste tipo existem. 
João Redondo, presidente da Apesp e vice-presidente da Fundação Minerva, que detém a Universidade Lusíada, considera que a lei sobre esta matéria “é um bocado coxa”. 

“Por isso, e porque entendemos que não estávamos devidamente preparados para fazer essa análise, na Lusíada não se faz reconhecimento de experiência profissional. Já temos tido pedidos, mas não fazemos. E ainda recentemente o presidente do conselho de administração de uma empresa entrou no 1.º ano de uma licenciatura.” 

Questionado sobre o assunto, Redondo acrescenta: permitir que se possa “fazer uma licenciatura de três anos num ano não é de todo vulgar”, no universo das instituições de ensino, tanto mais que Miguel Relvas só tinha uma cadeira do ensino superior concluída. 

Segundo informação do gabinete do ministro, este inscreveu-se pela primeira vez no ensino superior em 1984, no curso de Direito da Universidade Livre, uma instituição privada. 

 Em 1985 concluiu, após frequência escrita e prova oral, a disciplina de Ciência Política e Direito Constitucional. Em Setembro desse ano pediu transferência para o curso de História, ainda na Livre. Matriculou-se em sete disciplinas, mas não fez nenhuma. 

Em 1995/96 pediu reingresso na Lusíada para o curso de Relações Internacionais. Não frequentou nenhuma cadeira. Só dez anos depois requereu admissão à Lusófona. 

Esta última universidade não forneceu ao PÚBLICO o seu regulamento para reconhecimento de competências profissionais. E António Valle disse que não podia, para já, dar mais informação sobre o processo de creditação. Nem sobre outras questões colocadas pelo PÚBLICO, como esta: no registo biográfico entregue no Parlamento quando foi eleito pela primeira vez deputado (na IV Legislatura, iniciada a 4 de Novembro de 1985), Miguel Relvas escreveu na alínea das habilitações literárias: “Estudante universitário, 2.º ano de Direito” – informação semelhante à do registo entregue na legislatura seguinte. Tendo Relvas feito apenas uma cadeira do 1.º ano de Direito, a que se deve a referência ao 2.º ano de Direito na informação que prestou à Assembleia? 

No dia 7 de Junho o jornal “O Crime” publicou uma notícia com o título “Miguel Relvas não revela o seu percurso académico”. De então para cá, escreveu outros artigos levantando dúvidas sobre o percurso académico do ministro. 

Na segunda-feira, no seguimento de informações que já tinham sido prestadas por Valle sobre o assunto, o PÚBLICO questionou o gabinete de Relvas sobre o processo de reconhecimento do percurso profissional do ministro pela Lusófona. Nesta terça-feira, o jornal “i” cita o próprio ministro que diz que o curso foi “encurtado por equivalências reconhecidas e homologadas pelo Conselho Científico” da Lusófona “em virtude da análise curricular a que precedeu previamente”. “Fiz os exames que me foram exigidos”, explicou.O plano de estudos da licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionais, publicado no site da Lusófona, contempla 36 disciplinas, distribuída por seis semestres, equivalentes a 180 créditos — o número de créditos que, por norma, como se define no Decreto-Lei 74/2006, é exigido para um grau de licenciatura desde que entrou em vigor o chamado Processo de Bolonha, que prevê a uniformização europeia da estrutura dos cursos superiores. 


* Oh engenheiro Socrates afinal tem um parceiro à sua altura em licenciaturas feitas à martelada, não é só o vinho.  O Decreto-Lei 74 de Maço de 2006 parece redigido especialmente para as vossas idiosincrasias. Será que um agricultor com 40 anos de experiência pode ser agrónomo?
MERECEMOS ESTE DIPLOMA

Assim se percebe porque temos governantes tão maus, regra geral os mais autocratas e aldrabões, expedientes!




 .m

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