Nomeações para gabinetes ministeriais publicadas com direito aos dois subsídios
É mais uma nomeação que está a criar dúvidas quanto à suspensão do pagamento dos subsídios de Natal e de férias aos funcionários dos gabinetes ministeriais. A ministra da Justiça nomeou mais um funcionário para o seu gabinete, tendo feito constar do despacho, publicado a 27 de Janeiro, o direito do mesmo aos subsídios de férias e de Natal.
Fonte do gabinete de Paula Teixeira da Cruz asseverou que, não obstante o constante do despacho, o direito do funcionário ministerial àqueles subsídios encontra-se suspenso durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país. Dois dos três especialistas em direito administrativo ouvidos pelo PÚBLICO discordam. "Se assim é, o que está no despacho é uma inutilidade", argumenta o advogado Paulo Veiga Moura.
Porque os funcionários dos gabinetes ministeriais têm os mesmos direitos que os funcionários públicos, este especialista sustenta que "no rigor jurídico não é necessário o despacho dizer que o nomeado tem direito aos subsídios", pelo que a ressalva "poderá ser interpretada no sentido de que estes funcionários têm direitos que os outros funcionários não têm". "Se o despacho no Diário da República não dissesse nada relativamente aos subsídios, o que se pressupunha era que, no fim do período de austeridade, estes funcionários retomavam o direito aos subsídios tal como os outros funcionários públicos. A forma como está redigido, levanta a suspeição", interpreta Paulo Veiga Moura.
No mesmo sentido, e recusando fazer "processos de intenções", Pacheco Amorim, professor de direito administrativo na Universidade do Porto, admite que a ressalva relativamente ao direito que estes funcionários têm aos subsídios de férias e de Natal possa ser "constitutiva de direitos". "Se o direito aos subsídios está suspenso durante o programa de assistência económica por que é que isso não ficou ressalvado no próprio despacho?", questiona, para considerar que essa solução "seria mais cautelosa e avisada", até porque "havendo alguma dúvida essa seria desempatada no próprio despacho". Nos termos em que este foi publicado, "estes funcionários podem, na sua legitimidade, contestar esse corte dos subsídios e esgrimir isso em tribunal".
João Correia não concorda. Para este advogado e ex-secretário de Estado da Justiça no Governo de Sócrates, o Governo faz bem em ressalvar o direito dos funcionários ministeriais aos subsídios. "Esse direito nasce no momento em que o vínculo é criado, o que não quer dizer que depois não lhe possa ser retirado por força de outras normas", preconiza, recusando que daí resultem legítimas suspeições quanto ao facto de os nomeados estarem abrangidos pelo corte extraordinário dos subsídios.
Neste caso está em causa a nomeação de Ricardo José Galo Negrão dos Santos para "realizar estudos, trabalhos e prestar conselho técnico" ao gabinete de Paula Teixeira da Cruz "no âmbito da área da informática e das novas tecnologias", a troco de uma remuneração mensal de 3892,82 euros. Na passada semana, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) fizera publicar um despacho nomeando uma funcionária à qual garantia dois abonos suplementares no mesmo valor do salário nos meses de Junho e Novembro. Quando o caso se tornou público, o MEC veio esclarecer que a situação fora corrigida no próprio dia e que se tratara de um erro decorrente do facto de aquela nomeação ter sido feita a partir da cópia de outra nomeação anterior à suspensão dos subsídios de férias e de Natal anunciada pelo Governo.
* E nós que queríamos tanto acreditar em si, Sra. ministra....
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