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Nela será sempre de considerar a reacção dos concidadãos em relação ao comportamento de cada um, gerando um ciclo vicioso ou virtuoso, isto é, de aumentar ou diminuir espontaneamente a frequência da fraude em questão, que, segundo Rose-Akerman, depende essencialmente dos maiores ou menores custos sociais e psicológicos e da probabilidade de quem a pratica ser capturado.
IN "DINHEIRO VIVO"
28/12/19
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Notas sobre
a complexidade da fraude
Quando falamos em "fraude" estamos a um elevado nível de abstracção e generalização e cada tipo de fraude tem as suas especificidades
O que determina, ou influência, que uma determinada entidade cometa fraude?
Muitas vezes associamos esta afirmação a
uma frase popular que diz que “todo o homem tem o seu preço”, mas
admiti-lo é um ponto de partida errado, pois a fraude é uma realidade
complexa, muito diversificada, multicausal e que exige ter em conta
muito mais do que o comportamento individual.
Retomemos, pois, a pergunta original, tendo
em atenção que a fraude é a violação intencional da lei, das normas da
instituição ou da ética vigente, silenciosa e invisível, porque é
realizada com logro.
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Em primeiro lugar, depende da sociedade em que se concretiza.
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Porque o que é certo ou errado – e tal reflecte-se nas leis nacionais ou
institucionais e na ética vigente – depende das relações sociais
existentes entre os indivíduos e dos aspectos culturais que elas forjam,
da sua história, usos e costumes, do que é maioritariamente considerado
como comportamento desviante -, ora assumido espontaneamente ora como
base de etiquetagem atribuída a alguns dos outros. Depende do grau de
interdependência entre o local e o mundial, da globalização e das suas
diversas manifestações. Depende, consequentemente, de outros aspectos
mais detalhados como as condições de vida das populações no quotidiano,
da distribuição do rendimento, da informação existente, das
características das ideologias em confronto, da importância relativa das
diferentes concepções de tempo na organização da sociedade – tempo
circular versus tempo de projecto, importância relativa do curto e longo
prazo – etc….
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Em segundo lugar, depende do tipo de fraude a que nos estamos a referir.
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Quando falamos em “fraude” estamos a um elevado nível de abstracção e
generalização e cada tipo de fraude tem as suas especificidades. O modus
operandi da corrupção é completamente diferente das que visam enganar o
consumidor ou de muitos tipos de fraude fiscal. A corrupção política,
envolvendo elementos do Estado, é diferente da praticada por
funcionários de uma empresa contra esta. A corrupção política pode ter
algumas diferenças conforme o corrompido é um elemento do governo (por
exemplo visando a decisão sobre a localização de uma infra-estrutura
internacional) ou de uma câmara municipal (por exemplo, a alteração do
plano urbanístico de pormenor). Enfim, cada tipo de fraude tem as suas
especificidades.
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Em terceiro lugar, depende do defraudador a
que nos estamos a referir.
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Sinteticamente, ao passarmos do indivíduo que pela primeira vez tenta
cometer uma fraude às organizações criminosas transnacionais há todo o
percurso entre as idiossincrasias psicológicas à racionalidade económica
visando aproveitar os mercados e garantir a máxima lucratividade (ver
aqui e aqui).
Em quarto lugar, depende das relações entre o cidadão de uma sociedade, o
membro de uma comunidade, o elemento de uma instituição e as suas
idiossincrasias, explicitáveis nos elementos psicológicos em presença.
O peso relativo da “pressão” de uma necessidade sentida por um
defraudador, a “oportunidade” de a concretizar e a construção por aquele
das possíveis “justificações” do acto a cometer, para si e para os
outros, é frequentemente invocada como o modelo psicológico fundamental,
apesar da natureza simplista deste “triângulo da fraude” (ver).
Quando se implementa – seja na sociedade ou numa instituição – uma
política antifraude é conveniente considerar a totalidade dos elementos
referidos, assim como as suas interacções recíprocas, relativamente
diferenciada conforme a dominância da prevenção (ver) ou da repressão.
Nela será sempre de considerar a reacção dos concidadãos em relação ao comportamento de cada um, gerando um ciclo vicioso ou virtuoso, isto é, de aumentar ou diminuir espontaneamente a frequência da fraude em questão, que, segundo Rose-Akerman, depende essencialmente dos maiores ou menores custos sociais e psicológicos e da probabilidade de quem a pratica ser capturado.
* Sócio fundador do Observatório de Economia e Gestão de
Fraude (OBEGEF)
IN "DINHEIRO VIVO"
28/12/19
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