HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS
DA MADEIRA"
Regime de subvenções vitalícias
não é intocável
O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro, disse
hoje que o que esteve em causa na decisão das subvenções vitalícias dos
políticos foi "a tutela de confiança", considerando que este regime
"não está blindado".
.
"O que esteve aqui em causa do ponto de vista constitucional era uma
questão típica da tutela da confiança e a tutela da confiança para
ajuizar este tipo de questões não pode olhar só para o presente, temos
que olhar para o passado e apreciar as implicações condicionantes",
disse aos jornalistas presidente do Tribunal Constitucional (TC), no
Palácio de Belém, após os cumprimentos de ano novo ao Presidente da
República, Cavaco Silva.
Joaquim de Sousa Ribeiro adiantou que este regime "não é intocável" e
"não está blindado", não sendo imune a alterações legislativas, pelo que
a Assembleia da República pode alterar esta lei.
"Este regime que estava em vigor anteriormente e que foi agora
modificado não é intocável, isto é, não há uma base de confiança na
perpetuação inalterada do regime anteriormente em vigor, estou a
utilizar palavras exatas que constam do acórdão. Quer isto dizer que o
regime anterior não está blindado, não está imune a alterações
legislativas", afirmou.
Na segunda-feira, o Tribunal Constitucional declarou a
inconstitucionalidade das normas do Orçamento do Estado para 2015 que
alteraram o regime das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos
políticos tornando-as dependentes de condição de recursos.
* Se não está intocável elimine-se esta injustiça brutal.
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