Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
01/03/2019
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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/
/DA MADEIRA"
PS quer ouvir médico Rafael Macedo
e conhecer os contratos com
a Quadrantes na Madeira
O
deputado do PS na Comissão Eventual de inquérito ao funcionamento da
Unidade de Medicina Nuclear do SESARAM pretende que seja ouvido o médico
nuclearista Rafael Macedo. O mesmo que participou na reportagem da TVI
sobre a referida unidade.
Este é o único nome indicado por cada
deputado só poder indicar uma pessoa para ser ouvida. Além disso, tem a
possibilidade de solicitar dois tipos de documento/deligências.
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No
caso do PS, o deputado Victor Freitas já formalizou o pedido: “Licenças
provisórias e definitivas passadas pela DGS (Direcção Geral de Saúde),
desde 2009 até a actualidade, para a empresa Quadrantes, hoje denominada
Joaquim Chaves Saúde, para operar na Madeira em Medicina Nuclear e
Radioterapia” e “processo do Concurso Público para a implementação da
Medicina Nuclear e Radioterapia na Madeira ganho pela Empresa Quadrantes
(deve constar todo o processo e peças processais de todos os
interessados, bem como, as decisões do júri do concurso).”
A
Comissão de Inquérito foi instituída por iniciativa dos deputados do
PSD, na sequência da emissão da reportagem da TVI. É presidida pela
também social-democrata Fernanda Cardoso.
* A saúde proporciona grandes negócios e o Estado sempre teve o papel de um mau regulador.
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I- ALIENÍGENAS
Fonte: NO AR POR TEMPO LIMITADO
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I- ALIENÍGENAS
DO PASSADO
1- A Profecia do Juízo Final
* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.
Fonte: NO AR POR TEMPO LIMITADO
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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Partidos tradicionais continuam a cair nas sondagens para o Parlamento Europeu
Na última projeção para as eleições europeias, o PPE perde três assentos face à última sondagem e 36 em comparação com os 217 mandatos atualmente detidos no Parlamento Europeu. Já os Socialistas e Democratas mantêm-se os 135 já atribuídos na última projeção.
Mantém-se tendência de erosão eleitoral dos chamados partidos
tradicionais de centro-esquerda (S&D, Socialistas e Democratas) e
centro-direita (PPE, Partido Popular Europeu), mostra a segunda projeção
do Parlamento Europeu divulgada esta sexta-feira, 1 de março.
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De
acordo com a compilação de sondagens realizadas ao nível nacional e
compiladas pelo Parlamento Europeu, as eleições europeias que têm lugar
no final de maio vão mesmo confirmar a expectativa de quebra eleitoral
dos dois maiores grupos parlamentares europeus.
O PPE mantém-se como o maior grupo parlamentar mas passa dos atuais
217 deputados para 184. Em relação à sondagem conhecida há cerca de duas
semanas, perde três mandatos.
Já os S&D mantêm os 135
assentos parlamentares atribuídos na última sondagem, número que ainda
assim representa uma enorme perda face aos atuais 186 mandatos.
No
entanto, esta última compilação de sondagens não parece confirmar o
crescimento verificado nos grupos parlamentares europeus que integram a
maior parte dos partidos de direita radical e com posições eurocéticas
ou mesmo anti-União Europeia.
O grupo Europa das Nações e
Liberdade (onde, por exemplo, estão inscritos a Liga de Matteo Salvini e
a Assembleia Nacional de Marine Le Pen) mantém os 59 já verificados no
último estudo de opinião. Já o grupo Europa da Liberdade e da Democracia
Direta (onde está o Movimento 5 Estrelas de Luigi Di Maio) até perde
lugares comparativamente com a última sondagem, caindo de 43 deputados
para 39.
Todavia, enquanto o Europa das Nações e Liberdade
continua a obter mais deputados do que nas eleições de 2015 (sobe de 37
para 59 mantados), o Europa da Liberdade e da Democracia Direta perde
assentos (recua dos atuais 41 para 39).
Além do Europa das
Nações e Liberdade, o único grupo europeu que melhora o número de
mantados em relação às eleições de 2015 é a Aliança dos Liberais e
Democratas pela Europa (ALDE).
Esta nova projeção reforça
ainda as posições da aliança conservadora germânica (CDU/CSU,
centro-direita) e da Liga (extrema-direita) como os partidos com maior
representação em Estrasburgo. A CDU/CSU cresce dos 29 assentos
projetados na última sondagem para 34 e a Liga de Salvini passa de 27
para 28.
* As eleições das negociatas ou vice-versa.
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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
Preso caçado com droga e
sete telemóveis no ânus
Recluso regressou de precária e tentou fazer entrar material proibido na cadeia da Guarda.
Um recluso da cadeia da Guarda foi apanhado, no regresso de uma saída precária, com sete telemóveis e uma pequena quantidade de droga escondidos no ânus.
A intervenção da Guarda Prisional foi feita, ao que o CM apurou, após uma investigação da Polícia Judiciária da Guarda. Já há algum tempo que o recluso andava ‘debaixo de olho’ desta polícia de investigação. Era suspeito de introduzir artigos ilegais na prisão.
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Na quarta-feira, no momento em que voltava de uma saída precária, o recluso foi alvo de revista. Os guardas prisionais acabaram por lhe encontrar, ocultados no ânus, sete telemóveis e uma pequena quantidade de droga.
De imediato foi aberto um processo e o recluso foi fechado numa cela disciplinar.
* O gajo em vez de cú tem uma fossa.
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HELENA GONÇALO FERREIRA
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IN "PÚBLICO"
26/02/19
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Juiz Neto de Moura:
um caso claro de misoginia
Uma vez identificado, um misógino não pode, de maneira nenhuma, continuar a julgar casos de crimes, ou supostos crimes, cometidos contra mulheres.
Não fiquei nada surpreendida com a notícia de que o juiz Neto de Moura proferiu, mais uma vez, um acórdão que beneficia o agressor de uma mulher.
Era algo que já esperava, por dois motivos: o primeiro é que a punição
aplicada ao juiz Neto de Moura por este ter desvalorizado uma agressão
grave, praticada por um homem contra uma mulher, foi demasiado leve; o
segundo é que estamos perante um caso de misoginia, que nunca, desde o
primeiro momento, foi reconhecido e tratado como tal.
Relativamente ao primeiro motivo, a pena disciplinar que o Conselho
Superior da Magistratura decidiu aplicar ao juiz em causa foi uma
advertência registada. Se falarmos com qualquer pai/mãe de crianças,
dir-nos-á que esta punição equivale a uma repreensão, um procedimento
que pune um comportamento inadequado, empregando um tom de voz enérgico e
firme que se aplica mais do que se deveria a qualquer criança a partir
dos dois anos.
Frequentemente utiliza-se esta técnica em situações
que representam, de algum modo, algum perigo para as crianças como, por
exemplo, quando estas tentam colocar a mão num aquecedor. A maioria das
crianças desafia a repreensão, que assimila como efémera: “O pai e a
mãe agora estão zangados, mas vai passar-lhes porque me acham muita
graça e entretanto não haverá consequências.” E não, não estou a
comparar o juiz Neto de Moura a uma criança de dois anos. O Conselho
Superior de Magistratura é que o tratou como o seu bebé que, com o seu
comportamento inadequado, estava a colocar-se em perigo. Havia portanto,
que protegê-lo. Portou-se mal. De novo. E agora?
Quanto ao segundo motivo, há que referir, claramente, que estamos
perante um caso de misoginia. Este termo é utilizado na nossa sociedade
com alguma inibição, porque se lhe atribui o significado redutor de
“ódio, desprezo ou preconceito contra as mulheres, de uma forma geral,
só porque são mulheres”. Segundo a filósofa Kate Manne (Down Girl: The Logic of Misogyny, Oxford, 2018), esta é apenas a “concepção naïf”,
que insiste em tratar o conceito a um nível individual, como uma
característica particular de alguns homens. Isto faz com que seja
politicamente marginalizado porque é descredibilizado a priori, pelo facto de haver poucos homens que odeiem todas as mulheres — até porque a grande maioria tem mães, irmãs, filhas e esposa.
Tem que se olhar para a misoginia como “um fenómeno social e político
com manifestações psicológicas, estruturais e institucionais”, como o
braço armado do patriarcado, um sistema que pune as mulheres que não
cumprem as normas sociais estabelecidas e recompensa as que o fazem.
Não retirando nunca a humanidade às mulheres, bem pelo contrário, Manne
afirma que, nas normas de género que a misoginia supervisiona e impõe,
as mulheres são sempre devedoras dos homens, e, por isso, têm que lhes
dar amor, sexo, conforto, simpatia, atenção, trabalho doméstico não
remunerado, admiração, etc. Por outro lado, as mulheres não podem exigir
nada disto e muito menos usufruir de privilégios considerados
tipicamente masculinos, como ser presidente de um país ou, como é
evidente, cometer adultério. Servindo a misoginia de policiamento do
patriarcado, como já se referiu, tem como objectivo punir as “mulheres
más”, sendo estas as que não dão aos homens o que estes esperam delas e
as que aspiram ou usufruem de privilégios que são só deles.
Atente-se neste excerto de um acórdão do juiz Neto de Moura, de 2016:
“Uma mulher que comete adultério é uma pessoa falsa, hipócrita,
desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral.”
Uma vez identificado, um misógino não pode, de maneira nenhuma,
continuar a julgar casos de crimes, ou supostos crimes, cometidos contra
mulheres.
* Investigadora no projecto Género e Performances do centro de Línguas, Literaturas e Culturas da Universidade de Aveiro.
Activista dos Direitos Humanos.
IN "PÚBLICO"
26/02/19
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HOJE NO
"OBSERVADOR"
Lava Jato chega à Igreja Católica.
Ex-padre confessa desvio milionário
Braço direito do cardeal do Rio de Janeiro, e homem forte da organização católica Pró-Saúde, confessou ter participado num desvio de pelo menos 50 milhões de reais dos cofres do Estado brasileiro.
É a primeira vez que o gigante caso de corrupção brasileiro
Lava Jato chega à Igreja Católica. O ex-padre Wagner Augusto Portugal,
que foi braço direito do cardeal arcebispo do Rio de Janeiro, confessou
(através do sistema de delação premiada) ter participado num desvio de
52 milhões de reais (12,5 milhões de euros) através de fraude numa
organização católica na área da saúde, a Pró-Saúde. O caso, que remonta a
2013, é revelado pela revista brasileira Época e insere-se na Operação S.O.S, uma das ramificações da operação Lava Jato.
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VIGARISTAZINHO |
Wagner
Augusto Portugal, que já tinha sido expulso da Igreja por
“desobediência”, é agora um dos principais colaboradores da Operação
S.O.S, tendo confessado uma série de ligações até aqui desconhecidas.
Segundo a investigação daquela revista, o agora ex-padre era o homem
forte da Pró-Saúde, e era bastante próximo do cardeal do Rio de Janeiro,
D. Orani Tempesta. Foi através dessa relação que o caso foi revelado.
Tudo por o antigo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que
está preso e condenado a penas de quase 200 anos, ter prestado um
depoimento a denunciar o envolvimento do cardeal do Rio num esquema de
corrupção via Pró-Saúde. “Não tenho dúvida de que deve ter havido
esquema de propina com a OS (organização social) da Igreja Católica, da
Pró-Saúde. Não tenho dúvidas. O Dom Orani devia ter interesse nisso, com
todo respeito ao Dom Orani, mas ele tinha interesse nisso”, disse em
tribunal.
A Pró-Saúde, segundo a revista Época, é uma das maiores
entidades de gestão de serviços de saúde e administração hospitalares do
Brasil. Os contratos com a administração da Pró-Saúde no Rio de Janeiro
chegaram a representar 50% da faturação nacional da organização, que
cresceu de 750 milhões de reais, em 2013, para 1,5 mil milhões, em 2015.
Segundo a Época, os crimes apurados pela Operação S.O.S que envolvem
aquela entidade católica vão desde a formação de quadrilha, organização
criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, constrangimento ilegal com
arma de fogo e corrupção ativa e passiva.
No ano passado, as investigações da Lava Jato, na ramificação da
Operação S.O.S., visaram a organização criminosa comandada pelo
ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, o que levou à prisão de 21 pessoas,
entre elas o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e os empresários
Miguel Iskin e Gustavo Estellita. A operação tinha como objetivo
aprofundar a investigação sobre as fraudes ocorridas na Secretaria de
Estado de Saúde do Rio com a contratação da Pró-Saúde.
Os
investigadores, na altura, suspeitavam de crime de peculato na medida em
que uma entidade católica e filantrópica como a Pró-Saúde não pode
auferir lucros.
* A igreja católica é imbatível no que toca a fornecer à sociedade uma extensa lista de corruptos e criminosos.
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Yoga Book C930
O PRIMEIRO ABERTO em PORTUGAL
com Angie Costa
ESPECIFICIDADES:
Ecrã tátil IPS QHD (2560 x 1600) de 10,8"
Sistema operativo: Windows 10 Pro
Placa gráfica Intel® HD 615
RAM: 4 GB LPDDR3
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Sensor de impressões digitais
2x USB-3.1 (Gen 1) Type-C
Até 8,6 horas de utilização geral
802.11 a/b/g/n/ac
Dual Channel
Bluetooth® v4.2
Peso: 775 g
FONTE: Nuno Agonia
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COMUNICADO DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
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HOJE NO
"RECORD"
Bruno de Carvalho
expulso de sócio do Sporting
Decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar foi conhecida esta sexta-feira
O Sporting informou esta sexta-feira que Bruno de Carvalho foi expulso
de sócio. O Conselho Fiscal e Disciplinar do clube decidiu aplicar a
mesma pena a Alexandre Godinho, enquanto que Carlos Vieira e Luís Gestas
foram suspensos por 9 e 6 meses, respetivamente.
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Ainda no
âmbito do processo instaurado pela Comissão de Fiscalização, Rui Caeiro
foi punido com uma repreensão registada, enquanto Luís Roque e José
Quintela acabaram por ver os respetivos processos serem arquivados.
O
relatório final indica que "os sócios visados praticaram múltiplas e
gravíssimas infrações disciplinares", sendo que o Conselho Fiscal e
Disciplinar aplicou a sanção de expulsão após "os factos praticados, em
acumulação, com premeditação", terem levado a "relevantíssimos danos de
imagem, moral e patrimonial, com dolo direto muito intenso, com
liberdade, consciência e conhecimento da ilicitude por Bruno de Carvalho
e Alexandre Godinho".
"Assumiram uma gravidade, uma ilicitude e
uma censurabilidade tão grandes e elevadas que apenas se coadunam com a
aplicação concreta da sanção mais grave prevista nos diplomas legais",
justifica.
A "tentativa de bloqueio de contas e de usurpação de
funções", com a "agravante de ter ocorrido em momento posterior à sua
destituição pelos sócios", bem como a tentativa de "obstaculizar" a AG
de destituição, as publicações nas redes sociais, a "perturbação grave
da AG de 23 de junho", são outros dos atos que revelam "total
desrespeito pelo clube, pelos seus estatutos e pelos seus sócios".
"Considerou,
assim, o Conselho Fiscal e Disciplinar só poder ser aplicada aos sócios
visados Bruno de Carvalho (tendo praticado 12 infrações disciplinares) e
Alexandre Godinho (tendo praticado 10 infrações disciplinares) a pena
mais grave prevista nos estatutos, ou seja, a pena de expulsão", lê-se
no documento.
COMUNICADO DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
O
Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal vem
comunicar aos sócios ter sido proferida decisão final no âmbito do
processo disciplinar número 7/18, em que são arguidos os sócios visados
Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho ("Bruno de Carvalho"), Carlos
Fernando Barreiros Godinho Vieira ("Carlos Vieira"), Rui Pereira Caeiro
("Rui Caeiro"), José Eduardo da Câmara Correia de Lemos Quintela ("José
Quintela"), Luís Filipe Teixeira Gestas ("Luís Gestas"), Luís Miguel
Salgueiro Roque ("Luís Roque") e Alexandre António Gaspar Carvalho
Godinho ("Alexandre Godinho").
Assim, foi deliberado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar aplicar as seguintes sanções:
- O Sócio Visado Bruno de Carvalho foi punido com a sanção de Expulsão;
- O Sócio Visado Alexandre Godinho foi punido com a sanção de Expulsão;
- O Sócio Visado Carlos Vieira foi punido com a sanção de Suspensão por nove meses;
- O Sócio Visado Luís Gestas foi punido com a sanção de Suspensão de seis meses;
- O Sócio Visado Rui Caeiro foi punido com a sanção de Repreensão Registada.
Mais foi deliberado arquivar os autos quanto aos sócios visados:
- Luís Roque;
- José Quintela.
Recorde-se
que este processo foi instaurado pela Comissão de Fiscalização, tendo
sido notificada a nota de culpa aos sócios visados a 23 de agosto de
2018.
Refira-se que os sócios visados Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho não contestaram a nota de culpa.
Por
o processo visar anteriores membros dos corpos sociais, designadamente,
membros do Conselho Diretivo que vieram a ser destituídos pela
Assembleia Geral de 23 de Junho de 2018, O Conselho Fiscal e Disciplinar
julgou preferível que, nos termos do disposto no artigo 9º, nº3, do
Regulamento Disciplinar, aprovado na Assembleia Geral de 17 de Fevereiro
de 2018, fosse designado um instrutor externo para o presente processo,
o que se fez.
Foram realizadas múltiplas diligências de prova no
âmbito do processo, quer por iniciativa do instrutor, quer as
requeridas pelos sócios visados que apresentaram contestação à nota de
culpa.
Elaborado o relatório final, julgou-se que os sócios visados praticaram múltiplas e gravíssimas infrações disciplinares:
Bruno
de Carvalho (12 infrações disciplinares), Alexandre Godinho (10
infrações disciplinares), Carlos Viera (seis infrações disciplinares),
Luís Gestas (quatro infrações disciplinares) Rui Caeiro (duas infrações
disciplinares).
Aos sócios visados Luís Roque e José Quintela,
concluído o processo e as diligências de prova realizadas, não foi
imputada a prática de qualquer infração.
O Conselho Fiscal e
Disciplinar anexa uma súmula da fundamentação da decisão ao presente
comunicado para melhor esclarecimento dos sócios, atenta a extensão do
relatório final com 109 páginas.
Refira-se, que o Conselho Fiscal
e Disciplinar, na graduação das penas considerou quanto à aplicação da
sanção mais grave prevista nos Estatutos e até no Regulamento, que os
factos praticados, em acumulação, com premeditação, com relevantíssimos
danos de imagem, moral e patrimonial, com dolo direto muito intenso, com
liberdade, consciência e conhecimento da ilicitude pelos Sócios Visados
Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho assumiram uma gravidade, uma
ilicitude e uma censurabilidade tão grande e elevada que apenas se
coadunam com a aplicação concreta, da sanção mais grave prevista nos
diplomas legais.
Estamos, em suma, perante a prática de infrações
disciplinares muito graves não só para a imagem e para o património do
Clube mas também para o próprio clube enquanto Instituição. Infrações
que consubstanciam a prática de atos que visaram subverter a ordem, a
orgânica, o funcionamento, a atividade e a subsistência do SCP.
A
tentativa de bloqueio de contas e de usurpação de funções, com a
agravante de ter ocorrido em momento posterior à sua destituição pelos
sócios do Sporting Clube de Portugal em Assembleia Geral de 23 de Junho,
a ação de obstaculizar a Assembleia e a violação do suspensão
preventiva, com a agravante de serem comportamentos adoptados após
ordens judiciais, a perturbação grave da Assembleia Geral de 23 de
Junho, com reflexos que ainda se repercutiram no futuro, as publicações
nas redes sociais, feitas não só com o intuito de perturbar o
funcionamento da Assembleia Geral e, assim, o exercício dos legítimos
direitos dos sócios de livremente poderem deliberar e votar, mas também
com de ofender de forma gravemente ofensiva outros sócios e membros
legítimos dos órgãos sociais (aqui em exclusivo quanto ao sócio visado
Bruno de Carvalho), e ainda a utilização do Clube como seu domicílio
profissional (aqui em exclusivo para o sócio visado Alexandre Godinho),
são comportamentos de tamanha gravidade que revelam um total desrespeito
pelo Clube, pelos seus Estatutos e pelos seus sócios. Infrações essas
que consubstanciam uma quebra da relação de confiança irremediável,
absoluta e inultrapassável, entre os visados e o Clube.
Considerou,
assim, o Conselho Fiscal e Disciplinar só poder ser aplicada aos Sócios
Visados Bruno de Carvalho (tendo praticado 12 infrações disciplinares) e
Alexandre Godinho (tendo praticado 10 infrações disciplinares) a pena
mais grave prevista nos estatutos, ou seja, a pena de expulsão.
Quanto
às penas de suspensão a aplicar aos Sócios Visados Carlos Vieira e Luís
Gestas, considerou-se que a responsabilidade de ambos é diferente. A
sua participação nos factos é diversa assim como as consequências dos
mesmos. Acresce, desde logo, ser imputada a cada um, respectivamente, a
prática de 6 e 4 infracções disciplinares.
Assim, em relação ao
Sócio Visado Carlos Vieira, não se demonstrando ser adequado,
proporcional e necessário aplicar a sanção no seu limite máximo, ou
seja, em um ano. Atento tudo o que se expôs quanto ao comportamento
sancionado ao Sócio Visado Carlos Vieira, e sublinhando o facto de estar
em causa sancionar a prática de 6 infracções disciplinares,
considerou-se adequada, proporcional e necessária a aplicação da sanção
de suspensão tendo como medida concreta da mesma os 9 meses.
Já
em relação ao Sócio Visado Luís Gestas, para além do facto de estar em
causa um número menor de infracções, mas ainda assim de 4 infracções
disciplinares, e relevando devidamente não ter sido a sua participação
nos factos tão intensa e de não terem resultado dos mesmos iguais
consequências que as que pressupuseram a actuação do Sócio Visado Carlos
Vieira, considerou-se adequada, proporcional e necessária a aplicação
da sanção de suspensão de 6 meses.
Quanto ao sócio Rui Caeiro
considerou-se, atento o menor número de infrações praticadas (duas) e um
menor grau de participação nos factos, julgou-se ser suficiente a
aplicação de uma pena de repreensão registada.
Quantos aos sócios
Luís Roque e José Quintela não foram provados factos que permitam
efetuar qualquer imputação de infrações aos mesmos, pelo que foram os
autos, quantos aos mesmos, arquivados.
Os sócios visados foram
notificados da decisão final, tendo sido comunicado que das decisões de
expulsão e de suspensão cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito
suspensivo e devolutivo respetivamente.
Foi, por último,
deliberado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar dar conhecimento da
Deliberação tomada e sua fundamentação aos sócios.
O CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
Joaquim Baltazar Pinto | Presidente
João Frederico de Freitas Teives Henriques | Vice-Presidente
Frutuoso Pires Mateus | Vogal
José Pedro Albuquerque de Fezas Vital | Vogal
Bernardo Belo Catarino Foios Simões | Vogal
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos | Vogal
Pedro Jorge Cabral da Silva Nunes | Vogal
* Claro que o traste vai recorrer mas o primeiro passo está dado e é importante.
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Benito Di Paula e Xande De Pilares
Retalhos De Cetim
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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Só há seis países no mundo que
garantem igualdade laboral entre
homens e mulheres
Portugal aparece no segundo grupo de países mais bem classificados da lista, que é claramente dominada por estados europeus. Este ranking do Banco Mundial mede a desigualdade de género no percurso económico das mulheres
Só há igualdade a sério entre homens e mulheres em seis países do
mundo, revelou um estudo do Banco Mundial. Dito de outra forma: as leis
que regulam a atividade laboral e económica, na esmagadora maioria dos
países, põem obstáculos às mulheres. Isso só não acontece na Bélgica, Dinamarca, França, Letónia, Luxemburgo e Suécia.
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Estes
países lideram o ranking deste estudo, com a classificação máxima
(100). Na ponta oposta estão a Arábia Saudita (25,63), os Emirados
Árabes Unidos (29,38), o Sudão (29,38) e o Irão (31,25). Portugal aparece, com 97,50, no segundo grupo de países mais bem classificados, e que estão organizados por ordem alfabética.
Para
chegar a esta conclusão, o Banco Mundial acompanhou as mudanças
introduzidas na última década nas leis que afetam o trabalho. O
relatório, publicado esta semana, mediu a discriminação de género em 187
países. Há uma década, nenhum país concedia a mulheres e homens
direitos legais iguais.
O índice avaliou oito indicadores que
influenciam as decisões económicas que as mulheres tomam durante suas
vidas profissionais - da liberdade de movimentos, à obtenção de pensões -
rastreando os bloqueios legais ao emprego ou ao empreendedorismo.
Globalmente,
houve uma melhoria. A média subiu, de 70 para 75. Dos 39 países com
resultados superiores a 90, 26 são desenvolvidos.
O sul
da Ásia foi a região que mais subiu neste ranking, em 10 anos, tendo
agora uma média de 58,36 - quando era de 50 há uma década atrás. A
África Subsaariana aumentou de 64,04 para 69,63 no mesmo período,
liderada pelo progresso nas Ilhas Maurício.
O Médio Oriente e o
Norte de África são as zonas do mundo onde a igualdade menos avançou,
revela o estudo que foi apresentado pela presidente interina do Banco
Mundial, Kristalina Georgieva.
"A igualdade de género é uma
componente decisiva do crescimento económico", afirmou Georgieva. "As
mulheres são metade da população mundial e temos o nosso papel na
criação de um mundo mais próspero. Mas não teremos êxito se as leis nos
atrasarem."
O relatório considera que os grupos de defesa dos direitos das mulheres tiveram um papel fundamental na condução de reformas.
A
desigualdade salarial é um dos pontos mais importantes para a
descriminação de género. Mesmo na Suécia, que lidera a lista dos países
mais igualitários, há uma diferença de 5% entre os salários das mulheres
e o dos homens. E isso é um obstáculo ao crescimento económico, adverte
o Banco Mundial.
* Só seis países com igualdade laboral, é miserável.
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10 situações onde não deve usar
o seu cartão de crédito
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o seu cartão de crédito
1. Comprar compulsivamente
Utilizar o cartão de crédito para as suas compras é uma tentação por si
só, mas tente mantê-lo afastá-lo do consumo compulsivo e 'terapêutico'.
Será uma forma de poupar dinheiro e não acumular dívidas desnecessárias.
2. Comprar online em sites que não são
seguros
O comércio eletrónico é cada vez mais seguro, porque cada vez tem mais
opções de pagamento através das quais não precisa de utilizar o seu
cartão de crédito. É o exemplo do MBWay, que poderá protegê-lo nas
compras que costuma fazer na internet.
3. Utilizar o cartão de crédito para
comprar nos saldos
Se comprar roupa com cartão de crédito já é uma tentação, imagine
durante a época de saldos. Evite utilizar os cartões de crédito durante
esta época, pois poderá acabar por gastar mais do que está a planear. As
dívidas poderão ser uma das consequências.
4. Pagar despesas de habitação (como a
renda, por exemplo)
O cartão de crédito deve ser utilizado para situações de emergência. O
pagamento das contas como a renda, água ou eletricidade com o cartão de
crédito são um hábito desaconselhável. Tente utilizar o dinheiro que tem
disponível na sua conta à ordem para fazer face a estas despesas.
5. Comprar itens que não pode pagar a
pronto
Tal como nas despesas da habitação, ou na época de saldos, existe a
tentação de utilizar o cartão de crédito para adquirir algo muito caro.
Evite este tipo de decisão, para conseguir evitar gerar uma dívida
desnecessária. A melhor opção é tentar poupar um bocado todos os meses
até atingir o montante necessário para comprar aquela peça que sempre
desejou.
6. Pagar propinas
As propinas são normalmente valores elevados, pelo que poderá não ser a
melhor opção pagá-las com cartão de crédito. Tente informar-se sobre as
bolsas que a Universidade tem à disposição, caso contrário tente
encontrar a melhor modalidade de pagamento para estas situações.
7. Comprar carros
Se é um amante de carros este conselho é para si. Não pague um carro com
cartão de crédito, a menos que tenha todo o processo de repor o
dinheiro bem planeado. Procure a melhor forma de pagar em prestações
para conseguir conduzir o carro dos seus sonhos.
8. Levar o cartão de crédito numa saída à
noite
Esta é uma das melhores formas de evitar surpresas desagradáveis no
momento de pagar a dívida do cartão de crédito. Numa saída à noite os
gastos podem descontrolar-se, portanto o melhor será decidir previamente
o que quer gastar e levar esse montante na sua carteira.
9. Pagar despesas de saúde
Não há nada mais importante que a saúde, por isso a melhor forma de
fazer face a estas despesas é optar por um seguro de saúde. Procure
aconselhamento junto das seguradores e veja qual a melhor opção para si,
ou simule online. Caso contrário, tente poupar todos os meses e faça um
'mealheiro da saúde'.
10. Pagar dívidas do cartão de crédito com
outro cartão de crédito
Todos os conselhos mostram exemplos a evitar, mas quando se trata de
pagar a dívida do cartão de crédito há algo que deve evitar: pagar a
dívida com outro cartão de crédito. O único resultado desta decisão será
o acumular de dívidas. Esta situação poderá gerar grandes problemas por
isso deve ser organizado e estar atento às despesas mensais com o seu
cartão de crédito.
IN "DINHEIRO VIVO"
11/12/18
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