Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
02/11/2012
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10.3-A IGREJA CATÓLICA
CONSTRUTORA DA CIVILIZAÇÃO
O CONCEITO DE DIREITO
Série da EWTN apresentada por Thomas E. Woods, autor do livro Como a Igreja Católica Construiu a Civilização Ocidental.
NR: Há muito que somos zurzidos por muitos amigos e alguns visitadores, pela nossa atitude agreste, alguns dizem agressiva, em relação à igreja católica, nos vários comentários que por vezes dirigimos à estrutura ou a alguns dos seus intérpretes.
Lá nos vamos defendendo destas "vis" acusações referindo que só zurzimos em quem se põe a geito...
Mas, como apreciamos a imparcialidade decidimos editar uma série longa em defesa acérrima da igreja católica, não para nos redimirmos ou ganharmos o céu mas por respeito aos nossos amigos e visitadores que professam esta religião.
A Redacção
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LISA HELENA VAZ
O acordo para evitar a dupla tributação entre Portugal e Cabo Verde - Um cabo das tormentas?
Como proceder para acionar o acordo para evitar a dupla tributação entre os dois países de modo a evitar a retenção na fonte?
O contexto económico que se vive atualmente na Europa, em especial em
Portugal, tem obrigado os empresários portugueses a procurarem soluções
alternativas e inovadoras para fugirem à crise, e nessa perspetiva, a
internacionalização dos negócios tem sido umas das estratégias mais
utilizadas. Os mercados africanos têm sido, talvez, os mais procurados
pelos empresários portugueses, e Cabo Verde surge como um dos mercados preferenciais no "ranking" desses mercados.
No
entanto, do ponto de vista fiscal, as prestações de serviços por parte
de empresas portuguesas a empresas cabo-verdianas têm levantado muitas
questões entre empresários, Autoridades Fiscais de Cabo Verde (AF),
entidades corporativas e diplomáticas, sobretudo quanto à aplicação do
Acordo para evitar a Dupla Tributação celebrado entre Portugal e Cabo
Verde (ADT).
A discussão sobre se a legislação fiscal
cabo-verdiana continha uma norma que permitia o Estado cabo-verdiano
tributar os rendimentos derivados de serviços prestados por empresas não
residentes (as que não têm sede nem direção efetiva em Cabo Verde)
ficou esclarecida e ultrapassada pelo Orçamento do Estado cabo-verdiano
para 2011 (OE 2011) que veio suprir a lacuna que existia nessa matéria.
Refira-se um acórdão, recentemente, publicado pelo Supremo Tribunal de
Justiça de Cabo Verde que veio contrariar a posição adotada pela AF, que
entendia ser devida retenção na fonte de 20%, dando razão às instâncias
inferiores que em diversos processos já se tinham pronunciado pela
ilegalidade da aplicação da taxa de retenção na fonte.
Porém, no
que toca ao ADT, continuam os "atropelos" da AF quanto à sua
interpretação. Ora, não se compreendem os desvios interpretativos nessa
matéria, quando o ADT em questão segue a convenção modelo da OCDE,
pelo que, a sua interpretação deverá ser conduzida à luz das regras e
recomendações da OCDE. Relembre-se que Cabo Verde e Portugal fazem parte
da OCDE.
À luz dessas regras, em matéria de prestação de
serviços, a regra é que esses rendimentos devem ser tributados no Estado
de Residência da empresa que presta o serviço, desde que esta não tenha
um estabelecimento estável (ex: uma sucursal) no Estado da Fonte, ao
qual esses rendimentos possam ser imputados. Logo, Cabo Verde, enquanto
Estado da Fonte não pode efetuar retenção na fonte no pagamento desses
rendimentos. Se o caso fosse o inverso, Portugal também não poderia
tributar o rendimento de uma entidade Cabo-verdiana por retenção na
fonte.
Portanto, defender que a empresa portuguesa sempre poderá
obter crédito de imposto em Portugal relativamente à tributação sofrida
em Cabo Verde não procede. Com efeito, dado que o ADT não dá o direito
de tributar a Cabo Verde, Portugal, legitimamente, não permitirá que a
empresa credite este imposto retido no seu IRC (ou seja, a empresa vai
pagar duas vezes).
Da mesma forma, defender que para evitar a
retenção na fonte através do ADT, a empresa portuguesa deverá demonstrar
que o rendimento já foi tributado em Portugal, também vai contra o
espírito do ADT, além de conduzir a uma prova diabólica que se traduz na
impossibilidade de se fazer prova de algo que ainda não sucedeu, uma
vez que a tributação desse rendimento, por regra, só ocorrerá em Maio do
ano seguinte.
Então, como proceder para acionar o ADT, de modo a
evitar a retenção na fonte? Bastará apresentar um certificado de
residência fiscal em Portugal, devidamente assinado e carimbado pelas
autoridades portuguesas.
TOME NOTA
• Rendimentos de serviços pagos por empresas cabo-verdianas depois de Julho 2011, data de entrada em vigor do OE 2011,
estão sujeitos a imposto em Cabo Verde à taxa de 20%, mas apenas quando
o credor for residente em qualquer outro país que não Portugal;
• Para fornecedores portugueses que não tenham estabelecimento estável em Cabo Verde não há retenção na fonte, por força do ADT;
•
É importante sensibilizar o devedor para fazer o procedimento correto,
que neste caso é o de não efetuar retenção na fonte no caso de
fornecedores Portugueses, mediante o certificado de residência fiscal.
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
31/10/12
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FONTE: pauloalx
2.SOB O
DOMÍNIO
DOMÍNIO
DE NAPOLEÃO
A influência social, política e histórica de Napoleão na Europa. Baseado em cartas, diários, documentos de cidadãos e políticos da época que revelam o impacto das diretrizes sociais francesas implementadas nos países dominados por Napoleão. Há também inúmeras reconstituições de época dos casos narrados, além do sólido conteúdo.
FONTE: pauloalx
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7 - ERAM OS DEUSES ASTRONAUTAS ?
Este
filme baseia-se no livro cujo título é o mesmo que ficou famoso nos
anos 1970 ao descrever como hipótese a suposta vinda de seres
extraterrestres, como sendo os deuses que visitavam o planeta Terra no
passado.
Däniken
passou a ser considerado um dos escritores mais reconhecidos
mundialmente, publicando 28 livros, todos traduzidos para 32 línguas e
vendido mais de 62 milhões de exemplares.
Uma produtora alemã lançou então em 1972 esse documentário baseado no livro.
Com locações em diversos países, este filme mostra os fundamentos
deste marco da ufologia. O escritor Erich Von Däniken procura provar,
por meio de descobertas arqueológicas e textos sagrados, que todos os
deuses das antigas civilizações eram, na verdade extraterrestres.
NR.
Nos anos setenta, quando alguns dos pensionistas andavam pelos 20 anos,
este autor e outros editaram muitos livros de ficção que entusiasmavam
os jovens adultos da época, já que em Portugal a censura dava muito
pouca possibilidade de boas leituras.
Havia
pelas cidades do país alguns livreiros que tinham sempre uma prateleira
secreta com livros proíbidos para uma clientela muito restrita.
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