22/07/2021

UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA

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   * Com a devida autorização apresentamos uma série durante esta semana do excelente cartoonista brasileiro FERNANDO MARTINS.

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340- ACIDEZ
FEMININA


11 DE ANOS CANAL


A IMPRESCÍNDIVEL TATY FERREIRA

* Uma produção "ACIDEZ FEMININA" - BRASIL

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Irene Lisboa

2.Vida e Obra   


Arquivo Municipal de Lisboa - Videoteca

* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

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CXXIV-Cidades e soluções
INTERVENÇÃO URBANA/1
BRASIL



FONTE:   tvbrasil
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MARISA TORRES DA SILVA

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Jornalismo e 

Discurso de Ódio:

 aliados ou adversários?

Como pode o jornalismo contribuir para a não normalização do discurso de ódio? Como pode cobrir, de modo responsável e consciente, figuras políticas que usam deliberadamente o discurso de ódio como estratégia de comunicação e de ação política?

O discurso de ódio tornou-se mais frequente e bem mais tangível no ambiente online. É um fenómeno claramente em ascensão nas sociedades contemporâneas. A disseminação alargada e, sobretudo, a normalização de discursos racistas, xenófobos, homofóbicos, misóginos e/ou transfóbicos é um problema identificado por diversas organizações nacionais e internacionais. As redes sociais e os órgãos de comunicação social têm sido apontados como veículos predominantes para a sua circulação e amplificação.

Como poderá o jornalismo contribuir para a não normalização do discurso de ódio? Como poderá cobrir, de modo responsável e consciente, figuras políticas que utilizam deliberadamente o discurso de ódio como estratégia de comunicação e de ação política?

As campanhas para as eleições de 2019, tanto europeias como nacionais, puseram em evidência como os discursos de ódio permeiam e, mais do que isso, têm ditado o tom das discussões que ocorrem nas redes sociais – e, recentemente, a pandemia de Covid-19 veio agravar a preocupante regressão dos direitos humanos na Europa. Estas são conclusões da Comissão Europeia Contra o Racismo e a Intolerância (ECRI), organismo do Conselho da Europa que monitoriza a discriminação, o racismo, a intolerância, a xenofobia e o antissemitismo em 47 países da Europa.

No que respeita a Portugal, em 2020, o Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas relativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), instrumento multilateral no quadro das Nações Unidas, publicou um relatório em que expressou preocupação relativamente a relatos de intolerância e discurso de ódio contra grupos vulneráveis e minoritários, especificamente nos media e nas redes sociais.

Análises que contrastam com as estatísticas oficiais portuguesas, uma vez que são praticamente inexistentes, com exceção das que constam dos relatórios anuais sobre a situação da Igualdade e Não Discriminação Racial e Étnica, da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR). À falta de dados, acresce a baixa taxa de denúncias, o número residual de acusações e o ainda menos expressivo de condenações.

Em março de 2021, no memorando desenvolvido pela comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa sobre o combate ao racismo e à violência contra as mulheres em Portugal, os alertas deixados foram claros. As comunidades ciganas continuam a ser “rotineiramente” confrontadas com “práticas discriminatórias” e “hostilidade generalizada”, promovidas pela “retórica racista” do partido de extrema-direita Chega.

Além disso, continua o documento, prevalece “um elevado recurso ao discurso de ódio e a ameaças em linha contra ativistas antirracistas” e verifica-se um “recrudescimento do discurso de ódio racista e dos crimes de ódio”, a que subjaz “a ausência de uma revisão exaustiva da narrativa da história colonial em Portugal.”

André Ventura, líder do Chega, tem não só normalizado, mas também capitalizado, de forma bastante eficaz, o discurso de ódio racista há muito latente na sociedade portuguesa. É perito na exploração de ressentimentos e inseguranças, fomenta a divisão entre os “portugueses de bem” e os outros, apontando a mira para os que elegeu como bodes expiatórios dos males sociais e demonizando, em particular, as comunidades ciganas.

Convém precisar o que entendemos por “discurso de ódio”. Não existe uma definição unívoca deste conceito, variável consoante os contextos nacionais e as tradições jurídicas de cada país, não obstante a sua presença (explícita ou implícita) no direito internacional dos direitos humanos.

Apesar desta ausência de universalidade, podemos dizer que a expressão “discurso de ódio” ou simplesmente “ódio” tornou-se corrente nas conversações quotidianas e disseminou-se no espaço público mediatizado. Em certas ocasiões, assume significados que a distanciam em muito das características estabelecidas na sua definição, de acordo com a literatura sobre esta problemática.

Uma ofensa, per se, não é necessariamente discurso de ódio, mas tendo também em conta variáveis como o contexto, o estatuto do locutor, ou a extensão do ato discursivo, pode sê-lo se for discriminatória, intolerante, violenta, ameaçadora, desumanizante, ou excludente de um determinado grupo alvo (ou de um indivíduo, pela pertença a esse mesmo grupo).

A ECRI, na sua Recomendação de Política Geral nº15, de 2016, define o discurso de ódio nos seguintes termos:

“O uso de um ou mais modos particulares de expressão – nomeadamente, a defesa, a promoção ou a incitação à discriminação, ódio ou desrespeito a uma pessoa ou grupo de pessoas, assim como qualquer forma de assédio, insulto, estereótipo negativo, estigmatização ou ameaça a essa pessoa ou grupo de pessoas, bem como qualquer forma de justificação de todos estes modos de expressão – que sejam baseados numa lista não exaustiva de características pessoais ou estatutos que incluem ‘raça’, cor, língua, religião ou crença, nacionalidade ou origem étnica ou nacional, bem como ascendência, idade, deficiência, sexo, género, identidade de género e orientação sexual.”

O discurso de ódio não se trata, por isso, de uma opinião ou de um argumento, passível de ser debatido e rebatido através do livre debate de ideias. É, em si mesmo, um ataque e a negação da dignidade humana.

O artigo 240º do Código Penal criminaliza práticas discriminatórias e de incitação ao ódio e à violência, ainda que o mesmo seja permeável a algumas dificuldades de interpretação e de requisitos por ele exigidos. Assim, ocorrências que poderiam parecer integrar este crime acabem por ficar, na prática, excluídas.

De acordo com dados disponibilizados pela Procuradoria-Geral da República ao jornal Público, entre 2016 e 2019 foram abertos 161 inquéritos relativos a discriminação e incitação ao ódio e à violência, mas apenas três deram origem a uma acusação; além do número residual de acusações, as condenações também são raras, sendo que nenhuma destas três acusações acabou em condenação.

Mas, de acordo com James Waldron, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Nova Iorque, o discurso de ódio mina o “bem comum”, o sentido de segurança de viver num espaço onde cada indivíduo não tenha de se confrontar com hostilidade, violência ou exclusão por parte de outros.

“[O discurso de ódio] fá-lo, não apenas usando discriminação ou violência, mas também reavivando pesadelos que [muitas sociedades] viveram no passado. Por isso, cria uma ameaça conjuntural à paz social, como se de um veneno de ação lenta se tratasse, acumulando-se aqui e ali, palavra a palavra”, escreveu Waldron, autor do livro The Harm in Hate Speech, de 2012.

Por sua vez, o filósofo e linguista George Lakoff refere a forma como a linguagem pode ter um efeito psicológico através do sistema neurológico, com consequências a longo prazo. Nessa medida, se a linguagem ativa o pensamento, pode também mudar o cérebro dos que são alvo de ódio, criar stress e medo e, igualmente, afetar a sua liberdade de pensar e de agir.

O discurso de ódio pode, nessa medida, ser visto como imposição física à liberdade de outrem, embora o autor refira que os sistemas neurológicos não têm (ainda) reconhecimento legal.

O discurso de ódio estabelece-se, pois, em relação a grupos sociais política e historicamente marginalizados (como sujeitos racializados, mulheres, comunidades LGBTI+, etc.) e tem um caráter performativo.

Como nos explica Marie Kate McGowan, no livro Just Words. On Speech and Hidden Harm (2019), o próprio discurso é crucial na sinalização, concretização e manutenção de uma distribuição desigual do poder social. Não é meramente um mecanismo para fazer afirmações (verdadeiras ou falsas) sobre o mundo; ele faz coisas, algumas delas poderosas.

Nesse sentido, o discurso de ódio (e não apenas aquele que incita diretamente à violência) também causa danos, humilha, discrimina, oprime. Tem, por isso, um caráter destrutivo das relações sociais, reforçando a solidariedade do “nós” e excluindo “o outro”, promovendo, reforçando e perpetuando a estigmatização e a intolerância.

Os cliques e o discurso de ódio

Na sua relação simbiótica com a democracia, podemos atribuir ao jornalismo, enquanto instituição, profissão e atividade de caráter cívico, um papel-chave na promoção de valores como a igualdade, a diversidade, a tolerância e a não discriminação. A ele lhe cabe, num ponto de vista essencialmente normativo, uma responsabilidade social e moral no combate ao discurso de ódio e à sua disseminação.

Na prática, porém, constrangimentos de caráter profissional, mas também conjuntural, têm impedido o cumprimento dessa mesma missão. As (tantas vezes) sacralizadas noções de objetividade, isenção e imparcialidade, quando operacionalizadas de forma redutora e assentes na apresentação dos “dois lados”, acabam muitas vezes por amplificar, de forma acrítica, declarações e posicionamentos que se enquadram no discurso de ódio, tratando-os como se fossem aceitáveis e legítimos no espaço público.

Os próprios procedimentos profissionais, que incluem um conjunto de critérios de noticiabilidade ou valores-notícia (o conjunto de operações ou de mecanismos tácitos que conferem a um acontecimento ou ocorrência a possibilidade de ser, ou não, notícia), privilegiam o conflito e a controvérsia – mesmo que assentes na negação ou subversão de princípios e valores democráticos, ou de direitos humanos.

No frenesim da obtenção de cliques e do maior engagement possível nas redes sociais, a noticiabilidade do ódio constitui uma oportunidade que muitas organizações jornalísticas não querem perder como forma de rentabilização no quadro da chamada “economia da atenção”. As declarações polémicas, muitas vezes atentatórias de direitos humanos básicos, suscitam emoções fortes e viralizam com relativa facilidade.

Os jornalistas vivem uma profunda precariedade económica. Têm falta de tempo para estudar e analisar um tema ao verem-se obrigados a "produzir" várias notícias por dia, ficam cada vez mais afastados das realidades que cobrem.

Mas não só. Os jornalistas trabalham em redações com uma profunda fragilidade económica, muitas vezes sem meios suficientes para desenvolverem uma cobertura jornalística aprofundada e contextualizada.

Deparam-se não só com uma profunda precariedade, como com a falta de tempo para estudar e analisar um tema (fundamental para um resultado mais consistente) ao verem-se obrigados a "produzir" várias notícias por dia, como acontece em algumas publicações nacionais. Nas redações, os jornalistas estão cada vez mais afastados da realidade que cobrem, recorrendo essencialmente a citações, muitas vezes redutoras.

Há que sublinhar, igualmente, a forma como determinados líderes políticos, em particular os de movimentos populistas da direita radical, perceberam como podem comandar a lógica mediática e jornalística, incluindo na mobilização deliberada de discurso de ódio.

Com efeito, e particularmente desde as legislativas de 2019 (e de modo especialmente flagrante nas presidenciais de 2021), a visibilidade do líder do Chega nos media é não só exacerbada em relação a outras figuras políticas, mas também desproporcional no que respeita à sua expressão eleitoral.

“André Ventura fez a construção da sua dimensão de celebridade-político assente no princípio que o que é importante é ser falado, mal ou bem. Entendeu, corretamente, que para poder almejar a ser votado tem de ser conhecido e, para tal, precisa de ser falado”, lê-se no estudo André Ventura: a criação da celebridade mediática, publicado em Janeiro deste ano pelo Medialab, do ISCTE-IUL. “A análise da sua prática comunicativa demonstra que o objetivo procurado é o ser falado. Quanto mais polémica se conseguir criar, mais alcance jornalístico, mais convites para programas de entretenimento são conseguidos e, consequentemente, mais viralidade nas redes sociais é ganha.”

O jornalismo como promotor de direitos humanos

A pressão exercida sobre os meios de comunicação cruza-se assim com os princípios éticos que estão em cima da mesa. É cada vez mais difícil ter uma resposta simples e linear sobre a melhor forma do jornalismo não contribuir para a normalização do discurso de ódio, quando este faz parte da estratégia de grande parte da comunicação e ação de certas entidades políticas.

Infelizmente, não há fórmulas mágicas e os próprios jornalistas se dividem. Olhe-se para a Eslovénia: em 2013, três académicos publicaram um estudo sobre as estratégias profissionais no tratamento jornalístico de declarações e comportamentos de deputados eleitos que usavam formas de expressão discriminatórias em relação a grupos marginalizados.

Os jornalistas inquiridos mostraram-se divididos entre a persistência nos ideais da objetividade e imparcialidade ou, ao invés, a decisão de não dar cobertura e/ou, inclusive, denunciar e condenar expressões de intolerância, por forma a preservar o respeito pela dignidade humana.

A divergência entre os jornalistas e o 20º aniversário do genocídio no Ruanda, levaram a Ethical Journalism Network, uma rede internacional formada por jornalistas de todo o mundo para promover a educação e a formação ética dos profissionais, a lançar, em 2014, a campanha “Turning the Page of Hate”. Dessa campanha resultou a criação do “Teste em cinco pontos para jornalistas”, cujo objetivo é ajudar os/as jornalistas no momento de tomarem decisões sobre o tratamento jornalístico de declarações ou posicionamentos que se enquadram no discurso de ódio.

A EJN dá alguns exemplos práticos: um político adepto do uso de uma linguagem inflamatória, ou que seja particularmente perito em manipular a audiência, não deve ter cobertura jornalística só porque faz comentários controversos ou infundados.Cada um dos cinco pontos destaca variáveis a ter em conta. O primeiro realça a posição ou estatuto do locutor, ressalvando que os/as jornalistas e os/as editores/as devem compreender que dizer algo chocante não é automaticamente notícia. Têm, por isso, de examinar o contexto dessas declarações e, também, a reputação de quem o diz.

É por isso necessário ter cautela para não atrair atenção desproporcional em relação a políticos e outras figuras influentes que geram negatividade em relação a pessoas e grupos vulneráveis e marginalizados, cujos direitos devem ser respeitados.

De forma geral, e de acordo com a EJN, os/as jornalistas devem escrutinar e examinar as palavras dos locutores, bem como avaliar as intenções e o impacto das suas intervenções. Em suma, é trabalho do jornalista certificar-se de que toda a gente pode ter uma voz, mas isso não significa permitir uma licença para mentir, disseminar desinformação ou encorajar a hostilidade em relação a um determinado grupo social.

O ponto dois foca o alcance do discurso. Há diferenças entre uma conversa privada (mesmo que ocorra em espaço público) e a disseminação de discurso de ódio através dos media mainstream ou da Internet. A frequência e a extensão da comunicação também têm de ser tidas em conta, ou seja, se se trata de um momento curto e isolado ou, pelo contrário, se existe repetição contínua e deliberada de expressões de discurso de ódio.

Já o ponto três do teste centra-se nos objetivos do discurso. À partida, jornalistas que agem tendo em conta padrões éticos serão capazes de identificar até que ponto um discurso tem a intenção deliberada de diminuir ou atacar os direitos humanos de indivíduos e grupos, e se esse discurso está inclusive sujeito a sanções criminais ou de outra natureza. Para a EJN, os/as jornalistas e os/as editores/as possuem uma especial responsabilidade em situar o discurso no seu contexto adequado, bem como desvendar e relatar quais os objetivos de quem o profere.

O conteúdo em si mesmo (mas também a forma) do discurso é o objeto do ponto quatro. Os/as jornalistas têm de avaliar a cada momento se o discurso é direto e provocador, o contexto em que é feito e o estilo em que se apresenta. Este discurso ou tipo de expressão é perigoso? Incita à violência e promove a hostilidade em relação a determinados grupos? Há também que ponderar se o discurso ocorre em contexto restrito (num café, num bar, num pequeno grupo) ou se é feito perante uma audiência mais vasta.

Finalmente, o ponto cinco presta atenção ao clima social, económico e político mais abrangente, com a EJN a alertar que os discursos mais hostis emergem sobretudo em momentos de tensão social. Por isso mesmo, os/as jornalistas devem tomar em consideração a atmosfera pública no momento em que o discurso é proferido.

Se o/a jornalista tiver dúvidas na citação direta de discurso de ódio proferido por um político (por exemplo, em momento de campanha eleitoral), poderá ser mais adequado referir que foram feitos comentários insultuosos e discriminatórios, mas sem reproduzir os termos exatos desses mesmos insultos.

Esta é, porém, e a meu ver, uma situação difícil de ponderar e exige uma avaliação cuidadosa, caso a caso. É necessário ter-se em conta não só o contexto imediato, mas também os padrões de discriminação sistemática em relação a grupos étnicos particulares ou especialmente mais vulneráveis.

Para além do concreto e momentâneo, há que refletir sobre o que poderá ser feito a montante. A existência de padrões profissionais claros, a adoção de mecanismos de autorregulação e a promoção de ações de formação internas podem ser ferramentas essenciais para as organizações jornalísticas no combate ao discurso de ódio. A formação é especialmente importante para a consciencialização e conhecimento dos profissionais acerca do conceito de discurso de ódio e dos seus fenómenos adjacentes.

Para Aidan White, fundador da Ethical Journalism Network, é igualmente essencial fomentar o espírito crítico dos/das jornalistas em relação ao possível impacto das palavras e imagens que mobilizam para relatar a realidade, tendo em conta os medos e as ansiedades enraizados em diferentes sociedades, particularmente em relação ao “outro” marginalizado mas visto como ameaçador.

Um outro caminho sugerido vai além de uma cobertura jornalística inclusiva. É preciso desenvolverem-se políticas de recrutamento de profissionais pertencentes a comunidades ou grupos étnicos minoritários, por forma a estimular a diversidade de experiências ao nível das práticas jornalísticas.

Na era das redes sociais, explica a Federação Europeia dos Jornalistas, que coordenou a campanha europeia Media Against Hate até 2018, é cada vez mais urgente a necessidade de se promover uma abordagem crítica e cuidadosa dos assuntos, renovando a atenção à ética e ao valor do jornalismo. Em suma, uma abordagem crítica que se debruce sobre a importância dos media noticiosos na construção de perceções e atitudes públicas em torno de tópicos sensíveis.

Em última análise, e de forma muito geral, trata-se de estimular uma especial sensibilidade dos/das jornalistas na forma como abordam os assuntos, respeitando as minorias e as diferenças, evitando referências que sobrevalorizem negativamente os atores sociais que integrem grupos minoritários e, ao mesmo tempo, dando-lhes voz, fornecendo contexto.

Para não ser um aliado, mas, pelo contrário, um adversário do discurso de ódio, cabe ao jornalismo desempenhar um papel preponderante na contextualização rigorosa da informação, na rejeição da estereotipação negativa e da amplificação acrítica de discursos intolerantes, na denúncia de atos de discriminação e na visibilidade e voz dada a grupos e a comunidades marginalizadas.

* Professora Auxiliar na NOVA FCSH e investigadora integrada do ICNOVA. O discurso de ódio tem sido um dos seus interesses de investigação.

IN "SETENTA E QUATRO" - 13/07/21

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2698.UNIÃO

EUROPEIA

CALDAS DA RAINHA
World Press Cartoon
Traça o ano da pandemia



FONTE:  euronews
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𝒳𝒳-OH MAR SALGADO

5-Nα Bocα doѕ Tυвαrõeѕ


FONTE:FULL HD DOCUMENTÁRIOS


·ï¡÷¡ï·𝓡𝓞𝓣𝓔𝓘𝓡𝓞 𝓓𝓞 𝓢𝓐𝓑𝓔𝓡 ·ï¡÷¡ï·
2-𝒞𝐼𝒱𝐼𝐿𝐼𝒵𝒜𝒞̧𝒜̃𝒪
2.4-𝒪 𝒢𝓇𝒶𝓃𝒹𝑒 𝒟𝑒𝑔𝑒𝓁𝑜


FONTE:Jorge Hessen
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António Zambujo

João e Maria


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ⱮʋƖɦҽɾҽʂ Ɑʂʂąʂʂíղąʂ
11.1-ᎷᏌᏞᎻᎬᎡᎬᏚ ᏟᎡᏌᎬ́ᏆᏚ


FONTE:tbrsete

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Pequenos lábios de tamanhos
diferentes é normal?


FONTE:Saúde da Mulher com Dra Laura Lucia

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O BENFICA NÃO TRAI, AS PESSOAS SIM!

Vieira sente-se traído e abandonado pelo Benfica 

“Não assinei sozinho”


* Claro que o óbvio é LFV não ter assinado sózinho, ele é o rei do gado!

FONTE:  Hugo Alves

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Para cozer os miolos/219  

Bailarina que nasceu sem os dois 

braços encanta o mundo da dança

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ɗєᴄяє́ᴘɪᴛα ᴊαᴠαяɗɪᴄє

 

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2769
Senso d'hoje
GISELA JOÃO
FADISTA
 COMPOSITORA
Eu sou muuuuuuuito
Programa RESET








FONTE:  RESET
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Escovadela Relaxante


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BOM DIA


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112-CINEMA
FORA "D'ORAS"

𝒱𝐼-𝑾𝒂𝒕𝒖𝒔𝒊
𝑶 𝑮𝒊𝒈𝒂𝒏𝒕𝒆 𝑨𝒇𝒓𝒊𝒄𝒂𝒏𝒐

𝑆𝑖𝑛𝑜𝑝𝑠𝑒:
𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑄𝑢𝑎𝑟𝑡𝑒𝑟𝑚𝑎𝑖𝑛 𝑒́ 𝑜 𝑓𝑖𝑙𝘩𝑜 𝑑𝑜 𝘩𝑜𝑚𝑒𝑚 𝑞𝑢𝑒 𝑝𝑟𝑖𝑚𝑒𝑖𝑟𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑢 𝑛𝑎 𝑡𝑒𝑛𝑡𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑐𝘩𝑎𝑟 𝑎𝑠 𝑟𝑖𝑞𝑢𝑒𝑧𝑎𝑠 𝑑𝑜 𝑟𝑒𝑖 𝑆𝑎𝑙𝑜𝑚𝑎̃𝑜. 𝐸𝑙𝑒 𝑒𝑠𝑡𝑎́ 𝑑𝑒𝑡𝑒𝑟𝑚𝑖𝑛𝑎𝑑𝑜 𝑒𝑚 𝑜𝑏𝑡𝑒𝑟 𝑠𝑢𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜, 𝑜𝑛𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑢 𝑝𝑎𝑖 𝑓𝑟𝑎𝑐𝑎𝑠𝑠𝑜𝑢. 𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑣𝑎𝑖 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑎 𝐴́𝑓𝑟𝑖𝑐𝑎 𝑐𝑜𝑚 𝑠𝑒𝑢 𝑎𝑚𝑖𝑔𝑜 𝑅𝑖𝑐𝑘 𝐶𝑜𝑏𝑏 𝑒, 𝑑𝑢𝑟𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑎 𝑗𝑜𝑟𝑛𝑎𝑑𝑎, 𝐸𝑟𝑖𝑐𝑎 𝑁𝑒𝑢𝑙𝑒𝑟 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑎 𝑎 𝑎𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑛𝘩𝑎́-𝑙𝑜𝑠. 𝐸𝑙𝑎 𝑒́ 𝑎 𝑓𝑖𝑙𝘩𝑎 𝑑𝑒 𝑢𝑚 𝑚𝑖𝑠𝑠𝑖𝑜𝑛𝑎́𝑟𝑖𝑜, 𝑞𝑢𝑒 𝑓𝑜𝑖 𝑚𝑜𝑟𝑡𝑜 𝑝𝑜𝑟 𝑢𝑚𝑎 𝑡𝑟𝑖𝑏𝑜 𝑙𝑜𝑐𝑎𝑙. 𝑂 𝑡𝑟𝑖𝑜 𝑙𝑢𝑡𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎 𝑠𝑒𝑟𝑝𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑚𝑜𝑟𝑡𝑎𝑖𝑠, 𝑐𝑟𝑜𝑐𝑜𝑑𝑖𝑙𝑜𝑠 𝑒 𝑜𝑢𝑡𝑟𝑜𝑠 𝑝𝑒𝑟𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝑠𝑒𝑙𝑣𝑎, 𝑛𝑜 𝑒𝑛𝑡𝑎𝑛𝑡𝑜 𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑛𝑎̃𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑒𝑔𝑢𝑒 𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑑𝑒𝑟 𝑠𝑒𝑢 𝑎𝑛𝑡𝑎𝑔𝑜𝑛𝑖𝑠𝑚𝑜 𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑙𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑎 𝐸𝑟𝑖𝑐𝑎, 𝑝𝑜𝑖𝑠 𝑒𝑙𝑎 𝑒́ 𝑎𝑙𝑒𝑚𝑎̃ 𝑒 𝑎 𝑚𝑎̃𝑒 𝑑𝑒 𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑓𝑜𝑖 𝑚𝑜𝑟𝑡𝑎 𝑛𝑜 𝑚𝑎𝑟 𝑝𝑜𝑟 𝑎𝑙𝑒𝑚𝑎̃𝑒𝑠 𝑑𝑢𝑟𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑎 𝟷ª 𝐺𝑢𝑒𝑟𝑟𝑎 𝑀𝑢𝑛𝑑𝑖𝑎𝑙. 𝑆𝑜́ 𝑎 𝑑𝑒𝑡𝑒𝑟𝑚𝑖𝑛𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑒 𝑎𝑐𝘩𝑎𝑟 𝑎𝑠 𝑚𝑖𝑛𝑎𝑠 𝑒 𝑢𝑚𝑎 𝑐𝑒𝑟𝑡𝑎 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑣𝑎𝑙𝑒̂𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑛𝑡𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝐸𝑟𝑖𝑐𝑎 𝑒 𝑣𝑖𝑐𝑒-𝑣𝑒𝑟𝑠𝑎 𝑓𝑎𝑧𝑒𝑚 𝑐𝑜𝑚 𝑞𝑢𝑒 𝑜 𝑡𝑟𝑖𝑜 𝑠𝑒 𝑚𝑎𝑛𝑡𝑒𝑛𝘩𝑎 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑡𝑒𝑛𝑡𝑎𝑟 𝑠𝑒𝑢 𝑜𝑏𝑗𝑒𝑐𝑡𝑖𝑣𝑜.

𝐸𝑙𝑒𝑛𝑐𝑜:
𝐺𝑒𝑜𝑟𝑔𝑒 𝑀𝑜𝑛𝑡𝑔𝑜𝑚𝑒𝑟𝑦 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑄𝑢𝑎𝑡𝑒𝑟𝑚𝑎𝑖𝑛
𝑇𝑎𝑖𝑛𝑎 𝐸𝑙𝑔 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝐸𝑟𝑖𝑐𝑎 𝑁𝑒𝑢𝑙𝑒𝑟  
𝐷𝑎𝑣𝑖𝑑 𝐹𝑎𝑟𝑟𝑎𝑟 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑅𝑖𝑐𝑘 𝐶𝑜𝑏𝑏  
𝑅𝑒𝑥 𝐼𝑛𝑔𝑟𝑎𝑚 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑈𝑚𝑏𝑜𝑝𝑎  
𝐷𝑎𝑛 𝑆𝑒𝑦𝑚𝑜𝑢𝑟 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑀𝑜𝘩𝑎𝑚𝑒𝑡 𝑅𝑜𝑏𝑒𝑟𝑡 𝐺𝑜𝑜𝑑𝑤𝑖𝑛 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝐽𝑖𝑚-𝐽𝑖𝑚  
𝐴𝑛𝑡𝘩𝑜𝑛𝑦 𝑀. 𝐷𝑎𝑣𝑖𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝐴𝑚𝑡𝑎𝑔𝑎 
𝑃𝑎𝑢𝑙 𝑇𝘩𝑜𝑚𝑝𝑠𝑜𝑛 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝐺𝑎𝑔𝑜𝑜𝑙 
𝐻𝑎𝑟𝑜𝑙𝑑 𝐷𝑦𝑟𝑒𝑛𝑓𝑜𝑟𝑡𝘩 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑊𝑖𝑙𝘩𝑒𝑙𝑚 𝑣𝑜𝑛 𝐾𝑒𝑛𝑡𝑛𝑒𝑟 
𝐶𝘩𝑎𝑟𝑙𝑒𝑠 𝑆𝑤𝑎𝑖𝑛 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑀'𝑏𝑎𝑛  
𝑀𝑎𝑟𝑡𝑖𝑛 𝑊𝑖𝑙𝑘𝑖𝑛𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑊𝑜𝑢𝑛𝑑𝑒𝑑 𝑁𝑎𝑡𝑖𝑣𝑒


FONTE: Rafael Filmes Antigos