.
Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
17/11/2018
.
.
.
IX-A HISTÓRIA
DO SEXO
3- COMO O SEXO
MUDOU O MUNDO
3.3- EXPERIÊNCIAS
* Depois de uma perspectiva histórica e global do sexo, passaremos a editar factos circunscritos a períodos mais datados, civilizações regionais ou locais.
FONTE: Canal Historia
.
FONTE: PROGRAMA "Donos Disto Tudo" RTP/1
.
60 anos mais 40 anos
FONTE: PROGRAMA "Donos Disto Tudo" RTP/1
.
FELICIANO BARREIRAS DUARTE
.
IN "SOL"
11/11/18
.
O Brasil de Bolsonaro
«Houve uma radicalização de identidade. As pessoas ficaram mais de direita, mais conservadoras, mais antifeministas».
Pablo Ortellada
A eleição de Jair Bolsonaro como Presidente da República Federativa
do Brasil para o quadriénio 2019/2023 continua a provocar reações para
todos os gostos.
Depois de uma campanha atípica, onde pouco ou nada se
debateu em termos programáticos, onde as campanhas negativas foram
‘rainhas’, com fake news para todos os ‘gostos’ e ‘feitios’, e onde as
clivagens pessoais imperaram, ‘ajudadas’ pela mistura de política com
Justiça, os media do Ocidente, cultores do ‘politicamente correto’ e da
parcialidade (quando corporativamente lhes convém), continuam ainda hoje
a tratar a eleição e a pós-eleição do novel Presidente brasileiro como
algo de incompreensível.
Para alguns, até de repugnante.
Jair Bolsonaro, aliás como foi visto e percebido, teve a grande
maioria dos media brasileiros também contra si. Com a habitual panaceia
de ‘casos’, a pretexto da liberdade de informação e de opinião.
Talvez
também por isso Bolsonaro fez a sua campanha essencialmente nas redes
sociais, fugindo descaradamente a debates, com argumentos falaciosos de
que não tinha condições de saúde para fazer uma campanha clássica, onde o
esclarecimento e o confronto de programas são vitais para as opções
eleitorais dos cidadãos.
Mesmo assim, com os media na sua maioria a diabolizarem-no (nuns
casos diretamente, noutros indiretamente), venceu as eleições. Alguns
dos seus apoiantes de dentro e de fora do Brasil, e extremistas e
fundamentalistas como Steve Bannon, têm-se deliciado em ‘vender’ as
extraordinárias capacidades – enquanto estrategas políticos e marketeers
de excelência – da família Bolsonaro e dos seus principais apoiantes.
Um case study. Mais um.
A seguir a Donald Trump, Bolsonaro é o novo mago da política
populista. O Trump dos trópicos. Um herói para a sociedade fechada, um
herói para os países fechados, para os países concha. O homem que vai
dar ao Brasil ordem e segurança.
Dos seus adversários, o mais inteligente tem sido Ciro Gomes.
Moderado na segunda volta da campanha eleitoral (não apoiou
explicitamente o candidato do PT, porque não esquece a traição de Lula
da Silva), não entrou na cruzada ridícula que o PT e o seu candidato
derrotado iniciaram logo no dia da derrota eleitoral. Com aquela coisa
estapafúrdia de pedir um minuto de silêncio pela morte da democracia
brasileira e sem sequer dirigir qualquer palavra ao novo Presidente,
escolhido de forma clara pela maioria dos eleitores.
A democracia é isto. Umas vezes ganhamos, outras vezes perdemos. Mas
devemos aceitar sempre os resultados. São estes tipos de clivagens que
não contribuem em nada para a unidade dentro da diversidade e para o
normal funcionamento das instituições do Estado brasileiro.
Nunca fui Trump. Como não fui Charlie. Como não sou Bolsonaro. Como
também tenho algumas dúvidas sobre a destituição de Dilma. Como também
em Portugal a solução governativa da ‘geringonça’ não foi normal.
Sei que a coerência é um preço caro na vida e na política. Como
também sei que a voragem mediática dos tempos em que vivemos faz com que
para alguns falsos moralistas o que conta muitas vezes são as mentiras
que encantam e não as verdades que incomodam. Aliás, vivemos num tempo
em que se tenta impor que a memória que conta é só a digital e com base
no que se proclama que aconteceu no curto prazo.
Tudo isto faz da eleição de Jair Bolsonaro uma eleição contra o
politicamente conveniente, contra o que algumas ‘corporações’ (também
mediáticas) não queriam que acontecesse, contra alguns interesses de
grupos económicos, sociais e culturais, e até de minorias que nos
últimos anos têm conseguido (mérito das mesmas) que as suas agendas
sejam concretizadas.
O Brasil é demasiado importante para Portugal, para a CPLP e para a
lusofonia, para continuarmos a olhar para esta eleição como um
retrocesso da democracia brasileira. A esquerda portuguesa, sobretudo a
folclórica e panfletária, não deve continuar com a sua soberba a dizer
coisas do género de que os brasileiros que em Portugal votaram e deram a
vitória a Bolsonaro deveriam ser expulsos de Portugal.
As expectativas sobre o exercício presidencial são grandes. Umas
negativas, outras positivas. Considero fundamental que a República
Federativa do Brasil seja um país que no plano internacional não se
aliste do lado dos países que cultivam politicas contra os imigrantes,
com recurso ao securitarismo e às falsas soluções de países concha,
alimentadas pelo efeito papão.
Para além de desejar que, com a nova presidência brasileira, exista
um forte empenho do Brasil na lusofonia e na CPLP, sem ser apenas pela
defesa e valorização da língua portuguesa. Mas também pela importância
do reforço da cooperação económica, social e cultural.
É que o Brasil tem andado – e mal – de costas voltadas para a CPLP.
Um erro em que não deve persistir. O Brasil de Bolsonaro não deve ser o
Brasil apenas da ordem e da disciplina. Tem de ser um país à altura da
sua responsabilidade histórica de grande potência do Hemisfério Sul, que
não se deve iludir pela atratividade que algumas elites económicas
sentem pelos EUA de Donald Trump. É que tal é demasiado redutor para o
seu povo.
IN "SOL"
11/11/18
.
.
RECORDANDO
.
RECORDANDO
Carol Channing
Diamonds Are a Girl's Best Friend
.
.
A CIÊNCIA
A CIÊNCIA
DO MEDO/1
* Nesta senda de retrospectiva de "bloguices" retomada em Setembro/17 iremos reeditar algumas séries que de forma especial sensibilizaram os nossos visitadores alguns anos atrás, esta é uma delas.
.
.
.
ESTA SEMANA NA
"VISÃO"
Tancos:
juiz vai além do Ministério Público
para prender ex-diretor da PJ militar
Por sua conta e risco, o juiz de instrução João Bártolo acrescentou um crime, o de tráfico de armas, com uma moldura penal que prevê 12 anos de cadeia, para aplicar a prisão preventiva ao coronel Luís Vieira. Até a acusação foi apanhada de surpresa
Fins de setembro passado, Tribunal de
Instrução Criminal de Lisboa. O País está ali focado, suspenso do
resultado dos interrogatórios aos arguidos detidos na “Operação Húbris”,
que investiga a encenação na recuperação do material de guerra furtado
dos paióis de Tancos, e o suposto encobrimento de um informador que terá
participado no assalto. No segredo do gabinete onde decorreram as
inquirições, o procurador que sustentou a acusação indiciou o então
diretor-geral da Polícia Judiciária Militar (PJM), coronel Luís Vieira,
pelos crimes de denegação de justiça, prevaricação, falsificação de
documentos, tráfico de influência, favorecimento pessoal praticado por
funcionário, abuso de poder e associação criminosa. São todos ilícitos
com molduras penais que não excedem os cinco anos de cadeia e que, por
lei, não permitem a aplicação da medida de coação mais grave - a prisão
preventiva.
.
Mas, no seu despacho final, o juiz de instrução João Bártolo mudou por completo o enquadramento feito pelo Ministério Público (MP). Retirou da indiciação o tráfico de influência e o abuso de poder, e, de moto próprio, acrescentou um crime que o MP não arriscou atribuir a Luís Vieira: tráfico de armas, com uma moldura penal de quatro a 12 anos de cadeia, que já admitia a prisão preventiva, que aquele magistrado aplicou ao militar.
O que até agora era publicamente desconhecido está relatado no recurso que o coronel Luís Vieira enviou para a Relação de Lisboa, alegações que já se encontram nesta instância e às quais a VISÃO teve acesso. Os pressupostos legais da prisão preventiva - perigos de fuga, de perturbação do inquérito, de continuação da atividade criminosa e de alarme social - são contestados com veemência.
“O militar não foge às suas responsabilidades, não tem comportamento socialmente reprovável nem conduta violenta ou equivalente”, diz o antigo diretor-geral da PJM, preso na cadeia de Tomar. Luís Vieira apresenta-se como um “militar com mais de 40 anos de serviço à causa pública” e uma folha limpa, que lhe valeu, entre outras condecorações, a “medalha de ouro de comportamento exemplar”.
Se, no seu despacho, o juiz de instrução João Bártolo “refere (...) que fez deduções lógicas”, as quais “tiveram em conta tudo o que foi dito” nos interrogatórios dos oito arguidos do processo, Luís Vieira contrapõe que, quanto a si, existem “meras desconfianças”, situação que “evidencia (...) o carácter excessivo da medida aplicada”. Considera que, em alternativa, as “finalidades” processuais ficam “plenamente” asseguradas com “apresentações periódicas”, a proibição de “não se ausentar para o estrangeiro”, e a “obrigação de não contactar, por qualquer meio”, com os outros arguidos.
“RESPONSABILIDADES” E “OMBROS” ALHEIOS
Nas alegações que submete aos desembargadores da Relação de Lisboa, o coronel não alude ao memorando que conduziu às demissões de Azeredo Lopes, de ministro da Defesa, e de Rovisco Duarte, de Chefe do Estado-Maior do Exército. Luís Vieira opta por enquadrar os juízes no “ambiente tenso e de desconsideração institucional” da PJM, quando a então procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, delegou na Unidade Nacional de Contra Terrorismo, da PJ, a investigação de um “crime estritamente militar” - o furto de material de guerra dos paióis de Tancos, a 29 de junho de 2017.
Face à “perceção” de a PJM ter sido remetida a um “papel de subalternização e não de cooperação policial na investigação”, Luís Vieira diz que determinou dois objetivos “estratégicos” para a atuação dos seus efetivos: “A recuperação do material de guerra e, em cooperação com a PJ, a detenção dos suspeitos da autoria do furto.” À semelhança das declarações que prestou ao juiz de instrução João Bártolo, o coronel enfatiza aos desembargadores “o interesse nacional da recuperação do material de guerra furtado pela sua quantidade e perigosidade”. Era inadmissível, diz, “a hipótese deste material poder cair no ‘mercado’ de armas e ser comercializado”. Lembra, a propósito, que o Regime do Segredo de Estado “considera interesse fundamental” do País (...) “os recursos afetos à Defesa, como o era o material de guerra recuperado”.
Resumindo: “(...)
O dever de garantir o interesse nacional” foi considerado pelo então diretor-geral da PJM “razão bastante para justificação dos atos praticados, com o objetivo de recuperação do material de guerra furtado e posterior detenção dos autores do furto”. Mas argumenta que os procedimentos que autorizou “nunca” tiveram a “intenção” de “desresponsabilização de qualquer suspeito” nem o seu “encobrimento”, aludindo indiretamente ao ex-fuzileiro João Paulino, também em prisão preventiva, suposto líder do grupo que assaltou Tancos e que depois colaborou com a PJM na devolução do material furtado, contra a garantia de “imunidade” e de marginalização da PJ civil. Luís Vieira é, aliás, mais perentório, referindo-se implicitamente aos restantes três arguidos da PJM no processo, sobretudo ao major Vasco Brazão, antigo porta-voz da Judiciária Militar e um dos responsáveis pela investigação, naquela polícia, do caso de Tancos, que está agora em prisão domiciliária. O juiz de instrução João Bártolo não deu “qualquer crédito” ao depoimento de Luís Vieira, diz o próprio aos desembargadores, “em confronto com os demais, que escudaram as suas responsabilidades em cima dos ombros” do coronel…
ESTRATÉGIA, TÁTICA E HUMILHAÇÃO
No “modus operandi” da PJM que Luís Vieira relata aos desembargadores, o diretor-geral traça “objetivos estratégicos” para as equipas de investigação criminal cumprirem, sob orientação dos respetivos superiores. E, no caso de Tancos, nada foi diferente, argumenta o coronel. “As equipas (...) procederam às diligências e contactos necessários, sob coordenação do Diretor de Investigação Criminal [coronel Manuel Estalagem, que o MP não constituiu arguido], e não do Diretor-Geral, sendo que os chefes de equipa de investigação [como o major Brazão, por exemplo] dispuseram e dispõem de liberdade de ação para investigar sob coordenação do seu diretor, devendo reportar ao Diretor-Geral de forma genérica o evoluir dos acontecimentos.”
Luís Vieira alega que “nunca” teve “intervenção direta nas ações a desenvolver”. Diz que a “tática” cabia aos “chefes das equipas de investigação” e a sua “coordenação” ao “Diretor de Investigação Criminal”. Argumenta que apenas “genericamente” soube que “havia um informador”, capaz de dar elementos que conduzissem à recuperação do material furtado em Tancos. “Havia que ganhar a confiança” daquele indivíduo, descreve, “criando-se na equipa a convicção de que, se o suspeito colaborasse na recuperação do material, estariam criadas as condições de conseguir a informação sobre os autores do furto”. Mas com autorização sua, garante, “nada foi prometido ao informador” - embora determinasse aos investigadores que estivessem focados no primeiro objetivo que lhes traçou, o da recuperação do material.
O então diretor-geral da PJM diz no recurso que “desconhecia os pormenores dos atos praticados para reaver o material de guerra”. Por exemplo, afirma que não sabia “que a sua recuperação se iniciaria com uma chamada anónima com indicação do local onde se encontrava o material, bem como as circunstâncias concretas em que o material de guerra apareceu naquele local”. Recorde-se que o telefonema anónimo foi feito por um sargento da PJM, de uma cabina pública no Montijo, na madrugada de 18 de outubro do ano passado, para o telemóvel do piquete, que estava na posse do major Brazão. Depois, quase todo o material furtado em Tancos seria “descoberto” num terreno ermo, na Chamusca.
Aos desembargadores, Luís Vieira diz que “o expediente que se seguiu (...) narrou os factos que explicam o aparecimento do material” da forma que ele, diretor-geral, “os percecionou, e o procedimento adotado tinha por enquadramento” o que antes explicitou. E o coronel não aceita o modo da sua detenção, a 25 de setembro último, por inspetores da PJ civil, com mandado do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal), do MP, na sede da PJM. Foi uma “detenção humilhante, para os media divulgarem”, protesta. Não fez “qualquer sentido” nem teve “justificação”. Para Luís Vieira, a única explicação reside na “disputa legal entre polícias sobre quem tem ou teria a exclusividade de investigar o furto do material de guerra”. O coronel afirma-se vítima de um “manifesto uso excessivo de poder”. A propósito, pergunta: “É crível passar pela cabeça de ‘alguém’ que um militar do Exército (...), notificado para comparecer a uma diligência judicial - ainda para mais num processo mediático como este -, não iria comparecer (...)?”
Luís Vieira diz que está disposto “a colaborar com a Justiça, contribuindo para a descoberta da verdade material”. Mas não abdica da sua luta: no recurso, alega a “incompetência territorial” do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e do juiz João Bártolo neste processo. Como o alegado crime de tráfico de armas supostamente se consumou na área da Chamusca e Santa Margarida, a “competência territorial”, argumenta, é do Tribunal de Santarém. Se os desembargadores validarem esta dita “nulidade”, todos os interrogatórios terão de ser repetidos, e conduzidos por um juiz de instrução do tribunal escalabitano. É esperar para ver.
.
Mas, no seu despacho final, o juiz de instrução João Bártolo mudou por completo o enquadramento feito pelo Ministério Público (MP). Retirou da indiciação o tráfico de influência e o abuso de poder, e, de moto próprio, acrescentou um crime que o MP não arriscou atribuir a Luís Vieira: tráfico de armas, com uma moldura penal de quatro a 12 anos de cadeia, que já admitia a prisão preventiva, que aquele magistrado aplicou ao militar.
O que até agora era publicamente desconhecido está relatado no recurso que o coronel Luís Vieira enviou para a Relação de Lisboa, alegações que já se encontram nesta instância e às quais a VISÃO teve acesso. Os pressupostos legais da prisão preventiva - perigos de fuga, de perturbação do inquérito, de continuação da atividade criminosa e de alarme social - são contestados com veemência.
“O militar não foge às suas responsabilidades, não tem comportamento socialmente reprovável nem conduta violenta ou equivalente”, diz o antigo diretor-geral da PJM, preso na cadeia de Tomar. Luís Vieira apresenta-se como um “militar com mais de 40 anos de serviço à causa pública” e uma folha limpa, que lhe valeu, entre outras condecorações, a “medalha de ouro de comportamento exemplar”.
Se, no seu despacho, o juiz de instrução João Bártolo “refere (...) que fez deduções lógicas”, as quais “tiveram em conta tudo o que foi dito” nos interrogatórios dos oito arguidos do processo, Luís Vieira contrapõe que, quanto a si, existem “meras desconfianças”, situação que “evidencia (...) o carácter excessivo da medida aplicada”. Considera que, em alternativa, as “finalidades” processuais ficam “plenamente” asseguradas com “apresentações periódicas”, a proibição de “não se ausentar para o estrangeiro”, e a “obrigação de não contactar, por qualquer meio”, com os outros arguidos.
“RESPONSABILIDADES” E “OMBROS” ALHEIOS
Nas alegações que submete aos desembargadores da Relação de Lisboa, o coronel não alude ao memorando que conduziu às demissões de Azeredo Lopes, de ministro da Defesa, e de Rovisco Duarte, de Chefe do Estado-Maior do Exército. Luís Vieira opta por enquadrar os juízes no “ambiente tenso e de desconsideração institucional” da PJM, quando a então procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, delegou na Unidade Nacional de Contra Terrorismo, da PJ, a investigação de um “crime estritamente militar” - o furto de material de guerra dos paióis de Tancos, a 29 de junho de 2017.
Face à “perceção” de a PJM ter sido remetida a um “papel de subalternização e não de cooperação policial na investigação”, Luís Vieira diz que determinou dois objetivos “estratégicos” para a atuação dos seus efetivos: “A recuperação do material de guerra e, em cooperação com a PJ, a detenção dos suspeitos da autoria do furto.” À semelhança das declarações que prestou ao juiz de instrução João Bártolo, o coronel enfatiza aos desembargadores “o interesse nacional da recuperação do material de guerra furtado pela sua quantidade e perigosidade”. Era inadmissível, diz, “a hipótese deste material poder cair no ‘mercado’ de armas e ser comercializado”. Lembra, a propósito, que o Regime do Segredo de Estado “considera interesse fundamental” do País (...) “os recursos afetos à Defesa, como o era o material de guerra recuperado”.
Resumindo: “(...)
O dever de garantir o interesse nacional” foi considerado pelo então diretor-geral da PJM “razão bastante para justificação dos atos praticados, com o objetivo de recuperação do material de guerra furtado e posterior detenção dos autores do furto”. Mas argumenta que os procedimentos que autorizou “nunca” tiveram a “intenção” de “desresponsabilização de qualquer suspeito” nem o seu “encobrimento”, aludindo indiretamente ao ex-fuzileiro João Paulino, também em prisão preventiva, suposto líder do grupo que assaltou Tancos e que depois colaborou com a PJM na devolução do material furtado, contra a garantia de “imunidade” e de marginalização da PJ civil. Luís Vieira é, aliás, mais perentório, referindo-se implicitamente aos restantes três arguidos da PJM no processo, sobretudo ao major Vasco Brazão, antigo porta-voz da Judiciária Militar e um dos responsáveis pela investigação, naquela polícia, do caso de Tancos, que está agora em prisão domiciliária. O juiz de instrução João Bártolo não deu “qualquer crédito” ao depoimento de Luís Vieira, diz o próprio aos desembargadores, “em confronto com os demais, que escudaram as suas responsabilidades em cima dos ombros” do coronel…
ESTRATÉGIA, TÁTICA E HUMILHAÇÃO
No “modus operandi” da PJM que Luís Vieira relata aos desembargadores, o diretor-geral traça “objetivos estratégicos” para as equipas de investigação criminal cumprirem, sob orientação dos respetivos superiores. E, no caso de Tancos, nada foi diferente, argumenta o coronel. “As equipas (...) procederam às diligências e contactos necessários, sob coordenação do Diretor de Investigação Criminal [coronel Manuel Estalagem, que o MP não constituiu arguido], e não do Diretor-Geral, sendo que os chefes de equipa de investigação [como o major Brazão, por exemplo] dispuseram e dispõem de liberdade de ação para investigar sob coordenação do seu diretor, devendo reportar ao Diretor-Geral de forma genérica o evoluir dos acontecimentos.”
Luís Vieira alega que “nunca” teve “intervenção direta nas ações a desenvolver”. Diz que a “tática” cabia aos “chefes das equipas de investigação” e a sua “coordenação” ao “Diretor de Investigação Criminal”. Argumenta que apenas “genericamente” soube que “havia um informador”, capaz de dar elementos que conduzissem à recuperação do material furtado em Tancos. “Havia que ganhar a confiança” daquele indivíduo, descreve, “criando-se na equipa a convicção de que, se o suspeito colaborasse na recuperação do material, estariam criadas as condições de conseguir a informação sobre os autores do furto”. Mas com autorização sua, garante, “nada foi prometido ao informador” - embora determinasse aos investigadores que estivessem focados no primeiro objetivo que lhes traçou, o da recuperação do material.
O então diretor-geral da PJM diz no recurso que “desconhecia os pormenores dos atos praticados para reaver o material de guerra”. Por exemplo, afirma que não sabia “que a sua recuperação se iniciaria com uma chamada anónima com indicação do local onde se encontrava o material, bem como as circunstâncias concretas em que o material de guerra apareceu naquele local”. Recorde-se que o telefonema anónimo foi feito por um sargento da PJM, de uma cabina pública no Montijo, na madrugada de 18 de outubro do ano passado, para o telemóvel do piquete, que estava na posse do major Brazão. Depois, quase todo o material furtado em Tancos seria “descoberto” num terreno ermo, na Chamusca.
Aos desembargadores, Luís Vieira diz que “o expediente que se seguiu (...) narrou os factos que explicam o aparecimento do material” da forma que ele, diretor-geral, “os percecionou, e o procedimento adotado tinha por enquadramento” o que antes explicitou. E o coronel não aceita o modo da sua detenção, a 25 de setembro último, por inspetores da PJ civil, com mandado do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal), do MP, na sede da PJM. Foi uma “detenção humilhante, para os media divulgarem”, protesta. Não fez “qualquer sentido” nem teve “justificação”. Para Luís Vieira, a única explicação reside na “disputa legal entre polícias sobre quem tem ou teria a exclusividade de investigar o furto do material de guerra”. O coronel afirma-se vítima de um “manifesto uso excessivo de poder”. A propósito, pergunta: “É crível passar pela cabeça de ‘alguém’ que um militar do Exército (...), notificado para comparecer a uma diligência judicial - ainda para mais num processo mediático como este -, não iria comparecer (...)?”
Luís Vieira diz que está disposto “a colaborar com a Justiça, contribuindo para a descoberta da verdade material”. Mas não abdica da sua luta: no recurso, alega a “incompetência territorial” do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e do juiz João Bártolo neste processo. Como o alegado crime de tráfico de armas supostamente se consumou na área da Chamusca e Santa Margarida, a “competência territorial”, argumenta, é do Tribunal de Santarém. Se os desembargadores validarem esta dita “nulidade”, todos os interrogatórios terão de ser repetidos, e conduzidos por um juiz de instrução do tribunal escalabitano. É esperar para ver.
* O povo está farto de militares medalhados e envolvidos em confusões. Expulsem-nos.
.
.
.
ESTE MÊS NO
"@ VERDADE"
"@ VERDADE"
Dívidas ilegais aumentaram a pobreza
dos mais pobres em Moçambique,
afirma Banco Mundial
A crise económica desencadeada pelas dívidas ilegais “poderá ter-se
traduzido num aumento de 4 a 6 pontos percentuais nos níveis de pobreza”
em Moçambique, afirma o Banco Mundial.
.
De acordo com o documento “Actualidade Económica de Moçambique do
Banco Mundial”, apresentado na semana passada em Maputo, a subida
acentuada no preço dos alimentos, que chegou a ser de 40 por cento em
Novembro de 2016, como resultado da crise que o nosso país vive desde a
descoberta das dívidas ilegais da Proindicus e MAM e que resultaram na
suspensão do Programa do Fundo Monetário Internacional assim como da
ajuda dos Parceiros ocidentais de Cooperação, “levaram à redução do
consumo das famílias, principalmente nas zonas rurais”
“Uma
análise recente do Banco Mundial sobre as implicações a nível de
bem-estar do pico da inflação dos alimentos que ocorreu em 2016-17
constatou que essa situação poderá ter-se traduzido num aumento de 4 a 6
pontos percentuais nos níveis de pobreza, com maior peso sobre algumas
das províncias mais pobres (Manica, Niassa e Tete), devido ao seu
elevado nível de dependência do consumo de milho”, pode-se ler no
documento.
Moçambique embora produza bastante milho continua a ser
um grande importado do cereal que é a base da alimentação de grande
parte das populações e, segundo o Banco Mundial, um aumento de 10 por
cento no seu preço “provocou uma redução no consumo per capita das
famílias de 1,2 por cento nas áreas rurais e 0,2 por cento nas áreas
urbanas”.
“Os efeitos das alterações dos preços do arroz e da
mandioca sobre o bem-estar foram menores, mas equivalentes em termos
qualitativos. Os efeitos negativos dos aumentos de preços foram maiores
para os três primeiros quintis da distribuição dos rendimentos. Estes
resultados evidenciam os custos da instabilidade macroeconómica para os
pobres, principalmente se levarmos em conta a desproporcionalidade da
medida em que os picos de preços dos alimentos são sentidos pelas
famílias mais carenciadas, mesmo nos casos em que elas próprias são
produtoras de alimentos”, conclui o documento do Banco Mundial que
estamos a citar.
* Um país com riqueza faz-se pobre e violento.
.
.
.
HOJE NO
"RECORD
Insólito:
torneio de dardos afetado por... flatulência!
Escocês e holandês acabam a trocar acusações sobre o pestilento cheiro
"Não fui eu, foste tu!" Podia ser uma conversa de miúdos, mas aconteceu
num torneio de dardos em Wolverhampton, onde dois jogadores se acusaram
mutuamente pelo pestilento cheiro que invadiu a sala de competições.
Alguém deu 'asas' à flatulência...
.
O escocês Gary Anderson e o holandês Wesley Harms, ambos atletas,
trocaram acusações no final. Anderson, que já foi duas vezes campeão do
Mundo, ganhou o encontro por 10-2 e apurou-se para os quartos-de-final
da prova, mas Harms justificou o seu pobre desempenho com o cheiro dos
gases que, garante, 'emanaram' do adversário. "Vou precisar de duas
noites para este cheiro sair do meu nariz", contou à televisão holandesa
RTL7L.
* Conclusão talvez precipitada, os "puns" influenciam a trajectória das setas.
.
.
.
HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Residência alternada das crianças.
Direita admite alterações à lei
Presunção jurídica da residência alternada é considerada demasiado impositiva, mas a ideia de promover o princípio da coabitação com ambos os pais merece mais aceitação no Parlamento
Os partidos com assento parlamentar não acompanham a defesa da
presunção jurídica da residência alternada dos filhos de pais separados
mas, sobretudo à direita, admitem-se alterações à lei no sentido de promover o princípio da coabitação com ambos os progenitores.
.
A
questão foi levantada por uma petição, entregue no parlamento no
passado mês de julho, que defende a presunção jurídica da residência
alternada das crianças. A posição defendida pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos (APIPDF, que
promoveu a petição) levantou de imediato polémica, com 23 associações a
subscreverem um texto, dirigido aos grupos parlamentares, apelando a
que não avancem com esta alteração à lei.
Qual é a diferença entre estas posições?
A APIPDF defende a presunção jurídica da residência alternada: este
passaria a ser o modelo vigente para os filhos de pais separados, que
só poderia ser alterado com uma decisão fundamentada dos tribunais,
mediante motivos ponderosos que demonstrem que um dos pais não reúne
condições para que este modelo possa ser aplicao. Já no caso de a residência alternada figurar na lei como um regime privilegiado
(como defende a Procuradoria-Geral da República) isto significa que
seria considerada como primeira opção, mas sem afastar de forma tão
impositiva a guarda única de um dos progenitores. Um terceiro passo, mais minimalista, passaria por inscrever esta hipótese na lei (o
cenário defendido pelo Conselho Superior da Magistratura), já que
atualmente não está expressamente prevista, o que funcionaria já como
uma forma de promoção da coabitação.
A petição está, atualmente,
na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, e não foi ainda
objeto de relatório, um passo essencial para que o documento vá depois a
discussão em plenário, o que neste caso é obrigatório, dado que o texto
recolheu mais de 4000 assinaturas. Mas a petição, por si só,
não desencadeia qualquer processo de alteração legislativa: para que
isso aconteça é necessário que algum grupo parlamentar apresente uma
proposta. Embora nenhum partido avance, para já, com uma
resposta definitiva, uma futura alteração ao Código Civil é uma
possibilidade que está em cima da mesa.
No PSD, Carlos Peixoto, coordenador dos sociais-democratas na comissão
parlamentar de Assuntos Constitucionais, diz que a questão ainda não foi
discutida, e que não está definido se o partido avançará com uma
alteração à lei. Mas, como ponto de partida, sublinha uma posição
de princípio favorável à aplicação da residência alternada, bem como da
inscrição no Código Civil de uma norma que coloque esta opção como
preferencial na decisão dos tribunais - na linha do que defende a PGR.
Também o CDS não afasta essa hipótese, numa versão bastante mais
recuada relativamente ao que defende a petição. Ressalvando também que
os centristas ainda não discutiram esta matéria no concreto, a deputada
Vânia Dias da Silva sublinha que a posição de princípio do CDS é a de
que "as crianças devem ter o maior contacto possível com ambos os
progenitores". Mas, dito isto, "criar a regra absoluta de que a
residência deve ser sempre alternada é muito difícil porque as
circunstâncias diferem muito: cada caso é um caso". Vânia Dias
da Silva admite que a lei "precisará de alguma afinação no sentido de,
tendencialmente, se poder usar mais a figura da residência alternada" -
"O que é preciso é que haja uma regra mais aberta, parece-nos que o
caminho será esse".
No PS, Fernando Rocha Andrade, que tem em mãos
a petição da residência alternada, escusa-se a avançar a posição dos
socialistas, invocando a condição de relator do parecer sobre a petição.
Já sobre o reparo feito pela APIPDF, que apelou a que sejam ouvidas
neste processo outras entidades e personalidades, além das do setor da
Justiça, Rocha Andrade explica que foram pedidos pareceres às entidades
com competência nesta matéria, o que não impede que, posteriormente, o
leque de entidades ouvidas se venha a alargar. O DN tentou também
contactar o coordenador do PS na comissão de Assuntos Constitucionais,
Filipe Neto Brandão, o que não foi possível.
No caso do Bloco de Esquerda, não está no horizonte nenhuma iniciativa legislativa sobre residência alternada, mas os bloquistas mostram-se desde já contrários a que esta solução seja inscrita na lei como uma presunção jurídica.
"Estas situações não podem ter por base uma regra que seja igual para
todos. Não seria praticável, nem desejável", sublinha a deputada Sandra
Cunha, defendendo que a residência alternada "pressupõe uma série de
condições que os casais" muitas vezes não conseguem manter. Por exemplo,
a questão logística - a residência alternada obriga a que a habitação
de ambos os progenitores seja próxima, sob pena de ser inviável. E "outra questão absolutamente essencial, que é o comum acordo dos dois pais".
E se há quem defenda que esta não é uma condição fundamental, Sandra Cunha responde que essa é uma conceção
"muito, muito perigosa", na medida em que pode promover "o ascendente e
a violência constante de um agressor ou agressora sobre as vítimas".
Ou seja, a residência alternada pode funcionar como uma "arma" à
disposição do agressor, para manter a proximidade e o contacto
permanente com a vítima - o que é também a linha de argumentação das
associações que se pronunciaram contra esta alteração.
A deputada
diz ao DN que "até quando há processos-crime de violência doméstica a
decorrer nos tribunais criminais, o que acontece é que os tribunais de
família e menores decidem sobre o processo de regulação das
responsabilidades parentais sem ter em conta a existência do
processo-crime, sem querer saber, argumentando muitas vezes nas
sentenças que ali se trata de um processo de regulação de
responsabilidades e que não têm nada a ver com o crime".
"Portanto, aquilo que acontece é colocarem aquelas crianças em perigo.
Como nós sabemos que a realidade que temos é esta, isto parece-nos uma
posição muito perigosa", defende a deputada, apontando ainda os casos em
que as vítimas estão a tentar uma saída sem recurso ao tribunal,
situação em que não poderiam invocar a existência de um processo-crime
para afastar a residência alternada das crianças.
Já o PCP
respondeu ao DN que esta deve ser "uma questão decidida em casos
concretos por cada tribunal, considerando aquele que é o interesse da
"Não pode ficar tudo como está"
Dos pareceres
pedidos pela Assembleia da República sobre esta matéria, um procedimento
habitual na apreciação de petições, já se pronunciaram a
Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior da Magistratura.
No
caso da PGR, o parecer sugere que a residência alternada, em que os
filhos dividem o tempo entre a casa dos dois pais, deve ser um regime
privilegiado. Ou seja, deve ser o primeiro a ser considerado,
sendo afastado nos casos em que os tribunais entendam que não
corresponde ao superior interesse da criança. A PGR admite até - e este é
um ponto particularmente polémico - que a residência alternada possa
ser instituída mesmo sem o acordo de um dos progenitores.
Já para o
organismo que supervisiona os juízes, a residência alternada é uma
possibilidade que deve ficar prevista na lei, o que atualmente não
acontece. O Código Civil é omisso quanto a esta hipótese - o que não
significa que não possa ser decidida pelos tribunais, o que, aliás, já
tem vindo a acontecer.
Para Ricardo Simões, presidente da Associação Portuguesa para
a Igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos, a inscrição na
lei da residência alternada "é o mínimo que tem de se fazer". "Como é
óbvio queremos mais, mas isto é o mínimo. Não pode ficar tudo como está",
diz ao DN, lembrando que o Conselho da Europa já emitiu uma resolução
nesse sentido, limitando as exceções aos casos de abuso infantil,
negligência ou violência doméstica.
Sobre a proposta da petição
que está agora no Parlamento, Ricardo Simões diz que "passou a ideia
errada de que a presunção jurídica visa impor" esta solução, quando se
trata de "um ponto de partida". "Nós assumimos que os pais e as
mães têm competências parentais e estão envolvidos na vida dos seus
filhos. No caso de uma separação dos pais, à partida não há nada que
faça alterar este entendimento. Depois, em função de cada caso concreto,
a residência alternada poderá ser afastada, mas o juiz terá que
fundamentar essa decisão", explicita.
Quanto à questão do desacordo dos progenitores, Ricardo Simões
salienta que, dos dados que são conhecidos, só 4% dos casos de separação
dos pais resultam num conflito parental, uma pequena percentagem que
não deve condicionar aquilo que é a esmagadora maioria das situações. E até acrescenta que o modelo vigente da guarda única é, ele próprio, promotor de conflitualidade entre os pais:
"O que vemos na maior parte das vezes é uma mera discordância. Se temos
um modelo adversariante em que um dos pais ganha tudo [fica com a
guarda única], o que acaba por acontecer é que se exagera nos factos".
Questão
diferente do desacordo quanto à guarda dos filhos, sublinha, são as
"situações de negligência, de violência doméstica ou de maus tratos".
O que diz a lei
O Código Civil português determina que "as
responsabilidades parentais relativas às questões de particular
importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os
progenitores", mas se esta partilha fica claramente
estabelecida, já a residência das crianças depois da separação dos pais
resulta menos evidente.
"O tribunal determinará a
residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse
deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes,
designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade
manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho
com o outro", refere o Código Civil. Sem qualquer referência à
residência alternada, o texto da lei aponta para um cenário de habitação
com um dos progenitores, a guarda única: "O exercício das
responsabilidades parentais relativas aos atos da vida corrente do filho
cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor
com quem ele se encontra temporariamente".
* Os adultos nunca foram muito bons a tratar de crianças, se não fora assim não existiriam crianças agredidas, famintas, abandonadas e sem afecto, cuidado com o que legislam.
.
.
Antigo ministro da Defesa Nacional e ex-Chefe do Estado-Maior do Exército tinha 82 anos.
.
HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
"CORREIO DA MANHÃ"
Morreu o general Loureiro dos Santos,
.antigo ministro da Defesa Nacional
.antigo ministro da Defesa Nacional
Antigo ministro da Defesa Nacional e ex-Chefe do Estado-Maior do Exército tinha 82 anos.
O general José Loureiro dos Santos, antigo ministro da Defesa Nacional e ex-Chefe do Estado-Maior do Exército, morreu este sábado em Lisboa, aos 82 anos, vítima de doença, disse à agência Lusa fonte da família.
.
.
Nascido em Vilela do Douro, concelho de Sabrosa, no distrito de Vila Real, em 2 de setembro de 1936, José Alberto Loureiro dos Santos foi ministro da Defesa Nacional entre 1978 e 1980 nos IV e V Governos Constitucionais, chefiados por Carlos Mota Pinto e Maria de Lourdes Pintasilgo, ambos executivos de iniciativa presidencial de Ramalho Eanes.
Durante vários anos, Loureiro dos Santos foi colunista do Correio da Manhã, onde escreveu sobre temas de segurança e defesa.
Perfil
José Loureiro dos Santos nasceu em Trás-os-Montes de famílias humildes e tornou-se o mais jovem general português de quatro estrelas, elogiado pela sua capacidade de análise e decisão.
O ex-Presidente da República António Ramalho Eanes elogiou a prioridade que dava à "honra, mais do que as honrarias" e o conselheiro da Revolução Rodrigo Sousa e Castro a sua "excecional inteligência", que ditou "o brilhantismo do seu percurso".
Eanes e Sousa e Castro, no prefácio e posfácio que assinaram respetivamente na biografia de Loureiro dos Santos, da autoria da diretora de Informação da agência Lusa, Luísa Meireles, não poupam nos elogios a este ex-vice-chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em 1977.
Elogios que vão da vertente pessoal à estritamente militar, passando pela académica.
O melhor aluno do curso no liceu e na Escola do Exército é considerado por Eanes como o "grande mestre da moderna escola de Estratégia em Portugal" e por Sousa e Castro "um dos mais notáveis militares da geração da década de 50".
O ex-Presidente salientou-lhe nos traços pessoais "a ética, a liderança pelo exemplo, capacidade e eficácia, o respeito pelo outro, um grande rigor no estudo, pensamento e ação, o amor pelas ideias e pela cultura em geral, aliados a uma notável capacidade de decisão".
Sobre a sua faceta de reformador da estrutura militar, quer enquanto chefe militar, quer enquanto ministro, recordou, entre outros, o seu contributo para a consagração legal da subordinação das Forças Armadas ao poder político democrático (Lei 17/75, de 26 de dezembro) ou para a redefinição das funções e arquitetura destas, num quadro pós-colonial.
O seu objetivo, detalhou, era "salvaguardar a indispensável ideologia formal das Forças Armadas -- hierarquia, disciplina, unidade -- através da competência, do mérito, da confiança e da modernização dos meios (...), de maneira a torná-las aptas a bem responder a todas as exigências legais internas ou externas, do poder político democrático".
O reconhecimento que lhe foi dado levou-o a receber dezenas de condecorações, a aconselhar futuros chefes militares e a ser solicitado para lecionar em várias instituições de ensino superior.
Dois episódios ilustram a firmeza e o humor de Loureiro dos Santos.
O primeiro, revelado no livro de Luísa Meireles, respeita a uma conversa telefónica com o então primeiro-ministro Durão Barroso, sobre a existência de armas químicas no Iraque de Saddam Hussein: "Pois se viu as provas, não acredito nelas", disse o general "em tom afirmativo e numa pouco habitual voz alta".
O segundo, revelado pelo jornalista Manuel Carlos Freire, num perfil publicado pelo Diário de Notícias em 2008, respeita ao nome do gato de estimação: Che Guevara.
Em Sabrosa, terra de onde é natural, deixa instalado o Centro de Estudos e Investigação de Segurança e Defesa de Trás-os-Montes e Alto Douro, que recolhe parte do seu espólio.
Nascido em Vilela do Douro, concelho de Sabrosa, no distrito de Vila Real, em 02 de setembro de 1936, José Alberto Loureiro dos Santos foi ministro da Defesa Nacional entre 1978 e 1980 nos IV e V Governos Constitucionais, chefiados por Carlos Mota Pinto e Maria de Lourdes Pintasilgo, ambos executivos de iniciativa presidencial de Ramalho Eanes.
Militar do ramo de artilharia, Loureiro dos Santos foi vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, em 1977, e Chefe do Estado-Maior do Exército.
Foi membro do Conselho da Revolução e Ministro da Defesa Nacional de novembro de 1978 a janeiro de 1980 nos IV e V Governos Constitucionais, respetivamente dirigidos por Carlos Mota Pinto e Maria de Lurdes Pintasilgo.
Cumpriu duas comissões no Ultramar, em Angola (1962/1965) e Cabo Verde (1972/1974), foi secretário do Conselho da Revolução no 'verão quente' de 1975 e, como major, participou no planeamento e execução das operações que contiveram o golpe de 25 de novembro de 1975. Passou à reserva em 1993.
Com larga experiência académica, o ex-ministro e chefe militar lecionou no Instituto de Estudos Superiores Militares, do qual fez parte do conselho científico, e no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), no qual foi membro do Conselho de Honra.
Era também membro da Academia das Ciências de Lisboa e do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, como personalidade externa.
Loureiro dos Santos foi também escritor, com vasta obra, e conferencista e deu ainda inúmeras conferências, tendo colaborado em vários órgãos de comunicação social sobre temas de geoestratégia e de geopolítica.
* Um grande homem, sóbrio e de uma honestidade intocável, com ele a fantochada de Tancos seria impossível.
.
Subscrever:
Mensagens (Atom)