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HOJE NO
"RECORD"
Leia a carta do ex-presidente da Liga a criticar Cláudia Santos: «A deputada, as três prostitutas
e sexo em grupo»
Mário Figueiredo enviou missiva ao Parlamento, sublinhando que deputada “não tem distanciamento” em relação aos dirigentes portistas
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Na carta com o título "A Deputada, as três prostitutas e sexo em grupo",
o antigo dirigente remete um capítulo do livro da autoria de Cláudia
Santos - 'A Corrupção de Agentes Públicos e a Corrupção no Desporto', de
2018 -, no qual aborda o processo 'Apito Dourado'.
Mário Figueiredo sublinha que as pessoas que conhecem a deputada "sabem
da inimizade grave que nutre em relação ao presidente Jorge Nuno Pinto
da Costa, ao vice-presidente da SAD Adelino Caldeira e ao advogado que
costuma representar o FCP nos processos julgados no CD da FPF, Nuno
Brandão, seu colega na faculdade de Direito da Universidade de Coimbra".
"No livro, a deputada, toldada pelo ódio ao FC Porto, critica o
julgamento dos factos feito pelo Tribunal, coisa que é totalmente
proibida pelos trabalhos científicos de direito", acrescenta Mário
Figueiredo, dando exemplos, como se pode ler em baixo.
Recorde-se que a presidência de Mário Figueiredo (entre 2012 e 2014)
acabou por ser bastante conturbada, tendo perdido a confiança de grande
parte dos clubes. Em 2018, Figueiredo surgiu nos emails de Paulo
Gonçalves, divulgados pelo blogue 'Mercado de Benfica polvo', a sugerir
Cláudia Santos para o cargo de presidente da então denominada Comissão
de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga.
Leia a carta na íntegra:
"Exmos. Senhores Deputados.
Junto envio o capítulo do livro da Deputada Cláudia Santos publicado em
2018 relativo ao caso denominado "apito dourado" de onde resulta que a
deputada candidata ao CD da FPF não tem isenção e imparcialidade para
julgar o FCP SAD quando estiver à frente de tal órgão.
O pedido que solicitou à AR para verificar se existem impedimentos ou
incompatibilidades para exercer a função não é mais do que uma
autorização para conspurcar o Parlamento e todos os Grupos
Parlamenteares envolvidos na decisão durante os próximos anos, pois a
Senhora Deputada não tem distanciamento em relação ao FCP SAD para poder
exercer o cargo com a isenção e imparcialidade que por lei obrigam os
julgadores.
Está previsto na lei que os juízes não podem julgar casos em que ocorra
motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua
imparcialidade, nomeadamente se houver inimizade grave entre o juiz e
alguma das partes ou seus mandatários.
As pessoas que conhecem a Professora/Deputada candidata ao cargo de
Presidente do CD da FPF, especialmente os que frequentam o seu círculo
de amigos e os seus familiares, onde eu me incluo, sabem da inimizade
grave que esta nutre em relação ao FCP SAD, ao Presidente Jorge Nuno
Pinto da Costa ao Vice-Presidente Adelino Caldeira e ao advogado que
costuma representar o FCP nos processos que são julgados no CD da FPF,
Doutor Nuno Brandão, seu colega na Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra.
A faltas de objetividade da deputada com o FCP SAD está aqui bem patente no seu livro anexo.
No livro a deputada, toldada pelo ódio ao FCP, critica o julgamento dos
factos feito pelo Tribunal, coisa que é totalmente proibida pelos
trabalhos científicos de direito.
EXEMPLO: Para a deputada "subsiste a intrigante questão de saber porque
pagaria (o arguido) B os serviços de 3 prostitutas quando esse seu outro
amigo (…) era apenas um." Ou seja, para criticar a decisão do Tribunal a
deputada não se limita a criticar a aplicação do direito e perde a
noção do ridículo entrando pelo caminho proibido de criticar o
julgamento de factos sobre comportamentos sexuais de prostitutas.
Ao contrário do Tribunal que ficou com dúvidas e que entendeu plausível a
versão de um dos arguidos, já a deputada entende que não seria
plausível que as 3 prostitutas pudessem fazer sexo em grupo, pelo que o
FCP deveria ser condenado.
O trecho do livro sobre o caso do apito dourado segue em anexo para poderem tirar as Vossas conclusões.
A AR alterou o Estatuto dos Magistrados Judiciais para que os juízes não
pudessem integrar órgãos de clubes ou federações desportivas por causa
das confusões em que se virem envolvidos ao longo dos anos e agora vão
autorizar uma Deputada a exercer tais cargos?
E onde fica a separação de poderes? Nos tempos do absolutismo os Reis
faziam as leis, governam e julgavam os seus súbditos. Com as revoluções
liberais os poderes foram separados, mas a AR prepara-se para autorizar
uma deputada a julgar clubes e os seus dirigentes e jogadores de
futebol?
Será que os deputados à AR não leram John Locke, Montesquieu, James
Madison, Benjamin Constant, Alexis de Tocqueville ou John Stuart Milll
e, já agora, os princípios basilares da nossa Constituição (CRP)?
Vivemos num Estado de Direito em que as Leis devem ser interpretadas e
aplicadas dento do espírito da Constituição, que é a lei suprema.
O CD da FPF é um órgão para-judicial e a deputada faz parte do órgão que faz as leis da Republica.
É contrário à CRC o exercício dos dois poderes pela mesma pessoa/deputada.
Saudações democráticas."
Mário Figueiredo
Advogado
* Sem comentários e aguardando tempestuosas reacções.
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