24/10/2017

UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA

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SOGRA-5

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9-ARTE ARRISCADA


IDILIUM/2





FONTE: FRESHBAR

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GRANDES LIVROS/42

AUTORES DO MUNDO

1- GÉNESIS

Autor desconhecido



*Gênesis é o primeiro livro tanto da Bíblia Hebraica como da Bíblia cristã. Faz parte do Pentateuco e da Torá, os cinco primeiros livros bíblicos. Narra uma visão mitológica desde a criação do mundo na perspectiva judaico-cristã, genealogias dos Patriarcas bíblicos, até à fixação deste povo no Egipto através da história de José. A tradição judaico-cristã atribui a autoria do texto a Moisés enquanto a crítica literária moderna prefere descreve-lo como compilado de texto de diversas mãos.


** As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

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 HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/ 
/DA MADEIRA"
As mulheres fazem o dobro que os homens nas tarefas domésticas

O dado foi conhecido na sessão levada a cabo na CMF e que assinalou o Dia Municipal da Igualdade

O Salão Nobre da Câmara Municipal do Funchal congregou esta tarde na sua grande maioria várias mulheres, que compareceram em peso para assinalar o Dia Municipal da Igualdade.

Numa problemática que diz respeito aos dois géneros, foi o sexo feminimo que mereceu um maior olhar por parte dos oradores. Madalena Nunes, vereadora com os pelouros da Educação, Habitação e Desenvolvimento Social, presidiu a sessão alertando para a estratégia municipal para a igualdade.
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IGUALDADE DE GÉNERO

Segundo a autarca, desde 2014 que a estratégia está montada com diferentes eixos de intervenção e trabalho e “se analisarmos com cuidado”, vemos que a preocupação da CMF “foi estabelecer parcerias, a nível interno e externo”.

Madalena Nunes realçou que trabalhar esta problemática “internamente é muito importante”, pois confere outro tipo de “sensibilidade” para estas questões, desmistificando “muitas ideias que estão feitas e interiorizadas em cada um de nós”.

Estabeleceu-se também uma parceria com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), “que ajudou bastante” para a “formação” dos trabalhadores da CMF. Houve também ao longo destes quatro anos a preocupação em trabalhar problemas transversais, mas que digam respeito à igualdade, por exemplo, no turismo, onde foram criadas várias aplicações móveis para as famílias que utilizam carros de bebé, com mobilidade reduzida ou até para os mais idosos. Estas pessoas podem assim realizar o percurso mais conveniente de acordo com as suas condicionantes.

Números que têm vindo a crescer
No primeiro ano de implementação do projecto contra a desigualdade, em 2014, a Câmara Municipal do Funchal trabalhou de perto com 95 pessoas. Em 2015 o número subiu para as 520 e em 2016 cresceu ainda mais: 861. Este ano os dados até Março contabilizam 626 pessoas, sem contar, como é óbvio, com esta iniciativa.

“O grande segredo tem sido as parcerias. Juntas de freguesia, instituições ou Polícia de Segurança Pública ajudam no raio de acção e isso é muito bom”, constatou Madalena Nunes, realçando que agindo “sozinhos não somos nada”, isto porque a desigualdade “é um problema de toda a gente”.

Nas questões de igualdade a vereadora acha que “ainda falta muito a fazer”, destacando o prémio Maria Aurora, que tenta debater soluções para esta temática. “Arranjamos um prémio municipal que tem um valor de três mil euros”, incentivo que se tem mostrado “apelativo em termos de participações”, informou Madalena Nunes, adiantando que “este ano foi o que teve mais” concorrentes.

Lei da Paridade não foi aplicada nas últimas legislativas
Outra das presentes nesta sessão foi a deputada na Assembleia Regional da Madeira pelo Partido Socialista, Mafalda Gonçalves, que é também presidente do Departamento Regional das Mulheres Socialistas da Madeira.

A professora começou por congratular a CMF que “foi pioneira no tratamento destas questões”, sendo esta “uma boa alergia” que espera “contagiar outros municípios”. Mafalda Gonçalves acredita que a mudança de mentalidades que ainda é necessária fazer na nossa sociedade só lá vai com duas vias: educação e legislação.

No primeiro ponto, e “porque tudo começa na educação”, a escola desempenha “um papel fundamental”, onde num primeiro momento “é necessário fazer-se um trabalho para a eliminação da linguagem sexista”.

Em relação à segunda mudança, esta prende-se com questões com a punição e acompanhamento dos agressores em casos de violência doméstica, sendo necessários, no parecer da deputada regional, programas de reabilitação que aqui na Região “não são implementados”, pois implica um grande investimento “que tem de ser feito”.

A socialista mostrou-se igualmente crítica em relação à Lei da Paridade que não foi cumprida nas últimas eleições legislativas na Madeira, considerando mesmo “um escândalo” que esta premissa não tenha sido cumprida.

Para quem não sabe, esta linha estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas, de modo a assegurar a representação mínima, por 33% de cada um dos sexos.

As mulheres fazem o dobro que os homens nas tarefas domésticas
Em representação da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) esteve Joana Martins, que começou por congratular todos os presentes pela luta que têm travado a favor do feminismo.

Desta parceria desenvolvida com a CMF, esta associação realizou um diagnóstico social pela igualdade de género, onde através de 500 questionários anónimos, abrangendo todas as faixas etárias e várias localidades da capital madeirense, puderam identificar onde estão as maiores desigualdades.

“A nível da partilha de tarefas domésticas, as mulheres fazem o dobro que os homens e estão também mais desprotegidas socialmente, com assédio sexual e a violência doméstica e de género”, disse Joana Martins, evocando a sigla pela qual o movimento da UMAR se rege: ‘Somos diferentes com os mesmos direitos’.

Outras questões foram também abordadas pela porta-voz do núcleo regional desta associação como a desigualdade salarial para o mesmo cargo e a dificuldade de acesso às mesmas funções laborais.

* "As mulheres fazem o dobro que os homens nas tarefas domésticas" e a custo zero


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II-ATEÍSMO
A breve história da descrença
2-Cara ou coroa



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HOJE NO 
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
"Adeus Senhor Ministro!" 
Colegas de Schäuble despedem-se
 com um "zero negro"

O símbolo de um orçamento equilibrado foi a mensagem escolhida pelos colaboradores do ministério para se despedirem de Wolfgang Schäuble. Um "zero negro" composto por centenas de funcionários a acenar no adeus a "Herr Minister".

O "zero negro" - tradução livre para "schwarze null", que em alemão retrata a ambição de obter um orçamento equilibrado ou com excedente - sempre foi uma obsessão para o ministro alemão das Finanças ao longo do seu mandato. Daí que tenha sido a forma escolhida (literalmente) pelos funcionários do seu ministério para se despedirem de Wolfgang Schäuble.
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É o que mostra uma publicação desta terça-feira, 24 de Outubro, colocada na conta de Twitter do ministério: centenas de colaboradores fotografados a partir de uma posição elevada, formando em cojunto um zero no exterior do edifício. Os fatos formais dos funcionários ajudam a dar o colorido preto pretendido.

"Adeus, Senhor Ministro! Dos seus queridos colegas no Ministério das Finanças," lê-se na publicação escrita em alemão, enquanto a imagem mostra centenas de mãos a acenar para a fotografia.
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Wolfgang Schäuble sai da pasta das Finanças do governo de Angela Merkel ao fim de oito anos, deixando as finanças públicas na melhor situação desde a queda do muro de Berlim, em 1989, frisa o Financial Times. É a partir desta terça-feira presidente do parlamento alemão saído das eleições em que o partido de Merkel voltou a ser o mais votado, abrindo-lhe caminho para o quarto mandato à frente do executivo.

Além da imagem dos funcionários ministeriais, Schäuble já recebeu este mês outras lembranças de despedida, como uma nota de 100 euros com a sua efígie e uma bandeira da União Europeia autografada pelos seus 18 colegas no Eurogrupo.

* Não temos boa opinião sobre o ministro que sai, não entendemos que  para se ser bom ministro no seu país seja necessário tramar os povos do sul da europa. Os juros leoninos que foram pagos à Alemanha ajudaram a estabilizar a economia alemã. O plano Marshal que ajudou a Alemanha a reerguer-se no pós-guerra tinha objectivos solidários, Schauble não sabe o que é solidariedade.

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III-EXPEDIÇÃO AVENTURA

11- PANTANAL
1- BIOMA PANTANAL


COM RICHARD RASMUSSEN

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 HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Adolescente forçada a sexo 
fica sem a filha 

Menina comprada por casal que a obrigava a fazer as lides da casa e a dormir com o filho.

Marius Rostas foi condenado pelo Tribunal de Santa Maria da Feira a sete anos e nove meses de prisão por escravizar uma menina durante quatro anos.

A mulher, Lucia Ciurar, foi sentenciada com sete anos.

O Ministério Público recorreu e o Tribunal da Relação do Porto aumentou as penas do casal para nove anos e meio. 

Marius e Lucia, representados pelo advogado Leonardo Azevedo, recorreram para o Supremo, que agora reduziu estas penas para oito anos. 
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A menina que foi ‘comprada’ na Roménia por mil euros, deu à luz uma filha quando tinha 14 anos, que foi dada para adoção contra a sua vontade. Desde os 12 anos que a menina foi forçada a viver maritalmente com o filho do casal, da mesma idade, que está fugido e por isso ainda não foi julgado pelos crimes de violação. 

A vítima era obrigada a fazer as lides da casa, cuidar dos outros filhos mais novos de Marius e Lucia, a mendigar e roubar em lojas. Quando não obedecia era espancada. 

Aos 14 anos deu à luz uma menina no Hospital de Santa Maria da Feira. Marius e Lucia apresentaram documentos falsos de uma filha de 17 anos como sendo da vítima e assim assinaram os papéis para que a bebé que a vítima acabara de dar à luz fosse para adoção, o que veio a acontecer. 

Foram mais dois anos de escravidão e violações quase diárias, até que em dezembro de 2014, depois de ter sido apanhada pela GNR a furtar numa loja, denunciou o caso e o casal foi detido pela PJ.

* Uma pequena punição para um crime hediondo, não percebemos.

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GUSTAVO PIRES

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Um Movimento Olímpico 
a Caminho de Lado Nenhum

José Manuel Leandro ex presidente da Federação Portuguesa de Vela, num texto publicado no Jornal A Bola (on line) (2017-05-11), refere que a Assembleia Plenária do Comité Olímpico de Portugal (COP), em Setembro de 2016, sob proposta da Comissão Executiva, aprovou um conjunto de alterações aos seus Estatutos. Ao tempo, diz o então presidente da Federação Portuguesa de Vela, a sua federação foi a única associada presente na referida Assembleia a apresentar “propostas concretas, formais e atempadas” no sentido de contribuir para a melhoria do documento. Todavia, foram todas, pronta e veementemente, recusadas pelo presidente do COP. Foi obra. E foi obra na medida em que o presidente do COP, ao cabo de quatro anos de mandato e depois do desastre que foi a participação portuguesa nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, perdeu uma excelente oportunidade para, ao contrários dos seus antecessores, através de uma ampla participação nacional, desencadear uma revisão dos estatutos da instituição de acordo com as novas realidades do desporto moderno iniciando a transformação de uma organização tradicionalmente constituída por gente que está convencida que tem “sangue azul”, numa organização, na sua vocação e missão, verdadeiramente partilhada pelos portugueses.

O problema é que perante esta incapacidade atávica de reajustar o MO aos novos tempos tem vindo, de há vários anos a esta parte, a colocar o Olimpismo, tanto a nível internacional quanto nos mais diversos países, numa profunda crise. Do comercialismo à corrupção, passando pelo flagelo do doping são diversos os sintomas que o atual presidente do Comité Olímpico Internacional (COI) pretende debelar com uma terapia de choque de quarenta medidas unanimemente aprovadas na 127ª Sessão do COI realizada no Mónaco em 8 e 9 de Dezembro de 2014. Com a receita (Agenda 2020), Thomas Bach, deseja estabelecer um “strategic roadmap” a fim de orientar o desenvolvimento futuro do MO internacional. Infelizmente, se o tal “mapa estratégico” está a conduzir o MO para algum lado é para lado nenhum. Porque, no que diz respeito aos princípios e aos valores que a instituição deve preservar e promover, a situação tem vindo a piorar significativamente como se pode verificar pelas acusações de corrupção que estão a atingir os dirigentes desportivos dos mais diversos países do Mundo, entre os quais o membro do COI acabado de ser afastado da presidência do Comité Olímpico Brasileiro, de seu nome Arthur Nuzman que, atualmente, ocupa a “pole position” da corrida olímpica corrupção.

Mas, então, porque é que a Agenda (2020) do COI não está a resolver nem vai resolver nenhum problema significativo dos que, a uma escala global, verdadeiramente, impedem o desenvolvimento do MO na senda do futuro?

A resposta é simples. Porque a generalidade dos dirigentes do MO, uma vez eleitos, esquecem-se dos mais fundamentais princípios de ordem democrática. E, entre as 40 medidas da Agenda 2020, algumas delas completamente inúteis, por estranho que possa parecer, nenhuma tem como objetivo promover a cultura democrática não só no seio do COI como no dos mais diversos CONs por esse mundo fora. Como se pode verificar no documento do COI intitulado “Olympic Agenda 2020 - 20+20 Recommendations” a palavra democracia não é sequer mencionada uma única vez. Todavia, estou em crer que o fator significante que pode tirar o MO do estado de profunda crise em que se encontra é, precisamente, a institucionalização de uma assumida vivência democrática interna e uma abertura externa à sociedade tanto do COI quanto dos CONs. Se para Albert Camus o suicídio era a única questão filosófica, no que diz respeito ao MO, é a democracia a única questão filosófica na medida em que o que está em causa é o suicídio do próprio olimpismo, não por culpa dos atletas, não por culpa dos técnicos, mas por culpa dos dirigentes que não estão a ser minimamente capazes de entender o Olimpismo como uma filosofia de vida que deve colocar o desporto ao serviço da humanidade.

Trata-se, assim, de saber se o MO, tanto a nível internacional quanto nacional, tem capacidade para se reformar a partir de dentro. Infelizmente, hoje, estou convencido que não. E, se, ainda tinha algumas esperanças de que isso fosso possível, a atuação do atual presidente do COP tratou de acabar com elas.

Hoje, estou convicto que o MO só será reformado através de uma intervenção externa na medida em que estamos perante um sistema autocrático com lideranças de características napoleónicas ao estilo “quero, posso e mando” que, à custa do dinheiro dos contribuintes, consciente ou inconscientemente, atuam no sentido de manterem o “status quo”. Ao fazê-lo, estão a conduzir o Olimpismo no caminho dos dinossauros.

Assim, teria sido de fundamental importância que a Agenda 2020 do COI tivesse previsto um programa, conducente à democratização interna do COI bem como à dos diversos CONs, capaz de instituir um conjunto de regras democráticas a serem respeitadas nos seus estatutos. Porque, não se pode admitir que presidentes dos CONs dirijam as organizações que não lideram mas chefiam ao estilo "magister dixit” e se mantenham agarrados ao poder dezenas de anos sem que nada aconteça e sem darem satisfações a ninguém. E fazem-no no mais completo desrespeito pela democracia que é um dos valores e princípios essenciais, universais e indivisíveis das Nações Unidas que está estreitamente ligada ao Estado de direito, ao exercício dos direitos humanos, e ao pleno usufruto das liberdades fundamentais. O COI não se pode sujeitar a ser criticado como aconteceu em 2009 durante a 121ª Sessão quando, perante a vitória do Rio de Janeiro sobre a cidade de Chicago, Barack Obama, presidente do EUA, afirmou que “…as decisões do COI são similares às da FIFA: um pouco manipuladas" porque, segundo ele, considerando "… todos os critérios objetivos, a candidatura americana era a melhor". O COI tem de ser uma organização acima de qualquer suspeita. 

Infelizmente, o que se está a verificar é que o COI não é uma organização acima de qualquer suspeita. Para que o COI comece a ser uma organização acima de qualquer suspeita é não só necessário como urgente uma revisão séria da Carta Olímpica no sentido que a democratizar. Do mesmo modo, os CONs, pelo sistema democrático a que devem ser sujeitos, têm de funcionar acima de qualquer suspeita. Porque não se pode aceitar que muitos CONs funcionem em “roda livre”, à custa do dinheiro dos contribuintes, através de processos de gestão autocráticos bem como de sistemas eleitorais absolutamente kafekianos a fim de que as oligarquias, que se protegem umas às outras, continuem, anos a fio, instaladas no poder. Ora, teria sido fundamental que a Agenda 2020 tivesse cuidado de instituir um programa de democratização dos estatutos dos CONs.

A revisão dos estatutos do COP, ao longo dos seus mais de cem anos de vida, por incapacidade ou falta de interesse dos seus dirigentes, tem sido orientada mais por objetivos de ordem de interesses de conjuntura do que, propriamente, por uma visão estratégica para o MO nacional que, necessariamente, teria de passar por uma participação alargada à sociedade portuguesa, envolvendo as várias entidades da vida nacional, quer direta, quer indiretamente, interessadas no processo de desenvolvimento do desporto do qual o MO faz parte. Pelo contrário, os estatutos, num total de 46 artigos, alguns deles de grande complexidade, foram aprovados sem participação, sem discussão e numa Assembleia Plenária que durou cerca de duas horas. 

Em consequência a imagem que passou foi a de uma espécie de “missa cantada” uma vez que a dita Assembleia foi presidida pelo presidente do COP que, simultaneamente, presidia à Comissão Executiva e, em consequência, também tinha sido o principal responsável pela proposta em aprovação. Em resultado desta visão minimalista da pática democrática, que, infelizmente, cada vez mais, está a prejudicar a cultura democrática que devia presidir à vida desportiva do País, aquilo que mudou, sem fundamentação, sem lógica e sem sentido, só vai fazer com que tudo continue na mesma. É uma opção estratégica do tipo “mais do mesmo” com a qual estou profundamente em desacordo. O MO em Portugal merece mais, muito mais.

Assim, só por ingenuidade José Leandro podia pensar que as propostas por si apresentadas que, entre outras, vamos analisar nos próximos textos, podiam ter alguma viabilidade de serem consideradas e discutidas desde logo porque, perante três resultados absolutamente miseráveis nas últimas três edições dos Jogos Olímpicos, os presidentes das Federações Desportivas, encontram-se tomados pela mais confrangedora ausência de espírito crítico e os que não se encontram não estão para se incomodarem. Entretanto, o MO nacional, apesar de toda a cosmética de marketing sustentada em milhares de selfies, encontra-se numa profunda crise que vai, novamente, explodir em Tóquio no ano de 2020. Quer dizer, estamos, de há mais de doze anos a esta parte, a assistir a sucessivos Programas de Preparação Olímpica que estão a conduzir o desporto 


 *Professor catedrático da Faculdade de Motricidade Humana

IN "A BOLA"
19/10/17

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1392.UNIÃO



EUROPEIA



PROTESTO CONTRA O ACORDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO

























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HOJE  NO 
"OBSERVADOR"

Tribunal de julgamento recusa
 imunidade de Manuel Vicente e vai
 enviar nova carta rogatória para Angola

O juiz do julgamento diz que Manuel Vicente não tem direito a imunidade. Nova carta rogatória será enviada para notificar ex-vice-presidente da acusação do Ministério Público.

É mais uma decisão no mesmo sentido: depois do Ministério Público (MP) e da juíza de instrução criminal, é agora a vez do juiz que presidirá ao julgamento do caso Manuel Vicente reconhecer que o ex-vice-presidente da República de Angola não tem direito à imunidade diplomática que diz ser portador. Mais: o juiz Alfredo Costa rejeitou mesmo num despacho datado de 18 de outubro um requerimento da defesa de Vicente a pedir a separação do processo e decidiu enviar para Angola uma carta rogatória para o ex-vice-presidente de Angola ser notificado da acusação do MP e decidir se quer contestá-la ou não.
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É pouco provável que a carta rogatória seja cumprida pelas autoridades angolanas, atendendo que já recusaram cumprir uma primeira missiva com os mesmos objetivos expedida pela Procuradoria-Geral da República após a emissão do despacho de acusação. Os angolanos alegam que, ao contrário do que a Justiça portuguesa defende, Manuel Vicente está protegido por uma imunidade que lhe é conferida pela lei angolana — além de que os crimes que são imputados a Vicente estarem abrangidos por uma amnistia que foi decretada pelo ex-Presidente José Eduardo dos Santos.

Em causa estão os crimes de corrupção ativa na forma agravada, branqueamento de capitais e falsificação de documento que são imputados pelo MP a Manuel Vicente por alegadamente ter corrompido o procurador Orlando Figueira para arquivar um inquérito aberto contra si.

A defesa de Manuel Vicente, a cargo do advogado Rui Patrício, tinha apresentado um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sobre uma decisão semelhante do Tribunal de Instrução Criminal mas os desembargadores da 5.ª Secção do TRL recusaram esta terça-feira apreciar o recurso, tal como o Observador avançou em primeira mão. Passando, assim, a bola ao juiz Alfredo Costa — que já se tinha antecipado nesta decisão datada de 18 de outubro.

O juiz decide

Com base num parecer emitido por Reis Novais, Rui Patrício, advogado de defesa de Manuel Vicente, alegou junto do TRL e do juiz Alfredo Costa que o seu cliente não podia ser julgado em Portugal por ser portador, de acordo com a lei angolana, de imunidade diplomática durante os próximos 5 anos — imunidade essa que abrange, segundo a defesa, igualmente alegados crimes alegadamente praticados no âmbito da sua vida pessoal.

Numa decisão datada de 18 de outubro, o juiz Alfredo Costa aderiu à argumentação de sempre do MP desde a fase de inquérito e que se explica de forma simples:
  • os alegados crimes terão sido praticados por Manuel Vicente enquanto presidente da Sonangol
  • logo, a imunidade a que tinha direito como vice-presidente de Angola não o protege desta acusação
Sendo consequente com esta decisão, o juiz Alfredo Costa determinou a expedição de uma “carta rogatória à República de Angola, com urgência (…) para o denunciado Manuel Vicente a fim de ser constituído arguido, prestação de termo de identidade e residência e notificação da acusação [do Ministério Público] deduzida nos presentes autos”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.

De acordo com diversas fontes judiciais contactadas pelo Observador, se Angola continuar a recusar cumprir esta segunda carta rogatória da Justiça portuguesa, será inevitável a abertura de um processo de contumácia que terá como objetivo notificar Manuel Vicente da acusação produzida pelo MP contra a sua pessoa, sendo habitual, no contexto desse processo, a emissão de mandados de detenção internacionais de forma a que Vicente seja localizado e notificado da acusação. Caso isso, não se se verifique, aí sim, os autos referentes ao ex-n.º 2 de Angola serão separados e o processo continuará a sua marcha.

Tudo porque o juiz Alfredo Costa considera que:
Inexistem convenções internacionais, convenções bilaterais, ou quaisquer tratados que garantam expressamente a imunidade diplomática, de que o ora requerente Manuel Vicente se quer fazer prevalecer”, lê-se no despacho.
Isto porque “a prática dos fatos imputados ao denunciado Manuel Vicente referem-se à altura em que o mesmo era presidente da Sonangol — Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, EP, e portanto, antes, inclusive de ter sido empossado como vice-presidente de Angola e, ademais, sendo que atualmente já não exerce as funções de vice-presidente da República de Angola”. Isto é, a atividade de Vicente, segundo o magistrado do Tribunal do Círculo de Lisboa, “alegadamente ilícita” verificou-se “no âmbito pessoal, portanto não tem qualquer característica de conexão a atos de natureza oficial (decorrentes da sua função)”. Por isso mesmo, “a situação [de imunidade] nem se coloca”, afirma o juiz.

Mesmo se fosse Chefe de Estado, como era o caso de José Eduardo dos Santos, enfatiza do juiz, a imunidade que o protegeria não seria “absoluta”. Além disso, acrescenta, a já referida imunidade (…) mantém-se apenas para os agentes em exercício, de maneira que os seus efeitos cessam aquando” do fim “do exercício das funções oficiais” — como é o caso de Manuel Vicente.

O juiz Alfredo Costa fez questão realçar no seu despacho que a sua decisão está “em consonância com as doutrinas atuais que defendem que as imunidades dos Chefes de Estado Estrangeiros têm de sofrer exceções necessárias, a fim de os tornarem conformes a outros princípios fundamentais reconhecidos e, até, exigidos pela comunidade internacional em termos de Direitos Humanos e Dignidade da Pessoa Humana“, lê-se no documento a que o Observador teve acesso.

A separação dos autos no que a Manuel Vicente diz respeito e o posterior envio para a Angola para prosseguimento da ação penal, duas matérias que os seus advogados estão a requerer desde a fase de inquérito, também foi igualmente recusada pelo juiz Alfredo Costa. O magistrado fundamenta a sua decisão na resposta que as autoridades angolanas deram, aquando da recusa em cumprirem a carta rogatória para notificação da acusação, à Procuradoria-Geral da República:
  • Manuel Vicente não poderia ser constituído arguido por os crimes de que era suspeito (corrupção ativa e branqueamento de capitais) estavam abrangidos por uma amnistia da República de Angola;
Devido a esta argumentação que impediria a perseguição penal do suspeito Manuel Vicente, o magistrado considera que o envio dos autos para Angola não corresponderia a uma “boa administração da justiça” ou “melhor reinserção social em caso de condenação” — dois requisitos exigidos pela lei para enviar os autos para a Justiça de um Estado estrangeiro.

* Sobre a seriedade do suspeito e a  sua dinâmica corruptora serão ridículas as dúvidas.
Salientamos a coragem do juíz português.

** A seguir reeditamos um artigo de opinião de autoria do advogado SÁ FERNANDES, bastante esclarecedor sobre a imunidade do angolano.

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Imunidade diplomática: o caso
do vice-presidente de Angola

No direito internacional há cada vez menos espaço para imunidades absolutas, as quais se devem compatibilizar com um quadro que permita uma perseguição eficaz a crimes como o de corrupção.

1. Em Fevereiro deste ano, o Ministério Público acusou o então vice-presidente de Angola, engenheiro Manuel Vicente, de crimes de corrupção activa, branqueamento de capitais e falsificação de documento, uma vez que, em conluio com outras pessoas, teria actuado com vista a obter, da parte do então procurador da República Orlando Figueira, despachos favoráveis em inquéritos criminais em que estaria a ser investigado, contra o recebimento de uma contrapartida pecuniária de mais de 700 mil euros e ainda de outras vantagens, traduzidas na celebração futura de contratos de prestação de serviços a favor deste. Seguiu-se a pronúncia dos arguidos e a remessa dos autos para julgamento, cujo início está previsto para 2018.

2. Os arguidos gozam da presunção de inocência e o tema deste artigo não é a sua culpabilidade ou inocência em relação aos factos que lhes são imputados, matéria sobre a qual não tenho qualquer opinião (nem aqui a diria, se a tivesse). É ainda do domínio público que existem outros tópicos processuais que as defesas têm levantado, os quais também não são objecto da minha reflexão.

3. O que me leva a vir ao debate público tem a ver com o estatuto da imunidade diplomática de titulares de altos cargos políticos, neste caso à luz da situação particular daquele que até há dias era o vice-presidente de Angola.

4. O Governo de Angola terá apresentado uma nota verbal ao Governo português, em que terá suscitado a violação da imunidade diplomática do seu então vice-presidente, a que o Governo português ainda não terá respondido. Paralelamente, alguma comunicação social tem dado uma grande ênfase a esta tese, sobretudo os jornais Sol e i, que desde o último fim-de-semana sobre ela têm feito sucessivas manchetes: “Relações com Angola estão por um fio”, “Luanda acusa Portugal de violar Lei Penal Internacional, tratados da CPLP e Acordos de Cooperação Bilateral”, “o Sol divulga requerimento da defesa que arrasa Ministério Público”, “Governo angolano ameaça romper relações diplomáticas em Portugal”, “Executivo de Angola enviou nota de repúdio ao MNE português, onde promete salvaguardar a sua soberania, independência nacional e dignidade, em função do contínuo acto internacional ilícito praticado pela República Portuguesa”, “Tensão aumenta entre Portugal e Angola”, “150 mil portugueses em risco de terem de regressar se houver cortes de relações diplomáticas”, “Marcelo preocupado com relações com Angola”.

5. É manifesta a enorme relevância deste debate, não só pela sua importância para o direito internacional, como pelo seu eventual reflexo nas relações entre Portugal e Angola. Foi isso que me levou a procurar ter acesso, o que obtive, à acusação, à argumentação da defesa e ao principal parecer em que esta se funda (todas peças de elevada craveira técnica e de grande probidade intelectual). Entendi que tinha o direito e senti o dever de me pronunciar sobre o assunto, até porque ele se relaciona com a avaliação dos instrumentos admissíveis no combate à corrupção, que é, a meu ver, um tema crucial do nosso tempo histórico, em particular para Portugal e para Angola.

6. E a primeira coisa a dizer é que a questão não é de resposta fácil, pelo que devemos fugir de respostas precipitadas que nos desviam daquilo que conta para a solução. Enquadrando a minha posição, adianto já que, a meu ver, o problema se coloca na verificação, ou não, da existência de um costume internacional que dê cobertura à imunidade diplomática reclamada. É que, na verdade, não há convenções internacionais, nem convenções bilaterais, nem quaisquer tratados que garantam a imunidade diplomática de que o Estado de Angola se quer prevalecer em relação ao seu ex-vice-presidente.

7. A Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 1961, veio estabelecer – na linha daquilo que já era um costume internacional consolidado – o princípio de que os agentes diplomáticos acreditados gozam de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditador, estatuto de que também beneficiam os membros da sua família, desde que não sejam nacionais (de que tivemos o recente exemplo ocorrido com os filhos do embaixador iraquiano). Essa imunidade não isenta o agente de um eventual julgamento na jurisdição do Estado acreditante, o qual, de resto, pode renunciar à imunidade conferida aos seus agentes diplomáticos. Mas, não acontecendo essa renúncia, é incontroverso o entendimento de que efectivamente o Estado acreditador – ou seja, o Estado onde o agente diplomático está colocado – deve respeitar tal imunidade, que, ao longo da História, tem sido tida como fundamental para garantir a segurança internacional e o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.

8. Mais tarde, em 1969, foi celebrada, em Nova Iorque, a Convenção sobre Missões Especiais, que consagra igualmente a imunidade penal dos representantes de um Estado em missão noutro Estado, incluindo todos os membros do staff diplomático que a integra, matéria sobre a qual também já existia inequívoco costume internacional, uma vez que seria incompreensível, à luz da lei internacional, que aqueles que, numa acção diplomática, se deslocam em missão a outro Estado pudessem ser objecto, durante essa deslocação, de uma investigação criminal ou de quaisquer actos que pudessem pôr em causa a sua liberdade de movimentos.

9. Entre Portugal e Angola existem acordos bilaterais de cooperação jurídica e judiciária; por outro lado, os Estados-membros da CPLP celebraram igualmente uma Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal. Nesse âmbito, foram estabelecidas algumas prerrogativas e privilégios, mas não existe qualquer regra relativa à imunidade diplomática da jurisdição penal de titulares de cargos políticos. Por outro lado, o que a Constituição de Angola disponha acerca deste item – ou seja, acerca da imunidade dos seus próprios dirigentes políticos – só se aplica em Angola, não tendo o Estado português, ou qualquer outro, de respeitar esse estatuto, definido por lei nacional, a qual, por natureza, não se pode impor à jurisdição de outro Estado.

10. Pelo exposto, ao contrário do que alguma comunicação social tem divulgado, aquilo que está em cima da mesa não é um problema de violação de convenção internacional, de acordo bilateral, de tratado internacional ou da lei angolana, porque o tema fundamental se circunscreve à avaliação da existência, ou não, de um costume internacional que garanta ao então vice-presidente de Angola a imunidade reivindicada. De resto, o parecer de Reis Novais e Fidalgo de Freitas, em que se estriba a defesa de Manuel Vicente, coloca o assunto exactamente sob a óptica do direito internacional público costumeiro.

11. Neste campo, há um único dado pacífico em matéria de costume internacional: é o da imunidade dos chefes de Estado (conceito que se alargou de forma a também abranger os chefes de Governo), quanto aos actos por si praticados, quer a título oficial, quer na sua esfera privada, a qual permanece enquanto exercerem as funções de chefe de Estado e subsiste, mesmo depois da cessação de funções, mas somente quanto aos actos efectuados no exercício das funções oficiais. É a solução reconhecida pelo prestigiado Instituto de Direito Internacional, na Sessão de Vancouver de 2001.
Tal imunidade apenas conhece excepções, também já consagradas na lei internacional, relativamente à prática de crimes internacionais (crimes contra a humanidade, crimes de guerra, etc), onde se aceita a jurisdição penal de tribunais internacionais, mesmo relativamente a chefes de Estado em exercício de funções (por exemplo, o presidente sudanês Omar Al Bashir).

Destarte, há igualmente precedentes relativamente à admissão da jurisdição de tribunais nacionais quanto a crimes desta natureza, pelo menos nos casos em que os chefes de Estado já deixaram de exercer as suas funções (são sobejamente conhecidos os casos de Pinochet, avaliado pela inglesa Câmara dos Lordes, e de Noriega, que os EUA não reconheceram como chefe de Estado de jure).

12. Fora a situação dos chefes de Estado e chefes de Governo, não se poderá falar de um costume internacional consolidado relativamente a uma imunidade geral de jurisdição penal para altos titulares de cargos políticos (a não ser, naturalmente, quando integrados em missões oficiais em viagens ao estrangeiro, como acima referimos).

13. Neste contexto, o principal argumento a favor de Manuel Vicente resulta de um célebre caso, julgado no Tribunal Internacional de Justiça, que opôs a República Democrática do Congo e a Bélgica. Em 2000, um tribunal de Bruxelas emitira um mandado de detenção contra o então ministro dos Negócios Estrangeiros do Congo, senhor Yerodia, sustentado na sua lei nacional que sanciona as violações graves do direito internacional humanitário, a qual conferia aos tribunais belgas jurisdição em relação a crimes internacionais, independentemente da existência de conexões territoriais e/ou de nacionalidade entre o crime e o Estado belga. Yerodia era acusado de crimes previstos na Convenção de Genebra e de crimes contra a humanidade, o que teria a ver com os seus discursos de ódio, proferidos contra os tutsis, de que resultaram centenas de assassinatos e detenções arbitrárias.

Em 14 de Fevereiro de 2002, o Tribunal Internacional de Justiça declarou que o mandado de detenção contra Yerodia não respeitava a imunidade de jurisdição criminal de que seriam beneficiários os ministros dos Negócios Estrangeiros em exercício de funções. O tribunal entendeu que essa imunidade abrangia tanto actos praticados a título oficial como privado, uma vez que a imunidade não salvaguarda apenas a dignidade da função de representação do Estado, mas a total liberdade e independência de quem o representa.

É basicamente a partir deste importante precedente que Manuel Vicente reclama a sua imunidade, uma vez que defende que o mesmo estatuto se aplica aos titulares de altos cargos políticos, como aquele em que ele estava investido, como vice-presidente de Angola.

14. Contudo, julgo que essa jurisprudência não se aplica a Manuel Vicente. Desde logo, porque aquela decisão do Tribunal Internacional de Justiça não permite a conclusão do reconhecimento da existência de uma regra consolidada de direito costumeiro quanto a uma imunidade absoluta da jurisdição penal a favor dos ministros dos Negócios Estrangeiros. Não só por causa dos veementes votos de vencido, que o impugnam, como ainda pelo teor das declarações de voto de alguns dos juízes que votaram favoravelmente o acórdão, onde isso mesmo é sublinhado, pelo que, em rigor, o que tais juízes contestaram foi a emissão do mandado de detenção, na medida em que ele afectava a liberdade de circulação do ministro dos Negócios Estrangeiros do Congo.
Mas sobretudo porque a situação dos ministros dos Negócios Estrangeiros não é equiparável ao cargo que Manuel Vicente ocupava.
Aliás, no caso do ministro congolês, o tribunal aceitou o estatuto de imunidade atendendo às funções diplomáticas exercidas e à circunstância de, nas Convenções de Viena de 1969 e 1986 sobre o Direito dos Tratados, se prever que, a par dos chefes de Estado e do Governo, só aos ministros dos Negócios Estrangeiros é reconhecida, sem necessidade de apresentação de plenos poderes, uma autoridade própria para a execução de todos os actos relativos à celebração de tratados. Ora, o vice-presidente de Angola não é titular dessa autoridade, nem de nenhuma outra de natureza diplomática. É certo que lhe cabe substituir o chefe de Estado nas suas ausências e impedimentos, mas, assim sendo, só se justifica que goze de imunidade durante os períodos de substituição, não havendo regra costumeira internacional que estabeleça uma imunidade de jurisdição penal a favor dos substitutos de chefes de Estado ou de Governo (fora daqueles períodos, é claro).

15. Não podemos esquecer que a doutrina e a jurisprudência internacionais são categóricas no sentido de que a imunidade de jurisdição penal não é conferida para servir interesses pessoais, mas apenas enquanto instrumento de garantia de independência daqueles que, em cada momento e em cada Estado, estão investidos na sua representação internacional, e somente na medida excepcional em que isso seja necessário para assegurar aquele fim. Na evolução do direito internacional há cada vez menos espaço para imunidades de jurisdição penal absolutas, as quais se devem compatibilizar com um quadro que permita uma perseguição eficaz aos crimes muito graves, como acontece com a corrupção, ademais quando está em causa a alegada compra de favores de um magistrado de outro Estado, a fim de salvaguardar interesses privados.

16. Em qualquer caso, desde que, em 16 de Setembro, Manuel Vicente deixou de ser o vice-presidente de Angola (cargo actualmente ocupado por Bornito de Sousa), o problema está ultrapassado. É que não há qualquer dúvida de que, mesmo a ter existido, a imunidade em discussão cessou nesse instante. Não há quaisquer vozes dissonantes quanto ao entendimento de que essa imunidade não se aplica a quem já não é titular do cargo que a determina e em relação aos actos praticados fora de funções oficiais, como inequivocamente acontece com os factos imputados a Manuel Vicente. De resto, segundo a acusação, a congeminação da alegada acção criminosa deu-se até enquanto ele era presidente da Sonagol e antes mesmo de ser empossado como vice-presidente de Angola.

17. A situação só se alteraria se Manuel Vicente viesse a ser designado para ministro dos Negócios Estrangeiros ou cargo equivalente. Aí, sim, voltaríamos ao debate inicial. Mas não creio que João Lourenço, que, no seu discurso de posse, sublinhou a importância decisiva da luta contra a corrupção, cometesse esse erro político, que ensombraria gravemente o seu mandato.

IN "OBSERVADOR"
29/09/17

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153-BEBERICANDO


COMO FAZER
"DRINK ANTI-GRIPAL"

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8- ZOMBIES
UMA HISTÓRIA VIVA


* Para quem gosta de esoterismo de terror, o vídeo aconselhável.


** As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

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 HOJE NO 
"RECORD" 

ATLETISMO
Carla Salomé Rocha e Catarina Ribeiro são leoas

Sporting oficializou contratação das atletas, notícia que já tinha sido avançada por Record

O Sporting oficializou as contratações de Catarina Ribeiro e Carla Salomé Rocha, notícia que o nosso jornal já tinha avançado. Ambas meio-fundistas, chegam a Alvalade depois de competirem como individuais, sendo, mais precisamente, um regresso a uma casa que já conhecem.
MONIZ PEREIRA - INESQUECÍVEL
"O Sporting tem um projeto bastante aliciante e uma grande equipa masculina e feminina, o que nos motiva mais para trabalhar em equipa. É sempre bom ver a aposta do clube na nossa modalidade, que anda um pouco apagada, entre aspas. Pessoalmente, as coisas mudam um pouco porque antes estava restringida às competições que planeava durante a época; agora, o calendário é planeado pelo clube", disse Carla Salomé Rocha, citada pelo site do clube, destacando ainda que os objetivos coletivos superam os individuais. "Como se costuma dizer, o símbolo da frente vem primeiro do que o nome nas costas, e venho para ajudar a equipa a alcançar grandes títulos, tanto a nível nacional como europeu."

Catarina Ribeiro, que saiu do Sporting em 2014, refere que correr como individual já não a motivava. "O Sporting está mais aberto para as competições europeias e não só nacionais, o que é mais aliciante. Internamente, somos os melhores e o desafio internacional é sempre o que dá mais ênfase e tem maior visibilidade", frisou também ao site do Sporting.

Sporting contrata três meio-fundistas dispensados pelo Benfica 
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Alberto Paulo, Miguel Moreira e Tiago Costa são os reforços

O Sporting anunciou a contratação de mais três reforços para o seu atletismo, desta vez no setor masculino, apresentando os meio-fundistas Alberto Paulo, Miguel Moreira e Tiago Costa.

Um dia depois de ter apresentado as internacionais Salomé Rocha e Catarina Ribeiro, que competiram na última época como individuais, o Sporting avança agora com três atletas recentemente dispensados pelo Benfica e que estavam sem clube para 2018.

Com efeito, no passado dia 4 o Benfica anunciara uma série de dispensados, na qual estavam os agora contratados pelos leões.

Alberto Paulo, duas vezes olímpico em 3.000 metros obstáculos e três vezes campeão nacional, além de campeão mundial universitário, já tinha deixado de ser a primeira opção das águias para essa especialidade.

Miguel Moreira é um meio-fundista especialista em 800 e 1.500 metros, capaz de correr distâncias mais longas, e Tiago Costa encontra-se vocacionado para as provas de pista mais longas, corta-mato e estrada.

* Excelentes reforços

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