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Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
15/09/2017
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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
Vinte pessoas morreram nas praias portuguesas desde maio Nove das
vítimas perderam a vida antes
da abertura da época balnear.
Vinte pessoas morreram nas praias portuguesas desde maio, das quais nove antes da abertura da época balnear, divulgou esta quinta-feira a Autoridade Marítima Nacional.
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De acordo com um balanço divulgado, um total de 11 pessoas morreram já durante a época balnear: três pessoas em praias vigiadas, seis em praias sem vigilância e duas em praias fluviais vigiadas (nenhuma faleceu em praias fluviais não vigiadas).
Foram nove as pessoas que faleceram antes da abertura da época balnear: duas na Nazaré, duas em Espinho, uma na praia da Rainha (Cascais), uma na praia da Lagoa (Póvoa de Varzim), uma na Foz do Lisandro (na Ericeira), uma em São Torpes (Sines) e uma em Porto Covo.
Das mortes neste período, três pessoas (um casal espanhol de 63 e 65 anos e uma austríaca de 66 anos) foram colhidas por ondas enquanto passeavam junto ao areal e as restantes sete morreram afogadas enquanto nadavam.
Também antes da abertura da época balnear, que é decidida pelos municípios, morreram uma criança de 10 anos, três jovens de 17, 18 e 19 anos, e dois homens de 32 e 39 anos. Embora a maior parte destas vítimas tivessem nacionalidade portuguesa, entre os mortos estava também um cidadão brasileiro e um outro cabo-verdiano.
Depois da abertura da época balnear, morreram 11 pessoas, a maior parte delas (6) em praias marítimas não vigiadas: na praia da Ilha do Farol (Olhão), na praia da Amorosa e na praia de Belinho (ambas em Viana de Castelo), na praia da Cova do Vapor (Lisboa), praia do Cabadelo (Figueira da Foz).
Nestas praias morreram pessoas entre os 33 anos (um homem que nadava e morreu afogado) e os 74 anos (uma mulher que passeava à beira-mar e cuja causa da morte permanece por conhecer). Nas praias marítimas vigiadas morreram três pessoas: um rapaz de 17 anos, que nadava na praia da Fonte da Telha (Lisboa) e teve uma presumível congestão, uma mulher de 52 anos, que nadava na praia das Maçãs (Cascais), que também teve uma congestão, e uma ucraniana de 60 anos que teve um ataque cardíaco na praia da Fuzeta (em Olhão).
Os dados da Autoridade Marítima Nacional dão conta ainda de duas mortes em praias fluviais: de um jovem de 15 anos na praia Fluvial da Eira (Montemor-o-velho), que "não voltou à superfície depois de um salto para a água", e um outro de 24 anos, de nacionalidade guineense, que "desapareceu na água sem ser visto" na praia fluvial de Adaúfe (Braga).
Entre 1 de maio e 14 de setembro, os nadadores salvadores fizeram 434 salvamentos, prestaram primeiros socorros 640 vezes e fizeram buscas por crianças 44 vezes. A maioria das praias portuguesas inicia a época balnear durante o mês de junho, de acordo com a portaria publicada pelo Governo em Diário da República, que refere que a época balnear decorre entre 1 de maio e 15 de outubro. Compete às câmaras municipais definir a época balnear em cada praia do seu concelho.
* É óbvio que lamentamos as mortes ocorridas, como óbvio a negligência impera.
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HOJE NO
"OBSERVADOR"
Governo diz que mantém escolha de
.Seixas da Costa
para o Conselho Geral Independente da RTP
.Seixas da Costa
para o Conselho Geral Independente da RTP
O Governo reafirmou esta sexta-feira a intenção de indigitar o
embaixador Seixas da Costa para o Conselho Geral Independente da RTP,
após o parecer da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
“O
Governo reafirma o seu propósito de indigitar o Embaixador Francisco
Seixas da Costa, a quem reconhece todas as qualidades pessoais e
profissionais para desempenhar o cargo de membro do Conselho Geral
Independente da RTP, sempre em defesa do interesse público”, lê-se no
comunicado do Ministério da Cultura.
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) informou,
na quinta-feira, não ter chegado a consenso sobre a indigitação do
diplomata Seixas da Costa para integrar o CGI da RTP devido a
incompatibilidades com estatutos.
No artigo número 10 desses
estatutos lê-se que “não podem ser membros do CGI membros em funções dos
demais órgãos sociais da sociedade”, nem “personalidades que exerçam
funções que estejam em conflito de interesses com o exercício de funções
no conselho geral independente, entendendo-se como tal que do exercício
dessas funções possa resultar prejuízo ou benefício, direto ou
indireto, para a pessoa em causa ou interesses que represente”.
No
comunicado divulgado esta sexta-feira, o gabinete do Ministro da
Cultura esclarece que a deliberação da ERC tem “natureza não
vinculativa” e considera que esta “não se pronuncia” sobre o regime de
incompatibilidades, por não ter chegado a consenso. Mais, diz o gabinete
do ministro Castro Mendes, “da deliberação não resulta, portanto,
nenhuma incompatibilidade que afete o Embaixador Francisco Seixas da
Costa para as funções que lhe são confiadas”.
O ministério cita
ainda a declaração de voto do presidente da ERC, Carlos Magno, que
considerou que o embaixador Seixas da Costa tem “o perfil público
perfeito” para o cargo. Quanto à crítica de Carlos Magno ao parecer
negativo dado anteriormente ao crítico de cinema e jornalista João Lopes
em 2014, o ministério da Cultura entende que “são duas situações
distintas”.
João Lopes é jornalista profissional, exercendo a sua atividade de forma regular. Seixas da Costa é Embaixador, colaborador pontual da Comunicação Social, não fazendo desta atividade a sua ocupação profissional”, justifica o ministério.
Em
9 de junho, o CGI realizou o sorteio para a saída de três membros, ou
seja metade, conforme o que consta na lei, que terminam o seu mandato em
11 de setembro.
Ana Lourenço (indigitada pelo Governo), Manuel
Silva Pinto (Conselho de Opinião) e Álvaro Dâmaso (cooptado) são os
membros que terminam o mandato este mês, sendo que se mantêm no cargo
António Feijó, até agora presidente do órgão, Simonetta Luz Afonso e
Diogo Lucena.
O CGI é composto por seis membros, um presidente e
cinco vogais, e o seu mandato tem duração de seis anos, sendo que a lei
n.º 39/2014 previa que, decorridos três anos do primeiro mandato, seria
efetuado um sorteio para aferir quais os três membros cujo mandato
caducava e quais os três que o cumpriam até ao fim, o que aconteceu em
junho para que houvesse tempo para indigitar os novos membros. Dos três
lugares que têm de ser substituídos, um é indigitado pelo Governo, outro
pelo Conselho de Opinião da RTP e o terceiro cooptado.
Licenciado
em Ciências Sociais e Políticas, pela Universidade Técnica de Lisboa,
foi diplomata português, entre 1975 e 2013. É, desde 2013, administrador
não-executivo da Jerónimo Martins, membro do conselho estratégico da
Mota-Engil e, desde 2014, administrador não-executivo da Mota-Engil
Africa. Desempenha também funções como administrador e membro da
Comissão de Nomeações e Retribuições da EDP Renováveis, desde 2016, e é
consultor da Fundação Calouste Gulbenkian.
* Seixas da Costa é um homem sério.
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FONTE: Universo do Documentário
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I-ARMAS E TÁCTICAS
2-Rifle de Franco Atirador
FONTE: Universo do Documentário
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HOJE NO
"RECORD"
Jogo Duplo:
todos os arguidos vão a julgamento
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decidiu esta
sexta-feira levar a julgamento os 27 arguidos do processo 'Jogo Duplo',
relacionado com viciação de resultados no futebol, após sete dos
arguidos terem requerido a abertura de instrução.
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Durante a
leitura da decisão instrutória, a Juíza de Instrução Criminal (JIC)
explicou que negou provimento aos requerimentos apresentados pelos sete
arguidos, mantendo a acusação do Ministério Público (MP) "nos precisos
termos" em que foi proferida e as medidas de coação já aplicadas.
Carlos
Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque Super Dragões,
Gustavo Oliveira, empresário, e Diego Tavares, ex-jogador do Oriental de
Lisboa, vão continuar em prisão domiciliária.
Nelson Sousa, mandatário de Carlos Silva e de Gustavo Oliveira, apontou no requerimento de abertura de instrução, e reiterou no debate instrutório, que a acusação contém erros e irregularidades, indicando que a mesma tem partes escritas em inglês, além de considerar haver "insuficiência de inquérito" e de discordar da legalidade das escutas telefónicas, que indiciam a existência de uma associação criminosa.
Contudo, a juíza entendeu não existirem as irregularidades ou as nulidades invocadas pelo advogado, justificando que, se os arguidos comunicaram entre si em inglês, também percebem o que está escrito na acusação, em inglês.
Quanto à insuficiência de inquérito, a JIC explicou que os dois arguidos foram devidamente informados dos autos aquando do primeiro interrogatório judicial, no qual optaram por se remeter ao silêncio, acrescentando que o MP não tinha a obrigação de os voltar a interrogar, recordando que os arguidos podiam sempre pronunciar-se durante o inquérito.
Relativamente às escutas telefónicas, a Juíza de Instrução Criminal considerou-as legais.
Contactado pela agência Lusa, o advogado Nelson Sousa, que não esteve presente na leitura da decisão instrutória, adiantou que vai interpor novo recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), contra a decisão proferida hoje pela juíza. No TRL já está um primeiro recurso interposto por este advogado, no qual pede a nulidade da acusação do Ministério Público.
Entre os arguidos estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
Em causa, estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos "constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais", através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.
"Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores", sustenta a acusação.
O MP sublinhou que os arguidos terão recebido quantias "não inferiores a cinco mil euros" e lucrado com apostas cujos resultados "sabiam de antemão".
O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo "por período não inferior a cinco anos e dois anos", pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a "proibição de participação nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos".
Nelson Sousa, mandatário de Carlos Silva e de Gustavo Oliveira, apontou no requerimento de abertura de instrução, e reiterou no debate instrutório, que a acusação contém erros e irregularidades, indicando que a mesma tem partes escritas em inglês, além de considerar haver "insuficiência de inquérito" e de discordar da legalidade das escutas telefónicas, que indiciam a existência de uma associação criminosa.
Contudo, a juíza entendeu não existirem as irregularidades ou as nulidades invocadas pelo advogado, justificando que, se os arguidos comunicaram entre si em inglês, também percebem o que está escrito na acusação, em inglês.
Quanto à insuficiência de inquérito, a JIC explicou que os dois arguidos foram devidamente informados dos autos aquando do primeiro interrogatório judicial, no qual optaram por se remeter ao silêncio, acrescentando que o MP não tinha a obrigação de os voltar a interrogar, recordando que os arguidos podiam sempre pronunciar-se durante o inquérito.
Relativamente às escutas telefónicas, a Juíza de Instrução Criminal considerou-as legais.
Contactado pela agência Lusa, o advogado Nelson Sousa, que não esteve presente na leitura da decisão instrutória, adiantou que vai interpor novo recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), contra a decisão proferida hoje pela juíza. No TRL já está um primeiro recurso interposto por este advogado, no qual pede a nulidade da acusação do Ministério Público.
Entre os arguidos estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
Em causa, estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos "constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais", através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.
"Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores", sustenta a acusação.
O MP sublinhou que os arguidos terão recebido quantias "não inferiores a cinco mil euros" e lucrado com apostas cujos resultados "sabiam de antemão".
O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo "por período não inferior a cinco anos e dois anos", pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a "proibição de participação nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos".
* Que se faça justiça.
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CRISTINA CASALINHO
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IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
14/09/17
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O último apaga a luz
A deterioração das condições de vida para os mais jovens em épocas de crise poderá estar igualmente associada às características do mercado de trabalho.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) têm vindo a publicar
artigos sobre desigualdade e pobreza na população jovem europeia,
alertando para a necessidade de políticas económicas mais inclusivas dos
jovens, designadamente com vista a mitigar o impacto assimétrico de
crises.
Segundo a OCDE, num estudo de 2015, constata-se
que a taxa de pobreza em Portugal, entre 2009 e 2012, na população com
idade inferior a 18 anos registou um acréscimo de 22,4% para 30,9%
enquanto a população com idade superior a 65 anos observou um
agravamento da pobreza significativamente menor (de 21,0% para 22,4%).
Verifica-se ainda que a taxa de pobreza, no mesmo período, subiu de
36,4% para 40,2% para os desempregados enquanto desce de 18,5% para
12,8% para os reformados. Para os empregados, assiste-se a uma relativa
estabilidade das condições de vida, mantendo-se a taxa de pobreza em
torno de 10%. Este resultado espelha a orientação dominante da despesa
social. Globalmente, a despesa social em Portugal (25% do PIB) supera a
média da OCDE (22% do PIB). Se, por um lado, a despesa com a população
idosa atinge 12,5% do PIB que compara com 8% na OCDE; por outro, os
gastos com apoio ao desemprego, que aflige sobretudo os mais jovens,
coincidem em 2% do PIB nos dois universos. Ainda segundo a OCDE, os
aumentos previstos de despesas com pensões entre 2010 e 2020 em Portugal
são dos mais elevados na Europa enquanto no período entre 2020 e 2060
serão dos menores. Dois terços do esforço de redução dos benefícios
afeta aqueles que receberão pensões dentro de mais de vinte anos, que
contrasta com uma média europeia de cerca de 50%.
A
deterioração das condições de vida para os mais jovens em épocas de
crise poderá estar igualmente associada às características do mercado de
trabalho. Entre 2009 e 2013, a taxa de desemprego para a população com
idades compreendidas entre 15 e 24 anos elevou-se de cerca de 25% para
valores superiores a 40% (23,8%, Jul. 2017). Por seu turno, a população
com idade entre 56 e 64 anos assistiu ao acréscimo da taxa de desemprego
de cerca de 7,5% para 13% (8%, Jul. 2017). Por comparação das respostas
aos censos de 2001 e 2011, o INE refere um incremento da precarização e
flexibilização laboral na população jovem, associado a percursos
povoados de fenómenos de intermitência e sujeitos a maior risco. A
incidência de contratos de trabalho temporários afetava 37% da população
empregada jovem em 2011 porquanto na população adulta esta taxa baixava
para 9%. Numa década, regista-se o aumento de jovens numa situação
"nem-nem" (nem empregados, nem a estudar) e o acréscimo de situações
laborais descritas como trabalho informal. No grupo etário de 25 a 29
anos, esta situação de informalidade subiu de 8% para 20%. Saliente-se
ainda que o FMI e a OCDE coincidem na análise que a existência de
salário mínimo próximo da mediana dos salários numa economia tende a
penalizar mais os trabalhadores jovens, mais expostos a relações
laborais instáveis. Apesar do reduzido valor absoluto do salário mínimo,
em 2013, Portugal observava o maior rácio entre salário mínimo e
mediana dos salários (50% dos salários) na área do euro e registava o
sétimo maior rácio entre salário mínimo e médio.
Face a
este estado de coisas não será estranho que, pese embora a queda dos
fluxos de emigração (temporários e permanentes) desde 2014, a população
emigrante seja mais jovem do que a população em Portugal e nos países de
acolhimento. Recorde-se que a população ativa se reduziu em 337 mil
pessoas entre 2006 e 2016 e idade média aumentou de 40,8 anos para 43,9
anos.
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
14/09/17
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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Inspetores da ASAE nos supermercados de todo o país para retirar batatas fritas com rótulo errado
Lay's admite "erro tipográfico" que corta hidratos de carbono para um sexto do valor real. Foi alertada há um mês
A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem inspetores em supermercados de todo o país desde a manhã desta sexta-feira para fiscalizar e retirar as embalagens de batatas fritas Lay's com um erro tipográfico na descrição dos hidratos de carbono, que corta o valor para um sexto do real.
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A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem inspetores em supermercados de todo o país desde a manhã desta sexta-feira para fiscalizar e retirar as embalagens de batatas fritas Lay's com um erro tipográfico na descrição dos hidratos de carbono, que corta o valor para um sexto do real.
Sabe o DN que a PepsiCo, que detém a marca Lay's, foi igualmente notificada para dar explicações; recorde-se que a marca foi alertada há cerca de um mês para este erro, que coloca em risco os doentes diabéticos. Só depois de ser entregue a devida documentação a ASAE decidirá sobre eventuais penalizações.
O caso foi tornado público pelo DN e, ainda que não tenha havido qualquer denúncia junto da ASAE, o inspetor-geral decidiu tomar medidas, perante a informação incorreta que poderia ser lesiva para o consumidor.
Sabe o DN que a PepsiCo, que detém a marca Lay's, foi igualmente notificada para dar explicações; recorde-se que a marca foi alertada há cerca de um mês para este erro, que coloca em risco os doentes diabéticos. Só depois de ser entregue a devida documentação a ASAE decidirá sobre eventuais penalizações.
O caso foi tornado público pelo DN e, ainda que não tenha havido qualquer denúncia junto da ASAE, o inspetor-geral decidiu tomar medidas, perante a informação incorreta que poderia ser lesiva para o consumidor.
A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem inspetores em supermercados de todo o país desde a manhã desta sexta-feira para fiscalizar e retirar as embalagens de batatas fritas Lay's com um erro tipográfico na descrição dos hidratos de carbono, que corta o valor para um sexto do real.
Sabe o DN que a PepsiCo, que detém a marca Lay's, foi igualmente notificada para dar explicações; recorde-se que a marca foi alertada há cerca de um mês para este erro, que coloca em risco os doentes diabéticos. Só depois de ser entregue a devida documentação a ASAE decidirá sobre eventuais penalizações.
O caso foi tornado público pelo DN e, ainda que não tenha havido qualquer denúncia junto da ASAE, o inspetor-geral decidiu tomar medidas, perante a informação incorreta que poderia ser lesiva para o consumidor.
A
ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem inspetores em
supermercados de todo o país desde a manhã desta sexta-feira para
fiscalizar e retirar as embalagens de batatas fritas Lay's com um erro
tipográfico na descrição dos hidratos de carbono, que corta o valor para
um sexto do real.
Sabe o DN que a
PepsiCo, que detém a marca Lay's, foi igualmente notificada para dar
explicações; recorde-se que a marca foi alertada há cerca de um mês para
este erro, que coloca em risco os doentes diabéticos. Só depois de ser
entregue a devida documentação a ASAE decidirá sobre eventuais
penalizações.
O caso foi tornado
público pelo DN e, ainda que não tenha havido qualquer denúncia junto da
ASAE, o inspetor-geral decidiu tomar medidas, perante a informação
incorreta que poderia ser lesiva para o consumidor.
As batatas fritas em causa são as Lay's no
forno originais. A marca confirmou ao DN haver um "erro tipográfico" na
descrição dos hidratos de carbono. Na embalagem está escrito que tem 12
gramas de hidratos por cada 100 gramas de batatas, mas na verdade tem
72 gramas de hidratos. "A informação está errada nas embalagens do
mercado espanhol e português", indicou o gabinete de comunicação da
PepsiCo, detentora da Lay's.
A marca
foi alertada para este erro em agosto por membros de um grupo no
Facebook para doentes diabéticos. "Quando a marca surgiu comentamos no
grupo que tinha baixos hidratos, porque andamos sempre à procura destas
coisas, depois algumas pessoas começaram a comentar que tinham valores
alterados, mas não percebíamos se era das batatas, porque pode haver
outras causas. Mas depois uma das pessoas do grupo do Facebook foi a
França e percebeu que afinal as batatas têm seis vezes mais hidratos do
que o indicado. Isto é uma diferença brutal porque está inteiramente
ligado à quantidade de insulina que tomamos", contou Cristina Mota ao
DN, recordando o alerta que fez em agosto à marca.
Em
resposta, a Lay's escreveu: "Informamos que realmente se tratava de um
erro. Muito obrigado por nos avisar. Estávamos cientes do ocorrido e
quando tivermos uma oportunidade iremos modificá-lo". Cristina Mota
refere que ainda pediu à marca para que fizessem "um comunicado público,
de alerta".
Ao DN, a assessoria da
marca referiu que está "a mudar os rótulos", mas não têm "nada pensado"
para alertar os consumidores de que as embalagens ainda à venda têm um
erro nutricional. A garantia é de que "já não deve faltar muito" para as
embalagens com os rótulos corretos começarem a chegar aos postos de
venda. Até lá, o erro iria manter-se, sem aviso prévio aos consumidores.
* Mas alguém acha que o CEO da pepsi se importa que morram diabéticos em Portugal por causa das putatoes lays?
** Putatoes é um erro ortográfico que não pretendemos emendar.
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* Neste vídeo da série, subdividido em 3 factos históricos, vão cruzar-se vários assuntos, em cada episódio encontra em subtítulo os items correspondentes.
** As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.
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VIII-HUMANIDADE
A HISTÓRIA DE TODOS NÓS
2-AMÉRICA DO NORTE
PEREGRINOS NA NOVA INGLATERRA
PESCA E CULTIVO DO MILHO
AS PRIMEIRAS CIDADES
1-ÁFRICA
O AÇÚCAR
RAÍNHA NJINGA BANGUI
COMÉRCIO DE ESCRAVOS
LUTA CONTRA OS PORTUGUESES
1-ÍNDIA CENTRAL
BURAMPUR
SHAHA JAHAN
TAJ MAHAL
PESCA E CULTIVO DO MILHO
ARRANHA CÉUS
MOEDA GLOBAL
* Neste vídeo da série, subdividido em 3 factos históricos, vão cruzar-se vários assuntos, em cada episódio encontra em subtítulo os items correspondentes.
** As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.
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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/
/DA MADEIRA"
A 1ª Travessia da Ilha da Madeira em bicicleta eléctrica acontece no domingo
No
âmbito da realização da Semana Europeia da Mobilidade que se celebra
entre os dias 16 e 22 de Setembro, o Centro Europe Direct Madeira propõe
o desenvolvimento de um conjunto de iniciativas em torno da temática da
mobilidade sustentável, com enfoque muito particular na utilização das
bicicletas como potencial alternativa ao automóvel particular, em
circuito urbano.
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Neste sentido, em parceria com a Bikezone
Madeira, a bicicleta eléctrica será o transporte de eleição para as
deslocações casa-trabalho, com registo diário das poupanças em
combustível e emissão de CO2 que essa utilização representará. Os
resultados poderão ser consultados no microsite do evento em:
europedirectmadeira.wixsite.com/sem2017.
Mas o maior desafio será
a realização da 1ª Travessia da Ilha da Madeira em bicicleta eléctrica.
A iniciativa terá lugar este domingo, com a partida a ter lugar no
porto do Caniçal às 08 horas, tendo como destino final a vila do Porto
Moniz. O trajecto será feito com duas bicicletas eléctricas de uso
urbano, numa distância total aproximada de 120 Km.
Dada a
distância em questão, os ciclistas envolvidos terão um suporte logístico
ao longo do trajecto, quer ao nível da alimentação e água, quer para o
carregamentos das baterias, dadas as limitações de autonomia que as
mesmas apresentam, agravadas pelos declives da orografia do trajecto.
* Uma boa iniciativa
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António Zambujo
Flagrante
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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
S&P tira "rating" de Portugal de "lixo"
Mais de cinco anos depois com “rating” de “lixo” por parte das três maiores agências de notação financeira, Portugal volta a ter uma classificação de grau de investimento.
A Standard & Poor’s surpreendeu as expectativas do mercado e
subiu o "rating" de Portugal de BB+ para BBB-, retirando a nota do país
de "lixo". A perspectiva é estável e pela primeira vez em mais de cinco
anos Portugal tem uma das três principais agências a avaliar o "rating"
acima de "lixo".
Na base da decisão da
S&P esteve o "forte desempenho económico e orçamental", segundo a
nota divulgada esta sexta-feira, 15 de Setembro. Mas, apesar de o
mercado ter premiado a dívida portuguesa nos últimos meses devido a
esses factores, eram poucos os que antecipavam que a S&P tirasse
esta sexta-feira o "rating" de "lixo".
A
aposta consensual era que, à semelhança do que fizeram a Fitch e a
Moody’s, houvesse apenas uma melhoria do "outlook", aguardando a decisão
de retirada de "lixo" para o início do próximo ano. Jens Peter
Sørensen, analista-chefe da Danske Markets, dizia ao Negócios antes da
decisão que "a probabilidade para uma subida era baixa apesar de
Portugal já ter saído do Procedimento de Défices Excessivos".
Essa
perspectiva era relativamente consensual, já que geralmente as agências
de "rating" melhoram o "outlook" antes de materializarem uma subida de
"rating", principalmente em casos de passagens de "lixo" para "grau de
investimento". Na última revisão, em Março, a S&P tinha deixado as
condições para subir o "rating". E considera que se materializaram, a
começar pelo crescimento acima do esperado.
"A
subida reflecte a melhoria da nossa estimativa para o crescimento do
PIB português entre 2017 e 2020, assim como o progresso sólido que foi
feito na redução do défice orçamental e na redução do risco de uma
deterioração significativa nas condições de financiamento externo",
refere a S&P.
Detalha que "projectamos agora que o PIB português cresça em média mais de 2% entre 2017 e 2020, o que compara com a nossa anterior estimativa de 1,5%". Já do lado da execução orçamental destaca que a redução do défice para 1,5% este ano "coloca o rácio de dívida pública sobre o PIB numa trajectória mais firme de descida".
Detalha que "projectamos agora que o PIB português cresça em média mais de 2% entre 2017 e 2020, o que compara com a nossa anterior estimativa de 1,5%". Já do lado da execução orçamental destaca que a redução do défice para 1,5% este ano "coloca o rácio de dívida pública sobre o PIB numa trajectória mais firme de descida".
Além
disso, a S&P refere que o BCE deverá assegurar uma transição suave
em direcção a uma política monetária mais suave. E mostrou-se satisfeita
com a reacção positiva que as taxas portuguesas estão a mostrar com as
compras cada vez menores do banco central. Em relação ao sector
bancário, outra das preocupações que tinha expresso na reunião de Março,
destaca os progressos feitos através da recapitalização da Caixa Geral
de Depósitos e da legislação que permitiu uma reconfiguração das
estruturas accionistas de BCP e BPI.
* Será uma alegria para os PSD e CDS?
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2- A HISTÓRIA
2- A HISTÓRIA
DO AUTOMÓVEL
ATENÇÃO SRS./AS VISITADORES/AS
Esta série foi difundida pela TVE, Rede Minas, em 1986, é portanto muito datada. No entanto até à data indicada, o seu conteúdo tem rigor histórico.
* Nesta nova época de "bloguices" que vai de Setembro a Julho do próximo ano, iremos reeditar algumas séries que de forma especial sensibilizaram os nossos visitadores alguns anos atrás, esta é uma delas.
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55-CINEMA
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55-CINEMA
FORA "D'ORAS"
X-O CRIME DO
PADRE AMARO
ÚLTIMO EPISÓDIO
PRÓXIMO FORA-DE-HORAS A 19/09/17
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