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IN "JORNAL DE NOTÍCIAS"
14/09/18
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O crime urbanístico de Rio
Está a nascer, no Porto, na escarpa do
Douro, junto à Ponte da Arrábida, um monstro urbanístico. A operação
imobiliária em curso destrói a paisagem, descaracteriza a cidade, não
cumpre as regras de planeamento em vigor. E é ilegal, porque nem sequer
alguém tinha direitos construtivos adquiridos para aquele local, como
erroneamente tem sido divulgado no espaço público. No entanto, o
mamarracho vai crescendo. Como foi possível permitir esta aberração
urbanística?
Porque em 2009, de forma
encoberta, Rui Rio e o seu vereador do Urbanismo, Lino Ferreira,
concederam ao promotor Paulo Barros Vale capacidade de construir de
forma que considero ser indevida e ilegítima. Esses direitos de
construção, então atribuídos, mais não foram do que uma borla ilegal
dada em 2009, à custa do património natural de todos os portuenses. A
construção foi permitida com base num exotérico parecer jurídico interno
dos serviços da Câmara, bem com dum "parecer a pedido" solicitado ao
jurista Pedro Gonçalves, da poderosa Sociedade de Advogados Morais
Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados.
Toda
a tentativa de legitimação se baseia num pedido de informação prévia
(PIP), despachado pelo ex-presidente da Câmara Nuno Cardoso, no último
dia (!) do seu mandato, a 7 de janeiro de 2002. Mas este PIP não era
verdadeiramente constitutivo de direitos, por razões diversas, a
principal das quais era a de que o requerente não possuía sequer o
terreno para poder construir, na medida em que uma parcela pertencia até
ao Município do Porto. Sem ter a posse do terreno, o promotor perderia,
com o tempo, direito a exercer o próprio PIP. Assim o entendeu o então
vereador Ricardo Figueiredo que, alicerçado em parecer jurídico,
indeferiu o projeto, ainda em 2002. O promotor Imoloc tentou ainda um
pedido paralelo, mas a sua pretensão foi também indeferida pelo
vereador, uma vez que "o pedido apresentado já nem sequer se conformava
com a informação prévia". Assim, este procedimento estava extinto, desse
facto foi dada informação ao requerente e o processo morreu. E morto e
bem morto deveria ter continuado até aos dias de hoje.
Mas,
para mal da cidade e do seu desenvolvimento, tal não sucedeu. A pedido
de Paulo Barros Vale, empresário com enorme influência na aura de Rui
Rio - este e o seu vereador decidiram ressuscitar o processo.
Assim,
Barros Vale dá entrada, em nome da empresa Arcada, com um pedido de
informação prévia para construção de edificação com nove pisos acima do
solo, em fevereiro de 2009; este PIP merece, numa decisão relâmpago, em
menos de dois meses, um parecer favorável do vereador Lino Ferreira.
E
com que base emitiu o vereador de Rui Rio o seu parecer? Alicerçado no
já referido parecer jurídico, ambíguo, perplexizante, dos serviços da
Câmara dependentes de Rio. Este parecer vem defender que o processo
decorrente do PIP de Nuno Cardoso não havia sido extinto, contrariando o
que havia sido definitivamente decidido em 2002 por Ricardo Figueiredo;
com o argumento, aliás falso, de que o requerente Imoloc não tinha sido
notificado, o que tinha até acontecido em 2003. Além disso, o parecer
refere que o requerente teria direito à posse de todos os terrenos
necessários para a operação urbanística, com base numa permuta
deliberada em reunião de Câmara do longínquo ano de 2001. Ora esta
deliberação de Câmara não é bastante para a execução da permuta, uma vez
que as competências de âmbito patrimonial do Município são da exclusiva
responsabilidade da Assembleia Municipal; e em nenhum momento é
referida essa hipotética deliberação da Assembleia. E, assim, a
necessária escritura de permuta, um dos vários requisitos impostos no
PIP, nunca se terá realizado.
Ciente da
fragilidade dos seus argumentos, a Câmara tenta ainda legitimar a sua
decisão num parecer jurídico externo, elaborado "a pedido", da autoria
de Pedro Gonçalves. Este, fiel aos interesses privados, tenta, de forma
ardilosa, "ressuscitar" o PIP de Nuno Cardoso. Em vão.
E
assim, sem PIP em vigor, não sendo os terrenos do requerente e estando o
processo extinto - é ilegal a construção justificada pelo despacho
favorável do vereador Lino Ferreira de 2009; e não têm pois fundamento
válido todas as decisões administrativas que se lhe seguiram. Foi com
base neste logro que se iniciou a obra deste crime urbanístico que agora
nasce na escarpa do Douro e a que amarguradamente assistimos.
A
bem da defesa do património que constitui a escarpa do Douro, mas
sobretudo em defesa da legalidade democrática, esta barbaridade
urbanística tem de ser impedida. Pelas forças políticas da Câmara, pelos
tribunais ou pelo povo do Porto.
*PRESIDENTE DA FRENTE CÍVICA, EX-VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO PORTO
IN "JORNAL DE NOTÍCIAS"
14/09/18
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