HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Rendeiro alvo de cobrança coerciva
de multas da CMVM
Além de João Rendeiro, também Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital serão alvo de cobrança coerciva por parte do Ministério Público, de multas que ascendem no total a 2,1 milhões de euros.
O Ministério Público vai instaurar acções executivas para cobrança
coerciva das multas, da ordem dos 2,1 milhões de euros, aplicadas há um
ano pelo Tribunal da Concorrência a três ex-administradores do BPP,
entre os quais João Rendeiro.
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Em resposta a questões colocadas
pela Lusa, fonte da Procuradoria-Geral da República confirmou hoje que
João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital não pagaram as
multas a que foram condenados há um ano, sendo que apenas o primeiro
pagou as custas do processo.
Em Outubro de 2015, o Tribunal da
Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, confirmou a
contraordenação de um milhão de euros aplicada em Dezembro de 2014 pela
Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) ao ex-presidente do
BPP João Rendeiro, de 700.000 euros a Paulo Guichard e de 400.000 euros a
Salvador Fezas Vital.
Se bem que tenha absolvido João Rendeiro,
bem como os restantes arguidos, da maioria das contraordenações
imputadas pela CMVM, o tribunal manteve o valor da coima única, bem como
a sanção acessória de inibição do exercício de funções no sector por um
período de cinco anos.
O prazo para pagamento das multas
expirou à meia-noite do passado dia 12 e para pagamento das custas à
meia-noite de dia 18, sendo que João Rendeiro apenas pagou as custas,
tendo Fernando Lima, que foi condenado a uma coima de 200.000 euros
suspensa pelo prazo de quatro anos, pedido o pagamento das custas em
prestações.
Nesse processo também Paulo Lopes foi condenado a uma coima de 375.000 euros, com execução suspensa durante cinco anos.
Tendo
em conta o incumprimento dos prazos para pagamento, "o Ministério
Público requereu a extracção de certidões para instauração das
competentes acções executivas para cobrança coerciva das coimas e ainda
de custas não pagas", afirma a PGR na resposta à Lusa.
Entre as
infracções cometidas pelos ex-administradores do BPP confirmadas pelo
tribunal contam-se "a violação a título doloso do dever de qualidade de
informação" aos clientes, bem como de "segregação patrimonial" por
exposição ao Lehman Brothers já depois do anúncio da falência deste
banco, do dever de "evitar ou reduzir o mínimo risco da ocorrência de
conflito de interesses" e do dever de defesa do mercado.
* Ele há engenharia financeira e acrobacia monetária.
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