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DA MADEIRA"
Proposta sobre acesso a registo de pedófilos é populista e viola Constituição
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP)
considerou hoje que a possibilidade dos particulares acederem ao
registo criminal de condenados por crimes sexuais contra menores (vulgo
pedofilia) é populista, demagógica, perigosa e viola a Constituição
portuguesa.
O parecer da ASJP, hoje divulgado e no qual se recusa o modelo
proposto pelo Governo, insere-se no processo de audições do Ministério
da Justiça (MJ) relativo às alterações ao Código Penal e à Lei 103/2009
e à criação de um registo de identificação criminal de condenados por
crimes contra a autodeterminação sexual e liberdade sexual de menores -
vulgarmente designado por pedofilia.
A ASJP entende que a proposta do MJ consubstancia uma "enorme fratura
no sistema penal e processual penal nacional, de raiz continental, que
vigora num espaço jurídico e judiciário comum", observando que o que
se propõe "nem sequer é pressuposto obrigatório da diretiva europeia".
"O modelo importa soluções que não têm no nosso ordenamento qualquer sustentação histórica", refere a ASJP.
O parecer da ASJP enfatiza que "não se evidencia qualquer utilidade,
em termos de prevenção geral, que vá além de uma dimensão populista,
demagógica, perigosa e inconsequente com um direito penal que ao longo
dos anos tem mostrado que na sua essência é inequivocamente funcional,
ainda que sustentado numa matriz de respeito pelos direitos
fundamentais.
A associação de juízes sublinha também que "não existe um direito à
segurança de tal forma amplo que determine o dever do Estado dar a
conhecer aos seus cidadãos o passado criminal de outros membros da
comunidade".
Concluiu, assim, que a possibilidade dos particulares acederem ao
registo criminal proposto é "inequivocamente desproporcional e não
conforme com a Constituição da República Portuguesa", lembrando, por
último, que "alguns resultados trágicos que decorrem de exemplos
ocorridos em países onde existem leis similares deveriam levar a uma
clara rejeição da proposta".
O parecer da ASJP lembra que, ao longo dos últimos três anos,
ocorreram já várias alterações ao Código Penal, sendo que só este ano
-- 2014 -- foram publicadas três alterações a este diploma.
No último Congresso dos Juízes Portugueses, realizado a semana
passada em Tróia, o antigo presidente da República, Jorge Sampaio,
criticou também a proposta de lei de acesso a dados de condenados por
pedofilia por pais com filhos menores de 16 anos, dizendo que isso
representaria "o regresso ao pelourinho" e à "justiça de
apedrejamento", que são "o que há de mais contrário à dignidade das
pessoas".
Considerou ainda que este diploma representa mais uma manifestação da
"deriva securitária", a qual diz ter combatido nas últimas décadas.
Também o ex-procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro,
havia, em declarações à Lusa, criticado o diploma, com argumentos
idênticos aos de Jorge Sampaio.
* O registo criminal de pedófilos tornado público torna-se um processo de intenções intimidatório semelhante ao da "sta inquisição". A pedofilia tem de ser severamente punida mas sem desumanidade.
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