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"JORNAL DE NOTÍCIAS"
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Sistema de deteção incêndios no Gerês
. emitiu mais de 1300 falsos alarmes
O sistema de deteção automática de incêndios florestais instalado no
Parque Nacional da Peneda Gerês, emitiu, entre julho de 2013 e
agosto deste ano, 1323 falsos alarmes e 228 alarmes verdadeiros.
O Forest Fire Finder (FFF)
foi adquirido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) à
empresa portuguesa NGNS Ingenious Solutions, através de um contrato por
ajuste direto de perto de um milhão de euros. O sistema, composto por 14
detetores, foi instalado em julho de 2013.
Segundo a contabilização dos alarmes, realizada pela ANPC e pela NGNS, citada pela agência Lusa, entre julho e dezembro de 2013, o FFF emitiu 310 falsos alarmes e 204 alarmes verdadeiros. De janeiro e agosto deste ano, o sistema disparou 24 alarmes verdadeiros e 1.013 alarmes falsos.
A empresa, com sede no parque industrial de Frielas, Loures, diz que o número de falsos alarmes "esteve sempre dentro dos limites operacionais inicialmente previstos" no contrato, e que se devem a causas externas.
"A natureza é muito complicada e tem sempre fatores não esperados. Neste caso estamos a detetar fumo orgânico, que existe em chaminés de fábricas, chaminés de casas ou nas nuvens quando passam por outros incêndios. Todos estes dados necessitam de tempo para serem analisados e de condições, ou seja, a existência de incêndios, para podermos aferir a sensibilidade dos sistemas", explicou João Matos, um dos dois sócios da NGNS, citado pela Lusa.
O também mentor do projeto frisa que o baixo valor de alarmes verdadeiros emitidos este ano "se deve às poucas ocorrências verificadas", acrescentando que cada uma das 228 deteções verdadeiras "permitiu poupar um hectare de área ardida" o que significa, de acordo com o próprio, "uma poupança potencial de 700 mil euros".
A NGNS já recebeu 60% dos cerca de um milhão de euros, faltando receber 340 mil euros relativos a 40% do valor da adjudicação do contrato, o qual é renovado anualmente.
Contactada pela Lusa, a ANPC informou por escrito que a "apreciação desse sistema de vigilância fará parte da avaliação final do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais - DECIF 2014", escusando-se a dizer quantos alarmes é que o FFF produziu, desde a sua instalação.
A avaliação final do DECIF 2014 está prevista para depois de outubro.
A ANPC esclarece que o processo de implementação do sistema de vigilância e deteção de incêndios florestais, através de sensores óticos, instalado no PNPG - que abrange os distritos de Viana do Castelo, Vila Real e Braga -, decorre em duas fases.
"A primeira fase, que consistia na entrega e instalação do sistema foi executada e o pagamento efetuado. Está em curso a segunda fase do processo, estando a empresa a proceder à afinação da calibração do sistema, de forma a aumentar a sua eficácia na deteção de eventuais ocorrências de incêndios florestais", sublinha a ANPC.
A NGNS fez a proposta à ANPC e ao Ministério da Administração Interna (MAI) para a instalação do sistema, tendo o Tribunal de Contas autorizado o contrato por ajuste direto.
"O lançamento do procedimento por ajuste direto teve como fundamento a proteção de um direito exclusivo de que a empresa NGNS é detentora", esclareceu o MAI, indicando que o mesmo foi feito com base na alínea e) do n.º1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.
A alínea em causa refere que, "por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a proteção de direitos exclusivos, a prestação objeto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada".
* Quanto paga o país por cada alarme falso?
Segundo a contabilização dos alarmes, realizada pela ANPC e pela NGNS, citada pela agência Lusa, entre julho e dezembro de 2013, o FFF emitiu 310 falsos alarmes e 204 alarmes verdadeiros. De janeiro e agosto deste ano, o sistema disparou 24 alarmes verdadeiros e 1.013 alarmes falsos.
A empresa, com sede no parque industrial de Frielas, Loures, diz que o número de falsos alarmes "esteve sempre dentro dos limites operacionais inicialmente previstos" no contrato, e que se devem a causas externas.
"A natureza é muito complicada e tem sempre fatores não esperados. Neste caso estamos a detetar fumo orgânico, que existe em chaminés de fábricas, chaminés de casas ou nas nuvens quando passam por outros incêndios. Todos estes dados necessitam de tempo para serem analisados e de condições, ou seja, a existência de incêndios, para podermos aferir a sensibilidade dos sistemas", explicou João Matos, um dos dois sócios da NGNS, citado pela Lusa.
O também mentor do projeto frisa que o baixo valor de alarmes verdadeiros emitidos este ano "se deve às poucas ocorrências verificadas", acrescentando que cada uma das 228 deteções verdadeiras "permitiu poupar um hectare de área ardida" o que significa, de acordo com o próprio, "uma poupança potencial de 700 mil euros".
A NGNS já recebeu 60% dos cerca de um milhão de euros, faltando receber 340 mil euros relativos a 40% do valor da adjudicação do contrato, o qual é renovado anualmente.
Contactada pela Lusa, a ANPC informou por escrito que a "apreciação desse sistema de vigilância fará parte da avaliação final do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais - DECIF 2014", escusando-se a dizer quantos alarmes é que o FFF produziu, desde a sua instalação.
A avaliação final do DECIF 2014 está prevista para depois de outubro.
A ANPC esclarece que o processo de implementação do sistema de vigilância e deteção de incêndios florestais, através de sensores óticos, instalado no PNPG - que abrange os distritos de Viana do Castelo, Vila Real e Braga -, decorre em duas fases.
"A primeira fase, que consistia na entrega e instalação do sistema foi executada e o pagamento efetuado. Está em curso a segunda fase do processo, estando a empresa a proceder à afinação da calibração do sistema, de forma a aumentar a sua eficácia na deteção de eventuais ocorrências de incêndios florestais", sublinha a ANPC.
A NGNS fez a proposta à ANPC e ao Ministério da Administração Interna (MAI) para a instalação do sistema, tendo o Tribunal de Contas autorizado o contrato por ajuste direto.
"O lançamento do procedimento por ajuste direto teve como fundamento a proteção de um direito exclusivo de que a empresa NGNS é detentora", esclareceu o MAI, indicando que o mesmo foi feito com base na alínea e) do n.º1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.
A alínea em causa refere que, "por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a proteção de direitos exclusivos, a prestação objeto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada".
* Quanto paga o país por cada alarme falso?
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