HOJE NO
"DIÁRIO NOTÍCIAS
DA MADEIRA"
Deco acusa casas de penhores de usar
lei revogada e cobrar juros indevidos
As casas de penhores estão a atuar com base numa lei
de 1929 que foi revogada, mas que remetia a definição dos juros para
uma portaria nunca publicada, cobrando taxas anuais de 36%, denunciou
hoje a Deco.
Sob o título "Vazio legal penhora atividade", a revista da associação de defesa dos consumidores Deco Pro Teste publica hoje as conclusões da análise que fez ao setor, concluindo que estão a ser feitas avaliações de artigos de forma ilegal e que há deficiências na documentação apresentada e fiscalização insuficiente.
A situação é "agravada por um vazio legal ao abrigo do qual são cobrados juros de forma indevida".
No documento cita-se o Regulamento das Contrastarias, para dizer que só avaliadores oficiais, certificados pela Casa da Moeda, podem fazer avaliações de peças de ourivesaria, pedras preciosas, relógios ou barras e medalhas comemorativas de metal precioso.
"Muitas vezes isto não acontece, o que nos leva a questionar a legitimidade da avaliação e a própria cobrança da taxa", lê-se no artigo.
De acordo com a Deco, a generalidade dos prestamistas cobra uma taxa de juro de 3% ao mês nos objetos de ouro prata ou joias, "o que se traduz numa taxa anual de 36%".
"Acontece que esta lei [de 1929 que regulava o setor] foi revogada em 1999 por um diploma que remetia a definição da taxa de juro a aplicar para uma portaria a ser publicada posteriormente", avisa a Deco.
Essa publicação "nunca aconteceu", o que originou "um vazio legal que dura há 15 anos", lê-se no texto.
A associação de defesa do consumidor detetou outras falhas ao nível da documentação emitida e defende a urgência de ser publicada uma portaria que estipule o valor dos juros a aplicar, bem como a criação de modelos de documentos a entregar ao cliente.
As faltas verificadas são lesivas tanto de consumidores, como do Estado, uma vez que o caso do imposto de selo seja calculado incorretamente ou não seja comunicado à administração fiscal, "pode nem chegar a entrar nos cofres estatais".
* Um assalto que o legislador "autoriza" por esvaziamento.
Sob o título "Vazio legal penhora atividade", a revista da associação de defesa dos consumidores Deco Pro Teste publica hoje as conclusões da análise que fez ao setor, concluindo que estão a ser feitas avaliações de artigos de forma ilegal e que há deficiências na documentação apresentada e fiscalização insuficiente.
A situação é "agravada por um vazio legal ao abrigo do qual são cobrados juros de forma indevida".
No documento cita-se o Regulamento das Contrastarias, para dizer que só avaliadores oficiais, certificados pela Casa da Moeda, podem fazer avaliações de peças de ourivesaria, pedras preciosas, relógios ou barras e medalhas comemorativas de metal precioso.
"Muitas vezes isto não acontece, o que nos leva a questionar a legitimidade da avaliação e a própria cobrança da taxa", lê-se no artigo.
De acordo com a Deco, a generalidade dos prestamistas cobra uma taxa de juro de 3% ao mês nos objetos de ouro prata ou joias, "o que se traduz numa taxa anual de 36%".
"Acontece que esta lei [de 1929 que regulava o setor] foi revogada em 1999 por um diploma que remetia a definição da taxa de juro a aplicar para uma portaria a ser publicada posteriormente", avisa a Deco.
Essa publicação "nunca aconteceu", o que originou "um vazio legal que dura há 15 anos", lê-se no texto.
A associação de defesa do consumidor detetou outras falhas ao nível da documentação emitida e defende a urgência de ser publicada uma portaria que estipule o valor dos juros a aplicar, bem como a criação de modelos de documentos a entregar ao cliente.
As faltas verificadas são lesivas tanto de consumidores, como do Estado, uma vez que o caso do imposto de selo seja calculado incorretamente ou não seja comunicado à administração fiscal, "pode nem chegar a entrar nos cofres estatais".
* Um assalto que o legislador "autoriza" por esvaziamento.
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