HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
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Portugueses podem usar PPR
para pagar crédito da casa
A nova lei que passa a permitir o resgate antecipado de PPR, sem perda de benefícios fiscais, para pagar prestações do crédito à habitação entra em vigor a 1 de Janeiro.
O projecto foi aprovado em Setembro pela Assembleia da República e
mereceu críticas por parte da Associação Portuguesa de Seguradoras
(APS), que classificava a norma de "vaga". Isto porque de acordo com a
associação, a actual lei não oferece garantias de que os fundos
levantados sejam exclusivamente utilizados para esse fim.
Ou
seja, caso não exista a necessidade de prova de utilização desse capital
para pagar prestações do crédito à habitação, a nova lei pode abrir a
porta a uma fuga dos PPR sem perda de benefícios fiscais.
A iniciativa insere-se nas soluções encontradas pelos grupos
parlamentares para ajudar as famílias portuguesas a cumprir com as
prestações dos seus créditos à habitação.
No entanto, a medida não se
aplica apenas às famílias em situação económica muito difícil, ou apenas
aquelas com prestações em atraso, mas tem carácter global. Ou seja,
insere-se no regime geral do crédito à habitação, ficando portanto
disponível a qualquer família.
Diogo Teixeira, administrador da Optimize Investment Partners,
avançava ao Diário Económico em Setembro que esta é uma medida oportuna
no actual contexto, desde que com carácter temporário. E explicava: "Não
pode ser uma solução de médio e longo-prazo porque sabemos que as
reformas estão longe de estar asseguradas pelo Estado. Por isso, é
importante que o Governo não desincentive a poupança de longo-prazo".
* Resta saber se os PPR's já foram gastos para pagar outras despesas e a pobreza aumentou.
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