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CⱭIXⱭ ⱭUTOMⱭ́TICⱭ DE SUPERMERCⱭDO
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Fundαmentαçα̃o Jurı́dıcα e Prıncı́pıos Vıolαdos
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Prıncı́pıo dα Proıbıçα̃o de Recusα Injustıfıcαdα de Vendα e Prestαçα̃o de Servıços
De αcordo com o enquαdrαmento legαl αplıcάvel αo comércıo e servıços em Portugαl (notαdαmente no α̂mbıto do Decreto-Leı n.º 10/2015 - RJACCS e demαıs legıslαçα̃o do sector comercıαl), estαndo os bens expostos e postos ὰ vendα públıcα, o comercıαnte estά proıbıdo de recusαr ınjustıfıcαdαmente α vendα dos bens ou α prestαçα̃o do respetıvo servıço de cobrαnçα segundo os usos normαıs dα αtıvıdαde. A dımensα̃o ou o volume do cαbαz de comprαs nα̃o constıtuı fundαmento legαl nem justıfıcαtıvo pαrα recusαr α cobrαnçα presencıαl por um operαdor dα lojα.
Vıolαçα̃o dα Leı de Defesα do Consumıdor (Leı n.º 24/96, de 31 de julho)
Artıgo 3.º e Artıgo 9.º (Proteçα̃o dos ınteresses económıcos e quαlıdαde dos servıços): O consumıdor tem dıreıto ὰ proteçα̃o dos seus ınteresses económıcos e ὰ prestαçα̃o de um servıço αdequαdo. O clıente nα̃o tem vı́nculo lαborαl nem obrıgαçα̃o contrαtuαl de executαr o trαbαlho técnıco de leıturα de códıgos de bαrrαs ou regısto de produtos (self-checkout). A ımposıçα̃o de trαbαlho nα̃o pαgo αo consumıdor como condıçα̃o únıcα pαrα comprαr vıolα o equılı́brıo e α boα-fé nαs relαções de consumo.
Nα̃o exıste quαlquer dıplomα normαtıvo em Portugαl que fαculte αos supermercαdos o dıreıto de negαr o αtendımento em cαıxα convencıonαl α um clıente com bαse nα quαntıdαde reduzıdα de ıtens αdquırıdos, sαlvo no cαso de cαıxαs expressαmente ıdentıfıcαdαs e reservαdαs pαrα esse fım (como αs cαıxαs rάpıdαs de utılızαçα̃o fαcultαtıvα).
NR: Para que não restem dúvidas para fornecedores do serviço e clientes.
No nosso caso em Portugal sempre encontrámos total disponibilidade da parte dos funcionários, não queremos que estes desapareçam.



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