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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Residência alternada das crianças.
Direita admite alterações à lei
Presunção jurídica da residência alternada é considerada demasiado impositiva, mas a ideia de promover o princípio da coabitação com ambos os pais merece mais aceitação no Parlamento
Os partidos com assento parlamentar não acompanham a defesa da
presunção jurídica da residência alternada dos filhos de pais separados
mas, sobretudo à direita, admitem-se alterações à lei no sentido de promover o princípio da coabitação com ambos os progenitores.
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A
questão foi levantada por uma petição, entregue no parlamento no
passado mês de julho, que defende a presunção jurídica da residência
alternada das crianças. A posição defendida pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos (APIPDF, que
promoveu a petição) levantou de imediato polémica, com 23 associações a
subscreverem um texto, dirigido aos grupos parlamentares, apelando a
que não avancem com esta alteração à lei.
Qual é a diferença entre estas posições?
A APIPDF defende a presunção jurídica da residência alternada: este
passaria a ser o modelo vigente para os filhos de pais separados, que
só poderia ser alterado com uma decisão fundamentada dos tribunais,
mediante motivos ponderosos que demonstrem que um dos pais não reúne
condições para que este modelo possa ser aplicao. Já no caso de a residência alternada figurar na lei como um regime privilegiado
(como defende a Procuradoria-Geral da República) isto significa que
seria considerada como primeira opção, mas sem afastar de forma tão
impositiva a guarda única de um dos progenitores. Um terceiro passo, mais minimalista, passaria por inscrever esta hipótese na lei (o
cenário defendido pelo Conselho Superior da Magistratura), já que
atualmente não está expressamente prevista, o que funcionaria já como
uma forma de promoção da coabitação.
A petição está, atualmente,
na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, e não foi ainda
objeto de relatório, um passo essencial para que o documento vá depois a
discussão em plenário, o que neste caso é obrigatório, dado que o texto
recolheu mais de 4000 assinaturas. Mas a petição, por si só,
não desencadeia qualquer processo de alteração legislativa: para que
isso aconteça é necessário que algum grupo parlamentar apresente uma
proposta. Embora nenhum partido avance, para já, com uma
resposta definitiva, uma futura alteração ao Código Civil é uma
possibilidade que está em cima da mesa.
No PSD, Carlos Peixoto, coordenador dos sociais-democratas na comissão
parlamentar de Assuntos Constitucionais, diz que a questão ainda não foi
discutida, e que não está definido se o partido avançará com uma
alteração à lei. Mas, como ponto de partida, sublinha uma posição
de princípio favorável à aplicação da residência alternada, bem como da
inscrição no Código Civil de uma norma que coloque esta opção como
preferencial na decisão dos tribunais - na linha do que defende a PGR.
Também o CDS não afasta essa hipótese, numa versão bastante mais
recuada relativamente ao que defende a petição. Ressalvando também que
os centristas ainda não discutiram esta matéria no concreto, a deputada
Vânia Dias da Silva sublinha que a posição de princípio do CDS é a de
que "as crianças devem ter o maior contacto possível com ambos os
progenitores". Mas, dito isto, "criar a regra absoluta de que a
residência deve ser sempre alternada é muito difícil porque as
circunstâncias diferem muito: cada caso é um caso". Vânia Dias
da Silva admite que a lei "precisará de alguma afinação no sentido de,
tendencialmente, se poder usar mais a figura da residência alternada" -
"O que é preciso é que haja uma regra mais aberta, parece-nos que o
caminho será esse".
No PS, Fernando Rocha Andrade, que tem em mãos
a petição da residência alternada, escusa-se a avançar a posição dos
socialistas, invocando a condição de relator do parecer sobre a petição.
Já sobre o reparo feito pela APIPDF, que apelou a que sejam ouvidas
neste processo outras entidades e personalidades, além das do setor da
Justiça, Rocha Andrade explica que foram pedidos pareceres às entidades
com competência nesta matéria, o que não impede que, posteriormente, o
leque de entidades ouvidas se venha a alargar. O DN tentou também
contactar o coordenador do PS na comissão de Assuntos Constitucionais,
Filipe Neto Brandão, o que não foi possível.
No caso do Bloco de Esquerda, não está no horizonte nenhuma iniciativa legislativa sobre residência alternada, mas os bloquistas mostram-se desde já contrários a que esta solução seja inscrita na lei como uma presunção jurídica.
"Estas situações não podem ter por base uma regra que seja igual para
todos. Não seria praticável, nem desejável", sublinha a deputada Sandra
Cunha, defendendo que a residência alternada "pressupõe uma série de
condições que os casais" muitas vezes não conseguem manter. Por exemplo,
a questão logística - a residência alternada obriga a que a habitação
de ambos os progenitores seja próxima, sob pena de ser inviável. E "outra questão absolutamente essencial, que é o comum acordo dos dois pais".
E se há quem defenda que esta não é uma condição fundamental, Sandra Cunha responde que essa é uma conceção
"muito, muito perigosa", na medida em que pode promover "o ascendente e
a violência constante de um agressor ou agressora sobre as vítimas".
Ou seja, a residência alternada pode funcionar como uma "arma" à
disposição do agressor, para manter a proximidade e o contacto
permanente com a vítima - o que é também a linha de argumentação das
associações que se pronunciaram contra esta alteração.
A deputada
diz ao DN que "até quando há processos-crime de violência doméstica a
decorrer nos tribunais criminais, o que acontece é que os tribunais de
família e menores decidem sobre o processo de regulação das
responsabilidades parentais sem ter em conta a existência do
processo-crime, sem querer saber, argumentando muitas vezes nas
sentenças que ali se trata de um processo de regulação de
responsabilidades e que não têm nada a ver com o crime".
"Portanto, aquilo que acontece é colocarem aquelas crianças em perigo.
Como nós sabemos que a realidade que temos é esta, isto parece-nos uma
posição muito perigosa", defende a deputada, apontando ainda os casos em
que as vítimas estão a tentar uma saída sem recurso ao tribunal,
situação em que não poderiam invocar a existência de um processo-crime
para afastar a residência alternada das crianças.
Já o PCP
respondeu ao DN que esta deve ser "uma questão decidida em casos
concretos por cada tribunal, considerando aquele que é o interesse da
"Não pode ficar tudo como está"
Dos pareceres
pedidos pela Assembleia da República sobre esta matéria, um procedimento
habitual na apreciação de petições, já se pronunciaram a
Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior da Magistratura.
No
caso da PGR, o parecer sugere que a residência alternada, em que os
filhos dividem o tempo entre a casa dos dois pais, deve ser um regime
privilegiado. Ou seja, deve ser o primeiro a ser considerado,
sendo afastado nos casos em que os tribunais entendam que não
corresponde ao superior interesse da criança. A PGR admite até - e este é
um ponto particularmente polémico - que a residência alternada possa
ser instituída mesmo sem o acordo de um dos progenitores.
Já para o
organismo que supervisiona os juízes, a residência alternada é uma
possibilidade que deve ficar prevista na lei, o que atualmente não
acontece. O Código Civil é omisso quanto a esta hipótese - o que não
significa que não possa ser decidida pelos tribunais, o que, aliás, já
tem vindo a acontecer.
Para Ricardo Simões, presidente da Associação Portuguesa para
a Igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos, a inscrição na
lei da residência alternada "é o mínimo que tem de se fazer". "Como é
óbvio queremos mais, mas isto é o mínimo. Não pode ficar tudo como está",
diz ao DN, lembrando que o Conselho da Europa já emitiu uma resolução
nesse sentido, limitando as exceções aos casos de abuso infantil,
negligência ou violência doméstica.
Sobre a proposta da petição
que está agora no Parlamento, Ricardo Simões diz que "passou a ideia
errada de que a presunção jurídica visa impor" esta solução, quando se
trata de "um ponto de partida". "Nós assumimos que os pais e as
mães têm competências parentais e estão envolvidos na vida dos seus
filhos. No caso de uma separação dos pais, à partida não há nada que
faça alterar este entendimento. Depois, em função de cada caso concreto,
a residência alternada poderá ser afastada, mas o juiz terá que
fundamentar essa decisão", explicita.
Quanto à questão do desacordo dos progenitores, Ricardo Simões
salienta que, dos dados que são conhecidos, só 4% dos casos de separação
dos pais resultam num conflito parental, uma pequena percentagem que
não deve condicionar aquilo que é a esmagadora maioria das situações. E até acrescenta que o modelo vigente da guarda única é, ele próprio, promotor de conflitualidade entre os pais:
"O que vemos na maior parte das vezes é uma mera discordância. Se temos
um modelo adversariante em que um dos pais ganha tudo [fica com a
guarda única], o que acaba por acontecer é que se exagera nos factos".
Questão
diferente do desacordo quanto à guarda dos filhos, sublinha, são as
"situações de negligência, de violência doméstica ou de maus tratos".
O que diz a lei
O Código Civil português determina que "as
responsabilidades parentais relativas às questões de particular
importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os
progenitores", mas se esta partilha fica claramente
estabelecida, já a residência das crianças depois da separação dos pais
resulta menos evidente.
"O tribunal determinará a
residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse
deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes,
designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade
manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho
com o outro", refere o Código Civil. Sem qualquer referência à
residência alternada, o texto da lei aponta para um cenário de habitação
com um dos progenitores, a guarda única: "O exercício das
responsabilidades parentais relativas aos atos da vida corrente do filho
cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor
com quem ele se encontra temporariamente".
* Os adultos nunca foram muito bons a tratar de crianças, se não fora assim não existiriam crianças agredidas, famintas, abandonadas e sem afecto, cuidado com o que legislam.
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