HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Governo quer IUC pago
por quem tiver registo do carro
Na proposta de Orçamento do Estado para
2016 (OE2016), o Governo incluiu uma autorização legislativa para
"definir, com caráter interpretativo, que são sujeitos passivos do
imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou
privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos
veículos".
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Em causa está saber quem paga o
Imposto Único de Circulação (IUC): o proprietário do automóvel ou a
pessoa que está inscrita no registo como proprietário do veículo (mesmo
que não seja o real proprietário), sendo que, segundo a autorização
legislativa solicitada pelo Governo, o imposto passará a ser devido por quem estiver inscrito no registo automóvel, ao passo que na lei atualmente em vigor está definido que o IUC é pago pelo proprietário do carro.
Na
prática, segundo explicou à Lusa o fiscalista Rogério Fernandes
Ferreira, esta alteração "afeta as pessoas que têm o registo do
automóvel mas que não são proprietárias, porque o proprietário de facto
ainda não o registou" e "afeta também a generalidade das locadoras, uma
vez que a norma determina que quem paga é quem tem o registo de
propriedade".
No caso dos particulares, a lei atualmente em vigor
permite que o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato
verbal possa ser feito pelo vendedor ou pelo comprador do automóvel num
prazo de 60 dias, com base no requerimento de modelo único subscrito por
ambas as partes.
Se, decorrido este prazo de 60 dias, o registo
não tiver sido efetuado, o vendedor pode apresentar documentos que
indiciem a efetiva compra e venda para registar a propriedade do veículo
em nome do comprador.
Já no caso das empresas de locação
financeira, que trabalham com operações de "leasing" automóvel, estas
são, segundo a lei em vigor, proprietárias do veículo e detentoras do
registo, estando por isso obrigadas a pagar o imposto. No entanto, os
tribunais têm entendido que o pagamento do IUC nestes casos não é devido
pelas locadoras, mas sim pelos locatários, que têm o usufruto do
automóvel.
A autorização legislativa solicitada pelo Governo
determina, não só que o IUC seja pago pelo detentor do registo automóvel
(mesmo que não seja o proprietário de facto do veículo), como também dá
caráter interpretativo a esta norma, o que significa que esta se pode
aplicar a situações passadas e não apenas ao casos futuros, uma situação
que o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira considera ser "uma má
solução".
Para Fernandes Ferreira, "é uma má solução" determinar
que a autorização legislativa sobre o IUC se possa aplicar a situações
passadas, até porque assim o Governo está a determinar uma regra que "é
contrária à interpretação que a generalidade dos tribunais judiciais e
arbitrais" têm feito até aqui.
O consultor fiscal afirma que esta regra pode aplicar-se "para o futuro" mas sublinha que "para o passado não pode",
considerando que "o Governo quer resolver um problema - e pode fazê-lo
para efeitos futuros - mas vai criar um sarilho e provavelmente vai
criar um litígio maior do que aquele que existe atualmente".
* KOMPLIKEX
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