01/02/2016

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HOJE NO

"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

Mulher indemnizada após agência da ONU
. ter declarado que aborto é direito humano

Sabia-se que o feto de K.L. ia nascer sem parte do cérebro, mas a jovem foi impedida de abortar e obrigada a amamentar durante os dias em que o bebé viveu

Foi em 2001 que a jovem conhecida como K.L. foi impedida de interromper a gravidez por um hospital peruano após ter sido descoberto, às 14 semanas de gestação, que o feto sofria de uma malformação fatal. Agora, quase dez anos após uma decisão do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas que concluía que os direitos de K.L. tinham sido violados, a mulher vai agora receber uma indemnização do governo do Peru.
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Quando se verificou que o feto de K.L. sofria de anencefalia, foi recomendado pelos médicos do hospital de Lima que a jovem, que então tinha 17 anos, fizesse um aborto. Era legal interromper a gravidez em situações como a de K.L., mas o hospital recusou realizá-lo, argumentando que o governo peruano não tinha definido explicitamente o enquadramento em que a interrupção de gravidez deveria ter lugar.

A anencefalia é uma doença que faz com que um bebé nasça sem grande parte do cérebro e do crânio. Os bebés que nascem com esta doença não sobrevivem mais do que alguns dias. Apesar disso, K.L. foi forçada a levar a gravidez até ao fim e a amamentar a criança durante os quatro dias em que esteve viva, o que resultou em problemas graves para a sua saúde mental e física.

Em 2005, o Comité dos Direitos Humanos da ONU recebeu uma queixa relativa ao caso de K.L., e decidiu a favor da jovem: o governo peruano deveria ser responsabilizado por ter infringido os direitos de K.L. ao negar-lhe acesso a um aborto. Mas só este mês o Comité anunciou, através de um comunicado, que o governo do Peru aceitou finalmente indemnizar a mulher.

"Claro que teria sido melhor se ela não tivesse tido de esperar uma década para obter [a indemnização], mas o que é mais importante é que o mal que lhe foi feito foi formalmente reconhecido", disse o membro do Comité dos Direitos Humanos Sir Nigel Rodley, que participou na equipa responsável pela decisão de 2005.

Foi a primeira vez que um comité dedicado aos direitos humanos da ONU responsabilizou um governo por não possibilitar um aborto a uma cidadã. Para o comité, o Peru violou os direitos humanos de K.L., violando ainda a proibição de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante que se lê no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

A queixa em nome de K.L. chegou às Nações Unidas pelas mãos do Comité Latino-Americano e Caribenho pela Defesa dos Direitos das Mulhere, do Centro de Aconselhamento para a Defesa dos Direitos das Mulheres, e do Centro para os Direitos Reprodutivos.

Nancy Northrup, presidente do Centro para os Direitos Reprodutivos, sublinhou que, embora seja importante que K.L. seja finalmente indemnizada, o Peru tem muito trabalho para fazer de forma a clarificar e melhorar o acesso aos serviços de saúde reprodutiva no país.

* O Comité dos Direitos Humanos pôs fim a uma desumanidade mas não apagou o sofrimento e a humilhação.

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