HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Conheça as novas obrigações
dos senhorios
A reforma do IRS trouxe algumas
alterações para os senhorios que implicam mais obrigações declarativas e
que estão a gerar algumas dúvidas. Saiba o que muda.
Senhorios passam a poder fazer mais deduções
A
reforma do IRS trouxe a possibilidade de os senhorios poderem deduzir
mais despesas no IRS. Passam a ser dedutíveis todos os gastos com a
necessários para a obtenção dos rendimentos prediais.
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No entanto, o
fiscalista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco),
Ernesto Pinto, adverte que electrodomésticos, artigos de decoração e
mobiliário excluem-se, tal como os encargos financeiros assumidos pelo
proprietário junto do banco para pagar a casa. Além disso, passam a ser
dedutíveis as obras de reparação e conservação feitas nos dois anos
anteriores ao início do arrendamento e desde que o prédio não tenha sido
utilizado para outros fins. Esta medida tem efeitos na declaração a
entregar no próximo ano.
Englobamento ou tributação autónoma?
Os senhorios
passaram a poder optar pelo englobamento ou por aplicar aos rendimentos
ganhos com os prédios arrendados uma taxa de tributação autónoma de
28%. Cada caso é um caso, mas regra geral, a taxa de tributação autónoma
é vantajosa para os proprietários com rendimentos mais altos (cuja taxa
de IRS é superior a 28%). Se o contribuinte optar pela tributação
autónoma, aos rendimentos ganhos serão deduzidas as despesas suportadas e
será então aplicada a taxa de 28%. Por exemplo, se o proprietário
receber 20 mil euros por ano de rendimentos prediais e tiver gasto oito
mil euros com a casa, aplicam-se os 28% aos 12 mil euros. Logo, o IRS a
pagar será de 3.360 euros. Já se a opção for o englobamento, os
rendimentos prediais serão somados aos rendimentos de trabalho
dependente ou pensões. Note-se que até aqui quem optasse pelo
englobamento teria de somar também os outros rendimentos (capitais,
mais-valias, etc.). Contudo, a reforma do IRS que terá efeitos práticos
em 2016 alterou esta norma e os contribuintes podem agora escolher os
rendimentos a englobar.
Declaração de englobamento
Segundo
a Deco, na declaração de IRS deste ano, relativa aos rendimentos de
2014, os senhorios podem optar, ou não, por englobar, os rendimentos sem
terem de pedir aos bancos a declaração de retenções na fonte, os
depósitos ou outras aplicações que possuam. A situação gerou confusão no
ano passado, porque o prazo para pedir a declaração era 31 de Janeiro e
poucos se aperceberam. Estes contribuintes tiveram então de escolher a
tributação autónoma.
Declaração de rendas recebidas só em 2016
Os
proprietários com casas arrendadas passaram a ter de entregar ao Fisco
através do Portal das Finanças uma declaração com o montante das rendas
recebidas este ano. Mas este documento só têm de ser entregue em 2016,
até 31 de Janeiro. A declaração será entregue com a informação sobre os
valores anuais recebidos, individualizados com a identificação do imóvel
e o número de contribuinte dos inquilinos, explica a Deco. É através
desta informação que o Fisco terá acesso aos valores que os inquilinos
vão depois poder deduzir quando preencherem a sua declaração de IRS. E
caso os montantes não sejam comunicados às Finanças pelos senhorios,
terão de ser os arrendatários a fazê-lo sob pena de não terem depois
direito à dedução das despesas com a casa.
Arrendamento declarado na categoria B
Os
senhorios podem considerar os rendimentos prediais como rendimentos de
categoria B (trabalho independente), mesmo que tenham rendimentos de
trabalho por conta de outrem, de pensões ou outra actividade como
trabalhadores independentes, explicou Ernesto Pinto. No entanto, a Deco
alerta para o facto de esta possibilidade gerar ainda alguma confusão,
já que a forma de apurar o rendimento não será a da categoria B - como é
feito para a contabilidade organizada ou regime simplificado), mas para
a categoria dos rendimentos prediais (da categoria F). O objectivo é,
segundo a associação, que o Fisco conheça, em cada momento, os recibos
passados.
* Retenha esta informação, pode ser-lhe útil.
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