20/10/2014

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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

Mulheres juristas contestam vida
 sexual limitada aos 50 anos

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) considera inconstitucional o acórdão que defende que "aos 50 anos a vida sexual não tem tanta importância" 
"A APMJ não pode deixar de apelar a que este acórdão possa ser revisto em sede de apreciação da sua constitucionalidade, o que entende ser processualmente admissível", explica a associação, em comunicado divulgado no site da Ordem dos Advogados. 
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Em causa uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em que os juízes conselheiros consideraram que a sexualidade aos 50 anos já não "tem a mesma importância que assume em idades mais novas". Juízo de valor que pesou na decisão final do Supremo Tribunal Administrativo em baixar a indemnização a pagar a uma doente da Maternidade Alfredo da Costa, na sequência de uma intervenção cirúrgica mal sucedida - de 172 mil euros para 111 mil. 

A APMJ assume que "não pode deixar de manifestar a sua estranheza pela circunstância de o acórdão entender que a idade da autora do pedido indemnizatório, aliada ao facto de já ter sido mãe de dois filhos, constitui uma circunstância que diminui de forma relevante o seu direito a uma vida sexual activa. Sendo certo que a prática sexual se não esgota ou se reconduz de modo exclusivo à procriação". 

O grupo de mulheres juristas considera que o direito a uma vida sexual activa "se insere na esfera dos direitos sexuais e reprodutivos, que são direitos fundamentais pessoais, protegidos e tutelados pela Constituição da República, nomeadamente no seu artigo 26º nº1, e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos". 

* A importância da inconstitucionalidade é relativa, preocupante  é o acordão humilhante do STA sobre aquela mulher alvo de erro grosseiro duma equipa de médicos da MAC.
A APMJ devia preocupar-se, não com a inconstitucionalidade mas com a humilhação de que a mulher sofreu.


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