HOJE NO
"A BOLA"
Arquivado processo em que Pereira Cristóvão estava envolvido
O caso em que o antigo vice-presidente do Sporting, Paulo Pereira Cristóvão, estava envolvido, alusivo a uma alegada tentativa de coação de árbitros, foi arquivado pela Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
NA CAVAQUEIRA COM O ÁRBITRO |
O caso foi arquivado por
prescrição uma vez que Cristóvão incorria numa infração leve. Recorde-se
que antigo dirigente foi constituído arguido na sequência do caso do
depósito de dois mil euros na conta do árbitro José Cardinal, nos dias
anteriores a um jogo do Sporting com o Marítimo, a contar para os
quartos de final da Taça de Portugal de 2011/12.
O Marítimo tinha feito uma participação disciplinar do caso, agora arquivado.
Na deliberação de arquivamento da CII pode ler-se: «No que ao ilícito disciplinar de coação diz respeito, a factualidade indiciada não permite concluir que o Sporting tenha, de algum modo, condicionado a liberdade de agentes desportivos através de atos praticados pelo seu dirigente Paulo Pereira Cristóvão.»
Para a CII o arquivamento justifica-se com a inexistência de provas da alegada coação, pode ler-se no texto da CII:
- Aquilo que se mostra [quer no processo criminal, quer no processo disciplinar] é que este organizou listas contendo informações pessoas sobre os árbitros, mas nunca se evidencia, sem margem para dúvida razoável, que tenha dado a tais listas utilização orientada para coação.
O Marítimo tinha feito uma participação disciplinar do caso, agora arquivado.
Na deliberação de arquivamento da CII pode ler-se: «No que ao ilícito disciplinar de coação diz respeito, a factualidade indiciada não permite concluir que o Sporting tenha, de algum modo, condicionado a liberdade de agentes desportivos através de atos praticados pelo seu dirigente Paulo Pereira Cristóvão.»
Para a CII o arquivamento justifica-se com a inexistência de provas da alegada coação, pode ler-se no texto da CII:
- Aquilo que se mostra [quer no processo criminal, quer no processo disciplinar] é que este organizou listas contendo informações pessoas sobre os árbitros, mas nunca se evidencia, sem margem para dúvida razoável, que tenha dado a tais listas utilização orientada para coação.
* Esta justiça não é novidade.
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