09/01/2012



HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"

Alterações 'inconstitucionais'
OA contra mudanças do processo penal

A Ordem dos Advogados considerou inconstitucional que um juiz possa aplicar a um arguido uma medida de coação mais gravosa do que a pedida pelo Ministério Público, como pretende o Governo na reforma do processo penal.
O parecer da OA, publicado na sua página na Internet, considera que a alteração pretendida 'viola a estrutura acusatória do processo criminal', e a norma da Constituição que 'atribui ao Ministério Público a competência para o exercício da ação penal',
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou em dezembro passado que a proposta de diploma para a reforma do Código do Processo Penal (CPP) prevê também que as declarações e confissões feitas pelo arguido em fase de investigação (inquérito), na presença do seu advogado e perante uma autoridade judiciária, não deixem de ter validade em julgamento, caso o arguido se remeta ao silêncio.
A Ordem afirma que viola a norma da Constituição que 'assegura ao arguido todas as garantias de defesa das quais faz parte o direito ao silêncio',
Essa disposição violaria o 'Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos', das Nações Unidas, que Portugal subscreveu.
A Ordem dos Advogados quer ainda que fique na lei que é obrigatório um arguido ser assistido pelo seu defensor quando interrogado pelos órgãos de polícia criminal.
Quanto à questão das declarações ou confissões do arguido na fase de inquérito passarem a valer como meio de prova em julgamento, mesmo que o arguido se remeta ao silêncio, a ministra realçou que se trata de impor uma regra de 'lealdade processual'.


* Porpõe-se  uma república de políticos/juízes, os outros amanhem-se.


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