13/02/2010

Como escapar da multa de Exc Velocidade



Só para utilizar em caso de extrema necessidade...


Argumentação de um engenheiro português que foi apanhado a 250 Km/h
numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.

Ex.mo Sr. Dr. Juiz,

Meretíssimo:

Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos
num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.

Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em
Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961,
modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade
DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá
confirmar tudo no site do Governo.

Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidades
de Tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de
Velocidade é o "Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o
Ministério aplicasse uma unidade diferente.

Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h.
Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto.
Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..

A. Nogueira

(Engº Civil, IST)

NOTA: O ENGENHEIRO NÃO FOI CONDENADO!

NR: É uma boa argumentação mas não sabemos se é verdade, publicamos por ter piada

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