21/04/2018

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HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Marcelo prepara-se para vetar lei 
sobre mudança de sexo aos 16 anos

Divisão no Parlamento no momento da aprovação do diploma também pesa na decisão do Presidente.

O Presidente da República deve vetar a lei que permite a alteração de género no registo civil a partir dos 16 anos. Nesta altura, o diploma ainda não chegou a Belém. 
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Ao que o CM apurou Marcelo Rebelo de Sousa não terá ficado agradado com o facto de a alteração de género dispensar a entrega de um relatório médico. Ao mesmo tempo, o facto de o Parlamento se ter dividido no momento da aprovação do diploma também pesa da decisão do Presidente. Recorde-se que a lei que permite a alteração de género no registo civil foi aprovada no parlamento a 13 de abril com aplausos vindos das galerias e dos grupos parlamentares de esquerda. O texto final foi aprovado com 109 votos. 

Na votação foi contabilizado o número total de deputados de cada partido e não o número de parlamentares efectivamente presentes. Na altura, o PSD impôs disciplina de voto aos seus deputados mas a social-democrata Teresa Leal Coelho ignorou a ordem e votou a favor da lei. 

PS, Bloco de Esquerda, Os Verdes e o PAN votaram a favor. Já o PSD e o CDS votaram contra. O PCP absteve-se. 

O texto aprovado permite que os adolescentes possam, mediante autorização parental, fazer a alteração de nome e de género no registo civil a partir dos 16 anos, e não dos 18 como acontece hoje. 

A alteração dispensaria da apresentação de um relatório médico. No entanto, esta mudança de género no registo não deve ser confundida com a cirurgia de mudança de sexo. Nesse campo não há alterações. A justificar a alteração da lei está, por exemplo, a ideia de dar a possibilidade aos jovens de, no momento da inscrição no Ensino Superior, poderem fazê-lo já com os dados relativos ao sexo com que se identificam. 

Até agora, os jovens que querem começar uma vida nova no momento da inscrição na Universidade vêem-se obrigados a matricularem-se e a verem nas pautas um nome e um género que não correspondem àqueles com que se identificam. 

Se o diploma for chumbado no Palácio de Belém, o Parlamento terá de se pronunciar sobre ele. Se o voltar a aprovar sem alterações, o Presidente será obrigado a promulga-lo podendo pedir ao Tribunal Constitucional que faça a fiscalização sucessiva do diploma. No entanto, se a Assembleia da República fizer alguma alteração ao diploma antes de o voltar a aprovar, o Presidente pode vetá-lo novamente. 

* É mau se  o PR vetar esta lei, significa que é mais um presidente obediente à  religião do que aos princípios dum Estado laico.

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HOJE NO 
"O JORNAL  ECONÓMICO"
Sabia que os ciclistas podem pagar
.multas e perder pontos na carta?

Que documentos deve ter quando circula de bicicleta? Regras de circulação e os valores das multas a pagar, no caso de cometer uma infração. Deixamos estas e outras respostas neste artigo.
 

Que documentos um ciclista tem de ter na sua posse quando anda na via pública?
O cartão de identificação pessoal seja ele o cartão de cidadão ou passaporte são obrigatórios. Caso não tenha este documento consigo poderá estar sujeito a uma coima de 60 euros a 300 euros, mas se apresentar a sua identificação pessoal às autoridades nos oito dias seguintes, o valor desce para metade.

Sou obrigado a usar equipamento de proteção?
Não, mas é recomendado que o faça especialmente no que diz respeito ao capacete, pois este protege-o de lesões cranianas que poderão ser fatais. Os óculos e luvas também devem ser usados, pelo facto de o protegerem de pós, no caso dos óculos e as luvas de feridas nas mãos em caso de queda.

É obrigatório existir um seguro para a bicicleta?
Não. Somente os veículos ou bicicletas a motor são obrigados a ter seguro.  Os seguros para bicicletas foram lançados por algumas companhias de seguros para a cobertura de acidentes pessoais, de responsabilidade civil, de assistência em viagem e de transporte.

Qual a melhor forma para circular em segurança?
Em primeiro lugar assegure-se de que é visível para os outros condutores. Use colete retrorrefletora e equipe a sua bicicleta com iluminação. Luzes brancas na parte da frente e vermelhas atrás. Na estrada nunca circule em contramão, nem passe rente aos carros, porque mesmo parados existe sempre a possibilidade de alguma porta ser aberta e provocar uma queda. Tal como nos veículos a motor, também as bicicletas devem circular pelo lado direito. Caso circule com um grupo de amigos faça-o sempre em fila indiana, ou aos pares.

Os ciclistas são obrigados a parar no sinal vermelho e no STOP?
Sim. A sinalização luminosa não se aplica só ao trânsito de veículos. Se não parar no vermelho pode estar sujeito a uma coima que varia entre os 74 euros e 374 euros. No caso de não parar no sinal de STOP, seja num cruzamento ou entroncamento, o pagamento da coima pode ir no mínimo dos 99 euros até aos 498 euros.

A que velocidade deve o condutor de bicicleta circular?
Não existe uma velocidade definida. Tal como nos veículos motorizados, também o ciclista deve andar a uma velocidade moderada, principalmente quando circula em passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões, ou velocípedes e à aproximação de utilizadores vulneráveis, com por exemplo pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. Neste caso a multa é de 60 euros.

Posso circular de bicicleta no passeio?
Não, pois esse espaço está destinado aos peões. As únicas pessoas que podem circular de bicicleta no passeio, são crianças até ao limite de 10 anos de idade, desde que não coloquem em perigo a circulação dos peões.

* Bem explicado para toda a gente e sobretudo para os ciclistas taliban.

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ALIMENTAÇÃO INFANTIL

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Senso d'hoje
SUKAYANA MUHAMMED
ALI YOUNES
IRAQUIANA - CUIDADORA DE
ORFÃOS DE GUERRA
"O Estado Islâmico destruiu tudo
na minha vida, mas estou
salvando os filhos deles"



 FONTE: BBC Brasil

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