14/11/2011


HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Aumento das portagens 
é boa notícia para a Brisa
A concessionária vai compensar a previsível
perda de tráfego com a subida dos preços 
das portagens, sublinha o CaixaBI.

O aumento de 4,36% das portagens em 2012, que corresponde ao valor da inflação em Outubro, é uma notícia positiva para a Brisa, considera o “research” do CaixaBI. Já o Espírito Santo Investment Bank estima tarifas mais elevadas na principal concessão da Brisa, uma vez que o IPC foi superior ao que os analistas do banco projectavam.

Recorde-se que, na sexta-feira, a Lusa avançou que os preços das portagens nas auto-estradas e SCUT que passem a ser portajadas vão aumentar cerca 4,36% em Janeiro. No mesmo dia, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou os valores do IPC e revelou que que a inflação homóloga, excluída do valor da habitação no Continente, foi de 4,36%.

A fórmula que estabelece como é feito o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei nº 294/97 e estabelece que o aumento a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de Novembro do ano anterior, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de aumentos dos preços, recordou a Lusa.

“Este será assim o referencial do aumento para o próximo ano, a menos que o governo, à semelhança do que fez este ano, crie legislação específica que impeça a aplicação do decreto-lei”, referiu a agência noticiosa.

Hoje, na nota de análise de Helena Barbosa, o CaixaBI sublinha que a notícia do aumento de 4,36% das portagens no próximo ano é positiva.

“De acordo com o contrato de concessão revisto, as portagens na rede Brisa aumentam 100% do valor da inflação apurado, sendo que 91,5% são para a Brisa e os restantes 8,5% são receita da empresa Estradas de Portugal”, refere o “research”.

Segundo a mesma nota de análise, “o próximo ano prevê-se muito difícil em termos da evolução do tráfego dado o enquadramento económico de Portugal e as medidas de austeridade que estão a ser tomadas. Desta forma o aumento das portagens em 4,36% permite limitar a queda estimada para o tráfego”.

O Espírito Santo Investment Bank, por seu lado, sublinha que o IPC de Outubro foi superior à sua estimativa de 2,87%, “o que deve fazer subir as tarifas da principal concessão da Brisa, em 2012, acima das nossas projecções”.

“Recordamos que os preços das portagens são actualizados de acordo com o IPC (sem valor da habitação) de Outubro do ano anterior”, diz ainda o “research” assinado por Nuno Estácio e Rui Dias.
A Brisa segue a ceder 0,04% para 2,33 euros.


* A Administração da Brisa regozija-se por os portugueses que viajam nas estradas que concessiona irem pagar mais. Felizmente, haja alguém que festeje mais um sacrfício imposto aos portugueses.


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 37 - GUIA DOS CURIOSOS
 
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HOJE NO
"DESTAK"


Autarquias devem 90 milhões 
às empresas privadas

A dívida das câmaras municipais às empresas privadas de transporte rodoviário de passageiros ascende a 90 milhões de euros, disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários Pesados de Passageiros (ANTROP).

“As câmaras devem 90 milhões de euros às associadas da ANTROP”, avançou Luís Cabaço Martins, escudando-se a especificar os montantes em falta por autarquia.

Segundo o presidente da ANTROP, grande parte do valor em dívida é referente ao transporte escolar, mas inclui também “alugueres e outros serviços” prestado pelas transportadoras rodoviárias privadas às câmaras municipais.

A ANTROP, que representa os operadores privados de transporte rodoviário de passageiros, tem 120 associados.


* O dinheiro não dá p'ra tudo....

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4 - ECONÓMICOS
















Mesmo em crise e grave duvidamos que houvesse muitos portugueses a adoptarem carros destes em óbvios modelos recentes. 
O "show off" instalou-se com o "cavaquismo", desde os jeeps "pipi" que nunca pisaram uma estrada de terra, até à troca de cars dee dois em dois anos tudo é possível neste país de gastadores eméritos.

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HOJE NO
"i"

REN acciona seguro para pagar 
a defesa de quadros envolvidos 
em processos judiciais

A REN resolveu activar um seguro para pagar a defesa dos seus quadros que estão a ser acusados de corrupção, no processo “Face Oculta”. Trata-se o ex-presidente da empresa, José Penedos, e de três funcionários que se mantêm em funções na empresa, após a acusação.

A confirmação foi dada ao jornal Público pela própria empresa: “Neste caso em concreto, foi a REN que accionou o seguro, que inclui todos os colaboradores da REN que foram constituídos arguidos, pois teve conhecimento que um dos arguidos iria fazê-lo e não quis que existissem discriminações entre os mesmos”.

O seguro que abrange todos os administradores e responsáveis pelas áreas operacionais da empresa, envolvidos em processos judiciais, “não comporta quaisquer responsabilidades acrescidas para a REN”, defende a empresa.

A REN constitui-se como assistente no processo “Face Oculta”, uma figura que apoia a acusação no julgamento, que começou há uma semana.


* Uma empresa pública, tem um seguro com o qual pode pagar a defesa dos seus quadros acusados de corrupção.
Traduzindo: Um quadro da REN que distraída e inesperadamente possa entrar num esquemazito de corrupção, pode contar com advogados para o defender, a expensas da própria REN. Requintadamente energético.

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3 - BASTIDORES DE PALCO
 






 

HOJE NO
"PÚBLICO"

Intenção oficial 
foi ao arrepio dos serviços do IRC
Governo opta por regime que favorece empresas na tributação de dividendos

O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Paulo Núncio, sobre a tributação dos dividendos dos grupos económicos deu mais vantagens às empresas do que apontava o parecer sobre o mesmo assunto do Centro de Estudos Fiscais (CEF) do Ministério das Finanças.

Mas uma circular da DGCI emitida recentemente reflecte antes o parecer do CEF, o que poderá gerar polémica. Paulo Núncio não respondeu ao PÚBLICO por que optou por uma solução mais favorável.

Este é o desfecho do polémico assunto que, desde a alteração à lei no OE de 2011, mobilizou escritórios de advogados e consultores, para evitar um agravamento da tributação.

A tributação dos grupos com sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) em lugares intermédios é dos temas fiscais mais complicados. Os grupos - como a Inspecção-Geral de Finanças concluiu - potenciam o risco de fraude e evasão fiscais. Por seu lado, os grupos lutam para que os rendimentos não sejam tributados várias vezes. É reflexo dessa dificuldade e da impotência oficial que, até ao final de 2010, a lei permitia que só metade dos dividendos de uma empresa fosse deduzida ao lucro da sociedade-mãe. Isso desde que "não tenham sido sujeitos a tributação efectiva". Ou seja, a outra metade era aceite que fosse fruto dessas manipulações. Mas a lei exceptuava as SGPS, esvaziando a questão da "tributação efectiva".

Em finais de 2010, após a operação da PT de venda da Vivo, da qual resultou uma mais-valia de seis mil milhões de euros isenta de impostos, o Governo Sócrates mudou a lei. A totalidade dos dividendos poderia ser deduzida se não tivessem sido já tributados. Mas retirou-se a excepção às SGPS.

Ora, clarificar o que era "tributação efectiva" tornou-se vital. Um simples pagamento por conta de IRC ou do uso do automóvel de um administrador permitiam ou não a dedução de milhões em dividendos? Ou havia um limiar mínimo? E quem tinha de provar? A DGCI ou o contribuinte?

Quando o OE de 2011 foi aprovado, essas dúvidas geraram dezenas de pareceres jurídicos, envolvendo peritos fiscais de escritórios de advogados e consultoras, mobilizando milhões de euros. Foi nesse movimento que a sociedade de advogados Vieira de Almeida e Associados fez um pedido de "esclarecimento" ao fisco.

Ao invés da demora habitual do fisco, os serviços reagiram prontamente. Pelo menos, a julgar pela descrição feita no parecer 26/2011 do Centro de Estudos Fiscais a que PÚBLICO teve acesso sem ajuda do Ministério das Finanças (ver caixa).

A direcção do IRC (DSIRC) produziu a informação 813/2011 a 23 de Fevereiro de 2011. Basicamente, optava pela verificação caso a caso se os lucros distribuídos tinham sido tributados na cadeia do grupo. Achava-se que os lucros distribuídos por uma SGPS isenta não podiam ser considerados como "tributação efectiva", o mesmo se passando com os pagamentos por conta ou os prejuízos fiscais. A informação não era do agrado dos grupos.

Mas a rapidez da DSIRC esbarrou no então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques. Um mês passou-se e a informação ficou no gabinete do director-geral dos Impostos. O PÚBLICO tentou em vão obter dele uma reacção.

A 23 de Março de 2011, o Governo Sócrates demitiu-se. E só a 28 de Abril, o substituto legal do director-geral remeteu a informação para o Centro de Estudos Fiscais. Segundo o actual secretário de Estado, esse envio foi feito a pedido da DSIRC.

O parecer tornou-se a peça-chave. Informação recolhida pelo PÚBLICO apontava para que o parecer consagraria um limite mínimo de tributação e passava o ónus da prova para os grupos. Mas a recente divulgação do parecer do CEF 26/2011 - à revelia das Finanças - mostra opções menos arrojadas que as da DSIRC.

Na questão essencial para as SGPS, os seus autores concluem que os lucros distribuídos não podem ser deduzidos aos da sociedade-mãe se vierem "exclusivamente" de mais-valias isentas. Ou seja, basta uma pequena parte de dividendos vinda de juros para que milhões de euros em mais-valias sejam dedutíveis. E se o fisco quiser questionar esses valores terá de accionar a lei antiabuso e provar. Finalmente, os pagamentos por conta não são "tributação efectiva".

O parecer foi enviado ao actual secretário de Estado, que poderia ratificá-lo. No seu despacho, preferiu frisar que concordava com o parecer, mas sintetizou as suas conclusões de uma forma que foi mais além e que permitiu as leituras entusiásticas de consultores fiscais de que tudo seria tido como "tributação efectiva". Mas nada explicou por que preferiu sintetizar dessa forma o parecer em vez de o citar. Por regra, o despacho do secretário de Estado seria transformado em instruções para os serviços fiscais. Só que a circular 24/2011, de 11 de Novembro passado, reflecte não o despacho, mas o parecer do CEF - discrepância que poderá abrir polémica.

Paulo Núncio não ajuda. Ao PÚBLICO, disse: "A circular da DGCI assinada (...) consagra o entendimento da administração fiscal quanto ao requisito da "tributação efectiva", o qual foi sancionado pelo despacho" do SEAF.


* As SGPS são empresas "inventadas" pelos políticos para proporcionar aos empresários o pagamento de menos impostos. Os Serviços do IRC estão contra mas os políticos estão na mão dos patrões.

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