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Neto de Moura: "Regime de proteção das vítimas deve ser melhorado"
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"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
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Rebentou o tímpano da mulher ao soco. Juiz Neto de Moura acha pulseira eletrónica pena "severa" demais
Homem rebentou um tímpano à mulher ao soco. Juiz entende que a pena é "severa, atenta a factualidade considerada". E defende que o "regime de proteção das vítimas deve ser melhorado".
Um homem que rebentou um tímpano à mulher ao soco viu ser-lhe retirada
a pulseira eletrónica pelo juiz Neto de Moura, em outubro passado,
medida que o tribunal de primeira instância tinha aplicado para evitar
que o indivíduo se aproximasse da mulher, revelou esta segunda-feira o jornal Público.
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O
juiz, que é o autor do polémico acórdão sobre "o apedrejamento de
mulheres adúlteras", voltou a pronunciar-se sobre um "crime de violência
doméstica" e voltou a atenuar a pena do agressor condenado em primeira
instância.
Agora, Neto de Moura alegou que os juízes que
condenaram o agressor não pediram autorização ao próprio para lhe
aplicar semelhante medida, nem justificaram na sentença por que razão
era imprescindível recorrer a este meio de controlo à distância para
proteger a mulher.
No seu acórdão,
o juiz escreve que "a pena imposta ao ora recorrente é excessiva e deve
ser reduzida para os seus limites mínimos atenta a factualidade dada
como provada".
De acordo com o Público, o juiz
desembargador - que recentemente viu ser-lhe aplicada a sanção de
advertência, por causa do acórdão em que minimizou um caso de violência
doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério - não
está sozinho nesta posição: há mais decisões no mesmo sentido de
tribunais superiores.
"Esta mulher vive escondida, aterrorizada. Teve de trocar de casa",
explicou ao jornal o seu advogado oficioso, Álvaro Moreira. O agressor,
um eletricista de 53 anos, continuou a proferir ameaças de morte contra
a ex-mulher já depois de ter sido condenado, por intermédio do filho do
casal, que já é adulto, e de um irmão da vítima. "Quando os técnicos
dos serviços prisionais lhe bateram à porta para lhe retirarem a
pulseira que ela também usava para prevenir as autoridades em caso de
aproximação do ex-marido ficou em choque. Disse-me: "Estou outra vez à
mercê dele"."
Marido e mulher moravam num bairro camarário de S.
Mamede de Infesta, Matosinhos, e de acordo com aquilo que ficou provado
em tribunal o eletricista nunca se coibiu de maltratar a companheira.
No verão passado o
homem foi condenado por um juiz do Tribunal de Matosinhos a três anos
de pena suspensa por violência doméstica agravada, a pagar 2500 euros à
vítima por danos morais e a frequentar um programa de controlo de
agressores. Ficou ainda proibido de se aproximar da
ex-mulher ou de a contactar de qualquer forma também durante este lapso
de tempo. "Mais se determina que durante os três anos a fiscalização
ocorra por meios técnicos de controlo à distância, dispensando-se o
consentimento do arguido para esse efeito", pode ler-se na sentença, citada pelo Público.
Apesar de todo o historial de violência, provada, Neto de Moura
entende que a "pena aplicada" é uma "pena severa, atenta a factualidade
considerada" e que o tribunal "não fundamentou, na perspetiva da defesa,
a culpa do arguido e também descurou [...] a determinação das
exigências de prevenção, nomeadamente, as exigências de prevenção
especial, estando quer a ofendida, quer o arguido completamente
separados e a refazer as suas vidas".
Para Neto de Moura,
"tal como resulta da douta sentença proferida, o arguido não mais
contactou com a ofendida, até mesmo antes de ter sido aplicadas as
medidas de coação, apresentou uma postura correta no Tribunal, não
registando o arguido antecedentes criminais".
Neto de Moura: "Regime de proteção das vítimas deve ser melhorado"
O juiz Neto de Moura defendeu, em declarações ao Público, que o que julga
ser "consensual neste momento é que o regime jurídico de prevenção da
violência doméstica e de proteção das suas vítimas pode (deve) ser
melhorado", concluindo que "é isso que importa e não as proclamações demagógicas que se vão sucedendo" sobre o problema.
Sobre
o caso em concreto, o juiz recordou que a aplicação de pulseira
eletrónica - como medida de coação ou de fiscalização do cumprimento de
pena - é um instrumento de cariz intrusivo, "que afeta a
liberdade e a privacidade, não só do condenado e da vítima, mas também
das pessoas que com eles têm uma relação de proximidade".
Para
Neto de Moura, "há que equacionar e ponderar todos os interesses
relevantes em jogo e procurar conciliá-los", com a lei a exigir aos
tribunais, como explica o jornal, que optem pela aplicação da pulseira
sem o consentimento do visado se for demonstrada a imprescindibilidade
dessa medida para proteção da vítima.
"Em abstrato, ou em
tese, poderá dizer-se que a fiscalização do cumprimento da pena
acessória de proibição de contacto por meios de controlo à distância é
desejada pela vítima porque, assim, sentir-se-á mais segura", explicou Neto de Moura. "Mas pode não ser assim." Por isso, "a fundamentação desse juízo de imprescindibilidade tem de ser vista caso a caso".
* O sr. juiz dá o benefício da dúvida aos criminosos, com este acto de tolerância talvez os bandidos deixem de cometer crimes, ou não.
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