06/05/2020

.
HOJE NO 
"RECORD"
Leia a carta do ex-presidente da Liga a criticar Cláudia Santos: «A deputada, as três prostitutas
 e sexo em grupo»

Mário Figueiredo enviou missiva ao Parlamento, sublinhando que deputada “não tem distanciamento” em relação aos dirigentes portistas

Record divulga a carta que o ex-presidente da Liga Mário Figueiredo enviou aos deputados da Assembleia da República apontando a falta de "isenção e imparcialidade para julgar a FC Porto SAD" de Cláudia Santos, quando a também deputada estiver à frente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
.
Na carta com o título "A Deputada, as três prostitutas e sexo em grupo", o antigo dirigente remete um capítulo do livro da autoria de Cláudia Santos - 'A Corrupção de Agentes Públicos e a Corrupção no Desporto', de 2018 -, no qual aborda o processo 'Apito Dourado'.

Mário Figueiredo sublinha que as pessoas que conhecem a deputada "sabem da inimizade grave que nutre em relação ao presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, ao vice-presidente da SAD Adelino Caldeira e ao advogado que costuma representar o FCP nos processos julgados no CD da FPF, Nuno Brandão, seu colega na faculdade de Direito da Universidade de Coimbra".

"No livro, a deputada, toldada pelo ódio ao FC Porto, critica o julgamento dos factos feito pelo Tribunal, coisa que é totalmente proibida pelos trabalhos científicos de direito", acrescenta Mário Figueiredo, dando exemplos, como se pode ler em baixo.

Recorde-se que a presidência de Mário Figueiredo (entre 2012 e 2014) acabou por ser bastante conturbada, tendo perdido a confiança de grande parte dos clubes. Em 2018, Figueiredo surgiu nos emails de Paulo Gonçalves, divulgados pelo blogue 'Mercado de Benfica polvo', a sugerir Cláudia Santos para o cargo de presidente da então denominada Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga.

Leia a carta na íntegra:

"Exmos. Senhores Deputados.

Junto envio o capítulo do livro da Deputada Cláudia Santos publicado em 2018 relativo ao caso denominado "apito dourado" de onde resulta que a deputada candidata ao CD da FPF não tem isenção e imparcialidade para julgar o FCP SAD quando estiver à frente de tal órgão.

O pedido que solicitou à AR para verificar se existem impedimentos ou incompatibilidades para exercer a função não é mais do que uma autorização para conspurcar o Parlamento e todos os Grupos Parlamenteares envolvidos na decisão durante os próximos anos, pois a Senhora Deputada não tem distanciamento em relação ao FCP SAD para poder exercer o cargo com a isenção e imparcialidade que por lei obrigam os julgadores.

Está previsto na lei que os juízes não podem julgar casos em que ocorra motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, nomeadamente se houver inimizade grave entre o juiz e alguma das partes ou seus mandatários.

As pessoas que conhecem a Professora/Deputada candidata ao cargo de Presidente do CD da FPF, especialmente os que frequentam o seu círculo de amigos e os seus familiares, onde eu me incluo, sabem da inimizade grave que esta nutre em relação ao FCP SAD, ao Presidente Jorge Nuno Pinto da Costa ao Vice-Presidente Adelino Caldeira e ao advogado que costuma representar o FCP nos processos que são julgados no CD da FPF, Doutor Nuno Brandão, seu colega na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

A faltas de objetividade da deputada com o FCP SAD está aqui bem patente no seu livro anexo.

No livro a deputada, toldada pelo ódio ao FCP, critica o julgamento dos factos feito pelo Tribunal, coisa que é totalmente proibida pelos trabalhos científicos de direito.

EXEMPLO: Para a deputada "subsiste a intrigante questão de saber porque pagaria (o arguido) B os serviços de 3 prostitutas quando esse seu outro amigo (…) era apenas um." Ou seja, para criticar a decisão do Tribunal a deputada não se limita a criticar a aplicação do direito e perde a noção do ridículo entrando pelo caminho proibido de criticar o julgamento de factos sobre comportamentos sexuais de prostitutas.

Ao contrário do Tribunal que ficou com dúvidas e que entendeu plausível a versão de um dos arguidos, já a deputada entende que não seria plausível que as 3 prostitutas pudessem fazer sexo em grupo, pelo que o FCP deveria ser condenado.

O trecho do livro sobre o caso do apito dourado segue em anexo para poderem tirar as Vossas conclusões.

A AR alterou o Estatuto dos Magistrados Judiciais para que os juízes não pudessem integrar órgãos de clubes ou federações desportivas por causa das confusões em que se virem envolvidos ao longo dos anos e agora vão autorizar uma Deputada a exercer tais cargos?

E onde fica a separação de poderes? Nos tempos do absolutismo os Reis faziam as leis, governam e julgavam os seus súbditos. Com as revoluções liberais os poderes foram separados, mas a AR prepara-se para autorizar uma deputada a julgar clubes e os seus dirigentes e jogadores de futebol?

Será que os deputados à AR não leram John Locke, Montesquieu, James Madison, Benjamin Constant, Alexis de Tocqueville ou John Stuart Milll e, já agora, os princípios basilares da nossa Constituição (CRP)?

Vivemos num Estado de Direito em que as Leis devem ser interpretadas e aplicadas dento do espírito da Constituição, que é a lei suprema.

O CD da FPF é um órgão para-judicial e a deputada faz parte do órgão que faz as leis da Republica.

É contrário à CRC o exercício dos dois poderes pela mesma pessoa/deputada.

Saudações democráticas."
Mário Figueiredo
Advogado

* Sem comentários e aguardando tempestuosas reacções.

.

Sem comentários: