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HOJE NO
"O JORNAL ECONÓMICO"
Tribunal angolano arresta contas bancárias e participações
de Isabel dos Santos
A decisão judicial, pedida pelo Estado angolano, a que o Jornal Económico teve acesso indica que está em causa a não devolução de um financiamento que a Sonangol tinha constituído para pagar a entrada da Exem — cujos beneficiários são a empresária e o marido — numa empresa controlada pelo Grupo Amorim e dessa forma, indiretamente, na portuguesa Galp Energia.
A justiça angolana vai arrestar bens de Isabel dos Santos, incluindo
contas bancárias e participações em várias empresas angolanas. A decisão
judicial, pedida pelo Estado angolano, a que o Jornal Económico teve
acesso indica que está em causa a não devolução de um financiamento que a
Sonangol tinha constituído para pagar a entrada da Exem — cujos
beneficiários são a empresária e o marido — numa sociedade controlada
pelo Grupo Amorim e dessa forma, indiretamente, na portuguesa Galp
Energia.
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“O Estado Angolano, neste ato representado pelo Ministério Público junto
do Serviço Nacional de Recuperação de Activos, veio requerer a
providência cautelar de arresto contra Isabel José dos Santos e seu
esposo Sindika Dokolo”, refere o despacho de sentença emitido pelo
Tribunal Provincial de Luanda e assinado a 23 de dezembro.
O arresto abrange contas bancárias no BFA, BIC e BAI e BE,
participações de 25% no Banco Internacional de Crédito, por intermédio
da SAR- Sociedade de Participações Financeiras, 17% do BIC por
intermédio da Finisantoro Holding, 51% do Banco de Fomento Angola
através da Unitel, 25% da Unitel, 99,5% da ZAP Midia através da Finstar,
100% da empresa Finstar, na Cimangola, 97% da Condis Sociedade de
Distribuição de Angola, entre outras.
Segundo a fundamentação do
Estado angolano, foi celebrado um contrato, através da estatais SODIAM e
Sonangol, para criar a Esperaza Holding, detida em 60% pela Sonangol e
40% Exem Energy BV (na Holanda) de quem são beneficiários não só Isabel
dos Santos mas também o marido Sindika Dokolo e o português Mario Leite
da Silva.
“Para a concretização deste negócio, o Estado angolano,
através da Sonangol, entrou com 100% do capital, correspondente a
193.465.406,23 euros, tendo emprestado à Exem Energy BV 75.075.880,00
euros, valores não devolvidos até à presente data”, segundo um
comunicado da Procuradoria Geral da República de Angola, ao qual o JE
também teve acesso.
Segundo a PGR angolana “houve uma tentativa de
pagamento da dívida por parte dos requeridos [dos Santos, Dokolo e
Leite da Silva] em kwanzas, facto que foi rejeitado em virtude da dívida
ter sido contraída em euros”.
Além desse montante, houve ainda
outro empréstimo do Estado angolano para investir na empresa suíça De
Grisogono, no valor de 146.264.434,00 dólares, por intermédio do BIC. Os
três empresários constituíram a sociedade tributária Victória Holding
detida em partes iguais pela Exem e pela SODIAM.
“Com a realização
destes negócios, o Estado angolano teve um prejuízo de 1.136.996.825,56
dólares”, acrescenta a fundamentação. É com base nesta perda que o
Tribunal Provincial de Luanda decretou o arresto.
O Tribunal
Provincial de Luanda explicou que “para garantir o normal funcionamento
das empresas cujas participações sociais foram arrestadas, a pedido da
Procuradoria-Geral da República, o Tribunal indicou como fiéis
depositários os próprios Conselhos de Administração e o Banco Nacional
de Angola”.
Adiantou que “importa realçar que a presente
providência cautelar não afeta os postos de trabalhos das empresas supra
referidas nem os compromissos por elas assumidos, pois visa apenas
acautelar o cumprimento de uma obrigação”.
Isabel dos Santos é
filha do ex-presidente angolano José Eduardo dos Santos. A empresária,
que tem uma participações em Portugal na telecom NOS e na Efacec,
presidiu à Sonangol entre junho de 2016 e novembro de 2017, altura na
qual foi exonerada por João Lourenço, presidente do país desde agosto de
2017.
No despacho do Tribunal Provincial de Luanda, lê-se que
Isabel dos Santos e Sindika Dokolo estão austentes de Angola e residem
entre Lisboa e o Reino Unido.
A decisão do tribunal acrescenta que
relativamente aos saldos bancários arrestados, são nomeados fiéis
depositários destas contas as instituições financeiras bancárias em que
as mesmas se encontram domiciliadas, devendo ser feito um bloqueio a
débito, impedindo-se a saída de qualquer quantia monetária destas
contas.
“Ainda relativamente as contas bancárias, fica igualmente
constituído fiel depositário dos saldos existentes nas contas
arrestadas, o Banco Nacional de Angola na qualidade de Entidade
Reguladora de todas as instituições financeiras bancárias, devendo
fiscalizar a atuação dos bancos BIC, BAI, BFA e BE relativamente ao
arresto, impedindo qualquer transferência de valores a partir destas
contas seja qual for o motivo”, acrescenta.
Relativamente à
participação social, são nomeadores fiéis depositários os Conselhos de
Administração de cada sociedade/empresa acima referida, ficando estas
proibidas de proceder qualquer cedência ou outro negócio sobre as
participações sociais a arrestar e igualmente proibidas de proceder à
entrega de lucros aos requeridos diretamente ou por intermédio de
terceiros ou empresas terceiras em que estes sejam beneficiários,
devendo reter estes lucros, até decisão do tribunal.
“Fica
igualmente notificado o Banco Nacional de Angola para não emitir
qualquer LEC – Licença de Exportação de Capital a favor ou a pedido de
qualquer das empresas aqui referidas e dar a conhecer imediatamente ao
tribunal qualquer tentativa de realização das operações aqui citadas”,
conclui o despacho.
* Que bonito seria se a isabelinha voltasse a vender ovos como em criança....Sindika é nome de circo?
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