15/03/2019

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HOJE  NO 
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Operação Marquês
Juiz Ivo Rosa 
proíbe jornalistas no tribunal

Assistentes que sejam jornalistas de profissão ficam proibidos de entrar na sala onde decorre a instrução do caso Marquês, um direito que lhes é concedido por lei enquanto assistentes. A decisão foi de Ivo Rosa

O juiz Ivo Rosa decidiu que os assistentes do processo Marquês que sejam jornalistas de profissão não poderão assistir à instrução do caso que tem José Sócrates como peça central. A decisão surgiu depois de uma jornalista da RTP, que não é assistente, ter feito uma questão ao tribunal. Argumentava que as diligências apenas devem ser abertas a intervenientes processuais - como é o caso dos assistentes.
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Referia também que existem neste processo assistentes que são jornalistas e que nunca tiveram intervenção no processo, ou seja, que nunca colaboraram com o Ministério Público, adiantando que assim tinham acesso a informações que depois poderiam publicar.

Depois de analisar a situação o Ministério Público considerou que os assistentes não tinham colaborado com os trabalhos levados a cabo pela investigação. E foi por isso que o MP considerou que se deveria ponderar se se continuavam a manter os fundamentos para a manutenção do estatuto de assistente nesta fase de instrução.

Terá sido ainda invocado que a constituição como assistente, ou seja, colaborador do MP suscita questões ao nível do estatuto do jornalista, dada a sua obrigação de neutralidade.

Depois de apresentados os argumentos do MP e sem que os assistentes disso tenham sido notificados, o juiz Ivo Rosa foi claro na sua decisão: vedar o acesso aos atos de instrução por parte dos assistentes jornalistas. Refere-se ainda que fica também vedada a entrega de cópias das inquirições ou de interrogatórios aos assistentes - algo que até aqui era prática.

Para consultar os autos a partir de agora, uma consulta que não será absoluta e sempre de acordo com os tempos da justiça, os assistentes terão de ir à secretaria do Tribunal Central de Instrução Criminal, ou seja, o procedimento que já existia para os jornalistas não assistentes.

O i sabe que para fundamentar a posição, o magistrado terá ainda referido que era preciso ter em conta a natureza dos vários direitos, interesses e direitos constitucionais em conflito.

* Não é de espantar. Em regra temos uma comunicação social atenta aos problemas nacionais, autora de investigações que corriam o risco de serem abafadas, portanto detentores de poder político, judicial, religioso ou empresarial não morrem de amores por jornalistas.

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